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Procon São Carlos orienta sobre cuidados com compras neste período de carnaval

Procon São Carlos orienta sobre cuidados com compras neste período de carnaval Destaque

Escrito por  Mar 01, 2025

SÃO CARLOS/SP - Seja qual for a  opção para comemorar o carnaval, na folia, em casa ou viajando, o consumidor deve ficar atento para aproveitar com tranquilidade essa festa popular. 

O PROCON de São Carlos visitou alguns estabelecimentos comercias na cidade para orientar os lojistas que vendem produtos relacionados a festa carnavalesca e elaborou algumas dicas que devem ser observadas pelos consumidores nos dias de folia.

No caso de fantasias e produtos típicos, antes de comprar, vale a pena fazer a pesquisa de preços. A compra de fantasias, spray, serpentina, espuma, tintas, mascaras, confetes e buzinas, deve ser realizada preferencialmente em lojas especializadas; verifique as informações como origem do produto, quantidade, composição, faixa etária indicada, prazo de validade e instruções de uso; os consumidores devem observar a política de troca do estabelecimento, se permite a troca em razão do gosto, tamanho ou cor do produto e se estabelece prazo, por exemplo. O comerciante só é obrigado a trocar um produto que apresentar problema ou que não corresponder ao que dizia a oferta e é importante exigir a nota fiscal, o documento pode ser necessário para eventuais reclamações.

Quanto a compra de ingressos para camarotes e bailes o consumidor deve ficar atento aos horários, regras estabelecidas e a que o ingresso dá direito, deve adquirir em locais oficias de venda e deve exigir os documentos que comprovem a transação. 

Para as compras na internet o Procon recomenda ficar atento se o endereço do site é iniciado com “https”, pois isso indica uma página mais segura. É importante saber se a empresa disponibiliza canais de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ.

O Procon orienta, ainda, salvar as telas com a oferta, comprovante de pagamento, prazo de entrega e demais dados da compra. Há prazo de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço, para arrependimento e cancelamento da compra, independente de motivo, com a devolução dos valores já pagos. O cancelamento deve ser feito por escrito.

Para alimentos e bebidas é importante verificar as condições de higiene e armazenamento dos alimentos e bebidas e não consumir caso o produto apresente sujidades ou lacre rompido.

No Estado de São Paulo é proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno em ambientes de uso coletivo total ou parcialmente fechados. É proibido, também, o fornecimento, assim como a exposição, oferta, venda ou permissão de consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos.

Casas noturnas, bares e restaurantes podem cobrar um preço pela entrada no estabelecimento e pelo que efetivamente foi solicitado e consumido, sendo proibida a cobrança de consumação mínima.

Muitas casas noturnas e bares entregam ao consumidor, logo na entrada, uma comanda para anotação dos itens consumidos; impor a cobrança de multa pela perda dessa comanda é prática abusiva, já que a responsabilidade pelo controle é do fornecedor e não deve ser transferida ao consumidor. O pagamento da taxa de serviço (10%) ou gorjeta é opcional.

O diretor do Procon, Tiago Nonato de Souza, lembra que nesse ano, o carnaval será no início do mês de março. “É importante os foliões planejarem os gastos para curtir a festa sem extrapolar os limites da conta bancária, já que o quinto dia útil será após a folia”.

O diretor também alerta para outras dicas que são válidas não somente para o Carnaval, mas para todas as ocasiões, como o pagamento com cartão de crédito ou débito, pagamento por pix e cuidados com o celular.

No caso do pagamento com cartões o consumidor deve ficar atento e acompanhar a operação na máquina; o valor deve ser conferido antes de digitar a senha e o comprovante deve ser exigido e guardado; é importante conferir se o cartão devolvido é mesmo o seu, evitar usar o recurso de pagamento por aproximação do cartão quando for fazer suas compras. Se não for possível, o consumidor deve guardar o cartão em local seguro, bolsa ou mochila para trás do corpo, evitando também guardar no bolso de trás das calças. Ao fazer pagamentos por PIX, não esqueça de conferir se o valor e os dados do destinatário estão corretos.

Nas festas é sempre importante redobrar a atenção com o celular. A maioria das informações pessoais, sociais e bancárias estão guardadas no smartphone. O ideal é ativar medidas que dificultam o acesso, como bloqueios de tela inicial e a biometria digital ou facial. Em caso de roubo de cartões ou celular, o consumidor deve comunicar imediatamente ao banco, solicitar o bloqueio e registrar um boletim de ocorrência.

O Procon São Carlos está localizado na Rua Rui Barbosa nº 1.190, no Centro. Outras informações podem ser obtidas site www.procon.saocarlos.sp.gov.br.

Redação

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
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