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Seu cruzeiro foi cancelado? Saiba quais são os seus direitos!

Escrito por  Jan 07, 2022

SÃO CARLOS/SP - Em mais uma tentativa de conter urgentemente a covid-19 e suas variantes, as viagens em cruzeiros estão suspensas até 21 de janeiro. A determinação partiu da Associação Brasileira de Navios de Cruzeiros (CLIA).

A decisão foi baseada logo após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) indicar a urgência em interromper a temporada de cruzeiros devido aos surtos de Covid-19 em navios.

O nosso país não conta com legislação específica sobre viagens de cruzeiro. Desta forma, o que existe é um contrato consumerista realizado entre as partes que conta com o respaldo do Código de Defesa do Consumidor.

Saliento que o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 35 estabelece que, em caso de cancelamentos, o consumidor pode obter crédito junto à empresa que contratou o serviço, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou ter a devolução do dinheiro, com direito a restituição de quantia antecipada e monetariamente atualizada.

No caso de o consumidor optar pelo ressarcimento do dinheiro, a devolução deve ser integral e imediata.

O primeiro passo do Consumidor é entrar em contato com as empresas responsáveis pelos cruzeiros para saber as condições de cancelamento. Anote o número de protocolo, nome do atendente e todas as informações que forem repassadas.

Algumas empresas estão informando que os hóspedes irão receber uma carta de crédito para um futuro cruzeiro no valor total do pacote pago originalmente, além do reembolso do crédito a bordo.

Outras, oferecem um voucher de crédito no valor pago pelo cruzeiro a ser utilizado até 31 de dezembro de 2022 para embarques até 30 de junho de 2023. A empresa também oferece o reembolso dos pagamentos. Está claro que existem variações entre as empresas e por isso o consumidor deve se atentar exclusivamente em seu pacote turístico. Preste muita atenção nas regras.

Dica Importante!

Já sabemos que o consumidor deve ser ressarcido. As empresas devem devolver o valor pago imediatamente e não podem realizar qualquer tipo de desconto ou abatimentos.

Se o consumidor optar pela obtenção do crédito, a empresa deverá gerar a possibilidade de troca pela prestação de um serviço equivalente, ou seja, a empresa não poderá oferecer uma opção inferior a já contratada pelo passageiro, com a suposta alegação de aumento de tarifas ou taxas.

Segundo as empresas de cruzeiro, a intenção é de voltarem com as operações após o dia 21 de janeiro. Os passageiros que quiserem cancelar a viagem após essa data devem ficar atentos porque pode ter multa.

É importante ainda destacar que no caso de não ocorrer o adiamento desta data, os passageiros que cancelarem viagem após o período determinado, seguirão as regras contratuais acordadas com a empresa no momento da compra. Por isso, é importante ficar atento, pois no contrato pode haver cláusulas que estipulam multas para o cancelamento e valores que não serão ressarcidos.

No período compreendido de agosto de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2021, as empresas de turismo e de navios de cruzeiro estavam protegidas por uma lei que flexibilizava regras de ressarcimento em caso de cancelamento de viagem por parte das companhias na pandemia.

A legislação previa que as próprias empresas de viagem podiam decidir se iriam oferecer aos passageiros a remarcação dos serviços ou o crédito para uso ou abatimento na compra de outras viagens.

Desde 1º de janeiro deste ano voltou a valer o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor e os passageiros podem decidir por remarcação, crédito ou reembolso dos valores pagos.

Por hoje é só! Siga as recomendações médicas e sanitárias, use máscara e álcool em gel.

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. 

Redação

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
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