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Fiscalização orienta sobre Lei que proíbe manusear, queimar ou soltar fogos de artifícios.

Escrito por  Dez 16, 2020

 

Pelo Plano SP também estão proibidos eventos e aglomerações

SÃO CARLOS/SP - O Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano com apoio da Secretaria de Segurança Pública, PROCON, Vigilância Sanitária e Guarda Municipal, está realizando desde o início de dezembro um trabalho educativo e de orientação sobre o cumprimento da Lei Municipal 18059/2016 que proíbe manusear, queimar ou soltar fogos de artifícios e artefatos em locais onde haja a participação de animais.
A Lei proíbe, ainda, soltar fogos em comemorações, porém esse ano, em virtude da pandemia e do cumprimento do Plano São Paulo, também estão proibidos a realização de eventos nas comemorações de Natal e Ano Novo. 
O Centro de Contingência do Coronavírus de São Paulo orienta que para a comemoração das festas de fim do ano as famílias devem reunir no máximo 10 pessoas e que as comemorações devem ter curta duração e com a proteção total das pessoas mais idosas.
O Departamento de Fiscalização já está comunicando todos os munícipes, associações, clubes, casas de eventos, igrejas e empresas que não está emitindo autorização para festas e eventos de Natal e Ano Novo e recomenda que não haja aglomeração de pessoas em chácaras e demais imóveis para evitar a disseminação da COVID-19.
“O proprietário do local também poderá ser acionado na justiça e não somente quem realiza o evento. Lembramos que não está autorizada a realização de eventos comercias, com a venda de ingresso e aglomeração de pessoas”, ressalta Samir Gardini, secretário de Segurança Pública.

FOGOS - Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), nos últimos vinte anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos. Os casos de acidentes triplicam no período dos festejos. Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7.000 pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões em resultado ao uso de fogos.
 Além disso, a queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais devido à sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada. Dezenas de mortes, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação, distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor. Além de trazer risco aos animais, que são reféns do uso dos fogos, estes artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam.
 A fiscalização relativa a Lei Municipal 18059/2016 que proíbe fogos de artifício também conta com a participação do Departamento de Defesa e Controle Animal da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e será intensificada no decorrer deste mês, no intuito de verificar o cumprimento da legislação em vigência. “Lembramos que poderá ocorrer sanções administrativas em caso de descumprimento das restrições, como advertência, multas e até mesmo a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento”, afirma o diretor de Fiscalização, Rodolfo Tibério Penela.
A população deve acionar a Central de Monitoramento da Guarda Municipal pelo telefone 153 para denunciar tanto o uso de fogos de artifício como também eventos e aglomerações em vias públicas.


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