Caso ocorra a Prefeitura irá acompanhar e elaborar um relatório circunstanciado que será encaminhado para PGM e MP
SÃO CARLOS/SP - Em reunião realizada na manhã dessa sexta-feira (30/04) no Paço Municipal, entre representantes da Prefeitura e da organização da carreata programada para ocorrer nesse sábado, 1º de maio, foi reiterada a orientação de que essa manifestação pretendida não pode e nem deve acontecer devido a uma liminar da Vara da Fazenda Pública, concedida em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que culminou na sentença de que o município deve se abster de realizar passeatas, carreatas e/ou manifestações ou qualquer outro comportamento indevido que implique aglomeração de pessoas.
A pessoa responsável pela organização do evento protocolou pedido de autorização na Prefeitura e o Departamento de Fiscalização, por força da sentença judicial, despachou o indeferimento do pedido a bem da saúde pública e para evitar quaisquer tipos de aglomerações, como também para cumprir na íntegra as exigências da sentença imposta pela Vara da Fazenda Pública.
O secretário de Segurança Pública, Samir Gardini, disse que caso a carreata ocorra mesmo com o indeferimento do pedido feito ao Departamento de Fiscalização da Prefeitura, “caberá ao município apenas documentar, registrar através de fotos e vídeos, elaborar um relatório circunstanciado que será encaminhado à Procuradoria Jurídica do Município e, na sequência, ao Ministério Público”. Gardini frisou, ainda, que em relação à manifestação pacífica em si caberá à Polícia Militar acompanhar.
Samir Gardini disse, também, que a Guarda Municipal e os agentes de trânsito também poderão acompanhar apenas e tão somente para garantir a fluidez do trânsito.