SÃO CARLOS/SP - O Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano realizou na sexta-feira (12/11), uma fiscalização para a retirada de faixas e placas de publicidades afixadas em pontos de ônibus, na região central de São Carlos.
O trabalho vem sendo intensificado para o cumprimento da Lei Municipal Nº 18.364 de 21 de novembro de 2017 que alterou a Lei Municipal Nº 13.326 de 20 de maio de 2004 e Decreto nº 072, de junho de 1999, que dispõe sobre a exploração, colocação e/ou utilização de meios de publicidade em vias e logradouros públicos.
“Solicitei atenção especial sobre a questão das faixas e cartazes em ponto de ônibus. Temos a questão principal que é o a proteção ao patrimônio público, precisamos evitar a poluição visual nestes locais”, explicou Rodolfo Tibério Penela, diretor do Departamento de Fiscalização.
A Lei Municipal 18.364 estipula a proibição de fixação de qualquer tipo de propaganda, colagem de cartazes, banners, quando feito em bens públicos, salvo quando houver interesse público e prévia autorização.
Segundo o Decreto 072/1999, a exploração, colocação e/ou utilização dos meios de publicidade em vias e logradouros públicos, bem como em propriedades particulares de acesso ao público, sejam quais forem as suas finalidades, formas ou composição, ficam sujeitas à prévia licença da Prefeitura e ao pagamento do tributo correspondente à publicidade.
Quando os anúncios, cartazes, faixas e banners estão afixados na propriedade do dono da publicidade fica dispensada a autorização da Prefeitura. Aproximadamente 108 placas e banners foram encontrados em locais irregulares e retirados.
Além da remoção, quem usa publicidade em locais inadequados está sujeito à multa equivalente a 150 (Unidade Fiscal de Referência (UFIR’s), elevada em dobro nas reincidências. Novas operações devem ser realizadas para coibir o uso inadequado de áreas para publicidade. “Com uma equipe eficiente e reforçada vamos intensificar o trabalho”, concluiu Penela.
Saiba em quais locais é proibida a colocação de publicidade: áreas públicas, sem prévia autorização expressa nesse sentido; praças e locais públicos; estátuas, bustos e monumentos; em qualquer parte dos cemitérios ou interior dos mesmos; em templos religiosos de qualquer credo; nas caixas do correio, em postes de energia elétrica, de iluminação, de telefone, de sinalização e indicativos de trânsito, como postes, placas, semáforos; em equipamentos urbanos como bancos de jardins, abrigos e pontos de ônibus, coletores de lixo, excetuados os regulamentados; em escadarias, nas colunas, paredes, muros e tapumes dos edifícios e próprios públicos.
As solicitações para a colocação de publicidade devem ser feitas no SIM (Serviços Integrados do Município) da Prefeitura de São Carlos, localizado na rua Major José Inácio, nº 2.140, no Centro.