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Prefeitura reserva recursos do 14º salário e do prêmio assiduidade em conta exclusiva

Escrito por  Maio 17, 2021

 

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos recebeu na última sexta-feira (14/05), o presidente e vice do Sindicado dos Servidores Públicos e Autárquicos de São Carlos (SINDSPAM), respectivamente, Adail Alves de Toledo e Lucinei Custodio, em reunião do Paço Municipal.
Os representantes do Sindicato foram recebidos pelo prefeito Airton Garcia e pela secretária de Gestão de Pessoas, Helena Antunes e pelos secretários de Fazenda, Mário Luiz Duarte Antunes, de Planejamento e Gestão, Luiz Antonio Panone, pelo chefe de gabinete da Prefeitura, José Pires (Carneirinho) e pela procuradora Gabriela Leite.
Na ocasião foram discutidas possibilidades de abono aos servidores para recompor as perdas salariais desde que a justiça determinou a paralisação do pagamento do 14º salário, salário esposa e prêmio de assiduidade.  A decisão atingiu todos os servidores da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal, SAAE, Fundações (Pró-Memória) FESC e PROHAB e a Câmara Municipal que desde fevereiro não recebem mais esses benefícios.
Na reunião o SINDSPAM foi informado pelo secretário de Fazenda, Mário Luiz Duarte Antunes, que o município desde a decisão judicial contrária as leis municipais, os recursos estão sendo depositados mensalmente em uma conta exclusiva. "Por determinação do prefeito Airton Garcia esses recursos estão reservados, não sendo utilizados para nenhum outro fim. Já temos reservados R$ 7,5 milhões", revelou o secretário de Fazenda.
O presidente do SINDSPAM solicitou que a Prefeitura enviasse a Câmara Municipal um projeto de lei para a criação de dois abonos para os servidores.
O prefeito Airton Garcia alegou que neste momento não tem amparo legal para dar abono salarial. Sempre fizemos o possível para atender os servidores. Mas agora é necessário aguardamos a decisão judicial. Hora que sair discutiremos o que poderá ser feito. Não adianta enviar projeto agora para a Câmara e poder pagar só em janeiro de 2022", pontuou o prefeito.
Já o secretário de Planejamento e Gestão, Luiz Antonio Panone, disse que o Sindicato precisa dar um voto de confiança a Prefeitura. "Em virtude da pandemia todos os orçamentos estão sendo revistos. Neste momento não temos embasamento Jurídico legal para oferecer abono. Vamos aguardar janeiro para definir essa possibilidade ", ressaltou Panone.

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Helena Antunes disse que assim que o momento permitir novas medidas poderão ser adotadas para repor as perdas salariais. "Agora não podemos falar em números. Não podemos pedir agora abono para janeiro de 2022, precisamos aguardar, inclusive o gatilho. Se a despesa atingir 95% da receita, a lei não permite", frisou a secretária de Gestão de Pessoas.
Hoje 2 mil servidores estão afastados em virtude da pandemia. A administração direta tem cerca 5 mil servidores.
A folha de pagamento do funcionalismo ultrapassa R$ 21 milhões, sendo R$ 6 milhões de INSS e R$ 1,7 milhão de FGTS.

LEI FEDERAL -  A Lei Complementar 173/2020, editada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República em 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19),  flexibilizou alguns dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e permitiu que a União repassasse recursos públicos para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios enfrentassem a pandemia do novo coronavírus em 2020, porém a nova legislação estabeleceu restrições orçamentárias especialmente voltadas para despesas com pessoal, para os entes federados que se submeterem a esse regime fiscal diferenciado, caso de São Carlos que recebeu recursos. Dentre as medidas, ressalta-se as disposições do artigo 8º da nova lei, que veda a concessão da revisão geral anual aos servidores públicos.
São Carlos recebeu R$ 28 milhões, divididos em 4 parcelas de R$ 7 milhões cada, de auxílio emergencial do Governo Federal para enfrentamento a COVID-19, porém a Prefeitura reajustou pelo IPCA o valor do Ticket Refeição, passando de R$ 550,00 para R$ 578,60, com os mesmos percentuais de desconto por faixa salarial, a partir de 01/03/21. O reajuste somente foi possível porque a lei municipal é anterior a 28 de maio de 2020.

Última modificação em Terça, 18 Mai 2021 09:31


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