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Saae inicia entrega dos carnês da taxa de manejo de resíduos sólidos domiciliares

Saae inicia entrega dos carnês da taxa de manejo de resíduos sólidos domiciliares Destaque

Escrito por  Jun 19, 2025

Contribuintes devem manter o cadastro atualizado para garantir o recebimento do carnê e evitar pendências no pagamento.

 

SÃO CARLOS/SP - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos (SAAE) informa que os Correios já iniciaram a entrega dos carnês da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares (TMRSD). O boleto será encaminhado diretamente para o endereço do proprietário.
Caso o carnê não seja recebido, o munícipe deverá procurar os canais de atendimento do SAAE para regularizar seu cadastro e obter a segunda via. 
A TMRSD é essencial para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de limpeza urbana. Os recursos arrecadados são destinados exclusivamente à coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, contribuindo diretamente para a saúde pública, o meio ambiente e a organização da cidade. A cobrança, prevista em legislação federal, promove justiça fiscal ao distribuir os custos do serviço entre os usuários.

COMO FUNCIONA A TMRSD
A TMRSD é uma cobrança independente da tarifa de água. Ela incide sobre os resíduos sólidos gerados em imóveis residenciais, comerciais, industriais e de serviços, desde que esses resíduos apresentem características semelhantes aos domiciliares (quanto à natureza, composição e volume).

COBRANÇA
O valor da taxa leva em conta o custo econômico do serviço prestado, a categoria de uso do imóvel (residencial, comercial ou industrial) e o fator de frequência da coleta (diária ou alternada).
Para o exercício de 2025, os valores poderão variar entre R$ 22,44 e R$ 51,95, uma vez que os meses de março, abril e maio, anteriores à emissão do carnê, terão seus valores diluídos nas sete parcelas previstas para este ano. A partir de 2026, o carnê passará a ser emitido com 12 parcelas, nos mesmos moldes do IPTU.

BASE LEGAL DA COBRANÇA
A cobrança da TMRSD atende à Lei Federal nº 14.026/2020, o novo Marco Legal do Saneamento Básico, que obriga os municípios brasileiros a instituírem uma taxa para custear os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos.
Em São Carlos, a taxa foi regulamentada pela Lei Municipal nº 22.992/2024, com o objetivo de garantir a sustentabilidade da coleta e do tratamento de resíduos na cidade.

PRAZOS
As parcelas da TMRSD vencem, em regra, no dia 25 de cada mês. Excepcionalmente, a primeira parcela vence em 30 de junho; a de outubro, no dia 27; e a de dezembro, no dia 22.
O pagamento em atraso acarretará encargos legais no exercício seguinte. A inadimplência pode levar à inscrição do contribuinte em dívida ativa, inclusão nos órgãos de proteção ao crédito e cobrança judicial, com possibilidade de penhora de bens e valores.

ISENÇÃO DA TAXA
Estão isentos da TMRSD os munícipes que se enquadrarem nos critérios da Lei Municipal nº 14.374/2007, que instituiu a Tarifa Social.

Para dúvidas, atualização de cadastro ou segunda via do boleto, os contribuintes podem procurar os canais oficiais do SAAE  e atendimento presencial.

CONFIRA OS POSTOS DE ATENDIMENTO DO SAAE:
* Centro – Rua Sete de Setembro, 2.152
* Vila Prado – Rua Bernardino de Campos, 636
* Cidade Aracy – Rua Lucy Serillo, 155
* Santa Eudóxia – Rua Cristóvão Martinelli, 22
* Santa Felícia – Rua Francisco Possa, 1.450
* Jardim São Paulo – Avenida Getúlio Vargas, 1.500 (Sede Administrativa do SAAE)
 

 Canal de Atendimento: 
      0800 300 15 20

Redação

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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