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Câmara Municipal discutiu resolução que retira desconto na tarifa de água

Escrito por  Jan 27, 2022

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos realizou nesta quarta-feira (26) uma audiência pública para discutir a retirada do desconto da tarifa de água para consumo residencial de até 10m³ (dez metros cúbicos). A audiência foi solicitada pelo vereador Marquinho Amaral, que presidiu o evento.

 Participaram da mesa de autoridades, representando o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto): Benedito Marchezin, presidente; Oelcio Aparecido Sentanin, superintendente administrativo; Henrique Melo Bizzetto e Vitor Hugo da Trindade Silva, procuradores jurídicos; e representando a ARES – PCJ: Carlos Gravina, diretor técnico-operacional. Também estiveram presentes Gabriela de Arruda Leite, diretora da Procuradoria Geral do Município, o presidente da Câmara, Roselei Françoso, e demais vereadores.

 A ARES – PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí) realiza a regulação e fiscalização dos serviços prestados pelo SAAE de São Carlos, conforme convênio estabelecido pela Lei Municipal nº 18.483/2017.

 O vereador Marquinho Amaral, que também preside a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento da Câmara, explicou que a Resolução ARES – PCJ n° 404 estabeleceu o reajuste das tarifas de água e esgoto em São Carlos e eliminou o benefício estabelecido na Lei Municipal nº 10.955/1994 a consumidores residenciais que consomem até 10m³, implicando um aumento de 61,61% para essa faixa de consumo.

 Durante a audiência, os representantes do SAAE e da ARES apresentaram justificativas para a retirada do desconto e foram questionados pelos vereadores. Também foi aberto espaço de fala para que o público presente pudesse participar.

 

ENCAMINHAMENTO - Como resultado da discussão, o vereador Marquinho Amaral sugeriu que a retirada do desconto fosse adiada até que o SAAE apresentasse à Câmara um estudo completo dos impactos do corte do benefício. Benedito Marchezin propôs então que fosse atrasada a vigência de todos os efeitos da Resolução ARES – PCJ n° 404 e se comprometeu a apresentar o estudo dentro de aproximadamente 10 dias.

Redação

 Jornalista/Radialista

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