SÃO CARLOS/SP - As advogadas Izadora Regina Struziato Fontana, presidente das Comissões da Infância e Juventude e da Justiça Restaurativa, e Flávia Andréa Lisboa Mota, presidente da Comissão do Direito à Educação e Informação, ambas da Ordem dos Advogados (OAB) de São Carlos, estiveram com o presidente da Câmara Municipal de São Carlos, vereador Roselei Françoso (MDB), para discutir a lei que instituiu a Política Municipal pela Primeira Infância.
A Política Municipal pela Primeira Infância foi instituída pela Lei 20.141/2021, promulgada pela Câmara Municipal no dia 8 de junho deste ano. O projeto de lei que deu origem à lei é de autoria do vereador Roselei Françoso e das vereadoras Raquel Auxiliadora e Professora Neusa.
Debatido com os diversos atores da sociedade, especialmente os envolvidos à temática da infância e juventude, o objetivo da lei é o de organizar as políticas públicas municipais que envolvem as crianças. “Os primeiros anos de vida são fundamentais para o desenvolvimento de uma pessoa e por isso precisamos garantir todos os direitos aos nossos jovens”, destaca Roselei.
“E essa nova lei deve respeitar o princípio de prioridade absoluta estabelecida pela Constituição Federal, artigo 227, Estatuto da Criança e Adolescente, artigo 4º, e Marco Legal da Primeira Infância, artigo 3º”, destacou o parlamentar, que também é advogado, agora licenciado devido ao cargo de presidente do Legislativo.
Para a advogada Izadora Regina, a nova legislação irá garantir mais parcerias com o terceiro setor. “Além do Poder Público, temos uma série de entidades que podem contribuir com o pleno desenvolvimento de nossos jovens”, destacou.
“A qualidade do desenvolvimento da primeira infância tem um efeito importante sobre a qualidade das populações”, observou Flávia Lisboa, que também é professora da Rede Municipal de Educação. “Essa lei estabelece competências que contribuem para os programas e serviços voltados às crianças”, frisou.
Uma das metas da Política pela Primeira Infância é servir de base para estabelecer o Plano Municipal da Primeira Infância, onde devem constar cronograma de ação, objetivos, orçamento específico e outras informações. Temas como educação, saúde, assistência social estão englobados na Política pela Primeira Infância.
Pelo projeto de lei, os recursos investidos com criança em todas as Secretarias ou outros órgãos públicos devem ser destacados no Orçamento Municipal, consolidando essas informações em uma única rubrica, que é o Orçamento Criança e Adolescente (OCA), implantado em 2005 e que funcionou até 2012. “Foi uma ação de governo fundamental, que infelizmente deixou de ser praticada em 2013”, destaca. “Entretanto, os servidores públicos de várias Secretarias conhecem bem essa sistemática e podem retomá-la sem grandes complicações”, finalizou.