De acordo com levantamento da Federação, a movimentação do comércio varejista dos setores afetados pelo decreto para um mês de abril considerado comum, é de cerca de R$ 35 bilhões, com empregabilidade de 1,3 milhão de trabalhadores formais. Assim, a liberação de R$ 650 milhões em crédito mencionada pelo Governo de São Paulo por meio do Banco do Povo e do Desenvolve SP, não cobre nem uma média diária de faturamento do comércio que está de portas fechadas no Estado.
Além disso, apesar de o governo ter atendido parte do pedido da FecomercioSP pela suspensão do recolhimento do ICMS nesse período, a medida poderia ser prorrogada por seis meses (ao invés de três) e ampliada a todos os tipos de empresa.
Empresariado
Com a prorrogação da quarentena no estado de São Paulo, a Federação recomenda adaptar-se rapidamente às vendas online, por aplicativos e deliveries. Além disso, é preciso fazer promoções para chamar a atenção do consumidor e disponibilizar os pagamentos por meio online como PicPay, mercado Pago, AME, por exemplo, para que não haja a necessidade de contato físico com a maquininha de cartão.
É o momento de fazer as contas dos custos fixos, para saber se haverá dinheiro em caixa durante esse período de crise e renegociar contratos, aluguéis, pedir que fornecedores estendam os prazos. Algumas instituições financeiras já liberaram a opção de suspensão de parcelas de financiamentos a vencer nos próximos 90 dias.
Se ainda assim faltar dinheiro em caixa, o governo tem disponibilizado algumas linhas de crédito com juros mais baixos por meio da Caixa Econômica Federal, Desenvolve SP, Banco do Povo e BNDES. Um crédito adquirido e bem planejado é melhor do que deixar de pagar os compromissos, tornar-se inadimplente e ter que correr atrás de juros maiores.
A Federação recomenda planejamento e cautela para desligamentos de colaboradores neste momento, pois com o fim da quarentena, o comerciante vai precisar dos funcionários e provavelmente os custos com demissões, novas contratações e treinamentos serão altos. A melhor opção é analisar as alternativas descritas nas MPs n.º 927 e n.º 936, como férias coletivas, compensação de horas, antecipação de feriados, entre outras.