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Conquista FecomercioSP: governo estadual autoriza parcelamento do ICMS sobre vendas do comércio varejista no Natal

Escrito por  Jan 19, 2022

SÃO PAULO/SP - O Governo de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19) decreto assinado pelo Governador João Doria que autoriza o parcelamento aos contribuintes do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo. Atendendo a pedido encaminhado tradicionalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

É possível parcelar em até duas vezes, conforme o Decreto 66.439/2022, já em vigor. Os lojistas podem pagar 50% do imposto referentes às vendas do fim do ano até esta quinta-feira, dia 20 de janeiro; e a segunda parcela, de 50%, até 18 de fevereiro, sem a incidência de multa ou juros. As regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19).

Vale lembrar que o recolhimento do ICMS de forma parcelada é opcional. O contribuinte ainda pode efetuar o recolhimento integral do imposto neste mês de janeiro, caso prefira.

O pedido de parcelamento é encaminhado anualmente pelo Conselho de Assuntos Tributários (CAT) ao Governo do Estado de São Paulo e ao representante da Fazenda, tendo em vista que a adoção do benefício é indispensável para a retomada gradual da atividade econômica empresarial, ainda mais em um cenário no qual os prejuízos financeiros, por conta da pandemia, ainda persistem nos negócios. Muitos deles, inclusive, estão com dificuldades de cumprir as obrigações fiscais – algo constantemente alertado pela Federação ao governo.

Atenção: o contribuinte que não efetuar o recolhimento de qualquer uma das parcelas até as datas previstas, ou efetuar o recolhimento em valores inferiores ao devido, perderá o direito ao benefício. Caso isso ocorra, os valores recolhidos estarão sujeitos à imputação de acréscimos (multa, correção monetária e juros), conforme destacado no decreto.

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Saiba como registrar o parcelamento

O recolhimento de cada parcela deverá ser efetuado por meio da Guia de Arrecadação Estadual (Gare-ICMS). O empresário precisa observar o seguinte:

- no campo 3 (Código de Receita), deverá consignar “046-2”;

- no campo 7 (Referência), deverá consignar “12/2021”;

- no campo 9 (Valor do Imposto), deverá indicar o valor correspondente a 50% do total do imposto devido.

Redação

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
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