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Em 3 anos, número de lojas de armas de fogo cresce quase 150%

Escrito por  Set 05, 2022

SÃO PAULO/SP - O número de lojas de armas com registro concedido pelo Exército aumentou 143% de 2018 a 2021. O quantitativo de novas permissões de estabelecimentos passou de 237 para 577. No mesmo período, o número de pessoas físicas com registro de colecionador, atirador e caçador (CAC) saltou de 117.467 para 515.253, um crescimento de 338%.

Os dados são do Exército e obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

O Exército é o responsável por fiscalizar o comércio de armas e munições no Brasil. No caso dos CACs, é o órgão que fiscaliza os registros e seus acervos por meio do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma). Os demais civis que desejam ter armamento precisam fazer a solicitação à Polícia Federal pelo Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

Em 2002, o Exército concedeu apenas 12 registros para lojas de armas. Daquele ano a 2021, o aumento de novos registros foi de 4.708%. Os números mostram que em 2004 e 2005 houve um crescimento de permissões concedidas, mas a quantidade de novas lojas de armas voltou a cair em 2006 e ficou abaixo de 70 por ano até 2015.

A maior parte dos registros concedidos às lojas entre 2002 e junho de 2022 estão no Rio Grande do Sul, seguido por São Paulo e Santa Catarina. Dados do Exército até abril deste ano também mostram que o país possui 1.877 clubes de tiro em funcionamento. A maior parte está em São Paulo (254), Paraná (225) e Rio Grande do Sul (224).

Em 2017, o governo Temer editou decretos e portarias que modificaram as regras de controle de arma no país, como o aumento de três para cinco anos do registro de arma de fogo. Langeani pontua que em 2018 e 2019 os números "explodem".

Números do Exército compilados pelos institutos Sou da Paz e Igarapé mostram que, em 2018, o acervo de CACs era composto por 350,6 mil armas e que, em julho deste ano, a quantia saltou para 1.006.725, um crescimento de 187%.

Alguns dos decretos em questão foram suspensos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda analisa a questão. Em setembro do ano passado, o ministro Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, fez um pedido de vista (mais tempo para análise), e o julgamento dos decretos foi suspenso, situação que permanece até o momento. A questão já foi, inclusive, citada por Bolsonaro durante entrevista em um podcast.

"No meu governo, já quase dobramos o número de CACs. Somos quase 700 mil. Então, arma de fogo se fez presente. Agora, você pode perguntar: por que o Supremo não derrubou? Porque teve um ministro que pediu vistas aos decretos e não tem prazo para entregar. Isso vale para qualquer ministro, para qualquer projeto e para qualquer coisa", afirmou no início de agosto.

Atualmente o que vale é um dos decretos de 2019, que permite que atiradores e caçadores possam ter até 90 armas (60 armas para atiradores e 30 para caçadores). Colecionadores podem ter mais: cinco armas de cada modelo.

No Brasil, o registro de armas de fogo pode ser feito de duas formas: pelo Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da PF, e pelo Sigma, do Exército. Esse último é exclusivo para registro de armas para militares e, no caso de civis, para os CACs.

Para conseguir o registro na PF é preciso ter no mínimo 25 anos, comprovar que não tem antecedentes criminais e que não responde a inquérito policial ou a processo criminal, comprovar ocupação lícita, ter residência fixa e capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo. Os aprovados em todas as etapas podem ter quatro armas de calibre permitido e 200 munições por ano.

O interessado precisa declarar à PF, ainda, a necessidade de possuir uma arma de fogo. Um decreto assinado pelo presidente Bolsonaro em janeiro de 2019, no entanto, flexibilizou a regra ao prever a presunção da "veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade".

Quem opta por ter o registro do Exército também passa pelas fases de checagem psicológica e de idoneidade, além de precisar ser filiado a um clube de tiro. A comprovação de idoneidade, entretanto, pode ser autodeclaratória.

 

 

Hellen Leite e Sarah Teófilo, do R7

Redação

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
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