fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 

Lei sobre cartazes em estabelecimentos comerciais deve ser mais digital, diz FecomercioSP

Escrito por  Jun 21, 2021

Federação manifesta apoio a PL que pode substituir exemplar físico do CDC, por código QR, por exemplo

 


SÃO PAULO/SP - É muito comum um cliente, ao adentrar algum estabelecimento em qualquer parte do País, se deparar imediatamente com um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC); ou outros avisos sobre regras de conduta e políticas da loja dispostos em paredes, balcões e caixas de pagamento. Isso acontece porque os comerciantes são obrigados, por lei, a disponibilizá-los em formato físico no interior das lojas. No entanto, esta realidade pode ser modernizada agora, caso o Projeto de Lei (PL) 4.043/2019, de autoria do deputado Alexis Fonteyne (Novo/SP), avance no Legislativo.
 
O projeto, que tem o apoio da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) desde que foi apresentado na Casa, há exatos dois anos, prevê o fim da obrigatoriedade dos comerciantes em disponibilizarem o CDC em formato físico, substituindo-o por uma versão digital. Na última semana, o Conselho do Comércio Varejista (CCV) da FecomercioSP manifestou apoio à aprovação integral do PL 4.043/2019 por meio de um ofício enviado ao gabinete do deputado – que participou de uma reunião do conselho, quando apresentou suas ideias e reforçou posicionamento quanto à mudança da regra, principalmente para simplificar as regras a Pequenas e Médias Empresas (PMEs).

Continua depois da publicidade

 
A lei pode acompanhar as novas possibilidades digitais que o comércio já tem em mãos, como o código QR – que teve o seu uso intensificado na pandemia para diversas finalidades –, também para oferecer aos consumidores o acesso a seus direitos e regras de conduta. Com isso, a legislação não apenas permite que os empresários reduzam os custos atuais em manter a obrigatoriedade dos documentos físicos, que podem ser ainda mais dispendiosos para as PMEs, como ainda oferece mais assertividade aos consumidores caso queiram consultar seus direitos no ato da compra.
 
O texto atende a pleito antigo da Federação em diminuir a quantidade de placas e cartazes a serem afixados nos estabelecimentos comerciais: a própria Entidade, aliás, elaborou um anteprojeto sobre o mesmo tema em setembro de 2019, cujo teor se assemelha à proposta de Fonteyne, mas ampliando a medida para outros documentos e cartazes que, hoje, são exigidos pela legislação, que geram custos e apreensão às empresas.
 
A Entidade também teve papel preponderante no veto da Prefeitura de São Paulo a um projeto aprovado pela Câmara dos Vereadores da cidade (PLM 439/2007) que determinava que os comerciantes deveriam fixar cartazes em suas lojas, destacando produtos perto do prazo de validade. Enviado à administração municipal em março do ano passado, o pedido foi atendido.
 
Sobre a FecomercioSP
Reúne líderes empresariais, especialistas e consultores para fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo. Em conjunto com o governo, mobiliza-se pela desburocratização e pela modernização, desenvolve soluções, elabora pesquisas e disponibiliza conteúdo prático sobre as questões que impactam a vida do empreendedor. Representa 1,8 milhão de empresários, que respondem por quase 10% do PIB brasileiro e geram em torno de 10 milhões de empregos.

Última modificação em Terça, 22 Junho 2021 08:21
Ivan Lucas

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Top News

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Abril 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30          
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.