fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 
×

Aviso

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 45

STF decide que amantes não têm direito de receber pensão por morte

Escrito por  Dez 16, 2020

BRASÍLIA/DF - Por 6 votos a 5, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, na última 3ª feira (15), que é ilegal o reconhecimento de duas uniões estáveis para estabelecer divisão de pensão. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte.

O caso concreto, que começou a ser analisado em 2019, era o de um homem que manteve, ao mesmo tempo, relação com uma mulher e outro homem. Este último relacionamento teria durado 12 anos, segundo o processo.

Depois da morte do companheiro, a mulher acionou a Justiça, para consagrar o reconhecimento de sua união estável. Ela obteve sucesso. Mas o outro parceiro também apelou ao Judiciário, que concedeu a ele o reconhecimento da União. Com isso, a parceira recorreu para que o TJ-SE (Tribunal de Justiça de Sergipe) decidisse a questão. O tribunal favoreceu à mulher.

O relator do caso no Supremo foi o ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, o reconhecimento de duas uniões estáveis não está previsto na lei, porque o Brasil é um país monogâmico, ou seja, não reconhece legalmente relacionamentos com mais de duas pessoas envolvidas, sejam extraconjugais ou consentidos pelas partes.

Leia a íntegra (115 kb) do voto.

 

“Concluo que a existência de uma declaração judicial de existência de união estável é, por si só, óbice ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período, uma vez que o artigo 226, § 3º, da Constituição se esteia no princípio de exclusividade ou de monogamia, como requisito para o reconhecimento jurídico desse tipo de relação afetiva inserta no mosaico familiar atual, independentemente de se tratar de relacionamentos hétero ou homoafetivos”, destacou Moraes.

O ministro foi acompanhado por Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli (íntegra – 125 kb) , Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

O ministro Edson Fachin divergiu de Moraes. Para ele, é possível o rateio de pensão por morte. Fachin considerou que o debate está concentrado em um direito previdenciário, e que os ministros deveriam levar em conta que a pessoa não sabia que seu companheiro tinha outra união simultânea.

 

Leia a íntegra (103 kb) do voto de Fachin.

“Uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes. Assim, o caso é de provimento do recurso extraordinário, possibilitando o rateio da pensão por morte entre os conviventes”, escreveu o ministro.

Edson Fachin foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.

A decisão de proibir o rateio da pensão tem repercussão geral, ou seja, aplica-se a todos os processos na Justiça.

 

 

*Por: PODER360

Redação

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Top News

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Novembro 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
        1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30  
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.