BRASÍLIA/DF - A janela partidária, prazo em quel deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido para concorrer às eleições deste ano sem risco de perder o mandato, tem início nesta quinta-feira (3) e vai até 1º de abril. As eleições estão marcadas para 2 de outubro, com segundo turno no dia 30.
Em 2018, ao menos 85 deputados trocaram de sigla para disputar as eleições daquele ano. Com as articulações políticas e a própria ida do presidente Jair Bolsonaro ao PL (Partido Liberal), as movimentações devem ser intensas nos próximos dias.
No PSL, partido pelo qual Bolsonaro se elegeu, aqueles que se mantêm aliados ao presidente se viram impelidos a deixar a legenda com a ida do presidente ao PL. No fim do ano passado, os deputados do PSL Carlos Jordy (RJ), Junio Amaral (MG), Bibo Nunes (RS) e Coronel Armando (PSL) já falavam em deixar a legenda para integrar o PL.
No caso dos estados em que o PL não está bem alinhado com o presidente, parlamentares do PSL devem buscar refúgio em outras siglas que ainda estão na base, como o PP e o Republicanos.
A relação do Planalto com o Republicanos, porém, está estremecida. No último dia 23, o presidente nacional da sigla, o deputado federal Marcos Pereira (SP), deixou a insatisfação clara. Ele afirmou que, até o momento, Bolsonaro apenas atrapalhou o aumento da bancada nacional da legenda. Pereira se referia à movimentação de parlamentares do partido com a abertura da janela partidária. "Está caminhando bem. Acho que [a bancada] vai ser um pouco maior do que é. Sem a ajuda do presidente, pelo menos por enquanto, porque até agora ele só atrapalhou", disse.
A janela
O prazo de 30 dias integra o calendário eleitoral deste ano e está previsto na Lei das Eleições, de 1997. A regra específica, relativa à fidelidade partidária, foi redefinida por meio da reforma eleitoral de 2015, mas já existia uma decisão neste sentido do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Assim, caso um deputado ou vereador troque de partido sem justa causa, a legenda pode pedir que este parlamentar perca o mandato. O entendimento é de que o mandato é do partido, não da pessoa que foi eleita.
A lei considera três possibilidades como justa causa para a desfiliação partidária: "mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente". Este último é a janela partidária.
Foi decidido pelo tribunal que a janela só vale para o candidato que estiver no fim de mandato. Ou seja, um deputado não pode usar a janela partidária das eleições municipais e um vereador não pode usar a janela das eleições gerais.
Assim, o deputado ou vereador que troca de partido fora do período da janela precisa apresentar uma justa causa. Um caso recente é o da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), eleita em 2018. No ano passado, o TSE decidiu que ela poderia deixar o PDT sem risco de perder o mandato. Tabata havia solicitado em outubro de 2019 que o tribunal reconhecesse justa causa por “grave discriminação política pessoal” para que ela pudesse deixar a legenda.
O pedido foi feito depois que ela e outros sete deputados do PDT votaram contra a Reforma da Previdência, contrariando a orientação da legenda. Depois disso, o partido alegou infidelidade partidária e abriu processo interno contra ela. A deputada alegou que, depois da votação, ela passou a ser perseguida; teve atividades suspensas por 90 dias e a proibiram de ocupar cadeira em comissões.
No julgamento, os ministros entenderam que a discriminação sofrida por ela poderia ser considerada justa causa e a deputada pôde trocar de partido, indo para o PSB.
Sarah Teófilo, do R7