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Henrique Stefane

Henrique Stefane

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SÃO CARLOS/SP - O vereador Marquinho Amaral  esteve reunido com o prefeito Airton Garcia e o secretário de Serviços Públicos, Mariel Olmo e na oportunidade  solicitou a iluminação das praças rotatórias localizadas na extensão da Avenida Miguel Petroni. O prefeito prontamente atendeu a solicitação e determinou ao secretário Mariel que as obras fossem realizadas o mais breve possível.

A solicitação para instalação de iluminação nas rotatórias era um pedido antigo dos moradores dos bairros e condomínios das imediações. Há anos Marquinho vem solicitando a melhoria e ao longo dos outros governos não obteve êxito.

As rotatórias que serão iluminadas são as localizadas na Avenida Miguel Petroni com as Avenidas Bruno Ruggiero Filho (próximo a UPA do Santa Felícia), João Dagnone (a rotatória do avião) e Professora Maria De Cresci Leopoldino (rotatória de acesso aos condomínios Montreal e Quebec).

“A Avenida Miguel Petroni é uma das mais movimentadas da cidade e as rotatórias estão escuras, causando insegurança aos pedestres e trazendo sérios transtornos aos motoristas, ciclistas e motociclistas” declarou o vereador.

Destacando mais uma conquista do seu mandato, Marquinho agradeceu o empenho do prefeito e do secretário e afirmou que com o início das obras, as luminárias serão colocadas nas 3 rotatórias citadas já nos próximos dias. 

SÃO CARLOS/SP - Os servidores municipais da saúde de São Carlos que atuam diretamente com pacientes infectados pela Covid-19 estão cobertos por um seguro de vida com pagamento de indenização no caso de invalidez ou morte.

Proposta pelo vereador Roselei Françoso (MDB), a Lei nº 19.809/2020 foi publicada no Diário Oficial do Município no último dia 27 de agosto e vale até durar a pandemia do coronavírus. A indenização pode chegar a R$ 50 mil.

“Essa lei garante um pouco de tranquilidade para os profissionais que seguem colocando suas vidas em risco para salvar às nossas”, diz Roselei. “Ninguém espera o pior, mas se acontecer, agora existe uma legislação que permite algum tipo de reparo ao servidor ou seus familiares”, destaca o parlamentar.

O projeto de lei foi apresentado no final de maio e aprovado por unanimidade dos vereadores em junho. A Prefeitura, no entanto, decidiu pelo veto total do benefício. Os vereadores derrubaram o veto na sessão do dia 28 de julho. “A Prefeitura tinha a opção de não publicar e devolver para a Câmara fazê-lo, mas decidiu sancionar e publicar”, explica Roselei.

A ideia original desta lei é do ex-presidente da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, que por intermédio do advogado são-carlense Renato Barros, apresentou o projeto ao Roselei. “Projetos semelhantes estão sendo votados e apreciados em vários municípios, Assembleias Legislativas e o Congresso Nacional”, lembra Roselei.

Entre as alegações da Prefeitura para vetar estavam a restrição a alguns segmentos dos servidores municipais, dificuldades em identificar os que estão na linha de frente do combate à doença, pagamento em duplicidade, considerando que já existe o auxílio funeral e impossibilidade de estimar orçamento para este fim.

“A nossa torcida é para que ninguém precise usar essa lei, pelo contrário, queremos ver cada vez mais os casos de Covid diminuírem em nossa cidade”, salienta o parlamentar.

SÃO CARLOS/SP - Em uma de suas memoráveis atuações, Leonard Nimoy, no mítico papel de Sr. Spock proferiu uma das mais célebres frases: “As necessidades de muitos sobrepõem-se às necessidades de poucos, ou do indivíduo” (The needs of the many outweigh the needs of the few, or the one), cena do longa Jornada nas Estrelas: A Ira de Khan, de 1982.

Sr. Spock vinha de um povo evoluído, dotado de lógica, não era dado aos arroubos, falácias, fanfarronices e demais rudimentos de retórica.

Isto posto, com perplexidade, acompanhamos a declaração do Presidente Jair Bolsonaro afirmando que ninguém é obrigado a tomar a vacina contra a Covid-19. Mais estupefato ficamos, pois poderia ser uma resposta repentina, mas a declaração findou por ser referenda pela Secretaria de Comunicação do Governo.

Sabemos que de acordo com o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Importante, porém, destacar que no texto constitucional estão presentes princípios basilares, garantias e direitos fundamentais que norteiam a República e que não podem comprometer, no caso específico, a segurança da sociedade e sua ordem interna.

Viver em sociedade só é possível porque estamos sujeitos a leis que protegem os interesses da Nação, do coletivo e não interesses individuais.

Partindo dessa premissa, sequer há conflito aparente de normas que suscite maior discussão quanto à necessidade de vacinação da população contra uma doença que já ceifou a vida de mais de 127 mil brasileiros na presente data.

E mais, atendendo ao princípio da legalidade, temos a Lei 13.979/20 sancionada pelo próprio Presidente Jair Bolsonaro, com implicações legais de recusar vacinar-se contra a doença. Se de fato, houver rejeição, o Estado não necessitará usar o poder físico de coação que lhe confere o Poder de Polícia, o qual não pode abrir mão, mas poderá aplicar os procedimentos processuais e penais previstos na legislação, mesmo a aplicação de pena pecuniária, o que se demonstrará bem mais persuasivo.

Tratamos aqui de um interesse individual que deve submeter-se ao interesse coletivo e de proteção da saúde do próximo.

Na velha lição da escola primária: o seu direito termina quando começa o do coleguinha. Assim nos ensinaram nossas valorosas professoras e professores.

Por fim, vimos que o tema não comporta uma discussão mais séria. Como diria o lendário Sr. Spock citado no início: “Vida longa e próspera", (Live long and prosper”). Ninguém vive em uma bolha.

 

Cássio Faeddo - Sócio Diretor da Faeddo Sociedade de Advogados. Graduado em Direito pela Universidade Paulista (1994). Mestre em Direitos Fundamentais pelo UNIFIEO.  Professor de Direito tendo lecionado no Centro Universitário SENAC, Anhembi Morumbi e UNIBERO. MBA em Relações Internacionais/FGV-SP 

SÃO CARLOS/SP - O Rotary Clube São Carlos Norte com apoio do Departamento de Vigilância em Saúde, através do Projeto Corona Zero, desenvolvido pelos clubes Rotary do Brasil, realizou na última semana em São Carlos ações para promover a proteção de pessoas que vivem e trabalham em instituições de longa permanência para idosos (ILPIs) em relação ao novo coronavírus.

Ao todo, nesta primeira etapa, foram realizados mais de 300 testes nos abrigados e profissionais de cinco instituições: Cantinho Fraterno Dona Maria Jacinta, Bem Estar Residência Geriátrica, Bonicelli Residência Geriátrica Sênior, Pensionato para Idosos Aconchego e Nova Jerusalém. Na próxima semana o Abrigo de Idosos Helena Dornfeld também será atendido pelo Rotary.

O Departamento de Vigilância em Saúde realizou a capacitação dos enfermeiros que atuam nessas instituições com relação notificação do E-SUS e também com relação à coleta de amostra através do swab para a realização do exame de RT-PCR para diagnóstico de SARS Cov-2 (COVID 19).

“O papel do Rotary neste projeto é realizar, através de seus associados pelo Brasil, a campanha de proteção e prevenção da COVID-19 nos ILPIs, consistindo-se a ação, especialmente, no incentivo de parcerias locais com os órgãos de saúde, identificando a presença do vírus, a fim de prestar tratamento precoce para a doença e garantir o isolamento dos pacientes, através de testagem em toda a população dos asilos, residentes e funcionários, pelo método PCR. O nosso projeto busca ajudar instituições de todo o Brasil a se defender da crise do coronavírus, realizando ações de ajuda humanitária”, explica Thiago Gialorenço Cazú, do Rotary Clube São Carlos Norte.

 “A Prefeitura também fez exames em idosos de instituições filantrópicas, mas esse apoio do Rotary é importantíssimo para o município, nos ajudando na questão das testagens. Os exames foram encaminhados para o Laboratório DASA de Barueri, parceiro do Rotary, que vai enviar os resultados eletronicamente para as instituições”, explica Crislaine Mestre, diretora do Departamento de Vigilância em Saúde.

O Projeto Corona Zero também repassa roupas de proteção; máscaras; material de limpeza; álcool gel; material de higiene, entre outros produtos.

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