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Henrique Stefane

Henrique Stefane

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SÃO CARLOS/SP - Neste mês de setembro comemoramos 30 anos da existência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

A Lei nº 8.078, que foi publicada em 11 de setembro de 1990, entrou em vigor em 11 de março de 1991, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional para as relações de consumo.

O código do consumidor é um marco histórico no direito brasileiro e um verdadeiro avanço para o mundo consumerista e mesmo tendo sido criado antes da era digital, é o código que norteia as relações de consumo a distância.

Desta forma, a aplicação das regras do CDC tem sido desafiada com a chegada das redes sociais, que deu voz ativa aos consumidores, buscou plataformas de intermediação, além da possibilidade de aquisição de produtos, serviços ou conteúdos digitais por meio de aplicativos. Importante ressaltar que com o objetivo de acompanhar tais avanços, foram editados o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Indo ao ponto que ao meu ver são regras básicas, trago pontos importantes conquistados em favor do Consumidor, citando algumas imposições trazidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor que vivenciamos no dia a dia que sem sombra de dúvidas revolucionou a relação consumerista brasileira:

  • - Em compras realizadas a distância (Ex: internet, telefone, catálogo e TV), o consumidor tem o direito de arrependimento e assim cancelar a compra no prazo de 7 dias, sem o dever de arcar com qualquer tipo despesa;
  • - A multa por atraso no pagamento pode ser de no máximo 2%;
  • - Obriga que conste nas embalagens dos produtos a data de fabricação, prazo de validade, lote e ingredientes;
  • - A responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa para sua responsabilização;
  • - Traz a obrigação de informar de maneira clara, precisa e ostensiva preços e serviços realizados;
  • - Proíbe elevar preço sem justa causa;
  • - Estabelece o prazo de 30 dias para reparo de produto com vício ou defeito que ainda está dentro do prazo de garantia;
  • - A lei trouxe o instituto jurídico da responsabilidade solidária como regra, ou seja, o consumidor pode acionar qualquer um dos fornecedores que de alguma forma colocaram o produto a venda no mercado, exemplo: Importador, montador e vendedor;
  • - Obriga abatimento proporcional do preço em caso de pagamento antecipado de financiamento;
  • - Possibilita a troca de um produto por outro novo ou seu dinheiro de volta, no caso de não sanado o vício dentro do prazo de 30 dias dos produtos que ainda se encontram em garantia;
  • - Permite a aplicação imediata da inversão do ônus da prova em favor do consumidor e assim, quem deve provar é o fornecedor que não é responsável pelo problema;
  • - Produtos caseiros devem seguir as mesmas regras dos industrializados;
  • - Obriga os fabricantes e prestadores de serviços a chamarem Recall com ampla divulgação quando necessário, sob pena de sanção administrativa (Portaria MJSP 618/2019);
  • - Estabelece que todos os produtos têm garantia independente se é novo ou usado;
  • - Impõe o dever de reexecutar um serviço, sem custo adicional quando ele não corresponde ao que foi contratado pelo consumidor;
  • – O fornecedor deve consertar um produto com peças originais, salvo se o contrário for autorizado pelo consumidor;
  • - Dispõe do prazo de 05 anos para propor ação de indenização por danos causados decorrentes de uma relação de consumo;
  • - Possibilita a desconsideração da pessoa jurídica, incluindo da pessoa física para responsabilização;
  • - A oferta feita pelo fornecedor vincula e obriga o seu cumprimento;
  • - Os produtos comercializados no Brasil devem ter informações em língua portuguesa e os importados, devem ser traduzidos;
  • - Um fabricante deve manter peças de reposição para um produto durante sua vida útil;
  • - Proibição de venda casada;
  • - Antes de ser realizado qualquer serviço, o consumidor deve ser avisado do valor do orçamento;
  • - Caso uma cláusula contratual possa ter mais de uma interpretação, prevalece aquela mais favorável ao consumidor;
  • - Na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça;
  • - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a receber em dobro do que pagou em excesso, devidamente corrigido;
  • - Os bancos de dados de proteção ao crédito não podem conter informações negativas do consumidor referentes a período superior a cinco anos;

Ressalto que o código não se limita apenas nas imposições acima, existem inúmeras outras que protegem o Direito do Consumidor no dia a dia. É exatamente por isso que nosso Código serve de modelo para outros países que ainda buscam desenvolver leis que regulamentam as relações de consumo.

 

*Por: Dr. Joner Nery, advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

A cidade de São Paulo teve o pior desempenho registrado na história, com recuo de 200% na comparação com os sete primeiros meses de 2016 – até então, o ano de maior retração no período

 
SÃO PAULO/SP
- Com a crise provocada pela disseminação do coronavírus, o mercado de trabalho do comércio varejista no Estado de São Paulo eliminou 114.359 empregos formais até julho deste ano, resultado de 340.751 admissões contra 455.110 desligamentos. Com a movimentação, finalizou o mês de julho com queda de 6% em relação ao estoque ativo de empregos em dezembro de 2019. Os dados foram calculados pela FecomercioSP com base nas divulgações do novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
 
Das 35 atividades analisadas, apenas a de comércio hortifrutigranjeiros terminou o período de janeiro a julho com saldo positivo de 406 empregos formais. Por outro lado, os segmentos que mais fecharam vagas foram os de artigos de vestuários e acessórios (-33.918 vagas) e calçados e artigos de viagem (-11.325 vagas).
 
De acordo com a Federação, os dados são preocupantes, pois o varejo paulista retrocedeu o estoque ativo de vínculos empregatícios ao patamar do segundo semestre de 2012. Mesmo o comércio essencial, como supermercados e farmácias, que permaneceu aberto no período mais restritivo, não registrou saldo positivo de empregos nos primeiros sete meses do ano.
 
A expectativa é de melhora nos próximos meses, com o avanço da reabertura dos negócios e de acordo com a retomada em diferentes níveis, seguindo protocolos estabelecidos por cada região. Outros pontos que podem colaborar para resultados positivos de empregos são a continuidade do pagamento do auxílio emergencial e o décimo terceiro salário, já conhecido por impulsionar as compras de Natal.
 
Contudo, a FecomercioSP alerta que os efeitos reais no mercado de trabalho só serão calculados após o fim do impacto da Medida Provisória 936, na qual contratos foram suspensos e salários, reduzidos. Com a baixa no consumo e a consequente redução nas vendas do setor, existe a possibilidade de que nem todos os trabalhadores sejam reintegrados aos estabelecimentos.
 
Capital paulista
O mercado de trabalho do comércio varejista na cidade de São Paulo eliminou 42.645 empregos formais até julho deste ano, resultado de 95.897 admissões contra 138.542 desligamentos. Desta forma, finalizou julho com queda de 7,2% em relação ao estoque ativo de empregados em dezembro de 2019. No entanto, ao se comparar o saldo negativo do período de janeiro a julho a outros anos, o recuo é ainda maior: mais de 540% em relação à perda vista no mesmo período de 2019; e 200% maior do que o listado nos mesmos meses acumulados de 2016, ano em que se tinha o pior saldo negativo registrado nos sete meses de um ano no varejo paulistano até então.
 
Das 35 atividades analisadas, apenas a de comércio hortifrutigranjeiros chegou a julho com saldo positivo: 160 empregos formais. Por outro lado, os segmentos que mais fecharam vagas foram os de artigos de vestuários e acessórios (-12.165 vínculos vagas) e produtos de padaria e laticínio (-4.236 vagas).
 
Sobre a FecomercioSP
Reúne líderes empresariais, especialistas e consultores para fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo. Em conjunto com o governo, mobiliza-se pela desburocratização e pela modernização, desenvolve soluções, elabora pesquisas e disponibiliza conteúdo prático sobre as questões que impactam a vida do empreendedor. Representa 1,8 milhão de empresários, que respondem por quase 10% do PIB brasileiro e geram em torno de 10 milhões de empregos.

SÃO PAULO/SP - A ex-BBB Marcela Mc Gowan usou o Instagram nesta última segunda-feira (07) para compartilhar uma sequência de fotos bem empoderadoras.

Nos cliques, a médica esbanjou a boa forma usando um look na cor rosa, combinando com os fios de cabelo. “SEJA GENTIL COM VOCÊ! Na #segundadaautoestima de hoje, eu queria falar sobre como temos a tendência de ser muito mais gentis com os outros do que conosco. Você falaria com sua melhor amiga, como fala com você? Seria tão dura nas críticas? Veria tantos defeitos? Esse é um exercício que tenho feito há algum tempo, silenciado a voz crítica da minha cabeça, e refletido se eu falo comigo e com meu corpo com o amor que eu mereço!”, escreveu na legenda.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

SEJA GENTIL COM VOCÊ! Na #segundadaautoestima de hoje, eu queria falar sobre como temos a tendência de ser muito mais gentis com os outros do que conosco. Você falaria com sua melhor amiga, como fala com você? Seria tão dura nas críticas? Veria tantos defeitos? Esse é um exercício que tenho feito há algum tempo, silenciado a voz crítica da minha cabeça, e refletido se eu falo comigo e com meu corpo com o amor que eu mereço! O look da foto é da @voudemarisa , que está comigo agora nessas segundas tão especiais, falando de mulher pra mulher e estimulando todas nós a dar a volta por cima e olharmos com mais carinho para nós mesmas. |ad

Uma publicação compartilhada por Marcela Mc Gowan (@marcelamcgowan) em

“Obra de arte”, disparou um perfil nos comentários. “Como é maravilhosa ?”, falou outro.

Recentemente, a celebridade surgiu exibindo a boa forma sem retoques de edição. “QUANTAS VEZES deixei de curtir algo por encanações com o corpo? Quem já amarrou a toalha na cintura na praia? Foi e voltou do mar rapidinho se encolhendo. Só tirou a saída já na beirinha da piscina? A #segundadaautoestima de hoje é pra dizer que corpo de biquíni é o seu corpo feliz, dentro de um biquíni! ”, escreveu na legenda.

 

 

*Por: METROPOLITANA

Ação foi realizada por equipes de radiopatrulhamento com motocicletas

 

PONTAL/SP - A Polícia Militar apreendeu 12 tijolos de maconha e 1.204 porções de cocaína na última quinta-feira (3), em Pontal, no interior do Estado. Um homem é investigado.

Uma equipe de radiopatrulhamento com motocicletas do 43° Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPM/I) realizava patrulhamento, quando recebeu a informação de um local usado para armazenar e distribuir entorpecentes.

Os policiais foram até o endereço, uma casa na rua Antônio Aparecido Besteti, e sentiram forte odor de maconha quando chegaram próximo. A equipe entrou na residência e encontrou uma caixa com as substâncias, além de uma balança de precisão, dois rolos de papel filme e mais de 50 mil eppendorfs vazios.

Toda a droga e material encontrado foi apreendido e encaminhado à perícia. O caso foi registrado como tráfico de drogas e localização/apreensão de objeto na Delegacia Sede do município. Um homem, de 34 anos, é investigado.

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