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Henrique Stefane

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SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito publica no Diário Oficial dessa quinta-feira (27/08) a data das audiências públicas necessárias para o procedimento licitatório do transporte público coletivo.

Em virtude da pandemia do novo coronavírus as audiências serão realizadas virtualmente pela modalidade de videoconferência. A 1ª audiência acontece no dia 15/09/2020 e a 2ª no dia 06/10/2020. Todas começam a partir das 19h em auditório virtual e serão transmitidas ao vivo pelo site http://audienciatransporte.saocarlos.sp.gov.br/. Para participar ao vivo por videoconferência será necessário o acesso através da ferramenta Google Hangouts, cujo link será disponibilizado nas datas das audiências no site citado acima. As manifestações poderão ser realizadas no período de até três minutos, sendo que a duração das audiências públicas será de duas horas.

Para participar através de requerimento serão disponibilizados os seguintes canais nos períodos de 31/08/2020 a 14/09/2020 para a 1ª audiência e de 21/09/2020 a 02/10/2020 para a 2ª audiência.  Por escrito as manifestações devem ser entregues na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, localizada na rua Nove de Julho, nº 1.420, no centro. O horário de atendimento será das 9h às 15h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados). Já por meio eletrônico as manifestações devem ser enviadas para http://audienciatransporte.saocarlos.sp.gov.br.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

SÃO PAULO/SP - O feirão online Serasa Limpa Nome acaba na segunda-feira (31). O programa oferece oportunidade de quitar dívidas entre R$ 200 e R$ 1 mil por até R$ 100. A campanha de renegociação, que é realizada pela segunda vez neste ano, teve início no final de julho.

O objetivo do Serasa é atingir cerca de 25 milhões de consumidores. As empresas participantes do programa são: Tricard, Recovery, Ativos, Credsystem, Avon, Pernambucanas, Casas Bahia, Ponto Frio, Anhanguera, Unopar, Pitagoras, Vivo, entre outras.

Como participar?

Para participar da campanha, o consumidor deve acessar o site do Serasa Limpa Nome, informar seu CPF e senha, ou realizar o seu cadastro na plataforma. Após o login, é possível conferir as ofertas disponíveis para o seu CPF, realizar a negociação e emitir o boleto para o pagamento da dívida.

As renegociações também estão disponíveis no aplicativo da Serasa e pelo Whatsapp no número (11) 9 8870-7025. As agências de atendimento presencial do Serasa permanecem fechadas em decorrência da pandemia de coronavírus.

 

 

*Por: istoedinheiro.com.br

SÃO PAULO/SP - O produtor musical Arnaldo Saccomani morreu na madrugada desta quinta-feira (27) aos 71 anos de idade. A informação é do jornalista Felipeh Campos, do Programa A Tarde é Sua.

Segundo ele, Saccomani, que era jurado no programa do Ratinho, estava em tratamento renal há dois meses e, por conta disso, fazia hemodialise num centro de tratamento montado exclusivamente para ele em sua residência.

Ainda de acordo com o jornalista Felipeh Campos, o velório será no Parque Memorial Paulista, em Embu das Artes, SP.

 

 

*Por: REDETV!

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que reformula a Lei de Falências com a possibilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, de parcelamento de dívidas tributárias federais e de apresentação de plano de recuperação por credores. O texto segue para análise do Senado.

De acordo com o texto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.

Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

Ainda que credores recorram da autorização de financiamento e ganhem o recurso, os valores adiantados pelo financiador e as garantias ficam de fora do rateio da massa falida entre os demais credores, sendo pagos por fora (extraconcursal).

Ao contrário da proibição atual de incluir créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recuperação extrajudicial, o substitutivo do relator Hugo Leal (PSD-RJ) permite sua inclusão se houver negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.

Parcelamento

O projeto amplia a possibilidade de parcelamento de dívidas com a União para a empresa que tiver pedido ou tiver aprovada a recuperação judicial. O texto aumenta o número de prestações, de 84 para 120 parcelas, e diminui o valor de cada uma. É criada ainda outra opção, com a quitação de até 30% da dívida consolidada e o parcelamento do restante em até 84 parcelas.

Para pagar essa entrada, a empresa poderá usar 25% do prejuízo fiscal e 9%, 17% ou 25%, conforme o tipo de empresa, da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O devedor poderá optar também por outro parcelamento criado por lei federal em vigor no momento.

Condições

Como condições para aderir ao parcelamento, o devedor assinará termo de compromisso pelo qual fornecerá ao Fisco informações bancárias e de comprometimento de valores a receber, além de direcionar ao pagamento da dívida até 30% do produto da venda de bens realizada durante o período de vigência da recuperação judicial.

Caso a empresa deixe de pagar parcelas, se for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o parcelamento ou as condições sejam descumpridas, o parcelamento será cancelado e o débito total exigido.

Uma segunda modalidade de parcelamento é em até 24 meses e inclui débitos atualmente proibidos de parcelar, como aqueles de tributos com retenção na fonte ou de terceiros (imposto de renda do empregado, por exemplo) e o IOF. As microempresas e as pequenas empresas contarão com prazos 20% maiores (cerca de 29 meses).

O relator incluiu ainda a previsão de uso da chamada transação tributária, prevista na Lei 13.988/20. Nessa modalidade, o governo ou o devedor propõe descontos para quitar a dívida. No texto do projeto, o prazo máximo de quitação será de 120 meses.

Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o prazo pode chegar a 145 meses e o desconto máximo a 70% do devido. Se a empresa desenvolve projetos sociais, o prazo pode ser aumentado em 12 meses, nos termos do regulamento da lei.

Nessa transação, o devedor também terá de fornecer à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informações bancárias e empresariais e manter regularidade fiscal.

O texto permite aos devedores em recuperação judicial pedir a repactuação de acordo desse tipo já firmado. O prazo para o pedido será de 60 dias da publicação da futura lei.

Plano de credores

Na hipótese de o plano de recuperação judicial do devedor ser rejeitado, a assembleia poderá aprovar prazo de 30 dias para a apresentação de um plano de recuperação da empresa pelos credores.

Esse plano deverá cumprir algumas condições, como apoio de credores que representem mais de 25% dos débitos ou de credores presentes na assembleia que representem mais de 35% dos créditos. Não poderá ainda haver imposição, aos sócios do devedor, de sacrifício de seu capital maior do que viria da falência. O texto também condiciona a decretação da falência à rejeição do plano de recuperação dos credores ou à sua não apresentação.

A falência será decretada ainda se o devedor descumprir o parcelamento de dívidas tributárias prevista no projeto ou se for identificado esvaziamento patrimonial da empresa que implique em prejuízo dos credores.

Negociações anteriores

Outra novidade do projeto é a permissão de negociações anteriores ao processo de recuperação judicial, inclusive com suspensão, por 60 dias, das execuções de títulos de crédito contra o devedor.

Essas negociações poderão ser entre sócios da empresa em dificuldades, nos conflitos envolvendo concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial e os órgãos reguladores.

Em períodos de calamidade pública, como no caso da pandemia de covid-19, o texto permite essa negociação antecipada para garantir a prestação de serviços essenciais se relativa a créditos que não entrarão na disputa com os demais credores, os créditos extraconcursais.

A maior parte das mudanças feitas pelo projeto poderá ser aplicada aos processos em andamento.

 

 

*Com informações da Agência Câmara

Por  Agência Brasil*

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