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BRASÍLIA/DF - O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, promulgou na tarde de ontem (16) os trechos ainda pendentes da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/21, a chamada PEC dos Precatórios. Na 4ª feira (15), a Câmara concluiu a votação dos trechos da PEC alterados no Senado. Uma parte da PEC, com os trechos de consenso já formado nas duas Casas, havia sido promulgada na semana passada.

A proposta abre um espaço fiscal de R$ 43,8 bilhões para a União gastar em 2022, segundo divulgado pelo Ministério da Economia. No ano que vem, a aplicação dos recursos economizados com o limite de pagamento de precatórios deverá ser exclusivamente utilizado em seguridade social e no programa Auxílio Brasil. O trecho já promulgado abriu um espaço de R$ 64,9 bilhões no Orçamento de 2022.

Ao ser analisada no Senado, no início de dezembro, a proposta foi modificada e precisou retornar para análise da Câmara. Entre as alterações estava a redução de 2036 para 2026 do prazo de vigência para esse limite de pagamento de precatórios. Outro ponto foi a inclusão de vinculação da utilização dos recursos obtidos com programas de transferência de renda, saúde, previdência social e assistência social. Antes, não havia tal referência para o uso dessa verba aberta com a PEC.

Após assinar a promulgação, Pacheco destacou o caráter assistencial da proposta e a atenção às famílias carentes com programas sociais. “A parte que hoje promulgamos abre ainda mais espaço fiscal para a implementação dos programas sociais que garantirão renda para as famílias mais pobres. Também incorpora a sugestão do Senado Federal de afirmar o direito a uma renda básica e de confirmar o caráter permanente de um programa de transferência de renda que realiza esse direito”.

O texto prevê um limite anual para o pagamento de precatórios, que são dívidas da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, determinadas por sentença judicial definitiva. Os precatórios podem ser relacionados a impostos, questões salariais e outros. O presidente da República negou que a PEC seja o instrumento de “calote”. Segundo argumentou em evento na semana passada, a PEC é “uma renegociação, um alongamento de dívida para quem tinha mais de R$ 600 mil para receber do governo”.

BRASÍLIA/DF - A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou a execução das emendas de relator que haviam sido suspensas pela corte.

A magistrada também ampliou de 30 para 90 dias o prazo para que o Congresso informe o nome de todos os parlamentares beneficiados por essas verbas em 2020 e 2021.

A decisão será submetida ao plenário da corte, mas ainda não há data definida para o julgamento.

Segundo a ministra, as providências adotadas pelo Legislativo "mostram-se suficientes" para "justificar o afastamento dos efeitos da suspensão determinada" pela corte.

Assim, o governo e o Congresso poderão executar os cerca de R$ 9 bilhões de emendas de relator que estavam parados por ordem do Supremo.

Na decisão desta segunda-feira (6), a ministra cita que o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), solicitou ao relator-geral do Orçamento que informe o nome dos beneficiados pelas emendas que estão sob seu controle a fim de cumprir a ordem do tribunal.

A magistrada, porém, divergiu do prazo de 180 dias fixado por Pacheco para obter uma resposta.

Ela afirmou que o Legislativo tem que detalhar os responsáveis pelos repasses em 90 dias inicialmente, ela havia dado 30 dias.

A ministra afirmou que é necessário liberar a execução das verbas para que o andamento de obras implementadas com esses recursos não seja afetado.

Segundo a magistrada, a "suspensão da execução dessas parcelas orçamentárias prejudica o cumprimento de programações orçamentárias vinculadas à prestação de serviços públicos essenciais à população".

Ela ainda cita trecho da nota técnica das consultorias da Câmara e do Senado que afirma que os municípios e regiões com menos índice de desenvolvimento humano são as mais atingidas pela suspensão das emendas.

Rosa Weber, afirmou, no entanto, que ainda não tem como analisar se as medidas do Congresso para dar publicidade à destinação das verbas de 2020 e 2021 são suficientes para cumprir a ordem da corte.

"Mostra-se prematuro aferir, neste momento, a idoneidade das medidas adotadas para satisfazerem os comandos emanados da decisão cautelar proferida pelo STF. Sequer esgotado o prazo para todos os órgãos estatais incumbidos da execução das providências determinadas por esta corte apresentarem as ações adotadas nas suas respectivas esferas de competência", afirmou

Ela também cita que os valores envolvidos na decisão são altos. "O quantitativo de despesas programadas oriundo de emendas do relator representa um valor total de R$ 16,8 bilhões para o ano de 2021, dos quais apenas 3,8 bilhões (22,61%) já foram liquidados e 9,2 bilhões (54,76%) estão empenhados", disse.

Rosa Weber entendeu que a resolução aprovada pelo Congresso para dar maior publicidade à execução das verbas daqui para frente permite que sejam retomados os repasses, mas lembrou que a decisão precisa ser cumprida na sua integralidade.

"A nova disciplina jurídica da execução das emendas do relator, ao tornar mais transparente e seguro o uso das verbas federais, viabiliza a retomada dos programas de governo e dos serviços de utilidade pública cujo financiamento estava suspenso, sem prejuízo da continuidade da adoção de todas as providências necessárias à ampla publicização dos documentos embasadores da distribuição de recursos das emendas no período correspondente aos exercícios de 2020 e de 2021", disse.

As emendas de relator têm sido manejadas por governistas com apoio do Palácio do Planalto às vésperas de votações importantes para o Executivo.

Reportagem do jornal Folha de S.Paulo deste domingo mostrou como as emendas de relator distribuídas pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB), tem sido usado como moeda de troca política.

Na última sexta-feira (3), Pacheco enviou uma manifestação à ministra Rosa Weber em que prometia cumprir as decisões da corte relativas à transparência dessas emendas, incluindo as informações referentes aos Orçamentos de 2020 e 2021.

A manifestação foi vista com ressalvas por alguns senadores, que levantaram a hipótese de "manobra" para destravar a execução dessa verba.

Tais emendas são alvo de polêmica por configurarem um esquema de negociação de verbas públicas sem transparência.

Por isso os parlamentares queriam que o STF descongelasse logo essas emendas para permitir o pagamento dos valores dentro do Orçamento de 2021, véspera de ano eleitoral e motivo da ansiedade do Congresso.

O dinheiro disponível neste ano para esse tipo de emenda é de R$ 16,8 bilhões e envolve o chamado "toma lá, dá cá", alvo de críticas do presidente Jair Bolsonaro na campanha de 2018, mas depois consolidado ao longo de seu governo.

Antes dessa nova manifestação ao STF, Pacheco chegou a afirmar que era "inexequível" detalhar as informações de Orçamentos passados referentes aos pedidos que fundamentaram as emendas de relator, como, por exemplo, quais parlamentares as indicaram.

Em manifestação anterior ao Supremo, assinada também pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o Congresso pediu o "reconhecimento da impossibilidade fática e jurídica de cumprimento dos itens" da decisão que dizem respeito à retroatividade da transparência a ser dada para a destinação das emendas.

 

ENTENDA O QUE SÃO E COMO FUNCIONAM AS EMENDAS PARLAMENTARES

A cada ano, o governo tem que enviar ao Congresso até o final de agosto um projeto de lei com a proposta do Orçamento Federal para o ano seguinte. Ao receber o projeto, congressistas têm o direito de direcionar parte da verba para obras e investimentos de seu interesse. Isso se dá por meio das emendas parlamentares.

 

As emendas parlamentares se dividem em:

- Emendas individuais: apresentadas por cada um dos 594 congressistas. Cada um deles pode apresentar até 25 emendas no valor de R$ 16,3 milhões por parlamentar (valor referente ao Orçamento de 2021). Pelo menos metade desse dinheiro tem que ir para a Saúde;

- Emendas coletivas: subdivididas em emendas de bancadas estaduais e emendas de comissões permanentes (da Câmara, do Senado e mistas, do Congresso), sem teto de valor definido;

- Emendas do relator-geral do Orçamento: As emendas sob seu comando, de código RP9, são divididas politicamente entre parlamentares alinhados ao comando do Congresso e ao governo.

RIO DE JANEIRO/RJ - A Petrobras cumpre a legislação vigente e seguirá o que for definido pelo Congresso no que diz respeito a um eventual processo de privatização, afirmou na sexta-feira a advogada-geral da companhia, Taísa Maciel, quando questionada sobre o assunto.

Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que pediu ao ministro da Economia, Paulo Guedes, um estudo sobre a possível privatização da petroleira, mas disse que o processo não seria simples, porque dependeria de aprovação do Congresso a um eventual projeto enviado pelo governo federal.

"A Petrobras atua em completa observância da legislação vigente, então essa (questão da privatização) é uma discussão que cabe aos nossos representantes através do Congresso. O que for definido, através do Congresso, a Petrobras vai continuar cumprindo", afirmou Maciel, em coletiva de imprensa.

Na véspera, Bolsonaro voltou a criticar o que ele chamou de lei de preços da Petrobras, afirmando que busca um meio de mudá-la.

O presidente vem enfrentando uma série de pressões, devido a uma escalada de preços da commodity no país, refletindo avanços no mercado internacional. Caminhoneiros programaram uma paralisação para a próxima segunda-feira.

A advogada-geral pontuou que, desde 1997, com a Lei do Petróleo, a Petrobras atua em livre competição de mercado com os demais agentes do segmento.

Isso significa, segundo Maciel, "observar os preços que são praticados pelos demais concorrentes, numa periodicidade que foi evoluindo ao longo do tempo, e atuar de uma maneira a realmente conseguir competir com esses competidores".

"Desde 97 o país passa por uma constante e paulatina abertura do mercado em todos os segmentos, e é dessa forma que a Petrobras tem que atuar para cumprir o princípio constitucional da livre iniciativa", afirmou.

Além disso, se a empresa não reajustar seus preços conforme o mercado internacional, pode incorrer em perdas, como aconteceu no passado, afetando também a indústria de combustíveis.

Também durante a coletiva, o presidente da companhia, Joaquim Silva e Luna, reiterou que há leis que definem como a Petrobras deve atuar e que "essa foi uma decisão do legislador, não da Petrobras".

Ele disse ainda que "existe grande desconhecimento da sociedade sobre o que ela pode e o que ela não pode fazer e principalmente por limitações legais".

"Lógico que somos sensíveis a tudo, particularmente com relação a famílias mais carentes. Sofremos quando temos que informar, por ser uma commodity, a situação de ter que aumentar o preço de um combustível ou outro, e só fazemos isso no limite da necessidade para evitar desabastecimento, já que temos uma grande importação dos nossos derivados de petróleo", afirmou.

Mais cedo, o executivo havia afirmado a analistas que a Petrobras continuará com sua disciplina de capital e reforçou que a empresa adota políticas que visam os melhores retornos aos acionistas e consequentemente para a sociedade brasileira, apesar de pressões por mudanças nas regras da empresa para a definição de preços de combustíveis.

 

 

Por Marta Nogueira / REUTERS

BRASÍLIA/DF - Especialistas ouvidos na 2ª feira (5) pela comissão da Câmara dos Deputados que discute políticas para a primeira infância disseram que, se aprovado no atual formato, o Projeto de Lei (PL) 775/21 não resolverá o problema de adoção de crianças e adolescentes com idade mais avançada, as que têm mais dificuldades de ser adotadas.

O PL 775/21 permite que famílias que se encontram na fila para adoção possam funcionar como famílias acolhedoras, com prioridade na adoção do acolhido. Para os participantes da audiência, esse trecho suscita confusões, uma vez que não deixa claro os papéis distintos entre famílias acolhedoras e famílias habilitadas para a adoção de crianças e adolescentes.

Diante da situação, foi aberta a possibilidade de que o projeto venha a ter alterações em seu texto. A matéria, ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, continuará em debate nas próximas reuniões.

Premissas equivocadas

Presidente da Subcomissão para Promoção das Medidas Protetivas e Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, apontou que o PL, de autoria do deputado General Peternelli (PSL-SP), precisa dar celeridade ao processo de destituição familiar.

“Esse PL não melhora em absolutamente nada a celeridade para adoção de crianças e adolescentes. Por exemplo, foi citado o recurso da defensoria como curador especial. Temos de considerar que [no contexto como um todo] existe o processo; o devido processo legal; o direito ao contraditório e ampla defesa; e existe também uma ação de destituição familiar. Só pode haver adoção nos casos em que há trânsito julgado. Não estou falando de sentença em liminar, mas da sentença de adoção”, argumentou.

“Se queremos celeridade, temos de ter algo que desobrigue expressamente o curador especial de recorrer nesses casos. Isso vai dar celeridade ao processo de destituição do poder familiar e, consequentemente, ao processo de adoção”, complementou.

Além disso, segundo Ribeiro, no formato em que se encontra, o projeto acabará causando confusões na cabeça da criança a ser adotada, no sentido de entender a diferença entre família acolhedora e família adotante.

Desburocratização

De acordo com o secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Maurício Cunha, o acolhimento familiar é melhor do que o feito por instituições.

“É preciso saber que o instituto da adoção é muito diferente de um serviço de acolhimento familiar. Acreditamos que é muito importante fazer a demarcação clara das especificidades e diferenças da adoção e da família acolhedora [situação na qual a criança, em vez de ir para uma instituição, vai para uma família]”, argumentou

Cunha disse que ele e sua equipe vêm se debruçando em estudos de vários modelos adotados em outros países. “Estamos chegando à conclusão de que um modelo que tem funcionado a nível internacional é o modelo do serviço temporário [para acolhimento], inclusive remunerado, que, repito, difere muito da adoção”.

 

 

*Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O governo enviará, "por vias administrativas", a medida provisória (MP) que institui o novo auxílio emergencial para a população mais vulnerável. Um ato simbólico para a entrega do texto estava previsto para ocorrer presencialmente no Senado Federal, com a participação do presidente Jair Bolsonaro e do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), mas foi cancelado após o anúncio da morte do senador Major Olímpio (PSL-SP), por complicações da covid-19. A informação foi dada pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.    

O novo benefício, de acordo com a MP, terá valor médio de R$ 250, pagos em quatro parcelas mensais a partir de abril. Serão 45,6 milhões de famílias contempladas, em um investimento de aproximadamente R$ 43 bilhões do Orçamento da União.

A instituição do novo auxílio foi viabilizada após a promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, na segunda-feira (15).  O texto é resultado da aprovação da proposta de emenda à Constituição Emergencial, a PEC Emergencial. Aprovada no Senado no dia 4 de março e confirmada pela Câmara dos Deputados na madrugada de sexta-feira (12), a norma abre caminho para o governo federal ultrapassar o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro.

Do total de R$ 43 bilhões para o auxílio emergencial 2021, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários). A operação para pagamento das parcelas do auxílio seguirá o modelo utilizado em 2020, com operacionalização pela Caixa Econômica Federal.

Os integrantes do Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do programa, enquanto os demais receberão na Conta Social Digital (Caixa TEM), que pode ser movimentada por um aplicativo de celular. O Ministério da Cidadania continua responsável pelo processamento e pela análise dos pedidos, além de enviar para a instituição financeira a relação de beneficiários elegíveis ao pagamento do benefício.

O auxílio emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal – receberá R$ 150.

 

Elegíveis

Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicas) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250. Para fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020, informou o governo.

O novo auxílio será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o auxílio emergencial 2021. Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela (R$ 375).

As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.

O auxílio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefício.

Quem ainda não terá direito a receber o novo auxílio são pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

 

 

*Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil

MÉXICO - A Câmara dos Deputados do México aprovou na quarta-feira (10) lei que descriminaliza a maconha no país para uso recreativo, científico, médico e industrial,. A medida é considerada um marco em um país que enfrenta a violência ligada aos cartéis de drogas.

A legislação, que deve retornar ao Senado para revisão e aprovação final, pode criar o maior mercado de cannabis do mundo em população.

Nos próximos dias, o Senado deverá aprovar a lei, que entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial. Porém, para seu pleno funcionamento, o Executivo ainda precisa publicar o regulamento em um prazo máximo de 180 dias.

“Com isso, fica para trás a falsa avaliação de que cannabis é parte dos graves problemas de saúde pública do México. Ao contrário, a regulamentação proibicionista só conseguiu agravar o problema e gerou um aumento do tráfico de drogas e das mortes", disse a deputada Simey Olvera, do partido governista Morena.

“Hoje estamos fazendo história”, acrescentou a deputada, usando uma máscara de folhas de maconha.

Em novembro, o Senado aprovou a lei sobre a maconha. No entanto, a Câmara adiou a discussão da medida polêmica, argumentando que precisava de mais tempo para analisá-la.

No final de 2013, o Uruguai se tornou o primeiro país do mundo a legalizar a produção e a venda de maconha. Outros países da região como a Argentina, o Chile, a Colômbia e o Peru permitem o uso de cannabis medicinal.

 

 

*Por Diego Oré - Repórter da Reuters

BRASÍLIA/DF - Aprovada pelo Senado e prestes a ir à Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição emergencial (PEC Emergencial) prevê a recriação do auxílio emergencial em troca de medidas de ajustes fiscais. Em troca do aumento de gastos públicos, o governo terá de apertar os cintos. Em alguns casos, de forma permanente.

O texto aprovado pelos senadores é resultado da fusão de três PECs enviadas pelo governo federal no fim de 2019: a proposta que reformula o Pacto Federativo, a PEC Emergencial original e a PEC que desvincula o dinheiro de fundos públicos. Por falta de consenso, alguns pontos mais polêmicos ficaram de fora, como a retirada dos pisos constitucionais para gastos em saúde e educação.

O fim dos repasses de 28% da arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também foi excluído do texto votado. A redução de até 25% dos salários dos servidores com redução proporcional de jornada, o pagamento de abono salarial abaixo do mínimo e a desvinculação de diversos benefícios da inflação, que chegaram a ser discutidos no Senado, não entraram na proposta final.

Em troca das medidas de ajuste, o texto autoriza a destinação de R$ 44 bilhões para a recriação do auxílio emergencial, benefício social que atendeu às famílias mais afetadas pela pandemia de covid-19, com créditos extraordinários do Orçamento, que ficam fora do teto de gastos. Uma cláusula de calamidade pública incluída na PEC permitiu que os custos com o novo programa sejam excluídos da regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes) e da meta de déficit primário, que neste ano está fixada em R$ 247,1 bilhões.

A concessão de uma nova rodada do auxílio emergencial depende de uma medida provisória com as novas regras do benefício. O valor de cada parcela não está definido.

 

Entenda as principais mudanças instituídas pela PEC Emergencial:

Auxílio emergencial

•        Crédito extraordinário de até R$ 44 bilhões fora do teto de gastos

•        Cláusula de calamidade que permite exclusão de despesas da meta de resultado primário e da regra de ouro. Dispositivo pode ser usado em outras crises

 

Contrapartidas fiscais

Gatillhos

•        Nível federal: todas as vezes em que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais, ficarão proibidos para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público:

o        aumento de salário para o funcionalismo

o        realização de concursos públicos

o        criação de cargos e despesas obrigatórias

o        concessão de benefícios e incentivos tributários

o        lançamento de linhas de financiamento

o        renegociação de dívidas

•        Nível estadual e municipal: regra dos 95% será facultativa, texto inclui gatilho adicional de medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes alcançar 85%, com vigência imediata e dependente de atos do governador ou do prefeito

 

Incentivos fiscais

•        Até seis meses após promulgação da emenda Constitucional, presidente da República deverá apresentar plano para zerar incentivos fiscais, como subsídios e benefícios tributários. Proposta só inclui apresentação do plano, sem estabelecer obrigação de que mudanças na legislação sejam aprovadas. Não poderão ser extintos:

o        Simples Nacional

o        Subsídios à Zona Franca de Manaus

o        Subsídios a produtos da cesta básica

o        Financiamento estudantil para ensino superior

 

Fundos públicos e desvinculação de receitas

•        Desvinculação do dinheiro de fundos públicos: superávit financeiro dos fundos deverá amortizar dívida pública da União, dos estados e dos municípios. Após as amortizações, recursos poderão ser aplicados livremente, sem atender à finalidade original de cada fundo.

•        Exceções: alguns fundos federais poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles.

o        Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)

o        Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)

o        Fundo Nacional Antidrogas (Funad)

o        Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)

o        Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)

o        Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.

•        Receitas de interesse da defesa nacional e relacionadas à atuação das Forças Armadas também poderão ser desvinculadas

 

Calamidade pública

•        Na vigência de calamidade pública, haverá um regime orçamentário excepcional, nos moldes do Orçamento de Guerra em vigor no ano passado. Com regras mais flexíveis, regime também dispensa o cumprimento da regra de ouro e das metas de resultado primário

•        Decretação do estado de calamidade pública será atribuição exclusiva do Congresso Nacional, que deverá aprovar proposta do Poder Executivo

•        Proposta do Executivo precisará provar urgência e necessidade dos gastos fora do regime fiscal regular

•        Gastos extras não podem resultar em despesa obrigatória permanente

•        Ficam autorizados no estado de calamidade pública:

o        contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial

o        contratação de obras, serviços e compras com dispensa de licitação

o        concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita

o        contratação de operações de crédito sem limites ou condições

o        empresas em débito com a seguridade social poderão assinar contratos com o Poder Público

•        Superávit financeiro (excedente obtido com a emissão de títulos públicos ou com financiamentos bancários) apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá cobrir gastos com o combate à calamidade pública e o pagamento da dívida pública.

•        Lei complementar poderá definir outras medidas de exceção fiscal durante a vigência da calamidade pública

 

Inativos e pensionistas

•        Gastos com inativos e pensionistas serão incluídos no teto de gastos dos Legislativos municipais. Hoje, o teto só inclui salários dos vereadores. Despesa não pode ultrapassar a soma da receita tributária, do Fundo de Participação dos Municípios e das demais transferências constitucionais

•        Gastos com pensionistas não poderão ultrapassar limites estabelecidos em lei complementar. Atualmente, a Constituição estabelece teto apenas para despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sem citar os pensionistas

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Políticas públicas

•        Determinação de que que órgãos e entidades façam, individual ou conjuntamente, uma avaliação das políticas públicas e divulguem os resultados

•        Plano Plurinual, LDO e Lei Orçamentária Anual deverão observar os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas

 

Repasses duodecimais

•        Proibição da transferência para fundos públicos de sobras de repasses aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Dinheiro deverá ser restituído aos Tesouros locais ou ser descontado dos próximos repasses

 

Dívida pública

•        Previsão de lei complementar para regulamentar a sustentabilidade da dívida pública

•        Todos os níveis de governo (federal, estadual, municipal e Distrito Federal) deverão manter a dívida pública em níveis sustentáveis, em parâmetros a serem estabelecidos pela lei complementar

•        Essa lei poderá autorizar ações de ajuste fiscal em caso de crise nas contas públicas

•        Lei que define parâmetros para o Orçamento do ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá estabelecer diretrizes e metas de política fiscal compatíveis com a sustentabilidade da dívida pública

 

Precatórios

•        Aumenta em cinco anos, de 2024 para 2029, prazo para que estados e municípios paguem seus precatórios, dívidas determinadas por sentenças judiciais definitivas (sem a possibilidade de recursos).

 

 

Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O Congresso Nacional abre hoje (3) o ano legislativo, em sessão solene prevista para começar às 16h. A sessão será comandada pelo novo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que acumula a função de presidente do Congresso Nacional. Ao seu lado estará o novo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

A solenidade no plenário é precedida de uma cerimônia na área externa do Congresso, que começa com a chegada de militares das três Forças Armadas. São 40 militares da Marinha, 40 do Exército, e 40 da Aeronáutica. O Hino Nacional será executado enquanto são disparados 21 tiros de canhão. Em seguida, Pacheco e Lira subirão a rampa do Congresso Nacional, em direção ao plenário da Câmara.

O início da sessão será marcado pela leitura da mensagem enviada pelo Poder Executivo ao Legislativo. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, deverão comparecer à cerimônia.

A Mesa da solenidade é composta pelos presidentes do Congresso e da Câmara, pelo portador da mensagem do Poder Executivo, pelo portador da mensagem do Poder Judiciário;e por integrantes da Mesa do Congresso. Há a expectativa entre os parlamentares de que o presidente Jair Bolsonaro compareça à cerimônia. Tanto Pacheco quanto Lira foram os candidatos de sua preferência na eleição das duas Casas, ocorrida na última segunda-feira (1º).

Durante a sessão, estão previstas falas de Fux e, em seguida, do presidente da Câmara. A sessão solene é encerrada com o discurso do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Os demais parlamentares não fazem uso da palavra.

 

 

 

*Com informações da Agência Senado e Agência Câmara Notícias

Por Marcelo Brandão* - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O Congresso derrubou 14,3% dos vetos de Jair Bolsonaro que analisou em 2020. No ano anterior foram 24,4%. Os vetos mantidos passaram de 62,22% para 71,43%.

O presidente da República pode vetar trechos ou a íntegra de projetos aprovados pelo Legislativo. O Congresso, porém, pode não aceitar. Para rejeitar um veto e restituir a redação do projeto aprovado é necessário ter maioria absoluta dos votos tanto na Câmara quanto no Senado.

Trata-se de um processo que causa atritos entre o Legislativo e o Executivo. Quanto pior a relação entre Planalto e Congresso, maior costuma ser a propensão dos congressistas a derrubar vetos.

Em 2020 o Planalto se aproximou do Centrão e se aliou a políticos experientes como Arthur Lira (PP-AL) e Ricardo Barros (PP-PR). Também ofereceu cargos e influência sobre recursos federais a congressistas.

Foram 27 os vetos de 2020 que terminaram o ano sem análise. Ainda, há o veto ao Pacote Anticrime. Ele é de 2019 e ainda não foi analisado. Fez aniversário em 24 de dezembro. Há vetos, entretanto, que foram publicados depois do início do recesso congressual.

É o caso do veto à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Bolsonaro vetou o impedimento de contingenciamento –bloqueio temporário de recursos– de uma série de ações, como combate à pandemia de covid-19, à violência contra mulher e à pobreza, e do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Desde 2014, os 2 anos em que o Congresso deixou mais vetos sem análise foram sob o governo de Jair Bolsonaro. Em 2020, durante a pandemia, o percentual de vetos que ficou para o ano seguinte chegou a 41%.

Os 2 anos do atual presidente à frente do Planalto são também os com maiores números absolutos de vetos cujas análises ficaram para o os anos posteriores. Foram 17 em 2019 e 23 em 2020.

O levantamento do Poder360 começa a contagem em 2014 porque foi o 1º ano completo depois de uma mudança na tramitação dos vetos. Foi quando essas matérias começaram a “trancar a pauta” do Congresso depois de 30 dias de sua chegada –ou seja, impedir que outras propostas fossem analisadas.

Uma explicação possível para a disparada no percentual de vetos sem análise em 2020 é a pandemia. Houve uma mudança na tramitação para reduzir os riscos de contágio pelo coronavírus nas votações. Senadores e deputados passaram a fazer as análises remotamente.

Ainda, houve falta de acordo em diversos momentos do ano. Sessões que estavam convocadas foram adiadas. O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), procurava minimizar os atritos com o governo. Assim, as matérias se acumularam. Eis alguns exemplos:

 

  • fev.2020 – Sem acordo, Congresso adia votação de vetos sobre Orçamento impositivo;
  • mar.2020 – Alcolumbre adia votação de veto ao Orçamento e culpa atraso do governo;
  • ago.2020 – Sem acordo, deputados adiam votação de vetos presidenciais
  • set.2020 – Sem acordo sobre veto da desoneração, sessão do Congresso é adiada;
  • set.2020 – Sem acordo, Congresso adia sessão que iria analisar veto à desoneração.

 

 

*Por: CAIO SPECHOTO e MATEUS MAIA / PODER360

MUNDO - A Câmara dos Deputados dos EUA aprovou ontem (2) uma lei que pode impedir algumas empresas chinesas de ter ações nas bolsas dos EUA se não seguirem padrões de auditoria do país.

A medida foi aprovada por unanimidade, após ser aprovada no Senado no início deste ano, e vai agora para a Casa Branca, onde o presidente Donald Trump deve sancioná-la.

A lei impede que títulos de empresas estrangeiras sejam listados em qualquer bolsa dos EUA se não cumprirem auditorias do Conselho de Supervisão de Contabilidade Pública dos EUA por três anos seguidos.

Embora se aplique a empresas de qualquer país, a lei se destina a empresas como Alibaba, a empresa de tecnologia Pinduoduo e a petroleira PetroChina. (Com Reuters)

 

 

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