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ALEMANHA - #Shoppingvorfreude – alegria antecipada das compras – é o hashtag otimista com que a associação do comércio varejista da Alemanha, HDE, expressa a ansiedade do setor pelo fim do confinamento ditado pela pandemia de covid-19 no país. No Twitter e no Facebook ela iniciou uma campanha com mensagens pessoais de mais de 100 comerciantes.

"Depois desse tempo difícil, estou ansiosa por poder voltar a dar boas-vindas às minhas freguesas na loja e servi-las pessoalmente", escreve Katrin Gerstberger, dona de um negócio de lingerie na cidade de Hersbruck, na Baviera. Enquanto isso, as funcionárias de uma loja de roupas de Grafenau, no mesmo estado, pulam juntas de felicidade – ao menos numa montagem fotográfica.

Os proprietários de uma agência de viagens da cidade de Kiel, no extremo norte da Alemanha, são mais sóbrios: "Queremos começar a fazer dinheiro de novo e devolver a nossos empregados seu trabalno em horário integral.

A campanha nas redes sociais tem sobretudo um aspecto psicológico, visando "emitir um sinal positivo, e não mais só contar como o setor vai mal", explica à DW o porta-voz da HDE Stefan Hertel,

Nos últimos seis meses, a maioria dos negócios do país está fechada, exceto supermercados, drogarias, farmácias, livrarias e óticas. Mas, dependendo da taxa de incidência do novo coronavírus na respectiva região, todas as outras lojas podem agora reabrir.

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O gosto de comprar online

Ainda assim, sobretudo as lojas menores deverão ter que lutar para sobreviver. Até agora, elas tiveram direito a apoio estatal para cobrir pelo menos parte de seus custos fixos, como aluguel, eletricidade e calefação, contanto que provassem que suas vendas caíram mais de 30%.

Não houve compensação pela perda de faturamento, e muitos lojistas tiveram que apelar para suas economias pessoais. "Os meios de subsistência desceram pelo ralo abaixo. O que foi construído durante toda uma vida está sendo gasto, e eles não têm mais nada do que serviria para garantir uma pensão", explica Hertel.

A HDE estima que 120 mil dos 450 mil varejistas do país enfrentarão falência após a pandemia. A confederação das cidades e municipalidades alemãs calcula que 250 mil vagas de trabalho estarão perdidas.

Para resgatar o que ainda possa ser salvo, os comerciantes apelam para que todas as lojas possam abrir imediatamente, sem restrições. Eles esperam que a freguesia retornará. No entanto, isso não está garantido: as vendas online florescem, e são muitos os que pegaram o gosto de encomendar online e poder experimentar os artigos na privacidade do lar.

As vendas online na Alemanha cresceram 23% no decorrer da pandemia, com o faturamento total alcançando 73 bilhões de euros apenas em 2020, um acréscimo de 13,6 bilhões de euros.

 

Restrições estragam o prazer das compras

No entanto, uma reabertura rápida e completa do comércio tradicional ainda não está à vista, e vigoram numerosas restrições e exigências rigorosas: se a incidência nos últimos cinco dias úteis estiver inferior a 50 por 100 mil habitantes, as lojas podem receber clientela.

No entanto, só quem estiver inteiramente vacinado, tenha testado negativo para o coronavírus nas últimas 24 horas, ou possa provar que se recuperou de uma infecção nos últimos seis meses. Todos ainda têm que usar máscara protetora e há sempre um limite máximo de fregueses, dependendo da área do estabelecimento.

Aos olhos de muitos consumidores potenciais, tudo isso estraga grande parte do prazer das compras. Nos negócios em que é necessário mostrar comprovante de teste negativo, o tráfego de compradores caiu 60% em relação a 2019, e o faturamento reduziu-se à metade.

Quem mais sofre é o comércio de moda, com a associação do setor relatando "perdas históricas": de janeiro a abril de 2021, registrou-se uma queda de faturamento de 6 bilhões de euros em relação a 2019.

 

Inveja da gastronomia

Será difícil se recuperar desse golpe financeiro: as roupas da estação de primavera e verão estão estocadas, e será um desafio vendê-las nos próximos meses.

"As roupas se tornaram muito baratas, e os varejistas de moda são forçados a vender grandes quantidades", relata a HDE. Um alto faturamento em geral só é possível em áreas de pedestres movimentadas, as quais há meses estão desertas.

É possível que muitos comerciantes ainda vão ter que depender dos subsídios estatais nos próximos tempos. O governo federal alemão já prorrogou até o fim do ano corrente seu programa de assistência ao setor.

Os varejistas afirma que isso não basta, e apontam as generosas ajudas fornecidas aos restaurantes e bares. Desde o início de novembro, estes só podem vender comida e bebida para levar para casa, e o governo lhes concedeu por dois meses 75% de seu faturamento em 2019.

Agora 10 mil lojistas estão requerendo o mesmo tratamento que o setor gastronômico. Alguns já apelaram à Justiça, e a HDE anunciou que apoiará seus membros "com conselho e ação" numa eventual batalha nos tribunais.

 

 

*Autor: Sabine Kinkartz / DW

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a nova Lei de Falências, aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto e pelo Senado em novembro. Ele vetou o trecho que permitia a suspensão da execução de dívidas trabalhistas.

Segundo o Palácio do Planalto, a suspensão do pagamento de débitos trabalhistas poderia prejudicar o interesse dos trabalhadores e trazer problemas com a Justiça do Trabalho. A Secretaria-Geral da Presidência da República informou ainda que a medida aumentaria a insegurança jurídica para os credores de uma empresa falida ou em recuperação judicial.

O presidente também vetou parcialmente dispositivos relativos à parte tributária e de cobrança. De acordo com a Secretaria-Geral, os pontos vetados violavam regras orçamentárias ou previsões específicas do Código Tributário Nacional.

Novidades

A nova Lei de Falências traz novidades que tornam os processos de falência mais rápidos e alinhados com as práticas internacionais. O texto moderniza os mecanismos de recuperação extrajudicial e judicial, que permitem chegar a acordo com credores e evitar a falência de uma empresa.

Entre as mudanças estão a ampliação do financiamento a empresas em recuperação judicial, o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e a possibilidade de os credores apresentarem planos de recuperação da empresa. A nova lei cria procedimentos que podem acelerar para seis meses o processo de falência, contra o prazo médio de dois a sete anos observado atualmente.

De acordo com a lei, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.

Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

Na recuperação extrajudicial, devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça. A recuperação judicial conta com a intervenção da Justiça para negociar uma opção que evite a falência. Na falência, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos — equipamentos, maquinários, edifícios, entre outros — são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.

 

 

*Por Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que reformula a Lei de Falências com a possibilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, de parcelamento de dívidas tributárias federais e de apresentação de plano de recuperação por credores. O texto segue para análise do Senado.

De acordo com o texto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.

Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

Ainda que credores recorram da autorização de financiamento e ganhem o recurso, os valores adiantados pelo financiador e as garantias ficam de fora do rateio da massa falida entre os demais credores, sendo pagos por fora (extraconcursal).

Ao contrário da proibição atual de incluir créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recuperação extrajudicial, o substitutivo do relator Hugo Leal (PSD-RJ) permite sua inclusão se houver negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.

Parcelamento

O projeto amplia a possibilidade de parcelamento de dívidas com a União para a empresa que tiver pedido ou tiver aprovada a recuperação judicial. O texto aumenta o número de prestações, de 84 para 120 parcelas, e diminui o valor de cada uma. É criada ainda outra opção, com a quitação de até 30% da dívida consolidada e o parcelamento do restante em até 84 parcelas.

Para pagar essa entrada, a empresa poderá usar 25% do prejuízo fiscal e 9%, 17% ou 25%, conforme o tipo de empresa, da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O devedor poderá optar também por outro parcelamento criado por lei federal em vigor no momento.

Condições

Como condições para aderir ao parcelamento, o devedor assinará termo de compromisso pelo qual fornecerá ao Fisco informações bancárias e de comprometimento de valores a receber, além de direcionar ao pagamento da dívida até 30% do produto da venda de bens realizada durante o período de vigência da recuperação judicial.

Caso a empresa deixe de pagar parcelas, se for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o parcelamento ou as condições sejam descumpridas, o parcelamento será cancelado e o débito total exigido.

Uma segunda modalidade de parcelamento é em até 24 meses e inclui débitos atualmente proibidos de parcelar, como aqueles de tributos com retenção na fonte ou de terceiros (imposto de renda do empregado, por exemplo) e o IOF. As microempresas e as pequenas empresas contarão com prazos 20% maiores (cerca de 29 meses).

O relator incluiu ainda a previsão de uso da chamada transação tributária, prevista na Lei 13.988/20. Nessa modalidade, o governo ou o devedor propõe descontos para quitar a dívida. No texto do projeto, o prazo máximo de quitação será de 120 meses.

Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o prazo pode chegar a 145 meses e o desconto máximo a 70% do devido. Se a empresa desenvolve projetos sociais, o prazo pode ser aumentado em 12 meses, nos termos do regulamento da lei.

Nessa transação, o devedor também terá de fornecer à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informações bancárias e empresariais e manter regularidade fiscal.

O texto permite aos devedores em recuperação judicial pedir a repactuação de acordo desse tipo já firmado. O prazo para o pedido será de 60 dias da publicação da futura lei.

Plano de credores

Na hipótese de o plano de recuperação judicial do devedor ser rejeitado, a assembleia poderá aprovar prazo de 30 dias para a apresentação de um plano de recuperação da empresa pelos credores.

Esse plano deverá cumprir algumas condições, como apoio de credores que representem mais de 25% dos débitos ou de credores presentes na assembleia que representem mais de 35% dos créditos. Não poderá ainda haver imposição, aos sócios do devedor, de sacrifício de seu capital maior do que viria da falência. O texto também condiciona a decretação da falência à rejeição do plano de recuperação dos credores ou à sua não apresentação.

A falência será decretada ainda se o devedor descumprir o parcelamento de dívidas tributárias prevista no projeto ou se for identificado esvaziamento patrimonial da empresa que implique em prejuízo dos credores.

Negociações anteriores

Outra novidade do projeto é a permissão de negociações anteriores ao processo de recuperação judicial, inclusive com suspensão, por 60 dias, das execuções de títulos de crédito contra o devedor.

Essas negociações poderão ser entre sócios da empresa em dificuldades, nos conflitos envolvendo concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial e os órgãos reguladores.

Em períodos de calamidade pública, como no caso da pandemia de covid-19, o texto permite essa negociação antecipada para garantir a prestação de serviços essenciais se relativa a créditos que não entrarão na disputa com os demais credores, os créditos extraconcursais.

A maior parte das mudanças feitas pelo projeto poderá ser aplicada aos processos em andamento.

 

 

*Com informações da Agência Câmara

Por  Agência Brasil*

Segundo a FecomercioSP, as recomendações do CNJ sobre o tema, e o Projeto de Lei n.o 1.397/2020 vão ao encontro das alterações essenciais para esse período

 

SÃO PAULO/SP - Para a FecomercioSP – diante da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo covid-19, com o risco de mais de 40 mil pequenas empresas encerrarem suas atividades no Brasil – serão necessárias novas medidas que auxiliem o restabelecimento das atividades econômicas de forma rápida e eficaz, sem passar por inúmeros processos burocráticos. Isso decorre em função da redução significativa no consumo de bens e serviços. Nesse sentido, o aprimoramento da Lei de Recuperação e Falência (n.º 11.101/2005) se faz necessário para agilizar esse processo. 
 
De acordo com a Federação, as regras atuais precisam ser flexibilizadas para se adaptarem a essa nova realidade. Para tanto, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) apresentou recentemente o Projeto de Lei n.o 1.397/2020, que cria, dentro da própria lei de falências em vigor, condições específicas e temporárias para o enfrentamento da crise. Objetivam a promoção e o desenvolvimento de processos mais simples no âmbito de recuperação e falência, até dezembro de 2020, ou enquanto durar o estado de calamidade pública. O PL prevê, dentre outras medidas, a prorrogação de prazos para recuperação extrajudicial e judicial; suspensão de ações de execução já em andamento, além da possibilidade de empresas em recuperação alterarem os planos apresentados inicialmente.
 
O que diz a lei
A Lei n.º 11.101/2005 já prevê que com a adesão ao plano de recuperação é possível reunir credores e devedor dentro de um processo sistêmico e eficaz, o qual possibilita reordenar compromissos vencidos ou que estão prestes a vencer, proporcionando, assim, grandes possibilidades de preservação dos negócios. Cabe ressaltar que as execuções de natureza fiscal não são suspensas durante o processo da recuperação judicial, sendo passíveis de parcelamento, nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica. Contudo, o aceite de um plano mal elaborado poderá ser irreversível, ocasionando a decretação de falência, que extingue pela via judicial a vida da empresa.
 
Para as micro e as pequenas empresas, as quais são garantidas condições simplificadas pela via constitucional, existe a possibilidade de um plano especial de recuperação, sendo dispensada a assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano, e o juiz concederá a recuperação judicial se atendidas as demais exigências da Lei em vigor.
 
Enquanto o PL n.o 1.397/2020 não for aprovado, o Conselho Nacional de Justiça já deliberou algumas recomendações aos juízes que apreciam a matéria, as quais versam sobre a prorrogação de prazos; suspensão ou alteração das assembleias presenciais de credores por aquelas de natureza virtual; além da possibilidade de empresas alterarem os planos em andamento, desde que comprovem que tiveram suas atividades e sua capacidade de cumprir suas obrigações afetadas pela crise atualmente posta.
 
A aprovação do PL n.o 1.397/2020 se faz necessário para complementar as importantes recomendações realizadas pelo CNJ, e por consequência, trazer segurança jurídica ao empresariado. Além disso, trará vantagem à recuperação judicial das micro e das pequenas empresas, prevendo parcelamento do plano de recuperação em até 60 vezes, com o pagamento da primeira parcela no prazo máximo de 360 dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial ou de seu aditamento.
 
No entanto, a FecomercioSP aponta algumas objeções em relação ao PL, mais precisamente no Capítulo I – Do Sistema de Prevenção à Insolvência, Seção I – Da Suspensão Legal, Seção II – Da Negociação Preventiva, cujos mecanismos postos interferem diretamente nas relações havidas entre particulares, prática vedada pela Constituição Federal (artigo 170, parágrafo único), além de obrigar que empresários submetam seus respectivos contratos a jurisdição voluntária.  
 
Sobre a FecomercioSP
Reúne líderes empresariais, especialistas e consultores para fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo. Em conjunto com o governo, mobiliza-se pela desburocratização e pela modernização, desenvolve soluções, elabora pesquisas e disponibiliza conteúdo prático sobre as questões que impactam a vida do empreendedor. Representa 1,8 milhão de empresários, que respondem por quase 10% do PIB brasileiro e geram em torno de 10 milhões de empregos.

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