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SÃO CARLOS/SP - O projeto de lei de autoria do vereador Malabim, que dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos do município de São Carlos  às doadoras de leite materno, aprovado pelos vereadores, foi vetado totalmente pelo prefeito municipal. No entanto, percebendo os benefícios da norma, os parlamentares optaram por derrubar o veto.

Malabim visa a grande importância da disponibilidade de leite materno como medida eficaz de combate à mortalidade infantil, sendo assim o objetivo principal do projeto é estimular um aumento de doações de leite materno, concedendo às doadoras a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargos ou empregos na Administração Pública.

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O projeto obteve o veto do prefeito municipal com a justificativa de alegação de que o projeto incidiu em vício de iniciativa, além de acarretar despesas. Porém, na 15ª sessão ordinária os vereadores votaram unanimemente para que o veto fosse derrubado e o projeto acatado como lei.

CHILE - As candidatas mulheres foram as mais votadas nas eleições chilenas para a Assembleia Constituinte, mas a lei de igualdade de gênero, criada para evitar um predomínio masculino, obrigou-as a ceder vagas aos homens, segundo o Serviço Eleitoral chileno.

Pela primeira vez na história, uma Constituição no mundo será escrita por homens e mulheres em igual proporção. Quando se previa que a iniciativa beneficiasse as mulheres, o resultado surpreendeu: 11 mulheres tiveram de ceder seus lugares a homens e cinco candidatos precisaram ceder suas vagas a mulheres. No resultado final, dos 155 constituintes, os homens serão 78 e as mulheres 77.

O mecanismo de "correção de resultados por sexo" das eleições de domingo (16) acabou por favorecer os homens quando o seu espírito, embora visasse à paridade, foi pensado para beneficiar as mulheres num dos países mais conservadores da América Latina.

"O movimento feminista chileno é um dos mais relevantes da região. A onda feminista propiciou uma nova geração de políticas mulheres, com grande interesse por parte do eleitorado. Hoje, as mulheres chilenas não precisam de ações afirmativas de gênero porque demonstraram nas ruas e nas urnas que são maioria", disse o cientista político Carlos Meléndez, da Universidade chilena Diego Portales.

O sistema de paridade chileno funciona por distrito eleitoral, prevendo-se que, se a paridade entre homens e mulheres não acontecesse de forma natural, o gênero que superasse o outro em quantidade de votos deveria ceder lugar para corrigir a disparidade.

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Assim, em determinados distritos os homens cederam, enquanto em outros, na maioria das vezes, foram as mulheres.

No total, 699 mulheres e 674 homens foram candidatos à Assembleia Constituinte chilena que, durante o próximo ano, vai redigir uma nova Constituição, que substituirá a da ditadura de Augusto Pinochet (1973-1990).

A Constituição de 1980 é considerada modelo de desigualdade social. Para fazer correções, a lei de igualdade de gênero procurou que os homens não fossem maioria no novo pacto entre o Estado e a população.

Dos 155 constituintes, 17 lugares foram reservados aos índios, que compõem 12,8% da população chilena. Pela primeira vez, uma Constituição vai reconhecer a população indígena do Chile.

Também nesse universo de 17 representantes, a lei de igualdade beneficiou os homens: das 11 mulheres que cederam lugares aos homens, quatro foram indígenas.

A cientista política Marcela Ríos, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), ressalta que, apesar das correções por sexo, a lei não beneficiou os homens porque o resultado é consequência do sucesso do critério de paridade.

"Sem o critério de paridade, as mulheres não seriam metade das opções de candidaturas. Afirmar que, sem a paridade, teríamos tido mais mulheres eleitas é uma suposição porque, sem o critério, as mulheres não seriam tantas candidatas", afirma.

Além de constituintes, no domingo os chilenos elegeram vereadores, prefeitos municipais e governadores em eleições nas quais a regra de paridade não existiu. Nesses casos, as candidatas mulheres foram apenas 39% para os cargos de vereadoras, 23% no caso de prefeitas e 16% para governadoras.

Não só no caso das mulheres os eleitores chilenos surpreenderam. Os grandes vitoriosos das eleições constituintes foram os candidatos independentes sem filiação partidária, mas de esquerda, que ficaram com 48 das 155 vagas.

Os candidatos dos partidos de esquerda juntos ficaram com 53 vagas. Os representantes indígenas, também à esquerda, com 17 lugares.

A direita, embora unida na lista Chile Vamos, obteve 37 vagas, insuficientes para vetar ou mesmo influenciar no resultado das votações, garantindo o fim dos últimos vestígios da Constituição neoliberal de Pinochet.

 

 

*Por RTP

SÃO CARLOS/SP - Foi aprovado por unanimidade na última sessão plenária da Câmara Municipal de São Carlos o projeto de lei de autoria do vereador Aleksander Fernandes Vieira – Malabim (PTB) que institui o Dia Municipal em Memória às Vítimas da Covid-19.

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A data será celebrada em 5 de abril, em razão do registro da primeira morte pela doença em São Carlos. Com isso, o vereador visa homenagear as centenas de pessoas que infelizmente perderam a vida pela doença no município.

“A data pretende não deixar cair no esquecimento os momentos de dor, medo e incertezas que a pandemia provocou em todos nós, enfatizando a importância da manutenção, difusão e valorização do sistema público e gratuito de saúde do povo brasileiro, que foi fundamental para salvar muitas vidas do município, bem como em todo o Brasil”, afirmou Malabim.

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na 5ª feira (15) um projeto de lei (PL) que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia sem prejuízo do recebimento do salário. O PL foi aprovado por unanimidade, em votação simbólica. Conforme o projeto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto. O projeto segue para sanção presidencial.

“A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”, afirmou a relatora do projeto no senado, Nilda Gondim (MDB-PB), em seu parecer.

O projeto, de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB), é do ano passado e determinava como prazo de duração da medida o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, mas o decreto legislativo que tratava da calamidade pública já perdeu a validade. Por isso, Gondim alterou um trecho do texto, retirando a citação do decreto legislativo. Em seu lugar, o projeto cita “emergência de saúde pública de importância nacional” como período de validade da medida.

 

 

*Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o projeto que determina o registro, nos sistemas de informações das polícias Civil e Militar, das medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência. A matéria segue para o Senado.

A autora da proposta, deputada Flávia Morais (PDT-GO), afirmou que, mesmo com o avanço da legislação brasileira, "ainda há grandes desafios como: o atendimento especializado às vítimas, ainda muito deficitário, e a necessidade de agilidade na condução e informação do andamento do processo".

Segundo a parlamentar, o acesso imediato de policiais às medidas protetivas concedidas pelos juízes possibilita a adoção de ações especializadas quando do atendimento à vítima de violência.

"Nesse sentido, importa registrar os inúmeros relatos de mulheres que, sob medida protetiva, necessitaram recorrer à polícia, por telefone, de forma emergencial e enfrentaram dificuldades para serem atendidas com a urgência necessária”, argumentou.

Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), é importante que o foco da segurança pública tenha o recorte de gênero.

“A Lei Maria da Penha é considerada uma das três melhores leis do mundo no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. As medidas protetivas são absolutamente fundamentais para a defesa da vida das mulheres. E este projeto faz uma aceleração da execução das medidas protetivas, inclusive inscrevendo dentro do registro das planilhas e das políticas de segurança pública”, afirmou a deputada.

 

Lei Maria da Penha

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei define, entre outras aplicações, a punição adequada aos agressores. A legislação foi criada para reduzir os casos de violência doméstica contra mulheres.

Em virtude das subnotificações, os números oficiais não refletem a realidade dos casos no país. Ou seja, existem episódios de violência que não entram nas estatísticas oficiais. Para tentar reverter esse quadro, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos tem o aplicativo Direitos Humanos Brasil, um canal de denúncia online via site da ouvidoria e outro canal, via aplicativo Telegram.

 

 

*Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil

Carteira de papel ou digital? Farol aceso de dia nas estradas é ou não obrigatório? Especialista destaca principais mudanças e alerta motoristas para o novo CTB.

 

SÃO PAULO/SP - O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofrerá várias alterações a partir do mês abril. Os motoristas devem ficar atentos às mudanças que vão abranger desde a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até as regras para aplicação de multas. O especialista em tecnologia de tráfego, Arthur Fernando Santos Vieira, explica que, ao todo, foram aprovadas 57 modificações na lei: 46 são alterações, um artigo foi renovado e 10 artigos foram incluídos. A nova lei entrará em vigor em 12 de abril de 2021.  

“Dentre as alterações de destaque, está a não obrigatoriedade de porte da CNH. Antes da mudança, um condutor que fosse abordado pela fiscalização sem o documento seria multado e o veículo retido até a apresentação da carteira. Com o novo dispositivo, se o agente conseguir consultar a situação da habilitação em sistema informatizado, o motorista não será punido por essa falta.” 

Outra mudança refere-se à alteração na pontuação da carteira. Atualmente, a suspensão do documento ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em um ano. Com a alteração, os pontos terão uma escala com três limites para a suspensão. “Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. Se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos”, detalha o especialista. No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos, independente da quantidade de infrações gravíssimas. O prazo de identificação de condutor infrator também foi alterado, passando de 15 para 30 dias. 

Com a nova lei, a “validade” da CNH também sofrerá alterações. Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos.  A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo de duração será a cada três anos.  

Transporte de Crianças:

Outro ponto se refere à forma de transporte de crianças. No atual Código de Trânsito, crianças com idade entre sete e meio e 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros com cinto de segurança. A partir de abril, o critério de altura servirá para flexibilizar a obrigação: crianças com 1,45m poderão ser transportadas no banco da frente, com cinto de segurança. As demais regras para uso de dispositivos de retenção (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) continuam valendo, bem como o uso de cinto por todos os demais ocupantes. Caso a norma seja descumprida, será gerada uma infração gravíssima. A nova regra também aumenta a idade mínima para crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de sete para 10 anos. Em caso de descumprimento da lei, a penalidade será de suspensão do direito de dirigir.

 

Outras mudanças:

A obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio foi mantida. O condutor com idade inferior a 70 anos também deverá fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH.  

Para o condutor que deixar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, a infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.

No caso do uso de faróis baixos durante o dia, houve algumas novidades: ao transitar em rodovias, esse dispositivo só será obrigatório naquelas de pista simples e dispensável nas duplicadas. Sob chuva, neblina ou cerração, a norma antiga obrigava o uso somente dos faroletes, mas, com a mudança, os faróis baixos se tornam obrigatórios. O que continua igual é o uso obrigatório ao transitar em túneis. A infração pelo não uso do equipamento continua sendo média, com multa de R$ 130.

Estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas será considerado infração grave, e não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se tornará infração gravíssima.

Crimes de trânsito

Um ponto polêmico que também sofreu mudanças se refere às penas aplicadas. Atualmente, a pena de prisão para motoristas embriagados que matarem ou lesionarem no trânsito pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade, ou a entidades sociais. 

No entanto, com a atualização fica proibida a substituição da pena de reclusão por uma mais branda que restringe direitos.

BRASÍLIA/DF - Especialistas ouvidos na 2ª feira (5) pela comissão da Câmara dos Deputados que discute políticas para a primeira infância disseram que, se aprovado no atual formato, o Projeto de Lei (PL) 775/21 não resolverá o problema de adoção de crianças e adolescentes com idade mais avançada, as que têm mais dificuldades de ser adotadas.

O PL 775/21 permite que famílias que se encontram na fila para adoção possam funcionar como famílias acolhedoras, com prioridade na adoção do acolhido. Para os participantes da audiência, esse trecho suscita confusões, uma vez que não deixa claro os papéis distintos entre famílias acolhedoras e famílias habilitadas para a adoção de crianças e adolescentes.

Diante da situação, foi aberta a possibilidade de que o projeto venha a ter alterações em seu texto. A matéria, ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, continuará em debate nas próximas reuniões.

Premissas equivocadas

Presidente da Subcomissão para Promoção das Medidas Protetivas e Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, apontou que o PL, de autoria do deputado General Peternelli (PSL-SP), precisa dar celeridade ao processo de destituição familiar.

“Esse PL não melhora em absolutamente nada a celeridade para adoção de crianças e adolescentes. Por exemplo, foi citado o recurso da defensoria como curador especial. Temos de considerar que [no contexto como um todo] existe o processo; o devido processo legal; o direito ao contraditório e ampla defesa; e existe também uma ação de destituição familiar. Só pode haver adoção nos casos em que há trânsito julgado. Não estou falando de sentença em liminar, mas da sentença de adoção”, argumentou.

“Se queremos celeridade, temos de ter algo que desobrigue expressamente o curador especial de recorrer nesses casos. Isso vai dar celeridade ao processo de destituição do poder familiar e, consequentemente, ao processo de adoção”, complementou.

Além disso, segundo Ribeiro, no formato em que se encontra, o projeto acabará causando confusões na cabeça da criança a ser adotada, no sentido de entender a diferença entre família acolhedora e família adotante.

Desburocratização

De acordo com o secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Maurício Cunha, o acolhimento familiar é melhor do que o feito por instituições.

“É preciso saber que o instituto da adoção é muito diferente de um serviço de acolhimento familiar. Acreditamos que é muito importante fazer a demarcação clara das especificidades e diferenças da adoção e da família acolhedora [situação na qual a criança, em vez de ir para uma instituição, vai para uma família]”, argumentou

Cunha disse que ele e sua equipe vêm se debruçando em estudos de vários modelos adotados em outros países. “Estamos chegando à conclusão de que um modelo que tem funcionado a nível internacional é o modelo do serviço temporário [para acolhimento], inclusive remunerado, que, repito, difere muito da adoção”.

 

 

*Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Sancionada em outubro de 2020 pelo Governo Federal, a Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira, dia 12 de abril.

MOTOCICLISTAS

Para os motociclistas, as principais mudanças no Código de Trânsito são a obrigatoriedade do uso de luz baixa durante o dia e à noite, o aumento na idade de crianças que podem ser transportadas como garupa e a norma sobre uso de viseira ou óculos de proteção.

Farol aceso de dia e à noite

Trafegar com o farol apagado era considerada infração gravíssima com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de pilotar motos. Com a mudança, a infração passa a ser considerada média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Crianças na garupa? Só com 10 anos ou mais

A idade mínima para transportar crianças na garupa passa dos atuais 7 anos para 10 anos. Aos motociclistas que não obedecerem às normas, a Lei estabelece infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.

Uso de viseira ou óculos de proteção

A viseira é um item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas e as alterações no CTB normatizaram sua utilização. Antes, a Resolução 453/13 do Contran estabelecia que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução era infração leve, prevista no artigo 169 do CTB, sujeita a multa de R$ 88,38. A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

 

 

*Por: Willian Teixeira / Motociclismo

SÃO CARLOS/SP - Um importante avanço ao Direito do Consumidor passou a vigorar desde o último dia 10 de março.  No caso, estou falando da lei n°. 17.334/2021 que atualizou a lei n°. 13.226/2008 (Lei não me ligue).

No caso, a nova lei traz por finalidade a proteção e privacidade dos consumidores do estado de São Paulo que não desejam receber ligações dos telemarketings.

Propósito da Lei:

A Lei 17.334/2021 adotou a proibição de ligações seja de qual tipo for, ofertas de produtos, serviços e cobranças realizadas por telefone celular, fixo, envio de SMS e até mesmo mensagens enviadas por aplicativos, entre eles o Telegram e Whatsapp. A proibição abrange também a cobrança de terceiros através do titular da linha telefônica por exemplo (recado).

Para o Consumidor que deseja não receber cobranças e ter seus direitos resguardados, deverá realizar cadastro no site do Procon São Paulo (cadastrar seu número telefônico). Após o cadastro, a fiscalização será realizada pelo próprio Procon que poderá autuar as empresas que desrespeitarem as regras.

Abrangência:

Embora o cadastro seja para consumidores paulistas, a nova regra e proibição vale para todas as empresas cadastradas no território nacional.

Aplicação do Cadastro:

O Consumidor que não possuir interesse de receber ligações e mensagens de ofertas e/ou cobranças poderão realizar o cadastro de até cinco linhas telefônicas (de sua titularidade) no site do Procon de São Paulo.

Passando-se trinta dias do cadastro, os fornecedores de produtos e serviços, bem como as empresas de telemarketing que realizam cobranças não poderão realizar quaisquer ligações  ou encaminhar mensagens para os números cadastrados.

Por quanto tempo é mantido o meu Cadastro ?

Não há tempo estipulado, o cadastro é por tempo indeterminado e a exclusão poderá ser realizada pelo próprio consumidor quando assim desejar. Poderá ainda autorizar ligações e mensagens de determinadas empresas que possuir interesse.

Destaco que as empresas que destinam suas mensagens e ligações em busca de doações e não possuem fins lucrativos, ficam de fora do cadastro.

Para cadastro acesse o link https://bloqueio.procon.sp.gov.br/  e resguarde os seus direitos.

Por hoje é só, use mascará e álcool gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a nova Lei de Licitações. A sanção foi publicada ontem (1º) à noite em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Um trecho que previa condições especiais em leilões que envolvam empréstimos de agência oficial de organismos internacionais foi vetado. O texto aprovado pelo Congresso previa que uma autoridade superior poderia autorizar as condições especiais na contratação mediante despacho, mas o Palácio do Planalto entendeu que a medida contraria o interesse público.

Segundo a justificativa do veto, a exigência do despacho deve ser da autoridade superior do órgão que executa o programa ou o projeto, não da autoridade superior do órgão que representa o mutuário, no caso o órgão que contraiu empréstimos internacionais.

Bolsonaro também vetou o artigo que estabelecia que os valores de referência dos itens de consumo comprados pelos órgãos públicos não poderiam ser maiores que os valores de referência do Poder Executivo. Para o governo, isso violaria o princípio da separação dos Poderes.

 

Mudanças

Aprovada no início de março pelo Senado, a nova Lei de Licitações estabelece cinco tipos de licitação para a União, os estados e os municípios: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Além do critério de menor preço, a legislação prevê critérios de melhor técnica ou conteúdo artístico, maior retorno econômico, maior desconto e lance mais alto.

Introduzida pelo novo marco regulatório, a categoria de diálogo competitivo permite concorrências com potenciais competidores selecionados com antecedência. O modelo é inspirado em experiências internacionais.

A lei também prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, página que agrupará informações sobre licitações e contratações de todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal). Em relação às irregularidades, foi inserido um capítulo específico sobre crimes em licitações e em contratos administrativos, com penas para os envolvidos.

O novo marco estabeleceu um cronograma de transição de dois anos para a nova legislação entrar plenamente em vigor. Nesse período, as licitações poderão ser realizadas com base nas atuais Lei de Licitações, Lei dos Pregões, Lei do Regime Diferenciado para que os órgãos públicos se adequem às novas regras. Após esse prazo, passará a valer exclusivamente o novo modelo.

 

 

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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