SÃO CARLOS/SP - Um homem de 45 anos foi à Central de Polícia Judiciária para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O), após seu veículo ser alvo de vandalismo na Rua Liziero Genovez, no Jardim Gilbertoni, em São Carlos.
De acordo com a vítima, a ação criminosa ocorreu no último dia 20 de dezembro, onde ele estacionou o veículo na rua citada e foi trabalhar, quando retornou alguém jogou ácido no carro e estragou toda a pintura.
A ocorrência foi registrada ontem, 26, e será investigada.
SÃO CARLOS/SP - A tarde de ontem, 26, #deuruim pra um sujeito que estava sendo procurado pela justiça, na Rua José Calijuri, em São Carlos.
De acordo com Boletim de Ocorrência (B.O), uma ligação informou que um veículo estava na rua citada estacionado na contramão. Como uma viatura estava nas proximidades, os Militares foram averiguar e quando chegaram realmente o carro estava de forma irregular, porém ao puxar os documentos do dono do carro constaram q8ue H.A.C.S, de 37 anos, estava sendo procurado pela justiça.
Desta forma, o indivíduo que achava que iria passar o ano novo na rua, foi passar na cadeia.
SÃO CARLOS/SP - A Guarda Municipal conseguiu evitar um assalto na Rua Conselheiro Joaquim Delfino, no Jardim Centenário, em São Carlos.
Com ajuda da vizinha que ligou 153, os GMs foram averiguar a denúncia e chegando na residência se depararam com a porta arrombada e o vagabundo separando joias, notebook e outros objetos. De imediato foi dado voz de prisão e o meliante conduzido à Central de Polícia Judiciária de São Carlos.
Na delegacia o delegado ratificou a voz de prisão por tentativa de furto qualificado.
Os donos do imóvel estavam viajando e foram avisados.
SÃO CARLOS/SP - A Polícia Civil registrou uma ocorrência de estelionato em São Carlos, pois segundo a vítima teria perdido mais R$ 11 mil em um site de leilões de veículos.
A vítima de 32 anos disse aos Policiais que estava participando de um leilão em suíte, quando teria arrematado um Volkswagen Gol no valor de R$ 11.865,00, e no dia 22 de dezembro fez o PIX e a promessa era que o carro chegaria na véspera de Natal, mas até agora o Papai Noel não chegou com o carro, e assim o homem registrou a ocorrência na Central de Polícia Judiciária.
SÃO CARLOS/SP - Uma mulher compareceu à Central de Polícia Judiciária para registrar uma ocorrência contra o ex-marido, no último sábado, 24.
A mulher de 30 anos disse aos Policiais que se separou há cerca de três meses e voltou a morar com a mãe na Avenida Dr. Álvaro Câmara, porém no sábado o ex deu as caras no portão da residência alegando que queria ver a filha, mas o objetivo não era o alegado, pois começou a ameaçá-la alegando que ela já estava com um ‘crush’ e depois se apoderou do celular da vítima e foi embora.
Passado certo tempo ele voltou e teria dito que se ela não falasse quem era o ‘crush’, ele iria postar fotos intimas dela nas redes sociais.
SÃO CARLOS/SP - Em cumprimento a Lei 20223/21, de autoria do vereador Bruno Zancheta que instituiu o “Dezembro Verde” no município, a Prefeitura de São Carlos apoia e tem intensificado campanha nas redes sociais do município e meios de comunicação para alertar sobre um problema recorrente e que se agrava a cada ano no Brasil: os atos de abandono e maus tratos de animais em períodos de férias e de festas.
O vereador Bruno Zancheta ressalta que dados estatísticos mostram que no mês de dezembro existe um acréscimo de 50% nas ocorrências de abandono de animais e a Lei tem o objetivo claro de combater esse abandono e maus tratos aos animais.
“Infelizmente essa é a realidade, as pessoas abandonam mais os animais no mês de dezembro em razão das festas de final de ano onde as pessoas acabam saindo, para as confraternizações, por isso a Lei “Dezembro Verde”. Estamos conversando com a população nas ruas, realizando uma intensa campanha de divulgação e conscientização de que é crime abandonar quem só nos dá amor. Estamos levando essa mensagem para a população informando os canais onde ela pode denunciar, ligar, para que possamos quem sabe erradicar esse abandono e cuidar dos animais da forma como eles merecem”, ressaltou o vereador Bruno Zancheta.
A Campanha tem o objetivo também de chamar a atenção para a importância da denúncia, em caso de abandono e maus tratos aos animais, como sendo a melhor forma de combater tal prática. O crime de abandono de animais é considerado maus tratos, deixando de ser detenção e passando a ser reclusão (prisão de 2 a 5 anos).
“Já estivemos na Praça XV de Novembro, no calçadão, ou seja, estamos pelas ruas da cidade, levando o conhecimento às pessoas no que diz respeito ao abandono e os maus tratos a animais, e vamos desenvolver também projetos educativos nas escolas, nas ruas e nos meios de comunicação”, explica o vereador Bruno Zancheta.
O parlamentar também destacou o trabalho realizado pelas ONGs e protetoras independentes, observando que o sucesso do projeto necessita de ações conjuntas entre Legislativo e Executivo, ONGs, entidades de terceiro setor e protetoras independentes. “Enfim, precisamos de uma união de forças. Esse crime deve ser enfrentado no decorrer de todo ano, e campanhas como essa são importantes na construção de uma consciência social sobre este tema”, finalizou o vereador.
Em São Carlos o Departamento de Defesa e Controle Animal, através do Canil e Gatil Municipal, oferece aos munícipes de São Carlos, a possibilidade de ter um animalzinho de estimação de forma consciente, por meio do “Programa de Adoção” com posse responsável. Atualmente, são mantidos 160 cães e 250 gatos no local.
Os interessados em adotar cães ou gatos podem procurar o Canil e Gatil Municipal, localizado na Estrada da Água Fria, de segunda a sexta-feira, das 13h às 16h, munidos de RG, CPF e comprovante de endereço.
As denúncias de maus tratos podem ser feitas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou na Ouvidoria da Prefeitura de São Carlos pelo telefone 3362-1080, diretamente no Departamento de Defesa e Controle Animal pelo número 3362-1304 ou no 99724-9772 no posto da Água Fria.
MAUS TRATOS - Deixar o animal preso a correntes ou cordas, mantê-lo em locais pequenos, sujos, sem ventilação, sem espaço para locomoção, sem acesso à água tratada, sem alimentação adequada e diária, sem assistência veterinária quando adoece ou se acidenta são atos definidos como maus tratos. A Lei 14.064/2020, que altera a Lei de Crimes Ambientais, aumentou a pena relacionada ao crime de maus tratos a cães e gatos de um ano e quatro meses para a pena de dois a cinco anos.
SÃO CARLOS/SP - Nesta última coluna de 2022, o tema é a troca de presentes e por mais simples e debatido que ele seja, sempre existem dúvidas.
Sistematicamente a compra e venda de produtos aumenta em épocas sazonais e no Natal não é diferente.

Quando compramos produtos para nós mesmos, nem sempre temos a certeza de que iremos gostar ou nos adaptar. Agora quando damos um presente, a chance do produto não servir ou não agradar o presenteado é muito maior, entre tais motivos estão: não gostou da cor, do modelo ou quem deu o presente não acertou no tamanho.
Diante de tais questões, é importante o consumidor e o fornecedor saberem os seus diretos e deveres.
Destaco os exemplos mais comuns que ocorrem durante os pedidos de troca e reforço que tanto faz se a compra é para presentear ou para a própria pessoa, vamos lá:
COMPREI, NÃO GOSTEI OU NÃO SERVIU - A loja/fornecedor não é obrigado a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente. Por isso, antes de comprar informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento, exija que a informação conste na nota fiscal ou de outra forma, por exemplo, carimbo na caixa de sapato ou etiqueta de roupa;
COMPREI E O PRODUTO POSSUI VÍCIO/DEFEITO - A loja fornecedora e fabricante têm até 30 dias para solucionar o problema, por isso é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita, e-mail, protocolo por exemplo.
Ressalto que se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Importante: Agora se o produto adquirido for essencial como por exemplo, geladeira, fogão, colchão ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.
COMPREI PELA INTERNET, CATÁLOGO, TV, TELEFONE E NÃO ME ADAPTEI E NÃO GOSTEI DO PRODUTO OU PRESENTE - Neste caso o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias - da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito, exemplo: e-mail, carta com aviso de recebimento (AR).
Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete. A despesa para encaminhar o produto deve ser arcado pela empresa fornecedora, o consumidor não pode ter ônus.
Se a opção for apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site.
COMO FAÇO PARA TROCAR O PRODUTO?
Devo guardar de forma segura a nota fiscal ou o recibo de compra e apresentar na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.
E QUANTO AO VALOR DA TROCA?
No momento da troca, deve prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.
Lembro que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o lojista não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
Agora que aprendemos mais sobre a troca de produtos e presentes, basta no momento da compra nos atentarmos para com a política de troca do estabelecimento, com isso diminuímos a chance de não usarmos as compras e o fornecedor que realiza a troca por liberalidade aumenta a chance de conquistar seus clientes.
Atualmente a Lei autoriza o lojista a diferenciar as compras realizadas em dinheiro daquelas realizadas em Cartão de Crédito e Débito, em todo caso, converse e solicite que o desconto no cartão de débito e de crédito em uma parcela seja o mesmo do pagamento em dinheiro.
Evite comprar com quem diferencia o dinheiro em espécie do dinheiro de plástico (cartão).
Com o aumento da criminalidade e a falta de segurança pública, evite andar com dinheiro vivo.
Boa troca a todos, por hoje é só!
Um feliz e abençoado 2023 a todos, que a paz reine em nossos corações!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO CARLOS/SP - Uma idosa de 86 anos, foi vítima de bandidos na véspera de Natal na Rua Campos Salles, na Vila Bethânia, em São Carlos.
Segundo consta em boletim de ocorrência, a senhora estava em sua casa, quando ouviu um barulho estranho e foi averiguar o que estava ocorrendo. Ao ir ver, deu de cara com dois indivíduos que ameaçaram e exigiram que a vítima entregasse o dinheiro, mas ela disse que não tinha grana em casa.
Sem piedade alguma, os vagabundos arrancaram uma corrente que estava no pescoço da idosa, reviraram todo o imóvel e jogaram a vítima no chão lhe causando ferimentos pelo corpo.
Assim que os bandidos fugiram, a senhora conseguiu ligar para o filho, onde o mesmo ligou para Polícia Militar, mas ninguém foi preso.
O caso foi registrado na Central de Polícia Judiciária de São Carlos.
SÃO CARLOS/SP - Na madrugada de hoje, 26, um homem foi encontrado morto na Rua 1, do bairro Antenor Garcia, região sul de São Carlos.
Uma denúncia chegou até a Polícia Militar, onde um homem estaria caído na rua e aparentava não estar respirando. Os Militares foram averiguar a denúncia e contataram que Ismael da Silva Santos, de 59 anos, estava com diversas perfurações pelo corpo, possivelmente feitas por uma faca.
O delegado Dr. Gilberto de Aquino e a Polícia Cientifica estiveram no local para dar inicio as investigações sobre o ocorrido. O corpo foi levado ao IML de São Carlos.
O homicídio foi registrado em boletim de ocorrência na Central de Polícia Judiciária.
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