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SÃO CARLOS/SP - Sabe, a gestão do país está indo na direção que eu esperava, mas confesso que foi uma surpresa negativa ver a forma como o funcionalismo público vem sendo tratado.

No âmbito de gestão de pessoal o Governo Federal tem me decepcionado muito. Gerir assim é conduzir o funcionalismo ao pedido de exoneração e/ou demissão (no caso dos regidos pela CLT). Tinha que separar o joio do trigo, isso sim.

O sentimento que o funcionalismo tem, em todas as esferas é o mesmo: de estar sendo tratado com sarcasmo e de forma sórdida. Esta política ridícula de home office fajuta só tem feito mal:

Pra quem trabalha de forma presencial há sobrecarga de serviço;

Pra quem paga imposto está sendo roubado (onde já se viu pagar por serviço não entregue?);

Para os munícipes há precariedade no atendimento (se tivéssemos um sistema de controle de qualidade implantado...).

Eu venho de uma família de funcionários públicos federais e o legado que recebi foi o que nós funcionários públicos temos o direito de trabalhar direito (escrita proposital), mas temos o DEVER de trabalhar direito independentemente do valor do salário e se temos ou não benefícios afinal, entramos no emprego pela porta da frente porque quisemos, não fomos obrigados.

Em outras palavras, ninguém tem o direito de me impedir de fazer bem o meu trabalho E ninguém deveria poder me negar condições mínimas de trabalho.

Mas enquanto funcionários e gestores não tiverem essa clareza de valores e princípios, a gente vai continuar a mercê de gestões contra o funcionalismo e a favor de privatizações de estatais.

 

 

Escrito por: Elaine La Serra é funcionária pública municipal, técnica em segurança do trabalho, mãe, esposa, sensível à causa animal e adora um dedinho de prosa.

Família de motorista de Minas Gerais receberá indenização por danos morais e materiais

 

TRÊS CORAÇÕES/MG - A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu, no último dia 15, que a morte em decorrência da covid-19 pode ser considerada acidente de trabalho e concedeu uma indenização de R$ 200 mil para a família de um motorista de transportadora. Essa é a primeira decisão judicial nesse sentido desde o início da pandemia no Brasil. 

“Apesar de ser uma decisão de primeiro grau, e que, portanto, tem que ser reconhecida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Tribunal Superior do Trabalho, é um precedente importante para que as famílias que perderam entes queridos sejam indenizadas sempre que as normas de segurança do trabalho forem descumpridas e causarem mortes ou prejuízos à saúde do trabalhador”, afirma a advogada Thaís Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.

O juiz Luciano José de Oliveira, da Vara do Trabalho de Três Corações, entendeu que, como o motorista contraiu o vírus durante uma viagem até Maceió, e como a empresa não comprovou que adotou todas as regras de segurança necessárias, assumiu o risco de que seu funcionário fosse contaminado. O juiz reconheceu as precárias condições de trabalho a que o motorista foi submetido durante a viagem que durou cerca de 10 dias”, explica a advogada.

Segundo Thaís, a decisão da Justiça de Minas terá efeitos também na esfera previdenciária. “Importante ressaltar que nos casos em que a covid for considerada doença do trabalho haverá implicações na esfera previdenciária caso o trabalhador tenha necessidade de se afastar das suas funções”, completa a advogada.


Empresa não comprovou que adotou regras de segurança
necessárias para proteger funcionário

Ainda de acordo com a especialista, além da indenização, a empresa terá que pagar uma pensão para a família durante o período que faltaria para a aposentadoria do trabalhador caso ele estivesse vivo. “É obrigação do empregador dar aos seus funcionários todas as ferramentas de segurança necessárias para proteger a sua integridade física”, afirma Thaís.

Na decisão, o juiz afirma que o motorista ficou suscetível à contaminação nas instalações sanitárias precárias nos pontos de parada e durante o trajeto, já que o caminhão foi manuseado por outras pessoas e não ficou comprovado que a transportadora cumpria todas as medidas profiláticas da cabine. “Neste caso específico, a empresa tinha que comprovar que forneceu a quantidade necessária de álcool em gel e máscara ao motorista, o que não foi feito”, completa.

A advogada ressalta que as empresas têm obrigação de fornecer máscaras e álcool em gel em quantidade suficiente para que o trabalhador se proteja durante o exercício da sua função. “Se uma empresa não cumprir, o trabalhador pode fazer uma denúncia ao site do Ministério Público do Trabalho da sua cidade”, explica.


Thaís Cremasco, advogada especialista em
Direito do Trabalho e Previdenciário

EUA - O Google está acelerando os planos de retorno ao trabalho presencial nos Estados Unidos, que antes estava previsto para 1º de setembro de 2021. Os escritórios serão reabertos com capacidade limitada em abril.

De acordo com um e-mail enviado pela diretora de pessoal do Google, Fiona Cicconi, a reabertura dos escritórios irá variar em cada estado, com base no número de casos de covid-19 em cada área.

“Os escritórios começarão a abrir em uma capacidade limitada com base em critérios específicos que incluem aumentos na disponibilidade da vacina e tendências de redução nos casos da covid-19”, escreveu. “Aconselhamos você a tomar uma vacina, embora não seja obrigatório tê-la para que os Googlers retornem ao escritório.”

Até setembro, o trabalho presencial será facultativo. Caso os funcionários queiram continuar a trabalhar remotamente depois de 1º de setembro, precisarão se inscrever por até 12 meses nas “circunstâncias mais excepcionais”. No entanto, a empresa poderia chamar os funcionários de volta ao escritório a qualquer momento.

O Google se prepara para uma ampla reabertura em setembro, quando os funcionários deverão comparecer pessoalmente 3 dias por semana.

A abordagem da empresa é diferente de outras big techs, como Facebook e Twitter, que prometeram permitir a maior parte do trabalho remoto indefinidamente.

“Já faz 1 ano que muitos de nós trabalhamos em casa, e a ideia de voltar ao escritório pode inspirar emoções diferentes”, disse Cicconi. “Nos Estados Unidos, a situação também é mista e devemos continuar vigilantes para evitar uma nova onda do vírus. Também estamos vendo algumas melhorias promissoras em partes do país. Estou feliz em dizer que, no próximo mês, é provável que comecemos a dar as boas-vindas aos Googlers de volta a alguns de nossos escritórios nos Estados Unidos de forma voluntária”.

 

 

*Por: PODER360

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria de Serviços Públicos, divulga o cronograma dos trabalhos de manutenção de áreas verdes, serviços urbanos e a manutenção viária para está semana.

 De 08 a 12 de março, os trabalhos de roçagem e limpeza estarão concentrados no bairro Cidade Aracy (continuação), Jardim Zavaglia (continuação), Serra do Jardim Zavaglia, Residencial Eduardo Abdelnur, Jardim Botafogo e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Santa Felícia.

Uma outra frente de trabalho de serviços urbanos, concentram esforços na manutenção elétrica e iluminação na Praça e nos espaços públicos do Jardim Paulista, Praça José Gullo, Praça Doutor Luiz Arrobas Martins, Praça Nemedito de Oliveira, Praça José de Jesus Candiano, Praça Gregório Pucci (ao lado do Diocesano), Praça Assumpta Lazarini Gibertoni e na Praça Professor Miguel Carlos Stamato.

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As equipes de manutenção viárias irão realizar os trabalhos de tapa-buraco na Praça Itália, na Avenida República do Líbano, na rua Cel. Leopoldo Prado, na Rua Episcopal com a Rua 1º de Maio e na Rua Bom Pastor no Jardim Gibertoni.

Também será realizada na próxima semana a manutenção do sistema de drenagem de galerias de água pluviais na Rua José Paulo Espalini esquina com a Rua Sophia Bagnato no Paque Novo Mundo, na Rua Desembargador Júlio de Faria e na Avenida Regit Arab no bairro Cidade Aracy.

 Além dos serviços de manutenção de áreas verdes, serviços urbanos e manutenção viária, a prefeitura também realiza na próxima semana a revitalização da praça Praça Samuel Tadeu Amaral e a continuação da limpeza do Córrego Monjolinho na Avenida Francisco Pereira Lopes.

BRASÍLIA/DF - O Congresso Nacional abre hoje (3) o ano legislativo, em sessão solene prevista para começar às 16h. A sessão será comandada pelo novo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que acumula a função de presidente do Congresso Nacional. Ao seu lado estará o novo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

A solenidade no plenário é precedida de uma cerimônia na área externa do Congresso, que começa com a chegada de militares das três Forças Armadas. São 40 militares da Marinha, 40 do Exército, e 40 da Aeronáutica. O Hino Nacional será executado enquanto são disparados 21 tiros de canhão. Em seguida, Pacheco e Lira subirão a rampa do Congresso Nacional, em direção ao plenário da Câmara.

O início da sessão será marcado pela leitura da mensagem enviada pelo Poder Executivo ao Legislativo. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, deverão comparecer à cerimônia.

A Mesa da solenidade é composta pelos presidentes do Congresso e da Câmara, pelo portador da mensagem do Poder Executivo, pelo portador da mensagem do Poder Judiciário;e por integrantes da Mesa do Congresso. Há a expectativa entre os parlamentares de que o presidente Jair Bolsonaro compareça à cerimônia. Tanto Pacheco quanto Lira foram os candidatos de sua preferência na eleição das duas Casas, ocorrida na última segunda-feira (1º).

Durante a sessão, estão previstas falas de Fux e, em seguida, do presidente da Câmara. A sessão solene é encerrada com o discurso do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Os demais parlamentares não fazem uso da palavra.

 

 

 

*Com informações da Agência Senado e Agência Câmara Notícias

Por Marcelo Brandão* - Repórter da Agência Brasil

Sincomercio e Sincomerciários definiram calendário do comércio para o natal. Ações que possam criar aglomerações não serão permitidas. Black Friday será nesta sexta-feira (27), também, das 10h às 20h

 

SÃO CARLOS/SP - Sem poder estender o horário do comércio, devido às restrições da Fase Amarela do Plano São Paulo para Enfrentamento à Covid-19, o Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de São Carlos e Região (Sincomerciários) definiram o calendário especial de natal do comércio de São Carlos e Ibaté para dezembro de 2020, dentro das 10 horas de atendimento permitidas pelo Plano.

Para novembro de 2020, as entidades também definiram a realização do Black Friday, na próxima sexta-feira (27), quando as lojas ficam abertas das 10h às 20h e no sábado (28), das 9h às 17h.

Em dezembro, um dos meses de maior movimentação no setor varejista, o comércio terá horário especial com as lojas abertas a noite, a partir do dia 1º. até o dia 23 (de segunda a sexta-feira), das 10h às 20h. 

Nesse mês, as lojas ainda ficam abertas nos sábados 05, 12 e 19, das 9h às 17h; nos domingos, dias 06, 13 e 20, das 9h às 17h e na véspera de Natal, dia 24 (quinta-feira), das 9h às 18h.

Já em pós-festas, no dia 26 (sábado) e no dia 2 de janeiro de 2021 (sábado), as lojas estarão fechadas e na véspera de Ano Novo, no dia 31 (quinta-feira), o comércio abre das 9h às 17h.

Paulo Roberto Gullo, presidente do Sincomercio São Carlos, lembrou que dezembro é um dos meses de maior fluxo de negócios e criação e manutenção de empregos no setor varejista. “O horário das 10h às 20h possibilita que as compras de natal possam ser feitas a noite, como é tradição. O comerciante deve enfeitar e iluminar suas lojas no clima natalino. Porém, as medidas sanitárias e as restrições, já estabelecidas, devem continuar sendo respeitadas. O empresário deve evitar situações que possam criar aglomerações, como a tradicional presença do Papai Noel distribuindo balas ou conversando os clientes, por exemplo”.

Os comerciantes devem disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada; orientar o distanciamento social se houver filas; respeitar o limite da capacidade do espaço da loja em 40%; exigir o uso máscara de proteção facial corretamente e ter fixado cartaz sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras nos estabelecimentos.

 

COMÉRCIO DE SÃO CARLOS E IBATÉ -  DEZEMBRO/2020

Dezembro:

De 01 a 23 (de segunda a sexta-feira) das 10h às 20h;

Dias 05, 12 e 19 (sábados), das 9h às 17h;

Dias 06, 13 e 20 (domingos) – das 9h às 17h;

Dia 24 (quinta-feira) – das 9h às 18h;

DIA 25 (sexta-feira) – Natal – FECHADO;

Dia 26 (sábado) – FECHADO;

Dia 31 (quinta-feira) – das 9h às 17h;

Janeiro de 2021:

Dia 01/01/2021 (sexta-feira) – Ano Novo – FECHADO;

Dia 02/01/2021 (sábado) – FECHADO.

MUNDO - O grupo francês Danone, que registra quedas nas vendas devido à pandemia de covid-19, anunciou nesta segunda-feira que vai cortar até 2.000 postos de trabalho na França e no exterior para "simplificar" a organização e voltar a crescer.

As demissões afetarão todas as estruturas que supervisionam os países, como "nossas sedes em Amsterdã, Singapura e Paris", declarou o presidente da Danone, Emmanuel Faber.

Na França, a Danone vai suprimir entre 400 e 500 empregos, principalmente na diretoria e em funções administrativas.

O plano, que recebeu o nome "Local First", pretende "dar poder às instâncias locais" nos países em que a Danone está implantada.

O grupo espera "um corte de quase 700 milhões de euros (830 milhões de dólares) em gastos gerais e administrativos", afirma um comunicado.

Além disso, a empresa aposta em melhorar a "produtividade industrial para reduzir em 300 milhões de euros o custo dos produtos", completa a nota.

"Trata-se de acelerar a digitalização e a robotização das fábricas, e passar de meia dúzia de fábricas muito digitalizadas a 40 em 2023", disse Faber.

"O objetivo do plano é retomar o caminho do crescimento rentável", completou Faber.

Nos primeiros nove meses do ano, a Danone registrou que da de 5,4% no faturamento, que foi de 18 bilhões de euros (21,3 bilhões de dólares).

A pandemia de covid-19 afeta de modo particular as vendas de água engarrafada (-20,5%), muito abalada pelos fechamentos de bares e restaurantes.

 

 

*Por: AFP

BRASÍLIA/DF - Trabalhadores com jornada de trabalho reduzida devem receber férias e 13º salários com base na remuneração integral. No caso dos contratos suspensos, o pagamento será proporcional, considerando os meses em que houve15 dias ou mais de trabalho.

A conclusão está em nota técnica produzida pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM). O programa foi lançado pelo governo federal como uma das medidas para enfrentar a crise gerada pela pandemia de covid-19. Para responder a questionamentos sobre o pagamento de férias e 13° salário para trabalhadores incluídos no BEM, a secretaria produziu a nota técnica.

Segundo a nota, trabalhadores com jornada de trabalho reduzida devem receber as parcelas de 13º e férias com valor integral. “Esta regra deve ser observada especialmente nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro”, diz a secretaria. De acordo com a legislação, o 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço.

Para os contratos suspensos, os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º. A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador. A partir de 15 dias de trabalho o cálculo do 13º é feito como se fosse um mês integral.

“A diferenciação ocorre porque, na redução de jornada, o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais. Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º”, diz a secretaria.

A nota técnica esclarece que os períodos de suspensão do contrato de trabalho não são considerados no cálculo de tempo para ter direito a férias. “Os períodos de suspensão do contrato de trabalho não são computados para fins de período aquisitivo de férias, e o direito de gozo somente ocorrerá quando completado o período aquisitivo, observada a vigência efetiva do contrato de trabalho”, diz a nota.

Entretanto, diz a secretaria, por meio de acordo coletivo ou individual, ou decisão do empregador, é possível considerar o período de suspensão na contagem do tempo e pagar o valor integral do 13º salário e conceder férias.

“Observando-se a aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, não há óbice para que as partes estipulem, via convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, acordo individual escrito, ou mesmo por liberalidade do empregador, a concessão de pagamento do 13º ou contagem do tempo de serviço, inclusive no campo das férias, durante o período da suspensão contratual temporária e excepcional”, ressalta a nota técnica.

 

 

*Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - O governo anunciou nesta sexta (09) que as regiões que permanecem na fase amarela vão poder estender de 8h para 10 horas o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, incluindo comércios de rua, shoppings, academias e prestadores de serviços.

Com isso São Carlos permanece na fase amarela, mas o comércio terá alteração no horário de funcionamento à partir da próxima terça (13).

SEGUNDA A SEXTA das 09h às 18h respeitando as 2h de refeição dos funcionários

2 PRIMEIROS SÁBADOS do mês das 09h às 17h

OS DEMAIS SÁBADOS das 09h às 13h (sendo opcional até as 17h), ou seja, a jornada de trabalho volta as 44h trabalhadas semanais.

Lembrando que restaurantes, bares e similares, salões de beleza e estética e as academias, também poderão continuar atendendo presencialmente com 40% de ocupação, com 10 horas de funcionamento, respeitando as recomendações de segurança e adotando os protocolos padrões e setoriais específicos.

De acordo com norma da FecomercioSP da base inorganizada, as diferenças salariais, inclusive quanto a 13º, férias e abono pelo Dia do Comerciário, poderão ser pagas em até quatro parcelas

 
SÃO PAULO/SP
- A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) assinou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos comerciários do interior do Estado de São Paulo, com data-base em 1º de setembro, referente ao período de 2018 a 2020. Assim, os estabelecimentos do varejo e do atacado do interior do Estado de São Paulo, da base inorganizada, devem regularizar a situação financeira dos seus empregados, referente aos reajustes salariais do período, até a próxima segunda-feira (31).
 
Contudo, a CCT só se aplica a empresas cujas representações patronais não tenham negociado nesse período e que tenham aderido à norma – como no caso da FecomercioSP, por sua base inorganizada. Ela não vale para empresas cujas representações estivessem sem norma por um período de tempo (por exemplo, 2019-2020), tampouco a empresas representadas por sindicatos que já tenham convenção coletiva relativa ao período indicado.
 
De acordo com a norma, as diferenças salariais, inclusive quanto a décimo terceiro, férias e abono pelo Dia do Comerciário, poderão ser pagas em até quatro parcelas, juntamente com as folhas de pagamento dos meses de competência de agosto, setembro, outubro e novembro.
 
O índice de reajuste salarial é de 8,58% (4,4% referentes ao período de 2017-2018 e 4% referentes ao período 2018-2019), a partir de 1º de setembro de 2019. O porcentual incide sobre os salários reajustados em 1º de setembro de 2017.
 
Também ficou acertado o pagamento de abonos junto ao salário do mês de agosto de 2020 no valor de R$ 60, para os empregados admitidos até 31 de agosto de 2018, e de R$ 120, para os empregados contratados até a mesma data no ano de 2017. Tanto o reajuste quanto o abono somente se aplicam a empregados que tenham os contratos ativos na data de assinatura da norma coletiva.
 
As empresas que já concederam reajuste em valor igual ou superior à somatória do índice e do abono ficam dispensadas da atualização salarial dos empregados.
 
Sobre a FecomercioSP
Reúne líderes empresariais, especialistas e consultores para fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo. Em conjunto com o governo, mobiliza-se pela desburocratização e pela modernização, desenvolve soluções, elabora pesquisas e disponibiliza conteúdo prático sobre as questões que impactam a vida do empreendedor. Representa 1,8 milhão de empresários, que respondem por quase 10% do PIB brasileiro e geram em torno de 10 milhões de empregos.

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