EXCEÇÕES - Não estão incluídos no documento, devendo exercer suas atividades de forma remota, aqueles servidores públicos municipais pertencentes a grupos abrangidos pela legislação restritiva vigente, caso em que o respectivo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho ─ SESMT, no âmbito de sua competência, apoiado pela Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, emitirá parecer técnico que deverá atender as respectivas especificidades. O decreto publicado em edição extra desta sexta-feira, dia 15/10, expõe, em sua íntegra, com detalhes, as pessoas e grupos que fazem parte do contingente que fica fora dessa decisão, além de outros pormenores.
CARTEIRA DE VACINAÇÃO - De acordo com o decreto, os servidores deverão apresentar, junto ao órgão de pessoal, carteira de vacinação conforme modelo oficial do Governo do Estado de São Paulo, e a não apresentação do documento impedirá o retorno presencial do servidor a quem será atribuída falta injustificada até a devida regularização. Diz, ainda, que será competência dos Secretários Municipais, do Chefe de Gabinete do Prefeito, do Procurador Geral do Município e dos Dirigentes das Administrações Indiretas a responsabilidade pessoal pelo fiel cumprimento, no âmbito de suas administrações, das normas estabelecidas, e que ficam revogados os três decretos publicados anteriores a este último.
Na Fundação Educacional São Carlos - FESC, os educadores permanecem em atividade remota, devendo retornar somente em 1º de fevereiro de 2022 seguindo as regras das atividades presenciais previstas neste decreto do dia 14 de outubro de 2021. Já nas Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação o atendimento deverá seguir regulamentação própria de acordo com as especificidades que apresenta.
A integra do Decreto Municipal nº 520 pode ser acessado pelo link http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/diario_oficial_2021/DO_15102021_1842.pdf.