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SÃO CARLOS/SP - O Pequeno Príncipe Instituto da Visão, reconhecido como entidade filantrópica, busca por captação de recursos de empresas e pessoas jurídicas que optaram pelo Regime Contábil do Lucro Real, conforme estabelecido pela Receita Federal. Isso é possível graças à Lei de Incentivo ao Esporte do Governo Federal. Como resultado, as empresas podem direcionar até 2% do seu Imposto de Renda (IR) para a instituição, que se dedica à socialização, musicalização e incentivo ao esporte para crianças com deficiência visual.

A Lei nº 11.438, (2006), regulamenta a destinação de recursos públicos, por meio da renúncia de receitas, a projetos esportivos e paradesportivos, atuando como instrumento de inclusão social e de promoção da cidadania. As empresas podem usar de renúncia fiscal até 31 de dezembro de 2023.

De acordo com Léia Arieira, diretora financeira da Instituição, atualmente, o custo mensal do Instituto é de R$ 12 mil, que inclui a folha de pagamento e os custos de manutenção. “Como não pagamos aluguel, esses recursos são suficientes para manter as operações atuais. No entanto, para expandir nossos serviços e contratar mais professores, psicólogos e terapeutas, precisaremos de mais investimento”.

A primeira meta do Instituto é estabelecer um grupo de doadores mensais para garantir uma fonte de renda estável. “Independentemente do valor da doação, seja 100, 50 ou 500 reais, a contribuição regular nos ajudará a manter nossas operações sem preocupações financeiras”, reforça Léia.

O Pequeno Príncipe Instituto da Visão (PPIV) inaugurou sua primeira sede em São Carlos (SP) - Parque Tecnológico Damha 1 - com o objetivo de oferecer atendimento contínuo e especializado para crianças com deficiência visual. A infraestrutura física e os recursos humanos foram adequadamente preparados para promover o desenvolvimento global da criança de forma gratuita.  

O espaço tem como propósito estimular e potencializar os demais sentidos das crianças, direcionando-as para a independência e autonomia. O projeto é voltado para deficientes visuais, desde o nascimento até aproximadamente 10 anos de idade, ou até que ingressem no ensino fundamental.

Fundado em 2012, o Pequeno Príncipe Instituto da Visão tem a missão de “entregar visão” àqueles que não a possuem, utilizando outros sentidos. “Desde a sua fundação, o time passou por um processo de aprendizado e capacitação, que incluiu visitas a várias instituições. Entre elas estão a Fundação Dorina Nowill para Cegos e a Associação Laramara, ambas em São Paulo, além da ParaDV em Araraquara e a Adevirp em Ribeirão Preto”, afirmou Elisabete Pavão, diretora e idealizadora do Instituto. 

As empresas que estão dentro do perfil contábil podem buscar outras informações do Instituto pelo telefone 16 99105 6848, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou se inscrever pelo site: https://www.opequenoprincipe.org.

Estatística

De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) do IBGE, 3,4% da população brasileira com 2 anos de idade ou mais declararam ter muita dificuldade para enxergar ou não conseguir enxergar de modo algum. Isso equivale a 6,978 milhões de brasileiros com deficiência visual. A deficiência visual afeta 2,7% dos homens e 4,0% das mulheres no país. 

 

Sobre a Lei

Dados do governo federal apontam que são mais de R$ 3,5 bilhões destinados a todas as manifestações desportivas (educacional, participação e rendimento) desde a criação da Lei de Incentivo ao Esporte. Mais de 21 mil projetos foram apresentados. A captação de recursos somando 2021 e 2022 supera os R$ 590 milhões.

A Lei de Incentivo ao Esporte foi criada em 2006 para promover o desenvolvimento do esporte no Brasil, oferecendo benefícios fiscais a pessoas físicas e jurídicas que realizam doações ou patrocínios. Pessoas físicas podem deduzir até 6% do valor do seu Imposto de Renda (IR), enquanto pessoas jurídicas que optam pelo regime do lucro real podem deduzir até 2%. Esses benefícios fiscais não competem com outros incentivos governamentais, pois a renúncia fiscal é exclusiva para projetos esportivos.

Para se tornar um incentivador, pessoas físicas ou jurídicas devem escolher um projeto aprovado pelo Ministério do Esporte e depositar o valor, de acordo com o limite percentual de cada um no IR, na conta vinculada à instituição. A instituição, por sua vez, deve emitir um recibo. O contribuinte deve então preencher sua declaração e inserir as informações necessárias para realizar o abatimento ou restituição de valores.

A lei estabelece que o benefício fiscal da dedução não pode ser aplicado a projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, uma pessoa física ou jurídica vinculada ao doador. Além disso, a lei autoriza duas formas de participação no incentivo ao esporte com benefício fiscal: por meio de patrocínio ou doação. O patrocínio envolve a transferência definitiva de recursos ou o pagamento de despesas com bens móveis ou imóveis para a realização de projetos esportivos aprovados pelo governo, com a contrapartida de promoção e publicidade do patrocinador. A doação, por outro lado, é a transferência gratuita de valores, bens ou serviços para viabilizar projetos desportivos e paradesportivos, desde que não sejam usados em publicidade. A entidade responsável por gerir e administrar o projeto é chamada de proponente.

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Fazenda comunica que o incentivo fiscal aos contribuintes do ICMS e para a atividade industrial deve ser solicitado até o próximo dia 31 de julho no portal da Prefeitura de São Carlos no www.saocarlos.sp.gov.br no banner Inventivo Fiscal ICMS / Industria.

Conforme a Lei Municipal 13.692/2005 esses benefícios possibilitam que a empresa requeira desconto no IPTU 2021 para imóveis nos quais se desenvolvam atividades de empresas privadas, inclusive as de pequeno porte, estabelecidas no município de São Carlos.

Por meio dessa legislação, o IPTU dos imóveis nos quais se desenvolvam atividades de contribuintes do ICMS poderão obter descontos que podem chegar a 100% do valor original. Para receber esse incentivo, é necessário também ser declarante do valor adicionado, ter apresentado valor adicionado positivo nos dois exercícios anteriores ao exercício do requerimento de aplicação do incentivo e ter encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda, por meio eletrônico, as Guias de Informação de Arrecadação – GIAS mensais - e as Declarações para o Índice de Participação dos Municípios – DIPAMs, bem como, os respectivos protocolos de entrega.

De acordo com a Lei Municipal, o locatário do imóvel onde a empresa está instalada também pode solicitar o desconto, desde que a obrigação de pagamento do IPTU esteja expressamente prevista no contrato de locação da empresa.

Já o incentivo à atividade industrial, equipara o valor do metro quadrado do terreno onde se localiza a indústria ao valor do Distrito Industrial Miguel Abdelnur, o que possibilita proporcionar maior competitividade às empresas de São Carlos que não estão localizadas nos distritos industriais.

Vale lembrar que esses benefícios não são cumulativos e, no caso de aprovação, é concedido o de maior desconto.

O link traz um formulário para que as empresas solicitem o desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021 e a novidade é a inclusão da opção de entrega do carnê de IPTU/2021 por e-mail.

Outras informações sobre os benefícios podem ser obtidas pelo telefone (16) 3362-2986.

Clique qui para fazer a solicitação ou digiteo link http://simonline.saocarlos.sp.gov.br/incentivo/

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