BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na noite de ontem (30), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 1, que traz um pacote de medidas para diminuir os impactos gerados pela alta dos combustíveis e aumentar o valor de benefícios sociais. Após vários arranjos e negociações, uma PEC com propostas do governo para compensar os estados e o Distrito Federal pela redução do ICMS sobre o diesel se transformou em uma proposta para ampliar o valor do Auxílio Brasil, programa assistencial que substituiu o Bolsa Família, dentre outras medidas.
Da PEC 16, que acabou apensada à PEC 1, o único ponto que restou foi a compensação aos estados que reduzirem a alíquota de ICMS sobre o etanol. A PEC aprovada hoje também traz o pagamento do voucher caminhoneiro, no valor de R$ 1 mil mensais por cinco meses. Outra proposta é a inclusão de mais 1,6 milhão de famílias no Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família. Além de aumentar significativamente o número de beneficiários do programa social, há previsão de um incremento de R$ 200 no valor do programa até dezembro deste ano. Agora, a PEC segue para análise da Câmara.
A aprovação da PEC contou com votos de alguns senadores que se manifestaram contra trechos da proposta, discordaram de parte do texto, mas votaram favoravelmente. A justificativa foi de que os mais carentes precisam de ajuda neste momento de crise no qual vive o país.
Para ajudar na aprovação da PEC, o relator, Fernando Bezerra (MDB-PE), retirou um dispositivo do texto que daria uma espécie de “cheque em branco” para o governo gastar com auxílios sem ficar sujeito à aplicação de “qualquer vedação ou restrição prevista em norma de qualquer natureza”. Bezerra afirmou que o texto não extrapola os limites legais, mas atua de forma emergencial.
“O texto recolheu as principais preocupações, de modo que pudéssemos respeitar o mandamento jurídico do país, mas podendo agir de forma emergencial, como exige a situação que estamos enfrentando”.
A oposição questionou muito a possibilidade prevista na PEC de o governo decretar Estado de Emergência. Esse dispositivo foi inserido na proposta para o governo não correr risco de cometer crime eleitoral ao repassar benefícios assistenciais a menos de três meses das eleições. A criação desse tipo de benefício é proibida em ano de eleições. A única exceção é justamente durante a vigência de Estado de Emergência.
Segundo Bezerra, no entanto, as medidas autorizadas por um eventual decreto de Estado de Emergência serão somente aquelas previstas na PEC, sem a possibilidade de novos programas usarem a PEC para ampliar os gastos. “Não resta dúvidas, pois, de que não haverá brecha ou espaço para novas medidas ou ampliação de gastos dessas mesmas medidas”, disse Bezerra.
Horas antes da votação, o relator incluiu um trecho que garante também benefícios para os taxistas, outra categoria, assim como os caminhoneiros, afetada diretamente pela alta dos combustíveis. O auxílio vai custar mais R$ 2 bilhões aos cofres públicos. Os motoristas de aplicativos e mototaxistas não estão incluídos na medida.
Também foi incluído um suplemento orçamentário de R$ 500 milhões ao programa Alimenta Brasil, regulamentado em dezembro do ano passado. Trata-se de um programa de aquisição de alimentos de produtores rurais familiares, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e demais populações tradicionais.
Bezerra também incluiu um trecho que proíbe o governo de fazer publicidade sobre pagamento desses benefícios. A medida agradou a oposição, já que dificulta uma tentativa de capitalizar politicamente com esses benefícios a três meses das eleições.
A PEC prevê a inclusão de mais 1,6 milhão de famílias que aguardam cadastro no Auxílio Brasil, zerando, assim, a fila de espera do programa. Além de aumentar o número de beneficiários do programa social, há previsão de um incremento de R$ 200 no valor do programa até dezembro deste ano.
Com o aumento, o custo adicional será de cerca de R$ 26 bilhões. A justificativa para o adicional no auxílio, segundo Bezerra, é a exacerbação do quadro inflacionário brasileiro e a inflação de dois dígitos, que tem consumido a renda dos mais pobres.
Em relação ao transporte público de passageiros, o texto que será apresentado trará compensação às empresas pela gratuidade para idosos no transporte urbano, metropolitano e semi-urbano, inclusive o existente dentro de uma mesma Região Integrada de Desenvolvimento (Ride).
O Distrito Federal, com seu entorno, tem a maior do país. Para a medida, o custo será de R$ 2,5 bilhões. A intenção é aliviar o sistema também prejudicado pela elevação do preço do diesel.
O texto prevê ainda a modificação na forma de ressarcimento aos estados na redução da tributação do etanol hidratado. Segundo Bezerra, para dar mais equilíbrio aos preços finais da gasolina e do álcool, influenciados pelo teto de 17% de arrecadação de ICMS, o governo precisará repassar o valor de R$ 3,8 bilhões aos estados. Esse dinheiro será aplicado em créditos tributários.
O critério de distribuição desse valor é o nível de consumo do etanol em cada unidade federativa. São Paulo deve ficar com cerca de 55% dos recursos, segundo o parlamentar. Antes de sair do papel, no entanto, caberá aos governadores definirem legislação específica para distribuição desses créditos.
Com exceção da inclusão de novas famílias no Auxílio Brasil, todas as demais medidas terão validade apenas até 31 de dezembro deste ano, inclusive o incremento de R$ 200 no programa que substituiu o Bolsa Família.
BRASÍLIA/DF - O plenário da Câmara aprovou na quarta-feira (23), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11 que estabelece piso salarial de dois salários mínimos para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A matéria segue para o Senado.
Tramitando no Parlamento há 11 anos, a proposta estabelece o direito a aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às atividades desempenhadas. O país tem, atualmente, cerca de 400 mil agentes no Brasil.
“Esses profissionais são o cerne da atenção básica à saúde, principalmente em comunidades mais carentes e mais isoladas. Portanto, faz-se extremamente necessária a garantia de que os mesmos sejam mantidos em seus postos de trabalho e que estejam recebendo remuneração justa e condigna com a importância vital de suas tarefas, que, via de consequência, gera economia aos cofres públicos no tratamento de doenças e contribui para o desenvolvimento do nosso país”, justificou o autor da proposta, deputado Valtenir Pereira (MDB-MT).
Antes da votação, deputados rejeitaram a proposta que seria pautada nesta quarta-feira, com regra transitória com piso nacional de R$ 1.600 para jornada de 40 horas semanais, enquanto uma lei federal não fosse aprovada. No entanto, parlamentares defenderam que fosse votado o projeto original, que previa remuneração maior aos agentes.
BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou, na noite de ontem (9), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que possibilita mais investimentos no setor de transportes a partir de de concessões à iniciativa privada. A PEC prevê que e 70% de todos os recursos que forem arrecadados com contrapartidas por concessões, permissões ou autorizações onerosas decorrentes de infraestruturas de transportes da União somente poderão ser aplicados no próprio setor. Agora, o texto segue para a Câmara.
O relatório de Jayme Campos (DEM-MT) explica que há previsão de que os recursos gerados para o setor com essa PEC a devem ser de menos do que R$ 7 bilhões por ano. “Esse montante é ligeiramente inferior aos R$ 8 bilhões que o Governo Federal investiu em infraestrutura de transportes em 2021, volume que, cabe destacar, é muito baixo e insuficiente para as necessidades do país”, afirmou Campos.
Na avaliação do relator, a infraestrutura nacional é “precária” e não está no patamar exigido pelas necessidades do país. Ele ressalta que o investimento público é limitado e que vários contingenciamentos dos investimentos previstos acabam por paralisando obras e aumentando seus custos.
“[A PEC] oferece uma espécie de piso garantido que assegure um mínimo de continuidade aos programas de investimento de transportes, de forma a evitar que as regras do teto de gastos, no futuro, comprimam seu orçamento para além do aceitável”, disse o relator em seu parecer.
Por Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, promulgou na tarde de ontem (16) os trechos ainda pendentes da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/21, a chamada PEC dos Precatórios. Na 4ª feira (15), a Câmara concluiu a votação dos trechos da PEC alterados no Senado. Uma parte da PEC, com os trechos de consenso já formado nas duas Casas, havia sido promulgada na semana passada.
A proposta abre um espaço fiscal de R$ 43,8 bilhões para a União gastar em 2022, segundo divulgado pelo Ministério da Economia. No ano que vem, a aplicação dos recursos economizados com o limite de pagamento de precatórios deverá ser exclusivamente utilizado em seguridade social e no programa Auxílio Brasil. O trecho já promulgado abriu um espaço de R$ 64,9 bilhões no Orçamento de 2022.
Ao ser analisada no Senado, no início de dezembro, a proposta foi modificada e precisou retornar para análise da Câmara. Entre as alterações estava a redução de 2036 para 2026 do prazo de vigência para esse limite de pagamento de precatórios. Outro ponto foi a inclusão de vinculação da utilização dos recursos obtidos com programas de transferência de renda, saúde, previdência social e assistência social. Antes, não havia tal referência para o uso dessa verba aberta com a PEC.
Após assinar a promulgação, Pacheco destacou o caráter assistencial da proposta e a atenção às famílias carentes com programas sociais. “A parte que hoje promulgamos abre ainda mais espaço fiscal para a implementação dos programas sociais que garantirão renda para as famílias mais pobres. Também incorpora a sugestão do Senado Federal de afirmar o direito a uma renda básica e de confirmar o caráter permanente de um programa de transferência de renda que realiza esse direito”.
O texto prevê um limite anual para o pagamento de precatórios, que são dívidas da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, determinadas por sentença judicial definitiva. Os precatórios podem ser relacionados a impostos, questões salariais e outros. O presidente da República negou que a PEC seja o instrumento de “calote”. Segundo argumentou em evento na semana passada, a PEC é “uma renegociação, um alongamento de dívida para quem tinha mais de R$ 600 mil para receber do governo”.
BRASÍLIA/DF - O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na quarta-feira (15), a votação em segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/21. O texto prevê um limite anual para o pagamento de precatórios, as dívidas da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal, determinadas por sentença judicial definitiva. Os precatórios podem ser relacionados a impostos, questões salariais e outros. A matéria segue para promulgação.
A proposta abre um espaço final de R$ 43,8 bilhões para a União gastar em 2022, segundo divulgado pelo Ministério da Economia. No ano que vem, a aplicação dos recursos economizados com o limite de pagamento de precatórios deverá ser exclusivamente utilizado em seguridade social e no programa Auxílio Brasil.
Ao ser analisada no Senado, no início de dezembro, parlamentares modificaram o texto, que precisou retornar para análise dos deputados. Entre elas está a redução de 2036 para 2026 do prazo de vigência para esse limite de pagamento de precatórios. Outro ponto foi a inclusão de vinculação da utilização dos recursos obtidos com programas de transferência de renda, saúde, previdência social e assistência social.
Nesta sessão, os deputados analisaram trechos que ainda não haviam sido promulgados. Na semana passada, o Congresso já havia promulgado os outros dispositivos da PEC aprovados nas duas Casas após acordo entre os presidentes de Câmara e Senado para o fatiamento da proposta que acelerou a votação da medida.
BRASÍLIA/DF - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/21, conhecida como PEC dos Precatórios terá promulgação “fatiada”. O objetivo é viabilizar o aumento do Auxílio Brasil. Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), as duas Casas Legislativas farão “o máximo esforço” para promulgar o quanto antes as partes da proposta em que houve acordo. Depois de promulgadas, serão publicadas e entrarão em vigor.
Já as alterações feitas pelo Senado voltam à Câmara para nova apreciação como proposta independente.
“Nem mercado, bolsa, dólar, empresários, municípios, credores, e muito mais ainda, aqueles que precisam do Auxílio Brasil podem esperar uma tramitação de novo de CCJ [Comissão de Constituição e Justiça], de comissão especial e de plenário duas vezes. É muito normal que textos comuns possam ser promulgados”, disse Lira, após sair da reunião do colégio de líderes. Segundo Lira, as assessorias de Câmara e Senado definirão o que já pode ser promulgado e o que deve voltar à análise dos deputados.
Na tarde desta quinta-feira (2), o Senado Federal aprovou, por 64 votos a favor e 13 contra, no primeiro turno, e 61 votos a favor e 10 contra, no segundo turno, a PEC dos Precatórios.
Entre as principais modificações feitas pelo relator, está a redução do prazo de vigência do limite no Orçamento destinado ao pagamento dos precatórios. Pelo texto aprovado, o teto de gastos, que restringe o crescimento das despesas à inflação, terá que ser rediscutido novamente em 2026, medida contraria o que desejava o ministro da Economia, Paulo Guedes.
BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem (9) em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite o parcelamento de precatórios e altera o cálculo do teto de gastos, liberando R$ 91,5 bilhões para o Orçamento do próximo ano. O texto-base foi aprovado por 323 votos a favor, 172 votos contrários e uma abstenção. Os parlamentares votaram e rejeitaram quatro destaques. O texto segue para análise do Senado, onde precisa ser também precisa ser aprovado em dois turnos, com, pelo menos dois terços de votos favoráveis.
No início da noite, o Plenário conclui a discussão dos destaques e aprovado a PEC em primeiro turno. Após um acordo que quebrou o insterstício (intervalo) de cinco sessões entre o primeiro e o segundo turno, os deputados discutiram o texto por pouco mais de uma hora e votaram o texto-base em apenas 18 minutos.
O resultado da aprovação do segundo turno foi proclamado por volta das 23h45.
O placar de terça-feira demonstrou uma ampliação da vantagem dos votos favoráveis em relação ao primeiro turno. Na semana passada, o texto-base foi aprovado por 312 votos a favor e 144 contra, com apenas quatro votos além dos 308 necessários para aprovar mudanças na Constituição.
A sessão estende-se por quase doze horas. Ao longo da tarde, os deputados votaram os destaques em primeiro turno. Apenas um destaque, de autoria do Partido Novo, foi rejeitado, retirando da PEC a possibilidade de que o governo encaminhe, junto com a proposta do Orçamento, uma autorização especial que autoriza o descumprimento da regra de ouro, espécie de limite para a dívida pública. Os demais destaques foram aprovados.
Entenda a PEC dos Precatórios
A PEC define o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos.
Pelo texto-base aprovado, os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), deverão ser pagos em três anos, sendo 40% no primeiro ano, 30% no segundo e 30% no terceiro ano.
A redação aprovada engloba o texto da comissão especial que discutiu a proposta, segundo o qual o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será definido com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões).
A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.
Na prática, a PEC abre espaço fiscal no Orçamento da União para o pagamento do novo benefício assistencial criado pelo governo, o Auxílio Brasil, que terá o valor mensal de R$ 400.
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - Por 312 votos a favor e 144 contra, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (4), em primeiro turno, o texto-base do relator Hugo Motta (Republicanos-PB), da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/21. Conhecida como PEC dos Precatórios, ela limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos.
Para concluir a votação da matéria, os deputados precisam analisar e votar os destaques apresentados pelos partidos, que podem ainda mudar trechos da proposta. A sessão poderá ocorrer ainda hoje.
De acordo com o texto-base aprovado, os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), deverão ser pagos em três anos, sendo 40% no primeiro ano, 30% no segundo e 30% no terceiro ano.
Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
BRASÍLIA/DF - Numa demonstração de força política, a base de apoio ao Palácio do Planalto na Câmara dos Deputados aprovou em 1º turno a proposta de emenda constitucional que recria o auxílio emergencial para cerca de 40 milhões de brasileiros (com 4 prestações médias de R$ 250) e estabelece gatilhos fiscais que vão ajudar a União, Estados e municípios a conter gastos em situações especiais.
Ontem (9) o meio político conviveu durante todo o dia com a ameaça de que corporações de militares e policiais conseguissem alterar o texto da chamada PEC emergencial. Jair Bolsonaro chegou a acenar com essa possibilidade, o que forçaria o retorno do texto para o Senado.
Sob o comando do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), os deputados acabaram entrando pela madrugada desta 4ª feira (10.mar.2021) e aprovaram em 1º turno, às 1h31, a proposta de emenda à Constituição 186 de 2019, por 341 votos a 121 votos. Houve ainda 10 abstenções.
Os deputados voltam a se reunir em sessão marcada para 10h desta 4ª feira (10). Antes da nova votação, vão analisar os destaques, que são propostas que visam a modificar o conteúdo do texto analisadas separadamente.
A PEC tem mecanismos de contenção de gastos públicos e autoriza o governo a despender R$ 44 bilhões com uma nova versão do auxílio emergencial. Autoriza o governo a aumentar a dívida para bancar o pagamento do benefício.
Espera-se que o governo edite uma medida provisória, que tem efeito imediato, estabelecendo os pagamentos ainda em março.
Os deputados aprovaram o projeto sem alterações. Se isso for mantido no 2º turno, o texto poderá ser promulgado. A proposta já teve aval dos senadores.
A expectativa era que fosse votada nesta 3ª (9) somente a admissibilidade da proposta. Lira, porém, continuou a sessão e analisou também o mérito em 1º turno.
Opositores do governo e da PEC reclamaram. “Foi dito para todos os partidos que hoje votaríamos apenas a admissibilidade”, disse Erika Kokay (PT-DF).
Os partidos de esquerda queriam discutir o auxílio emergencial sem os mecanismos de contenção de gastos contidos no projeto, que podem impedir aumentos para servidores públicos. “A esmagadora maioria está na saúde e na educação, são aqueles que estão enfrentando diretamente a covid-19”, disse Érika.
LOBBY POR BENEFÍCIOS
O relator, deputado Daniel Freitas (PSL-SC), anunciou na tarde de 3ª feira que iria propor ao plenário da Casa a aprovação da proposta da forma como foi elaborada pelo Senado.
Houve pesado lobby para beneficiar agentes de segurança na votação da PEC. O próprio presidente Jair Bolsonaro chegou a defender alterações, desde que não atrasassem a tramitação do projeto.
A proposta, porém, foi amarrada pelo Senado de uma forma que tornou impossível abrir exceções para apenas uma categoria sem que os senadores precisassem analisar o projeto de novo depois de alterado pelos deputados. Isso atrasaria a tramitação do texto.
Daniel Freitas, então, sugeriu a líderes usar emendas supressivas para suavizar os mecanismos da PEC emergencial que prefeitos, governadores e o presidente da República podem usar para conter gastos com servidores.
Emendas supressivas retirariam trechos do projeto do Senado. As partes que tivessem aprovação das duas Casas poderiam ser promulgadas. O problema é que concessões feitas por esse método beneficiariam todos os servidores, consumindo o potencial de contenção de despesas do projeto.
A ideia foi descartada. A decisão de manter o texto foi tomada em reunião de líderes na casa do presidente da Câmara, Arthur Lira, na manhã de 3ª feira. Depois, Lira e o relator foram ao Palácio do Planalto. Relataram a Bolsonaro que não haveria brechas para os agentes de segurança.
O Poder360 apurou que quem havia convencido o presidente Jair Bolsonaro a aceitar blindar os agentes de segurança na PEC emergencial tinha sido o líder do PSL, Major Vitor Hugo (GO). Ele é próximo do presidente da República. Os agentes de segurança são uma das principais bases políticas do bolsonarismo.
Integrantes da equipe econômica ficaram revoltados com Vitor Hugo. Diziam, reservadamente, que ele tinha vendido a Bolsonaro a ideia de que era necessária essa desidratação no projeto para a PEC ser aprovada.
Caso o projeto seja promulgado sem novas flexibilizações, será uma vitória da equipe econômica, apesar de o projeto ter sido lipoaspirado na tramitação no Senado.
SEM CCJ
A admissibilidade é um estágio da tramitação em que são analisados aspectos formais. Por exemplo, se o projeto não vai contra alguma cláusula pétrea da Constituição.
Normalmente esse procedimento é feito na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Os colegiados, porém, ainda não estão funcionando. O martelo sobre quais partidos ficariam com as presidências de quais comissões foi batido mais cedo nesta 3ª.
Há pressa para aprovar a PEC porque ela viabiliza o pagamento da nova edição do auxílio emergencial. Arthur Lira deu uma tramitação expressa à proposta, votando a parte da CCJ diretamente no plenário.
CONHEÇA O TEXTO
A proposta autoriza o uso de superavit de fundos públicos para pagar dívida pública. Os Estados e o Distrito Federal ganham mais 5 anos para pagar precatórios, dívidas originadas de decisões judiciais.
Do jeito que está hoje, a PEC permite que Estados, municípios e a União estanquem o aumento de alguns gastos nas seguintes situações:
As travas disponíveis para os gestores nesses casos podem impedir contratações, aumentos de salários, promoções e progressões funcionais de servidores, entre outros mecanismos.
O projeto também exige que o governo reduza gastos tributários em 8 anos. Gastos tributários são despesas indiretas causadas, por exemplo, concessão de benefícios fiscais.
A ideia inicial do Executivo para essa PEC era que ela permitisse cortes de gastos, não apenas contenção. Houve desidratação. Para ser votado no Senado, ainda, foi adicionado ao projeto o conteúdo de outras duas PECs:
187 de 2019 – que facilitava o remanejamento de recursos de fundos públicos;
188 de 2019 – que alterava a divisão de recursos entre União, Estados e municípios.
*Por: PODER360
BRASÍLIA/DF - Aprovada pelo Senado e prestes a ir à Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição emergencial (PEC Emergencial) prevê a recriação do auxílio emergencial em troca de medidas de ajustes fiscais. Em troca do aumento de gastos públicos, o governo terá de apertar os cintos. Em alguns casos, de forma permanente.
O texto aprovado pelos senadores é resultado da fusão de três PECs enviadas pelo governo federal no fim de 2019: a proposta que reformula o Pacto Federativo, a PEC Emergencial original e a PEC que desvincula o dinheiro de fundos públicos. Por falta de consenso, alguns pontos mais polêmicos ficaram de fora, como a retirada dos pisos constitucionais para gastos em saúde e educação.
O fim dos repasses de 28% da arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também foi excluído do texto votado. A redução de até 25% dos salários dos servidores com redução proporcional de jornada, o pagamento de abono salarial abaixo do mínimo e a desvinculação de diversos benefícios da inflação, que chegaram a ser discutidos no Senado, não entraram na proposta final.
Em troca das medidas de ajuste, o texto autoriza a destinação de R$ 44 bilhões para a recriação do auxílio emergencial, benefício social que atendeu às famílias mais afetadas pela pandemia de covid-19, com créditos extraordinários do Orçamento, que ficam fora do teto de gastos. Uma cláusula de calamidade pública incluída na PEC permitiu que os custos com o novo programa sejam excluídos da regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes) e da meta de déficit primário, que neste ano está fixada em R$ 247,1 bilhões.
A concessão de uma nova rodada do auxílio emergencial depende de uma medida provisória com as novas regras do benefício. O valor de cada parcela não está definido.
Entenda as principais mudanças instituídas pela PEC Emergencial:
• Crédito extraordinário de até R$ 44 bilhões fora do teto de gastos
• Cláusula de calamidade que permite exclusão de despesas da meta de resultado primário e da regra de ouro. Dispositivo pode ser usado em outras crises
• Nível federal: todas as vezes em que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais, ficarão proibidos para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público:
o aumento de salário para o funcionalismo
o realização de concursos públicos
o criação de cargos e despesas obrigatórias
o concessão de benefícios e incentivos tributários
o lançamento de linhas de financiamento
o renegociação de dívidas
• Nível estadual e municipal: regra dos 95% será facultativa, texto inclui gatilho adicional de medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes alcançar 85%, com vigência imediata e dependente de atos do governador ou do prefeito
• Até seis meses após promulgação da emenda Constitucional, presidente da República deverá apresentar plano para zerar incentivos fiscais, como subsídios e benefícios tributários. Proposta só inclui apresentação do plano, sem estabelecer obrigação de que mudanças na legislação sejam aprovadas. Não poderão ser extintos:
o Simples Nacional
o Subsídios à Zona Franca de Manaus
o Subsídios a produtos da cesta básica
o Financiamento estudantil para ensino superior
• Desvinculação do dinheiro de fundos públicos: superávit financeiro dos fundos deverá amortizar dívida pública da União, dos estados e dos municípios. Após as amortizações, recursos poderão ser aplicados livremente, sem atender à finalidade original de cada fundo.
• Exceções: alguns fundos federais poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles.
o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)
o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)
o Fundo Nacional Antidrogas (Funad)
o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)
o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.
• Receitas de interesse da defesa nacional e relacionadas à atuação das Forças Armadas também poderão ser desvinculadas
• Na vigência de calamidade pública, haverá um regime orçamentário excepcional, nos moldes do Orçamento de Guerra em vigor no ano passado. Com regras mais flexíveis, regime também dispensa o cumprimento da regra de ouro e das metas de resultado primário
• Decretação do estado de calamidade pública será atribuição exclusiva do Congresso Nacional, que deverá aprovar proposta do Poder Executivo
• Proposta do Executivo precisará provar urgência e necessidade dos gastos fora do regime fiscal regular
• Gastos extras não podem resultar em despesa obrigatória permanente
• Ficam autorizados no estado de calamidade pública:
o contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial
o contratação de obras, serviços e compras com dispensa de licitação
o concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita
o contratação de operações de crédito sem limites ou condições
o empresas em débito com a seguridade social poderão assinar contratos com o Poder Público
• Superávit financeiro (excedente obtido com a emissão de títulos públicos ou com financiamentos bancários) apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá cobrir gastos com o combate à calamidade pública e o pagamento da dívida pública.
• Lei complementar poderá definir outras medidas de exceção fiscal durante a vigência da calamidade pública
• Gastos com inativos e pensionistas serão incluídos no teto de gastos dos Legislativos municipais. Hoje, o teto só inclui salários dos vereadores. Despesa não pode ultrapassar a soma da receita tributária, do Fundo de Participação dos Municípios e das demais transferências constitucionais
• Gastos com pensionistas não poderão ultrapassar limites estabelecidos em lei complementar. Atualmente, a Constituição estabelece teto apenas para despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sem citar os pensionistas
• Determinação de que que órgãos e entidades façam, individual ou conjuntamente, uma avaliação das políticas públicas e divulguem os resultados
• Plano Plurinual, LDO e Lei Orçamentária Anual deverão observar os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas
• Proibição da transferência para fundos públicos de sobras de repasses aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Dinheiro deverá ser restituído aos Tesouros locais ou ser descontado dos próximos repasses
• Previsão de lei complementar para regulamentar a sustentabilidade da dívida pública
• Todos os níveis de governo (federal, estadual, municipal e Distrito Federal) deverão manter a dívida pública em níveis sustentáveis, em parâmetros a serem estabelecidos pela lei complementar
• Essa lei poderá autorizar ações de ajuste fiscal em caso de crise nas contas públicas
• Lei que define parâmetros para o Orçamento do ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá estabelecer diretrizes e metas de política fiscal compatíveis com a sustentabilidade da dívida pública
• Aumenta em cinco anos, de 2024 para 2029, prazo para que estados e municípios paguem seus precatórios, dívidas determinadas por sentenças judiciais definitivas (sem a possibilidade de recursos).
Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
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