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BRASÍLIA/DF - Aprovada pelo Senado e prestes a ir à Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição emergencial (PEC Emergencial) prevê a recriação do auxílio emergencial em troca de medidas de ajustes fiscais. Em troca do aumento de gastos públicos, o governo terá de apertar os cintos. Em alguns casos, de forma permanente.

O texto aprovado pelos senadores é resultado da fusão de três PECs enviadas pelo governo federal no fim de 2019: a proposta que reformula o Pacto Federativo, a PEC Emergencial original e a PEC que desvincula o dinheiro de fundos públicos. Por falta de consenso, alguns pontos mais polêmicos ficaram de fora, como a retirada dos pisos constitucionais para gastos em saúde e educação.

O fim dos repasses de 28% da arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também foi excluído do texto votado. A redução de até 25% dos salários dos servidores com redução proporcional de jornada, o pagamento de abono salarial abaixo do mínimo e a desvinculação de diversos benefícios da inflação, que chegaram a ser discutidos no Senado, não entraram na proposta final.

Em troca das medidas de ajuste, o texto autoriza a destinação de R$ 44 bilhões para a recriação do auxílio emergencial, benefício social que atendeu às famílias mais afetadas pela pandemia de covid-19, com créditos extraordinários do Orçamento, que ficam fora do teto de gastos. Uma cláusula de calamidade pública incluída na PEC permitiu que os custos com o novo programa sejam excluídos da regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes) e da meta de déficit primário, que neste ano está fixada em R$ 247,1 bilhões.

A concessão de uma nova rodada do auxílio emergencial depende de uma medida provisória com as novas regras do benefício. O valor de cada parcela não está definido.

 

Entenda as principais mudanças instituídas pela PEC Emergencial:

Auxílio emergencial

•        Crédito extraordinário de até R$ 44 bilhões fora do teto de gastos

•        Cláusula de calamidade que permite exclusão de despesas da meta de resultado primário e da regra de ouro. Dispositivo pode ser usado em outras crises

 

Contrapartidas fiscais

Gatillhos

•        Nível federal: todas as vezes em que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais, ficarão proibidos para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público:

o        aumento de salário para o funcionalismo

o        realização de concursos públicos

o        criação de cargos e despesas obrigatórias

o        concessão de benefícios e incentivos tributários

o        lançamento de linhas de financiamento

o        renegociação de dívidas

•        Nível estadual e municipal: regra dos 95% será facultativa, texto inclui gatilho adicional de medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes alcançar 85%, com vigência imediata e dependente de atos do governador ou do prefeito

 

Incentivos fiscais

•        Até seis meses após promulgação da emenda Constitucional, presidente da República deverá apresentar plano para zerar incentivos fiscais, como subsídios e benefícios tributários. Proposta só inclui apresentação do plano, sem estabelecer obrigação de que mudanças na legislação sejam aprovadas. Não poderão ser extintos:

o        Simples Nacional

o        Subsídios à Zona Franca de Manaus

o        Subsídios a produtos da cesta básica

o        Financiamento estudantil para ensino superior

 

Fundos públicos e desvinculação de receitas

•        Desvinculação do dinheiro de fundos públicos: superávit financeiro dos fundos deverá amortizar dívida pública da União, dos estados e dos municípios. Após as amortizações, recursos poderão ser aplicados livremente, sem atender à finalidade original de cada fundo.

•        Exceções: alguns fundos federais poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles.

o        Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)

o        Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)

o        Fundo Nacional Antidrogas (Funad)

o        Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)

o        Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)

o        Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.

•        Receitas de interesse da defesa nacional e relacionadas à atuação das Forças Armadas também poderão ser desvinculadas

 

Calamidade pública

•        Na vigência de calamidade pública, haverá um regime orçamentário excepcional, nos moldes do Orçamento de Guerra em vigor no ano passado. Com regras mais flexíveis, regime também dispensa o cumprimento da regra de ouro e das metas de resultado primário

•        Decretação do estado de calamidade pública será atribuição exclusiva do Congresso Nacional, que deverá aprovar proposta do Poder Executivo

•        Proposta do Executivo precisará provar urgência e necessidade dos gastos fora do regime fiscal regular

•        Gastos extras não podem resultar em despesa obrigatória permanente

•        Ficam autorizados no estado de calamidade pública:

o        contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial

o        contratação de obras, serviços e compras com dispensa de licitação

o        concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita

o        contratação de operações de crédito sem limites ou condições

o        empresas em débito com a seguridade social poderão assinar contratos com o Poder Público

•        Superávit financeiro (excedente obtido com a emissão de títulos públicos ou com financiamentos bancários) apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá cobrir gastos com o combate à calamidade pública e o pagamento da dívida pública.

•        Lei complementar poderá definir outras medidas de exceção fiscal durante a vigência da calamidade pública

 

Inativos e pensionistas

•        Gastos com inativos e pensionistas serão incluídos no teto de gastos dos Legislativos municipais. Hoje, o teto só inclui salários dos vereadores. Despesa não pode ultrapassar a soma da receita tributária, do Fundo de Participação dos Municípios e das demais transferências constitucionais

•        Gastos com pensionistas não poderão ultrapassar limites estabelecidos em lei complementar. Atualmente, a Constituição estabelece teto apenas para despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sem citar os pensionistas

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Políticas públicas

•        Determinação de que que órgãos e entidades façam, individual ou conjuntamente, uma avaliação das políticas públicas e divulguem os resultados

•        Plano Plurinual, LDO e Lei Orçamentária Anual deverão observar os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas

 

Repasses duodecimais

•        Proibição da transferência para fundos públicos de sobras de repasses aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Dinheiro deverá ser restituído aos Tesouros locais ou ser descontado dos próximos repasses

 

Dívida pública

•        Previsão de lei complementar para regulamentar a sustentabilidade da dívida pública

•        Todos os níveis de governo (federal, estadual, municipal e Distrito Federal) deverão manter a dívida pública em níveis sustentáveis, em parâmetros a serem estabelecidos pela lei complementar

•        Essa lei poderá autorizar ações de ajuste fiscal em caso de crise nas contas públicas

•        Lei que define parâmetros para o Orçamento do ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá estabelecer diretrizes e metas de política fiscal compatíveis com a sustentabilidade da dívida pública

 

Precatórios

•        Aumenta em cinco anos, de 2024 para 2029, prazo para que estados e municípios paguem seus precatórios, dívidas determinadas por sentenças judiciais definitivas (sem a possibilidade de recursos).

 

 

Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na noite de ontem (3), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, a chamada PEC Emergencial. Depois de dias de discussão em plenário e negociações nos bastidores, o relator da matéria, Márcio Bittar (MDB-AC), chegou a um texto que, se não obteve unanimidade, conseguiu apoio da maioria. A votação do segundo turno da PEC foi convocada para hoje (4) às 11h.

O texto-base da PEC foi aprovado por 62 senadores e teve 16 votos contrários no primeiro turno.  Após a aprovação em segundo turno, a PEC segue para análise da Câmara dos Deputados.

O texto cria mecanismos de ajuste fiscal, caso as operações de crédito da União excedam as despesas. Ele também possibilita o pagamento do auxílio emergencial com créditos extraordinários sem ferir o teto de gastos públicos. O gasto com o auxílio também não será afetado pela chamada “regra de ouro”, um mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes. O governo estuda retornar com o auxílio emergencial em forma de quatro parcelas de R$ 250 ainda este mês.

 

Evitar gasto excessivo

Bittar acrescentou nesta quarta-feira ao relatório mais uma “trava” para evitar um gasto excessivo com o auxílio. O relator limitou a R$ 44 bilhões o valor disponível para pagamento do auxílio emergencial. “Na redação anterior não constava tal limite, o que poderia trazer incertezas quanto à trajetória fiscal, com prejuízos ao ambiente econômico”, disse o senador em seu relatório.

O relator também fixou o prazo de vigência das medidas de ajuste fiscal previstas na PEC para enquanto durar a situação de calamidade pública. “Considero pertinentes as sugestões de que a persistência das vedações fiscais do Artigo 167-G seja mantida apenas durante a situação de calamidade pública de âmbito nacional e não estendida além do seu término”

As medidas de ajuste fiscal mantidas no texto incluem gatilhos de contenção de gastos para a União, os estados e os municípios. Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais supere 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público proibirão aumentos de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de despesas obrigatórias e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.

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Auxílio emergencial separado

Durante a sessão, os senadores votaram um requerimento do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) que separava o auxílio emergencial das medidas de ajuste fiscal, fatiando a PEC em duas propostas diferentes. Vieira via no auxílio emergencial uma urgência necessária na votação; urgência que não considerava ser a mesma nos trechos referentes ao ajuste fiscal.

Álvaro Dias (Podemos-PR), Leila Barros (PSB-DF), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Zenaide Maia (Pros-RN) e Rogério Carvalho (PT-SE), dentre outros, apoiaram o requerimento de Vieira. Para eles, as matérias referentes ao ajuste fiscal devem ser discutidas com mais tempo e a urgência do auxílio emergencial não deveria ser usado para apressar a aprovação de tais matérias. O requerimento, no entanto, não obteve votos suficientes e foi rejeitado.

 

 

 

* Com informações da Agência Senado

*Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil*

SÃO CARLOS/SP - O vereador Azuaite Martins de França (Cidadania) formalizou na Câmara Municipal uma moção de apelo endereçada ao Senado Federal pela retirada de pauta da PEC 186, também chamada PEC Emergencial, que propõe a desvinculação dos recursos obrigatórios para saúde e educação do Orçamento Geral da União. A medida, conforme salientou, “representa uma inaceitável investida contra direitos pétreos previstos na Constituição Federal que não podem ser abolidos”. 

Azuaite manifestou apoio às manifestações de mais de 60 entidades científicas, acadêmicas e sindicais de todo o país que expressaram a mesma posição. E também ao Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, que manifestou “veemente repúdio ao relatório preliminar da PEC 186, do senador Márcio Bittar”.

“O relatório demonstra que além de aprofundar medidas de austeridade fiscal no meio da pandemia a PEC excluirá  da União a obrigação de prover recursos mínimos para saúde e educação para a população brasileira. Se concretizada, essa proposta consumará um golpe contra direitos fundamentais dos brasileiros”, declarou.

O parlamentar considerou “desastrosa e nefasta” a intenção de condicionar a aprovação da PEC ao retorno do auxílio emergencial, medida necessária para proteger milhões de brasileiros desempregados ou sobrevivendo no mercado informal.  “Existem outras alternativas a serem buscadas, mas a falta de vontade política faz com que se procure a via mais fácil de atacar direitos sociais. Ademais, a PEC possibilita a redução salários e jornada de servidores e servidoras dos três poderes em até 25%, promovendo um arrocho sem precedentes e impulsionando o desmonte e a desvalorização do serviço público no país”, declarou.

Para Azuaite é necessário que o país se mobilize para que “não se cometa esse verdadeiro crime contra a saúde e a educação num país em que fortalecer o FUNDEB é essencial e o SUS se comprovou providencial no enfrentamento da pandemia”.

“RETROCESSO E IRRESPONSABILIDADE” - O Conselho Estadual de Educação de São Paulo analisou o relatório preliminar da PEC 186 e destacou que os artigos 6º, 205, 208 e 212 da Constituição Federal determinam ser a educação direito social gratuito e universal, direito de todos e dever do Estado, que deve garantir o financiamento, a manutenção e o desenvolvimento do ensino em todos os níveis.  “O direito à educação se beneficia das garantias constitucionais próprias aos direitos e garantias fundamentais e também das normas internacionais relativas a direitos humanos”, ressalta o CEE.

O Conselho observa que a obrigatoriedade de aplicação de percentuais fixos da receita de impostos no financiamento da educação  vem impulsionando os avanços obtidos no campo educacional a partir de 1988 e destaca que a Emenda Constitucional no. 108 de 2020 tornou permanente o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério).

Em sua avaliação, a proposta da PEC “atenta contra a Constituição Federal, viola a cláusula pétrea de proteção aos direitos fundamentais, representa retrocesso educacional, jurídico e institucional, caracterizando irresponsabilidade política, com prejuízos diretos à garantia do direito à educação, à manutenção e desenvolvimento do ensino público, em todos os entes da Federação”

BRASÍLIA/DF - O governo estuda inserir uma cláusula de calamidade pública na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, afrouxando as exigências de cumprimento de regras fiscais no caso de uma emergência que pressione as finanças públicas, afirmou nesta quarta-feira uma fonte do Ministério da Economia.

Segundo a fonte, a iniciativa representa um dispositivo estrutural e vem como um aprendizado decorrente da crise atual, para ser acionada em caso de calamidade pública nacional, como uma outra epidemia ou até uma guerra.

A PEC também incluirá todos os gatilhos para controle de gastos, conforme seu plano original, incluindo a suspensão de reajustes salariais ao funcionalismo público no caso de acionamento da cláusula de calamidade.

“Então a ideia é colocar dentro da PEC do pacto federativo uma cláusula de calamidade pública. Ou seja, caso ocorra... aí tem os gatilhos... você dispara os gatilhos. Você está em economia de guerra, vai ter aumento de salário? Não. Vai ter não sei o quê? Não, não, não. Vai ter que mandar dinheiro para ponta? Vai”, disse a fonte.

Seria uma forma de unir o que o Executivo, o Congresso e o Judiciário aprenderam nesse período da Covid-19 para ser aplicado no caso de outros problemas graves que provoquem um “caso agudo de emergência fiscal”, como aconteceu com a epidemia do novo coronavírus.

A fonte negou informações de que o governo estaria analisando o dispositivo para ser usado em 2021, como chegou a se especular, permitindo também o pagamento do auxílio emergencial por mais alguns meses.

“É um dispositivo estruturante, não é para ano que vem, e vem junto com trava de salário, essas coisas todas”, garantiu.

A aprovação do “orçamento de guerra” pelo Congresso, em maio deste ano, permitiu ao governo ampliar os gastos públicos para fora das limitações do Orçamento e investir em ações para tentar minimizar os efeitos da pandemia. No entanto, esse orçamento de guerra não veio com limitações de reajuste de servidores ou proibição de concursos, que foram aprovadas depois.

PRIVATIZAÇÕES

O governo também estuda maneiras de acelerar o processo de privatizações de estatais. Um grande pacote chegou a ser anunciado em julho pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para estar pronto em 90 dias, o que não aconteceu.

De acordo com a fonte, a ideia, ainda em estudo, é criar um fundo com recursos oriundos das privatizações para financiar programas de infraestrutura e programas sociais. A ideia é vista como uma forma de tornas as privatizações mais palatáveis para a classe política e ajudar na aprovação das autorizações pelo Congresso.

Segundo a fonte, havia um acordo de fazer este ano a privatização dos Correios, o porto de Santos, a Eletrobras, além da venda de poços da Pré-Sal Petróleo SA. Apenas a renda da venda dos poços foi calculada pela equipe econômica em 100 bilhões de dólares (mais de 500 bilhões de reais). No entanto, as autorizações pelo Congresso não vieram.

O cálculo da equipe econômica é de que o país pode arrecadar 1,2 trilhão de reais com a venda de imóveis da União e 1 trilhão com as privatizações. Parte dos recursos, explica a fonte, seria para abater a dívida pública. O restante pode ser usado em um fundo que poderia atrair a classe política, com o uso das privatizações para pagar um “dividendo social”.

CPMF

Para a reforma tributária, a equipe econômica mantém a ideia de aprovar um imposto sobre transações financeiras, com uma base ampla, que remete à antiga CPMF, para financiar a desoneração da folha.

O governo consultou os setores automotivo, petroquímico e de serviços sobre um tributo com essas características para viabilizar a desoneração da folha e todos aprovaram a investida, com a visão de que o imposto é menos cumulativo do que a contribuição sobre a folha de pagamento.

“A base é ampla e a alíquota é pequena”, disse a fonte. “Não existe uma preferência por um imposto, mas esse é o menos cruel.”

Segundo a fonte, a intenção é colocar, entre os artigos da lei que criaria o imposto sobre transações financeiras que nenhuma transação, como a venda de um imóvel, por exemplo, será legal sem o recolhimento do imposto.

 

 

*Por: Lisandra Paraguassu / REUTERS

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