SÃO CARLOS/SP - O vereador Azuaite Martins de França (Cidadania) formalizou na Câmara Municipal uma moção de apelo endereçada ao Senado Federal pela retirada de pauta da PEC 186, também chamada PEC Emergencial, que propõe a desvinculação dos recursos obrigatórios para saúde e educação do Orçamento Geral da União. A medida, conforme salientou, “representa uma inaceitável investida contra direitos pétreos previstos na Constituição Federal que não podem ser abolidos”.
Azuaite manifestou apoio às manifestações de mais de 60 entidades científicas, acadêmicas e sindicais de todo o país que expressaram a mesma posição. E também ao Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, que manifestou “veemente repúdio ao relatório preliminar da PEC 186, do senador Márcio Bittar”.
“O relatório demonstra que além de aprofundar medidas de austeridade fiscal no meio da pandemia a PEC excluirá da União a obrigação de prover recursos mínimos para saúde e educação para a população brasileira. Se concretizada, essa proposta consumará um golpe contra direitos fundamentais dos brasileiros”, declarou.
O parlamentar considerou “desastrosa e nefasta” a intenção de condicionar a aprovação da PEC ao retorno do auxílio emergencial, medida necessária para proteger milhões de brasileiros desempregados ou sobrevivendo no mercado informal. “Existem outras alternativas a serem buscadas, mas a falta de vontade política faz com que se procure a via mais fácil de atacar direitos sociais. Ademais, a PEC possibilita a redução salários e jornada de servidores e servidoras dos três poderes em até 25%, promovendo um arrocho sem precedentes e impulsionando o desmonte e a desvalorização do serviço público no país”, declarou.
Para Azuaite é necessário que o país se mobilize para que “não se cometa esse verdadeiro crime contra a saúde e a educação num país em que fortalecer o FUNDEB é essencial e o SUS se comprovou providencial no enfrentamento da pandemia”.
“RETROCESSO E IRRESPONSABILIDADE” - O Conselho Estadual de Educação de São Paulo analisou o relatório preliminar da PEC 186 e destacou que os artigos 6º, 205, 208 e 212 da Constituição Federal determinam ser a educação direito social gratuito e universal, direito de todos e dever do Estado, que deve garantir o financiamento, a manutenção e o desenvolvimento do ensino em todos os níveis. “O direito à educação se beneficia das garantias constitucionais próprias aos direitos e garantias fundamentais e também das normas internacionais relativas a direitos humanos”, ressalta o CEE.
O Conselho observa que a obrigatoriedade de aplicação de percentuais fixos da receita de impostos no financiamento da educação vem impulsionando os avanços obtidos no campo educacional a partir de 1988 e destaca que a Emenda Constitucional no. 108 de 2020 tornou permanente o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério).
Em sua avaliação, a proposta da PEC “atenta contra a Constituição Federal, viola a cláusula pétrea de proteção aos direitos fundamentais, representa retrocesso educacional, jurídico e institucional, caracterizando irresponsabilidade política, com prejuízos diretos à garantia do direito à educação, à manutenção e desenvolvimento do ensino público, em todos os entes da Federação”