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SÃO CARLOS/SP - O PROCON de São Carlos, órgão integrante da Associação Brasileira de PROCONS - PROCONSBRASIL -, em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Comissão Especial de Direito do Consumidor e Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - MPCON, todos preocupados com o aumento dos preços de gêneros alimentícios verificado em todo o país, que expõe de forma clara a vulnerabilidade dos consumidores durante a pandemia, encaminharam um ofício conjunto à Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON.

O documento expõe a imediata necessidade de intervenção do poder público, em especial dos ministérios da Justiça, da Economia e da Agricultura, para a contenção dos frequentes aumentos à que os alimentos que compõem a cesta básica estão expostos, prejudicando a saúde financeira do consumidor.

De acordo com Juliana Cortes, diretora do PROCON São Carlos, sem a elaboração de diretrizes governamentais não é possível reverter o atual cenário econômico. “O aumento demonstra a demanda por itens alimentícios, em virtude da melhoria do poder de compra, especialmente por aqueles que estavam fora do mercado de trabalho e agora passaram a receber benefício assistencial do governo e, ao mesmo tempo, um estímulo à venda de tais produtos ao exterior em face de grande valorização do dólar”.

Provocada a se manifestar, a Secretaria Nacional do Consumidor salientou que já fez uma articulação interministerial marcando uma reunião urgente para dialogar com os integrantes dos outros ministérios que cuidam desse tema para compreender o que gerou esse salto no preço de alguns produtos.

Os ministérios da Agricultura e da Economia se comprometeram a enviar os dados e informações necessárias, especialmente àqueles relacionados ao comércio exterior. Com base nas informações que serão passadas em caráter de urgência, a SENACON avaliará as alternativas para garantir a competitividade nesse setor e, principalmente, para que não faltem produtos da cesta básica para o consumidor brasileiro.

Filipe Vieira, presidente da PROCONSBRASIL, reitera que a questão não é apenas local e sim nacional e que os órgãos de proteção e defesa do consumidor já estão articulados para reverter tal cenário e que é importante que a população cobre, de seus representantes na esfera legislativa, a adoção de medidas pertinentes para conter esses frequentes aumentos dos preços dos alimentos.

SÃO CARLOS/SP - O PROCON de São Carlos, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Governo, e o Tribunal de Justiça de SP, assinaram na última sexta- feira (14/08) um termo de convênio com a finalidade de homologar judicialmente os acordos realizados pelo órgão de defesa do consumidor. Assinaram o termo a diretora do PROCON São Carlos, Juliana Cortes e o prefeito Airton Garcia. O documento agora segue para assinatura do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, o coordenador do Centro Judiciário de Solução e Conflito e Cidadania de São Carlos, juiz Milton Coutinho Gordo.

A partir do convênio haverá a troca de informações entre os órgãos. A diretora do PROCON deverá encaminhar para a unidade indicada pela Coordenação dos Juizados os acordos celebrados no PROCON, por sua vez, os juizados indicados pela Coordenação lavrarão os acordos, que serão devolvidos ao órgão.

Ainda de acordo com Juliana Cortes os acordos realizados pelo PROCON e homologados pelo juiz, passarão a ter valor judicial. Dessa forma, caso haja descumprimento de uma das partes, a outra poderá entrar com uma ação de execução no juizado. Esse procedimento exclui as etapas de conciliação, uma vez que o acordo já foi realizado pelo órgão de defesa do consumidor.

“O grande beneficiado com esta ação é o cidadão, que terá sua solicitação atendida com mais rapidez, uma vez que não terá que iniciar todo procedimento novamente no Judiciário. O acordo realizado no PROCON e homologado na Justiça substituirá a etapa de conciliação. Caso haja descumprimento, o cidadão acionará o Judiciário apenas para exigir o cumprimento do que já foi homologado”, afirma Juliana.

A diretora destaca a ação do Judiciário como um avanço e também como sinônimo de uma administração pública moderna e ousada, que atua em consonância com a sociedade. “Precisamos atuar junto com a população, a iniciativa do PROCON e do Tribunal de Justiça é importante para construção da cidadania e o fortalecimento da democracia”, finaliza.

Os servidores do PROCON tiveram que passar por um treinamento e foram capacitados de acordo com a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e passam a serem conciliadores e mediadores aptos a realizarem as audiências conciliatórias.

“A assinatura desse convênio é um marco histórico para o PROCON de São Carlos, e tivemos todo o cuidado para que o convênio seja uma verdadeira política pública e que permaneça independente da gestão”, finaliza Juliana Cortes.

O convênio será encaminhado ao desembargador para ser homologado.

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos iniciou uma operação nos postos de combustíveis da cidade. Com a retomada das atividades e abertura parcial do comércio, o preço dos combustíveis começou a subir e órgão de defesa do consumidor está notificando os estabelecimentos para analisar se o aumento foi abusivo.

Até o momento 7 postos já foram multados por aumento abusivo no preço, a operação ainda está em andamento e tem o objetivo de analisar o valor aplicado por cada local.

“Lembrando que o Procon de São Carlos já multou em operações anteriores, nos anos de 2017 a 2019, mais de 60 postos por aumento abusivo de preços e alguns postos continuam a elevar os valores sem justificativa, incorrendo na reincidência”, revela Juliana Cortes, diretora do Procon.

O Procon orienta ainda que todos os consumidores devem exigir nota fiscal que discrimine o valor pago por litro de combustível e a quantidade abastecida. Em casos de abuso no preço o consumidor precisa registrar a demanda no órgão.

As práticas abusivas ocorrem nos casos em que há elevação injustificada do preço aproveitando-se de uma determinada situação. Para tanto, é necessária uma avaliação de cada caso.

O Proncon São Carlos está atento à questão dos combustíveis, acompanhando e monitorando o preço nos postos de São Carlos e já entrou em contato com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), para adoção de uma ação conjunta, uma vez que o problema é nacional e extrapola a competência do órgão municipal de defesa do consumidor.

 O Procon solicita, ainda, os consumidores para que ao se depararem com postos que elevaram os preços, comuniquem imediatamente o órgão por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou na página do Facebook acionando imediatamente a fiscalização.

SÃO CARLOS/SP - O PROCON Municipal de São Carlos juntamente com os demais membros da Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL) uniu-se para impulsionar a campanha “#APROVAPL3515”, em referência à aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 3.515/2015, após já ter sido aprovado no Senado Federal.

O objetivo desta campanha é orientar a população que enfrenta dificuldades financeiras, quanto aos seus direitos de poder receber tratamento especial para as suas dívidas, tão logo seja reconhecido na condição de “superendividado”. Este projeto de lei, portanto, pretende recuperar a dignidade do cidadão devedor, viabilizando meios para que reequilibre o seu orçamento doméstico, recupere seu poder de compra e possa ser reinserido na economia.

O projeto se coloca como uma iniciativa ainda mais importante, se for observado pela lente da economia, que foi tão abalada pela pandemia do coronavírus (COVID-19), e comprometeu a geração de emprego e a renda média da família brasileira.

“Neste momento tão delicado para todos, precisamos unir esforços e proteger aquele consumidor mais vulnerável e que precisa do amparo do PROCON para renegociar suas dívidas, e assim conseguir retomar sua vida com suas contas em dia”, afirma Juliana Cortes, diretora do PROCON São Carlos.

Portanto, a aprovação do PL 3515, ao permitir as condições viáveis para um plano de pagamento das dívidas da família, fazendo reinserir, segundo parecer da Ordem dos Economistas do Brasil, cerca de R$ 555 bilhões de volta na economia, sem envolver investimentos governamentais.

Este PL 3515, então, seria de fundamental importância para retomar o giro da economia, fazendo com que consumidores que hoje estejam com acesso limitado ao crédito em razão de dívidas antigas e impagáveis, possam vir a ter negociações possíveis para que haja a manutenção dos contratos, sem inviabilizar nem a sobrevivência dos consumidores nem a continuidade da atividade econômica, de modo que sejam reinseridos no mercado e possam voltar a consumir de forma consciente. O parecer técnico econômico sobre os efeitos macroeconômicos do PL 3515/15 foram elaborados pelos professores Manuel Enriquez, USP, presidente da Ordem dos Economistas do Brasil e Ricardo Sayeg, PUC-SP, presidente do Instituto Capitalismo Humanista.

PROCON fez a intermediação para novas diretrizes e cumprimento de contrato

 

SÃO CARLOS/SP - Em função do que foi tratado na reunião no dia 20 de abril de 2020 na Prefeitura de São Carlos, com a participação dos representantes do PROCON, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),  Cooperativa de Transporte de Passageiros, dos Proprietários de Micro-ônibus, Vans e Similares de São Carlos – COOPERVANSC, e com o representante dos proprietários de vans escolar, com o objetivo de estabelecer diretrizes para efetivar o cumprimento da contrato de prestação de serviços de transporte de alunos  durante a pandemia da COVID-19, resguardando o direito dos estudantes, dos pais e responsáveis financeiros dos contratos, bem como a sustentabilidade das prestadoras de serviços de transporte, um termo de compromisso foi firmado, sem prejuízo de outras providências e entendimentos que posteriormente possam vir a ser mais adequados ao setor, ficando a COOPERVANS e o representante dos proprietários particulares de transporte escolar, a levar este termo aos seus associados, e incentivá-los a adotar diversas medidas estabelecidas em comum acordo.

Entre elas, estão, aos pais e responsáveis e aos proprietários de vans de transporte escolar de São Carlos, a continuidade dos contratos de serviços de transporte escolar (semestrais e anuais), adotando todas as medidas necessárias para manter a qualidade do serviço, e para restabelecer o equilíbrio financeiro do contrato.

Já aos proprietários de vans de transporte escolar, a título de acordo, e visando a manutenção do contrato, cabe fornecer a partir do mês de maio de 2020 o desconto de 50% do valor da mensalidade aos pais e responsáveis, levando em consideração a dificuldade financeira de alguns pais, bem como para que não haja falta de pagamento em massa, levando a descontinuidade da prestação do serviço, quando do retorno das aulas.

Os pais que estiverem com dificuldades financeiras devem entrar em contato pelo canal de comunicação disponível para solicitar este abatimento. Os pais que não tiverem redução de salário, ou nenhuma alteração financeira, foi solicitado que continuem pagando o valor integral do contrato, pois o serviço será reposto em data futura.

Os proprietários de vans de transporte escolar também devem prestar todas as informações aos estudantes, pais e responsáveis acerca das alterações e os  que optarem pela suspensão do contrato, com abatimento de valores das mensalidades, devem, tão logo retomadas as atividades, submeter aos pais proposta de revisão contratual, considerando a possibilidade ou não da retomada das atividades, os valores já pagos e as novas condições do contrato, bem como  de que forma o serviço ficará à disposição para utilização futura com o retorno das aulas.

A diretora do PROCON São Carlos, Juliana Cortes, ressalta que é somente um termo de compromisso, não sendo obrigatório para nenhuma das partes. “Inclusive vamos nos reunir novamente e uma das questões que será discutida será quanto a restituição, se for o caso, de valores já pagos. Tudo isso é uma tentativa para que as partes não precisem acionar a justiça para fazer um acordo”, explica a diretora.

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