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SÃO CARLOS/SP - O Dia das Mães está próximo e esta data mais que especial que será comemorada no dia 12/05, é a única que compete com a época de natal em termos de consumo e vendas.

Vamos lá, nada muda nas orientações de compra e como é rotineiro, quando se aumentam as compras/vendas, automaticamente as chances de o consumidor ter algum tipo de problema também cresce e para tentar evitar "dores de cabeça" antes, durante e depois das compras. No artigo de hoje darei dicas que já são conhecidas de muitos, porém, é sempre importante ressaltar os direitos do Consumidor.

Pesquisa: Em primeiro lugar, o consumidor deve ir as compras o quanto antes, com isso ele terá condições de pesquisar preços entre as lojas, forma de pagamento e informações sobre os produtos que possui intenção de comprar.

Lembro que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estipula que todo produto deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

É muito importante também, o consumidor ficar atento aos produtos expostos nas vitrines. Eles devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas.

- Flores: Além do tradicional costume de presentear as mães com flores, este é o produto que mais se vende nesta época.

O maior problema é com os preços, já que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para outro, até mesmo por conta da época.

Verifique o custo dos arranjos de flores, levando em conta: tamanho, flores utilizadas, base de apoio (cestas, cachepô, papéis, fitas, vasos), taxa de entrega, etc. Solicite confirmação de entrega junto ao fornecedor.

Cestas Temáticas: As opções são variadas, como de pães, frutas, flores, etc. Analise se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores.

Previna-se e verifique se a pessoa que vai receber o presente possui alguma restrição nutricional em sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos, etc.). Solicite que o fornecedor confirme a entrega, é a garantia de que tudo ocorreu bem.

Cosméticos/Produtos de Beleza: Antes de comprar, conheça bem os hábitos da presenteada e não se deixe levar por promessas milagrosas apresentadas em algumas publicidades montadas apenas para vender.

Atente-se a embalagem do produto, verificando: data de validade, composição, finalidade e instruções de uso, algumas pessoas são alérgicas a alguns componentes químicos.

Roupas: Atenção!!! Os lojistas são obrigados a trocar a mercadoria somente se houver vício (qualidade ou quantidade que se espera) ou defeito (causa dano material ou moral).

 

Reforçando, na compra de qualquer peça de vestuário, verifique se a loja permite a troca em caso de inadequação do tamanho, cor ou modelo. Se for permitido, solicite uma declaração por escrito (que pode ser na nota fiscal, na etiqueta), que permita identificar a loja e as condições para troca. Cuidado com as numerações, pois não são padronizadas e é comum haver diferença entre uma confecção e outra.

Geralmente as lojas concedem um prazo "X" mas isso pode variar. A dica é providenciar a troca o mais rápido possível.

Os estabelecimentos podem não admitir troca de algumas mercadorias, como peças de vestuário íntimo ou de cor branca, artigos em liquidação, produtos de ponta de estoque, fim de linha ou de estação, desde que o consumidor seja prévia e claramente informado sobre tais restrições e, principalmente, em caso de liquidações, se os produtos ofertados estão com pequenos defeitos ou danos.

Eletroeletrônicos/Eletrodomésticos: É primordial que antes da compra, defina a marca, o modelo e faça uma pesquisa de preços. Leve em conta também a qualidade do produto e as reais necessidades da pessoa que será presenteada. Nem sempre aparelhos mais sofisticados são a melhor escolha por conta da dificuldade de manuseio.

Embora atualmente a maioria dos aparelhos possuem manual com linguagem fácil e são "bi volt", solicite uma demonstração ao funcionário da loja, observando se a voltagem é compatível (110 ou 220 V).

Dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo PROCEL (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica). Estes produtos devem vir acompanhados de manual de instrução, endereço da rede de assistência técnica autorizada e termo de garantia datado e assinado pela loja. É importante verificar se há assistência técnica próxima onde o consumidor reside. Exija discriminação correta do produto no pedido ou nota fiscal, bem como condições de pagamento, data de entrega, instalação, valor do frete, etc.

Garantia Estendida: Atente-se quanto a garantia estendida, leia o contrato e verifique qual é a cobertura da mesma em caso de problema no produto. A maioria das garantias estendidas não cobre as necessidades do consumidor. Fuja da loja que lhe oferecer descontos no caso de adquirir garantia extra, inclusive o fato pode ser considerado venda casada.

O consumidor que comprar o produto com garantia estendida seja na loja física ou loja virtual, possui o prazo de sete dias para desistir do seguro (garantia).

Importante frisar que o artigo 49 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece que, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial (loja física) ou seja, por telefone, TV, rádio, virtualmente, etc.

Por hoje é só e lembre-se, na dúvida não compre.

Feliz dia das Mães!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos autuou a empresa QSorriso - Clínicas Odontológicas - por desobediência no dever de prestar informações sobre a notificação expedida pelo órgão de defesa do consumidor

A empresa havia sido notificada para esclarecer, no prazo de cinco dias, se houve o encerramento das atividades da unidade de São Carlos, e em caso positivo, como seria a rescisão dos contratos com os consumidores e como seria efetuado o reembolso total dos valores pagos.

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Devido ao descumprimento do solicitado na notificação, o Procon São Carlos autuou a empresa, que poderá apresentar sua defesa à penalidade imposta.
Em caso de reclamações ou denúncias, o diretor Lucas Leão orienta que os consumidores procurem o Procon para buscar o devido reparo dos danos sofridos.

O Procon São Carlos está localizado na rua Rui Barbosa, 1.190, no centro.  O horário de funcionamento presencial no Procon é das 8h às 15h30 e o atendimento por telefone das 9h às 15h30. Outras informações podem ser obtidas através do telefone/Whatsapp (16) 3419-4510.

SÃO CARLOS/SP - Nesta reta final para a Páscoa, o consumidor está de olho na compra dos ovos de Páscoa, motivo pelo qual o Procon de São Carlos alerta sobre as diversas opções no mercado e fornece algumas informações importantes para garantia de seus direitos.

Antes de realizar as compras, é essencial que os consumidores verifiquem os preços dos produtos em diferentes estabelecimentos. Comparar os valores ajuda a garantir que estão pagando um preço justo pelos itens desejados

O consumidor deve verificar as informações prestadas pelos fornecedores, analisando cuidadosamente as embalagens e os rótulos dos produtos e verificando informações como ingredientes, composição, peso líquido e data de fabricação. Esses dados são importantes para garantir a qualidade e a segurança dos alimentos.

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Os ovos de Páscoa voltado ao público infantil merecem atenção redobrada, é importante que os pais fiquem atentos quando houver brinquedos no interior do produto, se a embalagem traz o selo do Inmetro e se o brinquedo é para a idade apropriada.

Por fim, em caso de problemas com os produtos adquiridos, ou identificação de qualquer irregularidade, o consumidor deve acionar o Procon para buscar seus direitos. O órgão está disponível para auxiliar e orientar os consumidores em casos de reclamações e dúvidas.

O Procon São Carlos está localizado na rua Rui Barbosa, 1.190, no centro.  Outras informações podem ser obtidas através do telefone (16) 3419-4510.

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos notificou a empresa QSorriso - Clínicas Odontológicas pedindo explicações sobre a interrupção dos serviços prestados na unidade do município de São Carlos. O órgão municipal de defesa do consumidor tem recebido reclamações sobre o possível encerramento da empresa em São Carlos e a paralização dos serviços prestados.

A empresa notificada deverá esclarecer, no prazo de cinco dias, se houve o encerramento da unidade de São Carlos, e em caso positivo, como seria a rescisão dos contratos com os consumidores e como será efetuado o reembolso total dos valores pagos.

O Procon São Carlos também quer que a empresa explique, em caso positivo de encerramento, qual será o prazo para a devolução dos valores efetivamente pagos pelos consumidores.

Objetivo é oferecer auxilio as vítimas de assédio, abuso, violência e importunação

 

SÃO CARLOS/SP - O Procon de São Carlos, realizou na última quinta-feira (07/03), um plantão noturno para orientar os estabelecimentos sobre a necessidade de implementação do protocolo “Não se cale, aqui você está protegida", concebido a partir da edição das Leis Estaduais nº 17.621 e 17.635, coordenado pela Secretaria de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo, em parceria com as Secretarias de Estado, órgãos públicos e sociedade civil, por meio do Grupo de Trabalho “Estabelecimento Amigo da Mulher”.

Os estabelecimentos deverão promover cursos para que seus colaboradores saibam prestar auxílio adequado às vítimas de assédio, abuso, violência e importunação: desde a saída do local em segurança até o acionamento da rede pública de saúde e segurança.

O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia, sendo também obrigatória a fixação de cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

Todas as informações relacionadas ao tema, inclusive cartazes, folder/cartilha e link para inscrição no curso - gratuito - de capacitação para estabelecimentos e profissionais estão disponíveis no site https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale/.

SÃO CARLOS/SP - O Procon de São Carlos realizou na última semana uma pesquisa de preços dos repelentes comercializados no município (segue tabela).
Foram vistoriados 12 estabelecimentos com o intuito de verificar os preços ofertados para identificar se há aumento de valores abusivos em decorrência da alta demanda neste verão.
A maior diferença encontrada entre os estabelecimentos foi uma variação de 125,48% comparado com o preço de menor valor do mesmo produto.
Segundo o diretor do Procon, Lucas Leão, é importante ressaltar que a pesquisa de preço é importante. “Além de divulgar para o consumidor os preços ofertados pelos estabelecimentos, fomenta a competitividade do mercado e inibe práticas abusivas como explorar a alta demanda para aumentar excessivamente os preços dos produtos”.

SÃO CARLOS/SP - O atual presidente da ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos), José Fernando Domingues, recebeu na manhã desta sexta-feira, 09 de fevereiro, no Palácio do Comércio “Miguel Damha”, a visita do novo diretor do Procon São Carlos, Lucas Ferreira Leão.

Participaram também deste encontro, a futura presidente da ACISC, Ivone Zanquim – que assume seu mandato no próximo dia 22 de fevereiro – e o secretário municipal de Relações Legislativas e Institucionais, Mateus Aquino.

Lucas comentou qual foi o objetivo da reunião. “Foi uma reunião de apresentação à associação, onde procurei identificar os anseios dos comerciantes, entender qual é a principal relação da ACISC com o Procon São Carlos, além de buscar soluções e projetos que, claro, beneficiem os consumidores, mas procurando sempre uma relação harmônica com os comerciantes”, afirmou.

Para Zelão, essa aproximação é muito importante e benéfica, tanto para os comerciantes quanto para os consumidores. “Temos uma parceria de muitos anos com o Procon e esse encontro serviu para que pudéssemos conhecer o Lucas, novo diretor do Procon, além de conversarmos sobre os anseios dos comerciantes e, assim, traçar projetos e planejamentos futuros”, afirmou.

Ivone, futura presidente da ACISC, também destacou como positiva, a visita do Procon e do representante da Prefeitura. “Isso mostra a importância que a nossa entidade tem dentro da sociedade são-carlense. Aproveitamos para renovar a nossa parceria e nos colocamos à disposição para enfrentarmos todos os desafios de mãos dadas, sempre em benefício do Comércio e dos consumidores da nossa cidade”, destacou. 

Dentre os projetos discutidos no encontro, o novo diretor do Procon ressaltou que pretende retomar o Procon Móvel. “Uma oportunidade de circular na cidade e levar o Procon mais perto da população, dos consumidores e dos comerciantes”, afirmou.

O Procon

Criado por Lei Municipal em 1986, o Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON de São Carlos está voltado para as questões que envolvem relação jurídica de consumo, regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990), tendo como função principal, a criação, planejamento e efetivação de uma política de proteção ao consumidor, através de fiscalização, orientação e programas educacionais, que garantam segurança nas relações de consumo, incentivando consumidores e fornecedores de produtos ou serviços a conhecer e cumprir as normas que regem as relações de mercado, com o objetivo de equilibrar, cada vez mais o mercado de consumo local.

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos realizou mais uma pesquisa de preço de combustíveis, verificando as variações dos valores praticados na gasolina, etanol e diesel nos postos de combustível da cidade. Foram 60 estabelecimentos vistoriados em diversos bairros, sendo analisados os preços de segunda-feira (05/02).
Conforme a pesquisa, a gasolina teve R$ 4,79 por litro como menor valor encontrado na comercialização – disponível em três postos de combustível – e R$ 5,69 o preço máximo – em 12 estabelecimentos –, enquanto a média comercial ficou em R$ 5,37.
Em relação ao etanol, o menor valor encontrado foi de R$ 2,79 – em dois postos – e o maior de R$ 3,39 – cinco locais –, com média de R$ 3,11. Já o diesel teve R$ 5,29 como valor mínimo – em dois estabelecimentos – e R$ 6,59 como máximo – em um único local –, além de média de R$ 5,81 por litro.
Para o diretor do Procon São Carlos, Lucas Leão, a realização contínua deste tipo de pesquisa traz inúmeras vantagens ao consumidor. “Um dos objetivos principais é divulgar as informações atualizadas e frequentes aos consumidores, auxiliando, com dados recentes, na orientação tanto na decisão de compra quanto na identificação do preço mais acessível. Além disso, com estes dados, também estimulamos a concorrência e conseguimos equilibrar a relação de consumo”, disse Lucas.
As informações completas da pesquisa podem ser encontradas no link: http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/procon.html

SÃO CARLOS/SP - O PROCON São Carlos garantiu uma economia de R$ 10,8 milhões aos cofres públicos em 2023. O órgão resolveu, de forma extrajudicial, 5.437 casos no ano passado. Cada caso que é resolvido extrajudicialmente representa uma economia de R$ 2 mil para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o Diretor do PROCON São Carlos, André Di Salvo, o órgão serviu à sociedade com muita determinação e eficiência. “Por meio de ações na área de educação, comunicação e atendimento ao público, o órgão esteve próximo dos cidadãos e condutas inadequadas e ilegais foram alvo de intervenções da equipe de fiscalização”.
O órgão realizou um total de 6.123 atendimentos no período de novembro de 2022 a novembro de 2023. Segundo Di Salvo, a eficiência melhorou ainda mais após o órgão aderir ao novo sistema integrado PROCON SP Digital. “Antes, os atendimentos em fase preliminar duravam até 30 dias e a fase processual até 120 dias. Após a adesão ao sistema, a fase preliminar não passa de 10 dias e a fase processual não ultrapassa os 50 dias. Ganhamos em agilidade e eficiência”.
O diretor ainda pontuou que, a cada 100 reclamações, 89 são solucionadas ao término dos processos administrativo no PROCON. “O índice total de resolução de demandas extrajudiciais foi de quase 90%. Ou seja, apenas 10% das demandas foram encaminhadas para serem resolvidas pelo Poder Judiciário. O Procon é um órgão extrajudicial e atua como um meio alternativo de resolução de conflitos, que também objetiva efetivar o direito fundamental de acesso à justiça”.
Segundo Di Salvo, os tribunais estão abarrotados de processos, seja na Justiça Comum ou no Juizado Especial. “As audiências estão sendo marcadas com mais de seis meses após o ajuizamento das iniciais e as sentenças chegam a ser proferidas depois de um ano da realização das audiências. O PROCON traz celeridade e eficiência na resolução dos problemas dos cidadãos. Consequentemente, traz economia ao Poder Judiciário, uma vez que reduz em muito o número de ações nos juizados especiais”.

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos autuou, na terça-feira (19/12), a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) devido à demora no atendimento à população. Os fiscais do órgão foram até o posto de atendimento presencial da CPFL após o recebimento de diversas denúncias e constataram que havia 25 pessoas no local, sendo que algumas estavam aguardando atendimento há aproximadamente duas horas. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o tempo de espera para atendimento no local é de até 30 minutos.
“Os consumidores devem ser aliados do Procon na questão da demora nas filas. É preciso denunciar essas práticas que desrespeitam os direitos dos cidadãos, pois, desta forma, as empresas vão se ver forçadas a aprimorar seu atendimento”, destacou André Di Salvo, diretor do Procon São Carlos.
Ele orientou os consumidores sobre como proceder nestes casos de demora para atendimento. “É de fundamental importância que os consumidores guardem a senha, pois nela fica registrado eletronicamente o horário de entrada na agência ou posto de atendimento, servindo como prova da demora no atendimento. Os consumidores devem entrar em contato com o Procon quando ainda estiverem dentro da agência ou posto de atendimento, de modo que nossa equipe de fiscalização possa se dirigir, imediatamente, ao local para apuração das denúncias”, finaliza.
As denúncias ao Procon podem ser feitas pelo telefone e WhatsApp 3419-4510, pelo site procon.saocarlos.sp.gov.br ou pessoalmente na Rua Rui Barbosa, 1190 – Centro.

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