SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos realizará, entre os dias 10 e 30 de novembro de 2021, um mutirão online de renegociação de dívidas. A iniciativa, que conta com a participação da Proconsbrasil, Senacon, Febraban, Banco Central e Senado Federal, acontecerá exclusivamente pela internet, através da plataforma CONSUMIDOR.GOV.BR.
De acordo com Juliana Cortes, diretora do Procon São Carlos, muitos consumidores que estão em débito, deixam de procurar o Procon ou até mesmo o banco por se sentirem constrangidos com a situação nesse momento de pandemia. "Por isso, acreditamos que esse mutirão pela internet vai incentivar as pessoas a negociar suas dívidas e sair dessa situação que causa diversos transtornos na vida de qualquer cidadão", avalia a diretora.
Para participar do mutirão online basta o consumidor fazer o seu registro na plataforma www.consumidor.gov.br, quando receberá login e senha. Nesse momento, o consumidor fará o relato do seu problema, devendo informar que deseja participar do mutirão de renegociação de dívidas.
No momento do preenchimento do registro, é imprescindível que o consumidor informe corretamente seus telefones e e-mail para contato, pois esses dados facilitarão o atendimento por parte dos bancos e instituições financeiras participantes.
SÃO CARLOS/SP - O prefeito Airton Garcia recebeu na quarta-feira (13/10), em seu gabinete no Paço Municipal, o diretor de Relações Institucionais da Fundação Procon/SP, João Bôrro, que estava acompanhado da diretora do Procon São Carlos, Juliana Cortes.
Bôrro veio agradecer o prefeito pela parceria do Procon São Carlos junto a Fundação Procon na defesa do consumidor. Também destacou a atuação do Procon local na Associação dos Procons Paulistas.
Em 15 de agosto desse ano a diretora do Procon São Carlos, Juliana Cortes, foi eleita vice-presidente da Associação dos Procons Paulistas. “Participei da comissão de fundação da Associação, foi uma luta árdua e que gerou muitos frutos, e tenho certeza que a nossa gestão dará prosseguimento ao trabalho e irá fortalecer ainda mais o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, com trabalho sério, e com único objetivo de proteger os consumidores”, disse Juliana Cortes.
O prefeito Airton Garcia agradeceu a visita e disse que São Carlos estará sempre à disposição para ajudar na defesa do consumidor.
Também acompanharam a visita do diretor do Procon ao Paço Municipal, os secretários municipais de Governo, Edson Fermiano e de Planejamento e Gestão, Luís Antonio Panone.
SÃO PAULO/SP - O Procon de São Paulo notificou o Facebook no Brasil para explicar a falha que deixou os serviços da empresa fora do ar na última segunda-feira (4). WhatsApp, Facebook e Instagram, integrantes da mesma empresa, ficaram sem funcionar por mais de seis horas.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, se o problema não tiver sido causado por um evento externo, fora do controle da empresa, pode haver responsabilização.
“O Procon-SP pretende identificar as causas da pane geral e punir as empresas com multas superiores a R$ 10 milhões, salvo se houver justificativa de evento fortuito, externo e incontrolável, e assim fixar responsabilidades para futuras ações individuais reparatórias”, disse o diretor do Procon, Fernando Capez.
SÃO CARLOS/SP - Diversas pessoas estão recebendo mensagem SMS no celular informando sobre um agendamento através do PIX. No golpe, o cidadão recebe um SMS de uma suposta instituição bancária, confirmando o agendamento de um pagamento via PIX em um determinado valor. Em seguida, a mesma mensagem sugere que, caso a pessoa não tenha feito nenhum agendamento, que a mesma clique em um link para realizar o cancelamento. É importante destacar que esse link é falso e o consumidor, ao fornecer os dados bancários, acaba vítima do novo golpe.
O Procon São Carlos orienta o consumidor a ter cautela antes de realizar qualquer tipo de transação bancária e caso seja vítima do golpe, se dirija a uma Delegacia de Polícia para registrar boletim de ocorrência e também que comunique imediatamente o banco sobre o ocorrido.
SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos realizou na quinta (09/09) e nesta sexta-feira (10/09) uma força tarefa para fiscalizar os postos de combustíveis e identificar as práticas abusivas de aumento de preço por conta da paralisação dos caminhoneiros.
As denúncias começaram a chegar no órgão após a interdição nas rodovias da região. Em alguns estabelecimentos foram identificados aumentos de até R$ 0,10 centavos no litro do Etanol e gasolina. O preço mais alto cobrado na gasolina foi de R$ 5,999 e de R$ 4,699 para o litro de etanol.
“No total foram fiscalizados 32 postos. Os 11 postos com irregularidades foram notificados e terão 10 dias para apresentar as notas de entrada e saída dos combustíveis para que justifiquem o reajuste. As multas serão aplicadas de acordo com o faturamento de cada estabelecimento”, explica Juliana Cortes, diretora do Procon garantindo que não ocorreu desabastecimento na cidade.
As denúncias podem ser realizadas nos seguintes canais do Procon São Carlos são os seguintes: 3419-4510 (telefone e WhatsApp) e http://procon.saocarlos.sp.gov.br.
SÃO CARLOS/SP - O PROCON São Carlos apresentou, na quinta-feira (8/7), os resultados da Operação Petróleo Real, de fiscalização e combate a fraudes nos postos de gasolina. A operação também aconteceu em todos os estados da federação, exceto Maranhão, onde já há avançado processo de investigação no setor.
A operação é inédita e coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria de Operações Integradas (Seopi) e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
As vistorias verificaram a qualidade do combustível, a validade dos produtos, a aferição das bombas de abastecimento, a transparência da composição dos preços ao consumidor e outras infrações administrativas e criminais. “Verificamos se os postos tinham afixado o decreto de preço dos combustíveis, exigido por lei, e além disso a qualidade dos combustíveis. Outra questão que verificamos foi se os postos possuem a maleta de proveta que é exatamente para o consumidor, se quiser, pedir a análise do produto”, explica Juliana Cortes, diretora do Procon São Carlos.
A Petróleo Real segue o decreto nº 10.634 de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o direito de os consumidores receberem informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis em território nacional. O decreto tem contribuições do Ministério de Minas e Energia (MME), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Em São Carlos, foram vistoriados 8 postos de gasolina, sendo 1 foi interditado, emitidas 3 notificações para regularização de documentação e 2 estabelecimentos foram multados, sendo 1 por não ter a maleta de proveta e outro por vender produtos vencidos na loja de conveniência.
SÃO CARLOS/SP - Na última sexta-feira (18/06), de forma virtual, foi eleita a nova diretoria da Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL). A chapa é formada por Dr. Filipe Vieira (BA) na presidência e Dr. Marcelo Nascimento (DF) vice, para o biênio de 2021- 2023. A Associação Brasileira de Procons - Procons Brasil, foi criada em 2009 e reúne mais de 900 Procons. A entidade tem como objetivo fortalecer os órgãos de defesa do consumidor e consolidar a política nacional de proteção e defesa do consumidor.
Além da diretoria administrativa, também foram escolhidos os diretores das regionais e os Conselheiros.
Para conselheira titular foi eleita a Diretora do Procon Municipal de São Carlos/SP, Dra. Juliana Cortes, representando o Estado de São Paulo na nova gestão, após o apoio da Fundação Procon SP. Uma das principais ações da nova gestão, afirma a conselheira, é identificar os problemas comuns da região principalmente neste momento de pandemia e levar isso para a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a fim de encontrar soluções de forma conjunta.
Para Juliana Cortes a representatividade marca uma nova etapa e colocará o Procon de São Carlos em lugar de destaque na Associação Nacional. “Acredito que essa representação fortalece nosso trabalho, para que possamos oferecer um serviço de qualidade aos consumidores são-carlenses, e também traz um reconhecimento do trabalho desenvolvido pela gestão, que agora representará todos os Procons de SP na Procons Brasil”, afirma.
“É competência da Procons Brasil promover ações que visem o aprimoramento e a consolidação da política nacional de proteção e defesa do consumidor, além de atuar no campo do aprimoramento legislativo em favor do consumidor e promover articulação e intercâmbio das atividades entre os Procons. Além disso, deve atuar junto aos órgãos e entidades públicos e privados ligados à defesa do consumidor, entre outros”, disse o diretor-executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), Fernando Capez.
SÃO CARLOS/SP - Um importante avanço ao Direito do Consumidor passou a vigorar desde 10 de março deste ano. No caso, estou falando da lei n° 17.334/2021 que atualizou a lei n° 13.226/2008 (Lei não me ligue).
No caso, a nova lei traz por finalidade a proteção e privacidade dos consumidores do estado de São Paulo que não desejam receber ligações dos telemarketings.
A Lei 17.334/2021 adotou a proibição de ligações seja de qual tipo for, ofertas de produtos, serviços e cobranças realizadas por telefone celular, fixo, envio de SMS e até mesmo mensagens enviadas por aplicativos, entre eles o Telegram e Whatsapp. A proibição abrange também a cobrança de terceiros através do titular da linha telefônica por exemplo (recado).
Para o Consumidor que deseja não receber cobranças e ter seus direitos resguardados, deverá realizar cadastro no site do Procon São Paulo (cadastrar seu número telefônico). Após o cadastro, a fiscalização será realizada pelo próprio Procon que poderá autuar as empresas que desrespeitarem as regras.
Embora o cadastro seja para consumidores paulistas, a nova regra e proibição vale para todas as empresas cadastradas no território nacional.
O consumidor que não possuir interesse de receber ligações e mensagens de ofertas e/ou cobranças poderão realizar o cadastro de até cinco linhas telefônicas (de sua titularidade) no site do Procon de São Paulo.
Passando-se trinta dias do cadastro, os fornecedores de produtos e serviços, bem como as empresas de telemarketing que realizam cobranças não poderão realizar quaisquer ligações ou encaminhar mensagens para os números cadastrados.
Por quanto tempo é mantido o meu Cadastro?
Não há tempo estipulado, o cadastro é por tempo indeterminado e a exclusão poderá ser realizada pelo próprio consumidor quando assim desejar. Poderá ainda autorizar ligações e mensagens de determinadas empresas que possuir interesse.
Destaco que as empresas que destinam suas mensagens e ligações em busca de doações e não possuem fins lucrativos, ficam de fora do cadastro.
Para cadastro acesse o link https://bloqueio.procon.sp.gov.br/ e resguarde os seus direitos.
Por hoje é só, use mascará e álcool gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP
O Procon-SP multou a Apple em mais de R$ 10 milhões por desrespeitar o CDC (Código de Defesa do Consumidor). De acordo com a entidade, diversas práticas adotas pela empresa estariam em desacordo com a lei do consumidor.
Para a instituição, a companhia adotou prática abusiva ao vender modelo de smartphone sem o adaptador do carregador de energia, acessório necessário e essencial para o seu funcionamento.
Após reclamações registradas por consumidores sobre a venda de modelos de smartphones sem o acessório, o Procon-SP notificou a empresa pedindo explicações, mas não obteve resposta.
Além disso, os consumidores reclamaram no Procon-SP que seus aparelhos de smartphone modelo iPhone 11 Pro – cuja publicidade afirmava ser resistente à água – apresentaram problemas sem que a empresa os reparasse. Quando questionada pelo Procon-SP, a empresa informou que a resistência à água não seria uma condição permanente do aparelho, podendo diminuir com o tempo; e que para evitar danos líquidos os consumidores devem deixar de nadar ou tomar banho com o smartphone e de usá-lo em condições de extrema umidade.
“Todavia, as publicidades do modelo faziam afirmações como: “testes rigorosos e refinamentos ajudaram a criar um iPhone durável e resistente à água e poeira”, “resistente à água a até 4 metros por até 30 segundos”, “feito para tomar respingos e até um banho” e traziam imagens do celular recebendo jatos de água nas laterais e na parte superior sendo utilizado na chuva e em recipiente de água”, diz a nota do Procon-SP.
O Procon-SP também recebeu reclamações de consumidores que relataram problemas com algumas funções de seus aparelhos após fazerem a atualização do sistema. Apesar de notificada, a Apple não teria apresentado explicações sobre vários questionamentos feitos, deixando de prestar informações de interesse dos consumidores e inviabilizando a verificação de eventual conduta lesiva aos mesmos.
A entidade também analisou o termo de garantia dos produtos e constatou que a Apple impõe algumas cláusulas abusivas – em uma delas a empresa se isenta de todas as garantias legais e implícitas e contra defeitos ocultos ou não aparentes; em outra informa que “o software distribuído pela Apple, seja da marca Apple ou não ( inclusive, entre outros software de sistema), não está coberto por esta garantia” e que “a Apple não garante que o funcionamento do produto Apple será ininterrupto ou sem erros” ”
Há outra cláusula prevendo que a empresa poderá solicitar autorização de cobrança em cartão de crédito do valor do produto ou da peça de substituição e custos de envio. Tal cláusula é abusiva e desrespeita o artigo 51, IV, do CDC na medida em que transfere ao consumidor o risco da atividade e o custo com o cumprimento da garantia, ofendendo o princípio da boa-fé, do equilíbrio e da vulnerabilidade do consumidor e o colocando em desvantagem exagerada.
Por fim, o Procon-SP destaca que a Apple não teria consertado problema apresentado por um aparelho adquirido no exterior dentro do prazo estabelecido pela lei, que é de 30 dias.
Ao deixar de resolver o problema do smartphone Apple adquirido no exterior, mas também comercializado no Brasil, a empresa constituída neste país como distribuidora e prestadora de serviços de assistência técnica dos produtos da Apple, desrespeitou o artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
“A Apple precisa entender que no Brasil existem leis e instituições sólidas de Defesa do Consumidor. Ela precisa respeitar essas leis e essas instituições”, diz o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
A sanção no valor de R$ 10.546.442,48 será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem o direito à defesa.
*Por: ISTOÉ DINHEIRO
Articulação visa promover condições de que consumidores possam reequilibrar as contas e evitar a negativação
SÃO CARLOS/SP - No conjunto de ações em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor, o PROCON São Carlos, juntamente com a Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL) e a Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN), realizarão o “Mutirão Virtual de Renegociação de Dívidas”, entre os dias 15 e 31 de março de 2021, e acontecerá exclusivamente pela internet, através da plataforma de solução de conflitos www.consumidor.gov.br.
A ação dos órgãos de defesa do consumidor, terá o objetivo de reestabelecer o equilíbrio do orçamento doméstico das famílias que estão endividadas e precisam manter o nome limpo, longe de qualquer inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Para isso, após ser acionada pelo PROCON SÃO CARLOS, a PROCONSBRASIL programou com a FEBRABAN, a adesão das instituições financeiras, buscando viabilizar condições favoráveis ao pagamento, ao ajuste do valor das parcelas, a periodicidade dos pagamentos, a redução dos juros e multas, ou mesmo condições para a quitação do débito que o cidadão tenha com uma instituição financeira.
Na visão global da PROCONSBRASIL, a experiência revela que muitos consumidores que estão em débito deixam de procurar o Procon ou até mesmo seu banco por se sentirem constrangidos com a situação. Além disso, com as regras de restrições de circulação e de funcionamento do comércio, e os cuidados com a saúde, o uso da internet pode ser favorável também a defesa do direito do consumidor, como é o foco deste mutirão.
De acordo com Juliana Cortes, diretora do PROCON São Carlos, essa ação é de extrema relevância neste momento, em que existem muitos consumidores endividados. “Estamos vivenciando o pior momento de pandemia, onde a capacidade financeira das pessoas está cada dia mais comprometida com gastos com alimentação, transporte e saúde, e com isso os compromissos com os credores vão ficando para um segundo plano, e com essa possibilidade de renegociar as dívidas, surge uma possibilidade de recomeço”.
Para participar do mutirão online, basta o consumidor fazer o seu registro na plataforma www.consumidor.gov.br, quando receberá um login e senha. Nesse momento, o consumidor fará o relato do seu problema, devendo informar que deseja participar do mutirão de renegociação de débitos. Após finalizar o registro, o banco ou instituição financeira tem o prazo de 15 dias para apresentar uma proposta ou resposta para o consumidor.
No momento do preenchimento do registro, é imprescindível que o consumidor informe corretamente seus telefones e e-mail para contato, pois esses dados facilitarão o atendimento por parte dos bancos e instituições financeiras participantes. O PROCON São Carlos, orienta ainda que o consumidor, no seu relato, informe que está participando do mutirão, com a seguinte hashtag: #MutiraoProconsBrasil.
Terminado o prazo de 15 dias para resposta do fornecedor, o consumidor passa a ter o prazo de 20 dias para avaliar o retorno dado pela empresa e se a resposta foi satisfatória.
SERVIÇO:
MUTIRÃO VIRTUAL DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS
Período: 15/03 até 31/03 através do site www.consumidor.gov.br
Público: todo cidadão que queira renegociar suas dívidas bancárias
Contato/ WHATSAPP: 3419-4510.
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