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SÃO CARLOS/SP - Diversas pessoas estão recebendo mensagem SMS no celular informando sobre um agendamento através do PIX. No golpe, o cidadão recebe um SMS de uma suposta instituição bancária, confirmando o agendamento de um pagamento via PIX em um determinado valor. Em seguida, a mesma mensagem sugere que, caso a pessoa não tenha feito nenhum agendamento, que a mesma clique em um link para realizar o cancelamento. É importante destacar que esse link é falso e o consumidor, ao fornecer os dados bancários, acaba vítima do novo golpe.

O Procon São Carlos orienta o consumidor a ter cautela antes de realizar qualquer tipo de transação bancária e caso seja vítima do golpe, se dirija a uma Delegacia de Polícia para registrar boletim de ocorrência e também que comunique imediatamente o banco sobre o ocorrido.

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos realizou na quinta (09/09) e nesta sexta-feira (10/09) uma força tarefa para fiscalizar os postos de combustíveis e identificar as práticas abusivas de aumento de preço por conta da paralisação dos caminhoneiros. 

As denúncias começaram a chegar no órgão após a interdição nas rodovias da região. Em alguns estabelecimentos foram identificados aumentos de até R$ 0,10 centavos no litro do Etanol e gasolina. O preço mais alto cobrado na gasolina foi de R$ 5,999 e de R$ 4,699 para o litro de etanol. 

“No total foram fiscalizados 32 postos. Os 11 postos com irregularidades foram notificados e terão 10 dias para apresentar as notas de entrada e saída dos combustíveis para que justifiquem o reajuste. As multas serão aplicadas de acordo com o faturamento de cada estabelecimento”, explica Juliana Cortes, diretora do Procon garantindo que não ocorreu desabastecimento na cidade.

As denúncias podem ser realizadas nos seguintes canais do Procon São Carlos são os seguintes: 3419-4510 (telefone e WhatsApp) e http://procon.saocarlos.sp.gov.br.

SÃO CARLOS/SP - O PROCON São Carlos apresentou, na quinta-feira (8/7), os resultados da Operação Petróleo Real, de fiscalização e combate a fraudes nos postos de gasolina. A operação também aconteceu em todos os estados da federação, exceto Maranhão, onde já há avançado processo de investigação no setor.

A operação é inédita e coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria de Operações Integradas (Seopi) e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

As vistorias verificaram a qualidade do combustível, a validade dos produtos, a aferição das bombas de abastecimento, a transparência da composição dos preços ao consumidor e outras infrações administrativas e criminais. “Verificamos se os postos tinham afixado o decreto de preço dos combustíveis, exigido por lei, e além disso a qualidade dos combustíveis. Outra questão que verificamos foi se os postos possuem a maleta de proveta que é exatamente para o consumidor, se quiser, pedir a análise do produto”, explica Juliana Cortes, diretora do Procon São Carlos.

A Petróleo Real segue o decreto nº 10.634 de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o direito de os consumidores receberem informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis em território nacional. O decreto tem contribuições do Ministério de Minas e Energia (MME), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Em São Carlos, foram vistoriados 8 postos de gasolina, sendo 1 foi interditado, emitidas 3 notificações para regularização de documentação e 2 estabelecimentos foram multados, sendo 1 por não ter a maleta de proveta e outro por vender produtos vencidos na loja de conveniência.

SÃO CARLOS/SP - Na última sexta-feira (18/06), de forma virtual, foi eleita a nova diretoria da Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL).   A chapa é formada por Dr. Filipe Vieira (BA) na presidência e Dr. Marcelo Nascimento (DF) vice, para o biênio de 2021- 2023. A Associação Brasileira de Procons - Procons Brasil, foi criada em 2009 e reúne mais de 900 Procons. A entidade tem como objetivo fortalecer os órgãos de defesa do consumidor e consolidar a política nacional de proteção e defesa do consumidor.

Além da diretoria administrativa, também foram escolhidos os diretores das regionais e os Conselheiros.

Para conselheira titular foi eleita a Diretora do Procon Municipal de São Carlos/SP, Dra. Juliana Cortes, representando o Estado de São Paulo na nova gestão, após o apoio da Fundação Procon SP.  Uma das principais ações da nova gestão, afirma a conselheira, é identificar os problemas comuns da região principalmente neste momento de pandemia e levar isso para a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a fim de encontrar soluções de forma conjunta.

Para Juliana Cortes a representatividade marca uma nova etapa e colocará o Procon de São Carlos em lugar de destaque na Associação Nacional. “Acredito que essa representação fortalece nosso trabalho, para que possamos oferecer um serviço de qualidade aos consumidores são-carlenses, e também traz um reconhecimento do trabalho desenvolvido pela gestão, que agora representará todos os Procons de SP na Procons Brasil”, afirma.

“É competência da Procons Brasil promover ações que visem o aprimoramento e a consolidação da política nacional de proteção e defesa do consumidor, além de atuar no campo do aprimoramento legislativo em favor do consumidor e promover articulação e intercâmbio das atividades entre os Procons. Além disso, deve atuar junto aos órgãos e entidades públicos e privados ligados à defesa do consumidor, entre outros”, disse o diretor-executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), Fernando Capez.

SÃO CARLOS/SP - Um importante avanço ao Direito do Consumidor passou a vigorar desde 10 de março deste ano. No caso, estou falando da lei n° 17.334/2021 que atualizou a lei n° 13.226/2008 (Lei não me ligue).

No caso, a nova lei traz por finalidade a proteção e privacidade dos consumidores do estado de São Paulo que não desejam receber ligações dos telemarketings.

A Lei 17.334/2021 adotou a proibição de ligações seja de qual tipo for, ofertas de produtos, serviços e cobranças realizadas por telefone celular, fixo, envio de SMS e até mesmo mensagens enviadas por aplicativos, entre eles o Telegram e Whatsapp. A proibição abrange também a cobrança de terceiros através do titular da linha telefônica por exemplo (recado).

Para o Consumidor que deseja não receber cobranças e ter seus direitos resguardados, deverá realizar cadastro no site do Procon São Paulo (cadastrar seu número telefônico). Após o cadastro, a fiscalização será realizada pelo próprio Procon que poderá autuar as empresas que desrespeitarem as regras.

 

Abrangência:

Embora o cadastro seja para consumidores paulistas, a nova regra e proibição vale para todas as empresas cadastradas no território nacional.

 

Aplicação do Cadastro:

O consumidor que não possuir interesse de receber ligações e mensagens de ofertas e/ou cobranças poderão realizar o cadastro de até cinco linhas telefônicas (de sua titularidade) no site do Procon de São Paulo.

Passando-se trinta dias do cadastro, os fornecedores de produtos e serviços, bem como as empresas de telemarketing que realizam cobranças não poderão realizar quaisquer ligações ou encaminhar mensagens para os números cadastrados.

Por quanto tempo é mantido o meu Cadastro?

Não há tempo estipulado, o cadastro é por tempo indeterminado e a exclusão poderá ser realizada pelo próprio consumidor quando assim desejar. Poderá ainda autorizar ligações e mensagens de determinadas empresas que possuir interesse.

Destaco que as empresas que destinam suas mensagens e ligações em busca de doações e não possuem fins lucrativos, ficam de fora do cadastro.

Para cadastro acesse o link https://bloqueio.procon.sp.gov.br/ e resguarde os seus direitos.

Por hoje é só, use mascará e álcool gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

O Procon-SP multou a Apple em mais de R$ 10 milhões por desrespeitar o CDC (Código de Defesa do Consumidor). De acordo com a entidade, diversas práticas adotas pela empresa estariam em desacordo com a lei do consumidor.

Para a instituição, a companhia adotou prática abusiva ao vender modelo de smartphone sem o adaptador do carregador de energia, acessório necessário e essencial para o seu funcionamento.

Após reclamações registradas por consumidores sobre a venda de modelos de smartphones sem o acessório, o Procon-SP notificou a empresa pedindo explicações, mas não obteve resposta.

Além disso, os consumidores reclamaram no Procon-SP que seus aparelhos de smartphone modelo iPhone 11 Pro – cuja publicidade afirmava ser resistente à água – apresentaram problemas sem que a empresa os reparasse. Quando questionada pelo Procon-SP, a empresa informou que a resistência à água não seria uma condição permanente do aparelho, podendo diminuir com o tempo; e que para evitar danos líquidos os consumidores devem deixar de nadar ou tomar banho com o smartphone e de usá-lo em condições de extrema umidade.

“Todavia, as publicidades do modelo faziam afirmações como: “testes rigorosos e refinamentos ajudaram a criar um iPhone durável e resistente à água e poeira”, “resistente à água a até 4 metros por até 30 segundos”, “feito para tomar respingos e até um banho” e traziam imagens do celular recebendo jatos de água nas laterais e na parte superior sendo utilizado na chuva e em recipiente de água”, diz a nota do Procon-SP.

O Procon-SP também recebeu reclamações de consumidores que relataram problemas com algumas funções de seus aparelhos após fazerem a atualização do sistema. Apesar de notificada, a Apple não teria apresentado explicações sobre vários questionamentos feitos, deixando de prestar informações de interesse dos consumidores e inviabilizando a verificação de eventual conduta lesiva aos mesmos.

A entidade também analisou o termo de garantia dos produtos e constatou que a Apple impõe algumas cláusulas abusivas – em uma delas a empresa se isenta de todas as garantias legais e implícitas e contra defeitos ocultos ou não aparentes; em outra informa que “o software distribuído pela Apple, seja da marca Apple ou não ( inclusive, entre outros software de sistema), não está coberto por esta garantia” e que “a Apple não garante que o funcionamento do produto Apple será ininterrupto ou sem erros” ”

Há outra cláusula prevendo que a empresa poderá solicitar autorização de cobrança em cartão de crédito do valor do produto ou da peça de substituição e custos de envio. Tal cláusula é abusiva e desrespeita o artigo 51, IV, do CDC na medida em que transfere ao consumidor o risco da atividade e o custo com o cumprimento da garantia, ofendendo o princípio da boa-fé, do equilíbrio e da vulnerabilidade do consumidor e o colocando em desvantagem exagerada.

Por fim, o Procon-SP destaca que a Apple não teria consertado problema apresentado por um aparelho adquirido no exterior dentro do prazo estabelecido pela lei, que é de 30 dias.

Ao deixar de resolver o problema do smartphone Apple adquirido no exterior, mas também comercializado no Brasil, a empresa constituída neste país como distribuidora e prestadora de serviços de assistência técnica dos produtos da Apple, desrespeitou o artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

“A Apple precisa entender que no Brasil existem leis e instituições sólidas de Defesa do Consumidor. Ela precisa respeitar essas leis e essas instituições”, diz o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

A sanção no valor de R$ 10.546.442,48 será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem o direito à defesa.

 

 

*Por: ISTOÉ DINHEIRO

Articulação visa promover condições de que consumidores possam reequilibrar as contas e evitar a negativação

 

SÃO CARLOS/SP - No conjunto de ações em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor, o PROCON São Carlos, juntamente com a Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL) e a Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN), realizarão o “Mutirão Virtual de Renegociação de Dívidas”, entre os dias 15 e 31 de março de 2021, e acontecerá exclusivamente pela internet, através da plataforma de solução de conflitos www.consumidor.gov.br.

A ação dos órgãos de defesa do consumidor, terá o objetivo de reestabelecer o equilíbrio do orçamento doméstico das famílias que estão endividadas e precisam manter o nome limpo, longe de qualquer inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Para isso, após ser acionada pelo PROCON SÃO CARLOS, a PROCONSBRASIL programou com a FEBRABAN, a adesão das instituições financeiras, buscando viabilizar condições favoráveis ao pagamento, ao ajuste do valor das parcelas, a periodicidade dos pagamentos, a redução dos juros e multas, ou mesmo condições para a quitação do débito que o cidadão tenha com uma instituição financeira.

 Na visão global da PROCONSBRASIL, a experiência revela que muitos consumidores que estão em débito deixam de procurar o Procon ou até mesmo seu banco por se sentirem constrangidos com a situação. Além disso, com as regras de restrições de circulação e de funcionamento do comércio, e os cuidados com a saúde, o uso da internet pode ser favorável também a defesa do direito do consumidor, como é o foco deste mutirão.

 De acordo com Juliana Cortes, diretora do PROCON São Carlos, essa ação é de extrema relevância neste momento, em que existem muitos consumidores endividados. “Estamos vivenciando o pior momento de pandemia, onde a capacidade financeira das pessoas está cada dia mais comprometida com gastos com alimentação, transporte e saúde, e com isso os compromissos com os credores vão ficando para um segundo plano, e com essa possibilidade de renegociar as dívidas, surge uma possibilidade de recomeço”.

 Para participar do mutirão online, basta o consumidor fazer o seu registro na plataforma www.consumidor.gov.br, quando receberá um login e senha. Nesse momento, o consumidor fará o relato do seu problema, devendo informar que deseja participar do mutirão de renegociação de débitos. Após finalizar o registro, o banco ou instituição financeira tem o prazo de 15 dias para apresentar uma proposta ou resposta para o consumidor.

No momento do preenchimento do registro, é imprescindível que o consumidor informe corretamente seus telefones e e-mail para contato, pois esses dados facilitarão o atendimento por parte dos bancos e instituições financeiras participantes. O PROCON São Carlos, orienta ainda que o consumidor, no seu relato, informe que está participando do mutirão, com a seguinte hashtag: #MutiraoProconsBrasil.

 Terminado o prazo de 15 dias para resposta do fornecedor, o consumidor passa a ter o prazo de 20 dias para avaliar o retorno dado pela empresa e se a resposta foi satisfatória.

 

SERVIÇO:

MUTIRÃO VIRTUAL DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

Período: 15/03 até 31/03 através do site www.consumidor.gov.br

Público: todo cidadão que queira renegociar suas dívidas bancárias

Contato/ WHATSAPP: 3419-4510.

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos informa que não está mais recebendo o registro de reclamações dos consumidores de forma presencial em virtude do avanço da COVID-19 em todo o país.

Os consumidores podem fazer a reclamação via internet ou por telefone no caso de pessoas que não acesso a rede ou têm dificuldades. Presencialmente somente estão sendo atendidas as pessoas com agendamento prévio para a entrega de documentos.

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O Procon São Carlos atende das 8h às 13h pelo telefone que também funciona como  WhatsApp (16) 3419-4510 ou pelo site do órgão de defesa do consumidor no www.procon.saocarlos.sp.gov.br. Pela a internet é possível fazer a reclamação a qualquer horário.

Andradina/SP - Apesar do fato que a qualidade da internet fixa no Brasil vem melhorando ao longo da última década, manter a qualidade do serviço ainda é um grande desafio para o país.

Segundo o diretor do Procon de Andradina, Marcel Calestini, a reclamação de que consumidores ficaram sem conexão ou a internet está tão lenta que mal dá pra usar estão no topo das reclamações. “Essas oscilações e falhas da rede configuram má prestação de serviço e o consumidor pode contestar e lutar pela garantia do serviço com qualidade”, afirmou.

Segundo Marcel Calestine a internet em tempos de pandemia assumiu um papel muito importante por conta do sistema de “home office”, mas também as redes domésticas foram sobrecarregadas e muitas pessoas estão enfrentando grandes problemas pra se conectar e manter a conexão estável, o que prejudica o trabalho, os estudos e o lazer de milhares de consumidores.

Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor determina que falha de conexão de internet fixa configura má prestação do serviço por parte da empresa operadoras de telecomunicações, que deveriam adotar todas as medidas para garantir a boa prestação dos serviços. Ou seja, se um consumidor contratou um serviço de serviço ininterrupto de internet fixa não é permitido que o serviço oferecido apresente oscilações, interrupções e/ou velocidade de rede abaixo da contratada.

O que configura interrupção no serviço?

É o que acontece quando sua internet “cai”, que pode ser pontualmente e por um período curto de tempo, mas também pode se tornar rotineiro ou durar por um período maior de tempo. 

Caso o serviço seja interrompido, a empresa operadora deve descontar o valor proporcional ao tempo que o cliente foi afetado, o que deve acontecer automaticamente na próxima fatura do assinante. “Infelizmente, sabemos que raramente isso acontece e os consumidores precisam entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor pra exigir que o direito seja efetivado”, explica. 

Caso o desconto não seja concedido de forma automática até o segundo mês subsequente, fica caracterizada uma cobrança indevida, e o consumidor tem direito à restituição em dobro do valor cobrado. Além disso, em casos mais graves os consumidores podem entrar com pedido de indenização.

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E o que configura velocidade abaixo da contratada?

A contratação de internet fixa é feita por “velocidade”, que pode variar bastante, de 1MB a 100MB por segundo, ou até mais. Então, a operadora precisa cumprir esse contrato e garantir o acesso na velocidade contratada. 

Para verificar a velocidade do pacote contratado, consulte as faturas do serviço ou ferramentas de atendimento das empresas, como aplicativos das e canais telefônicos. Depois, confira se a operadora está cumprindo o contratado em sites de medição de velocidade, é bem simples e gratuito.

O que diz a lei?

Segundo as normas de qualidade da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), as operadoras precisam “entregar” em média 80% da velocidade contratada, com o mínimo de 40% em horários de pico.

Se constatar a falha no serviço ou velocidade abaixo da contratada, a primeira coisa é anotar o horário e tempo da interrupção ou da redução de velocidade. Essas informações são muito importantes para você solicitar o abatimento proporcional ou até eventuais danos decorrentes dessa interrupção. No caso do teste de velocidade, é indicado tirar um print (uma foto) da tela, para comprovar que a velocidade abaixo da contratada e contatar o distribuidor de internet  para relatar o problema e solicite a reparação, com o reembolso do respectivo valor, se houver. Segundo a Anatel, a operadora tem o até 24 horas para realizar reparos por falhas ou defeitos na prestação do serviço.

“Se mesmo assim nada mudar busque o Procon para registrar a reclamação. Não esquecer de levar cópias do RG e CPF, última fatura emitida, bem como, o número do protocolo registrado junto aos canais de atendimento do fornecedor”, afirmou Marcel Calestni.

Ele lembra eu caso a prestadora precise interromper o serviço para manutenção na rede, você tem de ser avisado com antecedência mínima de uma semana, além de ter direito a desconto na assinatura de 1/30 por dia ou fração superior a quatro horas.

O Procon de Andradina está situado na Rua 13 de Maio, n. 1182 e o horário de atendimento é das 9hs até as 17hs.

Fiscalizações foram intensificadas visando o cumprimento das novas normas de circulação vigentes a partir desta sexta-feira (26)

 

SÃO PAULO/SP - O Governo de SP realizou, na sexta-feira (26), uma série de ações para fiscalização do cumprimento ao toque de restrição anunciado nessa semana pelo Governador João Doria. A operação conjunta entre Vigilância Sanitária, Polícia Militar e Procon-SP resultou na autuação de pelo menos 18 estabelecimentos por descumprimento das novas normas de circulação definidas pelo Governo do Estado para combate à pandemia de COVID-19.

O balanço parcial da Vigilancia Sanitária ponta 32 locais da Capital inspecionados, sendo que 10 foram autuados. Entre os locais autuados, esvaziados e fechados estão bares da zona Oeste da Capital, como Itaim Bibi e Pinheiros. Na Pompéia, uma lanchonete mantinha 38 pessoas no local após o horário permitido, tendo sido autuada, esvaziada e fechada. Na mesma região, uma hamburgueria foi autuada. Um bar ao lado mantinha cerca de 20 pessoas com portas fechadas e, por isso, foi autuado e fechado.

A medida fortalece um trabalho realizado pela Vigilância desde 1º de julho de 2020, que já ultrapassa 197,3 mil inspeções. Também já houve 3.512 autuações, diante da constatação de aglomerações e da presença de pessoas sem máscaras, ou seja, descumprimento das diretrizes de funcionamento do Plano São Paulo e do Decreto Estadual 64.959, que estabelece o uso geral e obrigatório de máscaras nos espaços de acesso aberto ao público.

“Nossas ações visam sobretudo a mudança de comportamento e o respeito às normas sanitárias para proteção coletiva, e não miram a punição, embora isto possa ser realizado se a lei for descumprida. Estes bares estavam abertos após o horário permitido e mantendo o atendimento presencial. Encontramos aglomerações e dezenas de pessoas sem máscaras, então, agimos para evitar que este tipo de situação se repita”, explica Cristina Megid, Diretora do Centro de Vigilância Sanitária estadual.

 

Polícia Militar

A Polícia Militar desenvolveu a Operação Toque de Restrição em todo o Estado, com o emprego de mais de 4 mil PMs. A ação resultou na abordagem de 6.280 pessoas, 4.214 veículos vistoriados, sendo 157 motoristas autuados por consumo de álcool, recusa ao teste do bafômetro e embriaguez ao volante. A PM também recuperou quatros veículos produtos de roubo ou furto e apreendeu duas armas de fogo ilegais e 8 quilos de drogas. Paralelamente também foi realizada a operação Paz e Proteção, com o objetivo de evitar a instalação de pancadões. De 1 de janeiro a 10 de fevereiro de 2021, foram realizadas mais de 600 ações em todo o Estado, com 170 prisões, além de apreensões de 22,3 quilos drogas e seis armas.

 

Procon-SP

Entre a noite de sexta-feira (26) e a madrugada de sábado (27), o Procon-SP autuou, na capital, oito locais que estavam abertos ao público consumidor entre o período das 23h às 5h, desrespeitando o toque de restrição determinado pelo Governo do Estado para frear o avanço da pandemia da covid-19.

As equipes fiscalizaram um total de 29 estabelecimentos – entre bares, baladas, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos comerciais que prestam atividade não essencial – sendo que 22 foram visitados em razão de denúncias feitas por cidadãos. Foram vistoriaram bairros das regiões central e norte da cidade – Barra Funda, Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé, Mandaqui, Santana, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria e Vila Medeiros.

 

Sobre as fiscalizações

Além das blitzes programadas, as fiscalizações também podem acontecer através de denúncias. A Secretaria de Estado da Saúde pede a colaboração da população no combate a irregularidades e disponibiliza dois canais para denúncias que podem ser registradas a qualquer momento, 24 horas por dia, pelo telefone 0800 771 3541 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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No trabalho de campo, as equipes da Vigilância Sanitária verificam tanto o cumprimento do Plano São Paulo e do toque de restrição quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras. Estabelecimentos com aglomerações podem ser autuados e até interditados, como já ocorreu com um bar na zona Norte da Capital.

Toda abordagem é feita com foco na orientação e visa a proteção individual e coletiva. O descumprimento das regras sujeita os estabelecimentos a autuações com base no Código Sanitário, que prevê multa de até R$ 290 mil. Pela falta do uso de máscara, que é obrigatória, a multa é de R$ 5.278 por estabelecimento, por infrator. Transeuntes em espaços coletivos também podem ser multados em R$ 551,00 pelo não uso da proteção facial.

Nas ações do Procon-SP, as empresas flagradas descumprindo a regra estabelecida pela restrição de circulação podem ser multadas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. "O fornecedor flagrado desrespeitando a medida anunciada será submetido a processo administrativo no Procon-SP, podendo ser multando em até R$ 10.260.000,00", avisa o diretor executivo, Fernando Capez. "De acordo com o Código de Defesa do Consumidor é prática abusiva prestar serviço potencialmente perigoso à saúde violando normas regulamentares”, completa.

 

Restrição

A restrição de circulação se aplica a qualquer atividade não essencial e qualquer aglomeração em espaços coletivos, como estabelecimentos comerciais, bares, baladas, restaurantes, dentro dos critérios já estabelecidos pelo Plano São Paulo. Estes espaços privados estão sujeitos a fiscalizações, orientações e autuações pela Vigilância Sanitária e pelo Procon-SP. Além disso, os policiais farão bloqueios orientativos aos cidadãos em diferentes regiões do Estado.

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