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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - Um cidadão com CPF existente e não cancelado como brincam em um programa de televisão, morador na Rua Jesuíno de Arruda, próximo ao numeral 3.646, uma das principais vias da Capital da Tecnologia por incrível que pareça não tem iluminação, a rua não tem pavimentação e com isso também não tem calçada. Parece brincadeira né? Mas, não é!

Entra prefeito, sai prefeito, entra vereador, sai vereador e nada é feito para o morador que como dissemos tem CPF, Título de Eleitor e paga rigorosamente seu IPTU.

“Há anos sofro com tudo isso, e mais, colocaram led na extensão de toda rua e quando chegou em frente de casa deixaram sem colocar. Poxa que descaso da CPFL e da Prefeitura que supervisiona a Companhia Paulista de Força e Luz, sem falar que não consigo nem fazer minha calçada, pois a travessia tem que ser de acordo com o parâmetro da sarjeta” desabafou morador.

O munícipe disse que o mato ele tem que pagar pra cortar porque a prefeitura não aparece por lá e quando chove aquilo vira um ‘Deus nos acuda’.

“Eu tenho esperança de antes de morrer ver as melhorias feitas” desabafou o pai de família.

A pergunta que fica é: O morador está sendo descriminado? Onde estão os políticos que nos anos eleitorais pedem voto para essa família?

SÃO CARLOS/SP - Por volta das 03h21min de hoje, 29, indivíduos foram presos por porte de munição de arma de fogo e tráfico de entorpecentes e encaminhados ao Centro de Triagem de São Carlos.

Durante o patrulhamento na região sul da cidade, os PMs avistaram um sujeito saindo de uma residência na Rua Marisete Terezinha Santiago de Santi, no Bairro Presidente Collor, ao individuo ao ver a viatura, empreendeu fuga jogando um cigarro de maconha no chão. Os Militares pediram para o sujeito parar, mas o pedido foi em vão, mas como o homem não tinha preparo físico, ele foi detido dentro da residência que acabara de sair.

Na casa mais dois sujeitos foram detidos, que tentaram fugir, mas sem êxito. Durante averiguação na residência foram localizados:

-10 MUNIÇÕES DE CALIBRE .380

-01 BALANÇA DE PRECISÃO.

-01 CADERNO COM A CONTABILIDADE DO TRÁFICO.

-PLÁSTICO PARA EMBALAGEM DA DROGA.

-322 PINOS DE COCAÍNA TOTALIZANDO 228g.

-161 PEDRAS DE CRACK TOTALIZANDO 32g.

-413 PORÇÕES DE MACONHA TOTALIZANDO 811g.

- 1 CIGARRO DE MACONHA TOTALIZANDO 5g.

- R$56,65 EM DINHEIRO

Diante dos fatos, o trio foi conduzido ao Plantão Policial, onde o delegado Dr. Rubens Venâncio Feitosa, elaborou o flagrante e os três ficaram presos à disposição da justiça.

ARARAQUARA/SP - A Polícia Civil, por meio do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), prendeu dois homens após localizar uma fábrica clandestina de cigarros, na quarta-feira (28). A ação ocorreu na área rural de Araraquara.

Os trabalhos foram desempenhados por equipes da 1ª Delegacia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio (Disccpat). Os agentes, durante apurações, descobriam que o esquema de falsificação de cigarros ocorria em uma instalação escondida por canaviais.

Após buscas em campo, os policiais conseguiram localizar o imóvel em que o crime acontecia e dentro do local se depararam com a fábrica em pleno funcionamento. Na ação, dois suspeitos foram presos e todo o material encontrado na fábrica, que vai desde fumo solto até maços de cigarros de cinco marcas diferentes, apreendidos, assim como os equipamentos.

Mesmo funcionando em uma área de plantação, o galpão contava com tratamento acústico para evitar vazar o barulho da produção. Os presos foram autuados por crime contra saúde pública.

SÃO CARLOS/SP - Com base no princípio da insignificância, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, absolveu um homem denunciado pela tentativa de furto de dois sacos com lixo reciclável, avaliados em R$ 30. A ordem de ofício foi concedida em um Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Os fatos ocorreram em São Carlos, no último dia 2/4. O homem, em situação de rua, foi preso em flagrante após pular o muro de uma cooperativa de reciclagem. Ele contou à polícia que pretendia vender os itens recicláveis para comprar comida. A prisão posteriormente foi convertida em preventiva, e ele foi denunciado pelo Ministério Público estadual.

Após tentativas no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça, a Defensoria levou o caso ao Supremo, argumentando que o valor do material seria irrisório e teria sido restituído à vítima, e que não teria havido violência.

A ministra relatora negou seguimento ao HC, já que ele não foi apreciado pelas instâncias inferiores. Porém, concedeu a ordem de ofício por verificar a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social, o grau reduzidíssimo de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão jurídica.

Cármen afirmou que o STF não fecha as portas para casos de ilegalidade manifesta que possam comprometer os direitos fundamentais das pessoas. "A conduta do paciente, apesar de amoldar-se à tipicidade formal e subjetiva, não se dota de tipicidade material, consistente na relevância penal da conduta e do resultado típico", indicou. Ela ainda destacou a situação de vulnerabilidade econômica e social do envolvido. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão

 

 

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