Jornalista/Radialista
BRASÍLIA/DF - Cerca de 2 milhões de pessoas trabalharam por meio de aplicativos (apps) no país em 2025. A imensa maioria deles por conta própria, com jornadas semanais mais longas que os demais ocupados no setor privado e ganhando menos por hora trabalhada.
A constatação faz parte de uma edição sobre trabalho por meio de plataformas digitais da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada na sexta-feira (4) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O IBGE buscou informações de pessoas com 14 anos ou mais que utilizam os aplicativos para realizar serviços de transporte e entregas. O instituto classifica esses trabalhadores como “plataformizados”.
A pesquisa revela que o contingente de 1,959 milhão de trabalhadores por apps representavam 1,9% do total de ocupados no país.
Cerca de 1,2 milhão de trabalhadores plataformizados utilizam apps de transporte de passageiros. Isso representa praticamente seis em cada dez plataformizados (58,9%).
Desses, 1,1 milhão utilizam as plataformas como Uber e 99, enquanto 232 mil utilizam apps de táxi exclusivamente.
Um em cada cinco (19,2%) dos plataformizados tinha ocupação como entregadores de apps de comida, produtos, etc. Eram 376 mil pessoas que faziam entregas para plataformas como Rappi, iFood, Zé Delivery, entre outros.
O IBGE mapeou ainda a categoria apps de prestação de serviços gerais ou profissionais, que inclui profissões como designers, tradutores e até telemedicina, quando o médico usa a plataforma digital para captar pacientes e realizar consultas, por exemplo. Em 2025 eram 313 mil pessoas nessa categoria (16% dos plataformizados).
A Pnad revela que a atividade econômica classificada como transporte, armazenagem e correios é a que tem maior participação de plataformizados, 75%. Ou seja, de cada quatro trabalhadores desse setor, três utilizam os apps.
O IBGE detalha que a Pnad sobre trabalho por plataforma ainda é experimental, ou seja, em fase de teste e sob avaliação. O levantamento já foi realizado em 2022 e 2024.
Diferentemente de 2025, as edições anteriores buscaram informação apenas dos trabalhadores que tinham os apps como ocupação principal, ou seja, a pesquisa deixou de fora aquelas que usavam os aplicativos como renda complementar. Por isso, o número de 2 milhões de plataformizados em 2025 não pode ser comparado com anos anteriores.
Ao se levar em consideração apenas os trabalhadores que tinham nos apps a ocupação principal, o número de 2025 chega a 1,8 milhão. Esse dado pode ser comparado com as Pnad anteriores.
Trabalhadores que tinham os apps como ocupação principal:
Dessa forma, o número representa um crescimento de 9,1% em um ano e 36,8% em três anos.
Comparando apenas 2024 e 2025, o número de entregadores de app cresceu 18,6%. Foi a única ocupação que teve variação na casa de dois dígitos.
Em 2025, de cada 100 pessoas que tinham nos apps a ocupação principal, 84,4 eram do sexo masculino. Em relação à idade, 47% tinham de 25 a 39 anos.
Ao realizar as entrevistas, o IBGE procurou saber o motivo principal que levou as pessoas a trabalharem por meio das plataformas.
Especificamente entre os que atuam com apps de transporte (exceto táxi) e entregadores, o motivo principal foi não conseguir encontrar outro trabalho. As outra motivações apontadas foram flexibilidade e rendimento maior do que em outros trabalhos disponíveis.
Em 2025, o rendimento médio mensal do trabalho principal do plataformizados foi de R$ 3.147, mesmo patamar dos não plataformizados (R$ 3,148).
Esses valores representaram aumento real (já descontada a inflação) de 4,1% para os não plataformizados e estabilidade para os plataformizados, que ganhavam R$ 3.151 em 2024.
O IBGE explica que os valores são exatamente o que é “retirado” pelos plataformizados, ou seja, o saldo após o motorista pagar custos com gasolina para o carro, por exemplo.
Os trabalhadores por aplicativo tinham em 2025 jornada semanal de 44,7 horas, superior à dos não plataformizados (39,3 horas). São 5,4 horas de diferença.
O fato de as duas classes terem rendimentos no mesmo patamar e diferença na jornada faz com que o rendimento-hora médio do trabalhador de app seja menor. Eles recebiam R$ 16,2 por hora, 12% menos que os não plataformizados (R$ 18,4/hora).
A pesquisa mostra que os trabalhadores por app vivenciavam mais a informalidade e tinham menos cobertura previdenciária.
Plataformizados:
Não plataformizados:
O IBGE considera informais os empregados sem carteira assinada e autônomos sem CNPJ, por exemplo. São pessoas sem a garantia de direitos trabalhistas, como férias e 13º salário.
Já ao contribuir para institutos de previdência, o trabalhador adquire garantias, como aposentadoria, benefício por incapacidade e pensão por morte.
>> Leia também: Apenas 1 em cada 5 motociclista de app tem cobertura previdenciária
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Motoristas de aplicativos e motoboys de delivery - Paulo Pinto/Agência Brasil
Aproximadamente 1,6 mil de pessoas ocupadas por aplicativos se declararam trabalhadores por conta própria. Essa marca representa 86,8% do total de plataformizados. Na economia como um todo, os conta própria são 28,9% dos ocupados no setor privado.
Apesar de trabalharem por iniciativa própria, o IBGE ressalta que “há evidências de certo grau de dependência da maior parte desses trabalhadores em relação às plataformas”.
Entre os que trabalham com apps de transporte de passageiros (exceto táxis), 80,2% afirmam que o valor a ser recebido por cada tarefa depende totalmente das plataformas digitais.
Entre os entregadores, 78,3% disseram que dependem totalmente. Já 65,9% responderam que o prazo para realização da tarefa depende dos apps, e 71,3% afirmaram que a forma de recebimento do pagamento é decidida pela plataforma.
O analista da pesquisa, Gustavo Geaquinto Fontes, aponta que esses trabalhadores têm uma situação “diferente de um conta própria tradicional”.
“Apesar de essa pessoa não ter um vínculo formal com a plataforma, ele, na verdade, tem uma dependência em vários aspectos em relação à empresa que controla a plataforma digital”.
A divulgação do IBGE acontece cerca de uma semana depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) adiar a retomada do julgamento sobre a chamada “uberização”.
Representante de categorias que trabalham para aplicativos, como motoristas, buscam o reconhecimento de vínculo empregatício com as plataformas digitais para evitar o que consideram precarização do trabalho, alegação que as principais empresas do setor discordam.
Um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que o STF não reconheça o vínculo.
AGÊNCIA BRASIL
Decreto estabelece regras para ocupação de calçadas, praças e demais áreas públicas por estabelecimentos comerciais, ambulantes e food trucks
ARARAQUARA/SP - A Prefeitura de Araraquara instituiu nova regulamentação para o uso de calçadas, praças e demais áreas públicas para a colocação de mesas e cadeiras por estabelecimentos comerciais e ambulantes. As regras estão estabelecidas no Decreto nº 14.262, de 31 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial do Município na terça-feira (1º).
O documento estabelece os procedimentos para autorização e define critérios para que a ocupação dos espaços seja compatível com a circulação de pedestres, acessibilidade, segurança e conservação das áreas públicas.
De acordo com o decreto, a utilização de passeio público, praças e outras áreas públicas para instalação de mesas e cadeiras depende de autorização prévia do Poder Executivo. A autorização é específica para cada situação e deve indicar, entre outras informações, o responsável, o local e a área autorizada, os equipamentos permitidos e os dias e horários de utilização.
A autorização de uso de espaço público é específica para cada situação e não gera exclusividade sobre a área. Quando houver mais de um interessado habilitado para utilizar o mesmo espaço, a Prefeitura organizará a ocupação de maneira compatível com a capacidade e as características do local.
A regulamentação traz ainda orientações específicas sobre as obrigações dos responsáveis pela ocupação, incluindo limpeza, conservação do espaço e respeito ao sossego público.
Regras para estabelecimentos comerciais
No caso de estabelecimentos comerciais que utilizam a calçada correspondente à frente do imóvel, a ocupação seguirá critérios técnicos já adotados atualmente. A delimitação da área e a quantidade de mesas e cadeiras serão definidas pela Prefeitura considerando as condições urbanísticas, de acessibilidade e de circulação.
Para o uso cotidiano de praças por estabelecimentos comerciais, a autorização terá prazo máximo de 180 dias, podendo ser renovada mediante requerimento. A renovação dependerá de avaliação da fiscalização, considerando a regularidade da utilização do espaço e a eventual existência de ocorrências relacionadas a mau uso, perturbação do sossego ou descumprimento das condições estabelecidas.
Ambulantes e food trucks
Ambulantes e food trucks deverão obter autorização específica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme a situação e o local pretendido.
A autorização para exercer a atividade não significa autorização automática para colocar mesas, cadeiras, carrinhos, bancas, tendas, coberturas, expositores ou outras estruturas na área pública. Os equipamentos precisam ser autorizados pela Prefeitura e devem ser removidos ao fim do período permitido.
Como solicitar a autorização
O requerimento para utilização de passeio público, praças ou demais áreas públicas deve ser apresentado ao órgão municipal competente, conforme a natureza da ocupação.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano é responsável pelos pedidos relativos ao passeio público em frente aos imóveis comerciais. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, por meio da Subsecretaria de Serviços Públicos, é responsável pelos pedidos referentes a praças e demais áreas públicas para colocação de mesas e cadeiras. Já a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico recebe e analisa os pedidos relacionados à utilização de espaços públicos por ambulantes, no âmbito da atividade comercial.
A documentação exigida varia conforme a atividade. Para estabelecimentos comerciais, deverão ser apresentados documentos que comprovem a regularidade do estabelecimento e da atividade. Para ambulantes, devem ser observados os requisitos previstos na legislação específica.
A análise dos pedidos levará em conta, entre outros fatores, a documentação apresentada, a regularidade do requerente e da atividade, a compatibilidade com as características do espaço, os parâmetros técnicos definidos para o local, a disponibilidade da área, outras autorizações existentes, eventos programados e normas de acessibilidade, circulação, segurança, conservação e sossego público.
O Decreto nº 14.262/2026 está disponível para consulta no site da Prefeitura, na seção dos Atos Oficiais.
SÃO CARLOS/SP - A Comissão da Igualdade Racial da 30ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) programou para o próximo dia 18 de setembro, a palestra “A presença negra em São Carlos no pós-abolição”, que será ministrada pela professora Joana D’Arc de Oliveira. Será às 19h30, na sede da entidade, na rua Dona Alexandrina,992, centro.
A palestrante é pesquisadora de temas como cidades, gênero, territórios negros, patrimônio cultural afro-brasileiro e o pós-abolição no Brasil. O evento é aberto aos interessados, que podem obter informações e realizar a inscrição pelo telefone (16) 3371-0169.
Com formação interdisciplinar, Joana D’Arc é graduada em Arquitetura e Urbanismo pela Unisa e em Ciências Sociais pela Unesp. Possui mestrado, doutorado e pós-doutorado pelo Instituto de Arquitetura e Urbanismo (IAU-USP) e pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU-USP). Atualmente, é docente do Departamento de História e Estética do Projeto e do Programa de Pós-Graduação da FAU-USP e vice-diretora do Centro de Preservação Cultural da USP – Casa de Dona Yayá.
A relação da pesquisadora com a história de São Carlos inclui seis anos à frente da Seção de Museologia e atuação como assessora na Coordenadoria de Artes e Cultura do município. Nesse período, coordenou o projeto “Histórias e Memórias da População Negra em São Carlos”, experiência que se somou a pesquisas documentais e territoriais e resultou no livro Da Senzala para onde? Negros e negras no Pós-Abolição em São Carlos (1880-1910), publicado em 2018 pela Fundação Pró-Memória.
Atualmente, Joana D’Arc lidera o NEA ONNIM (Núcleo de Estudos em Arquiteturas Afrodiaspóricas) e coordena pesquisas como o projeto Arquiteturas e Memórias Negras no Estado de São Paulo, financiado pela Fapesp, além de estudos sobre a presença negra na Fazenda do Pinhal.
Integrante da Associação Brasileira de Pesquisadores Negros (ABPN) e da Rede de Pesquisa em Arquitetura e Urbanismo Afro-diaspóricos, a professora desenvolve pesquisas voltadas à valorização de arquiteturas, memórias e territórios negros historicamente pouco contemplados pela historiografia oficial.
A programação integra as ações da Comissão da Igualdade Racial da OAB São Carlos e Ibaté, presidida por Reginaldo Silveira. A 30ª Subseção da OAB tem como presidente Andrea Valdevite, na gestão 2025-2027.
SÃO PAULO/SP - Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que enfrentam dificuldades para chegar aos seus locais de votação têm até 14 de setembro para solicitar o transporte individual gratuito para o 1º turno das Eleições 2026. O pedido pode ser feito por meio deste formulário on-line, com acesso pelas credenciais da plataforma Gov.br. Até o momento, mais de 300 cidades vão fornecer o serviço, que depende da disponibilidade de veículos e da avaliação do grau de limitação dos solicitantes.
O transporte é oferecido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), mediante parceria com prefeituras municipais e o governo de São Paulo, por meio do Programa Ligado, serviço gratuito destinado a estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida severa da rede estadual de ensino. A iniciativa integra o programa Seu Voto Importa, regulamentado pela Resolução nº 23.753/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A solicitação pode ser feita pelo próprio eleitor, por curador ou procurador. Também é possível fazer o pedido presencialmente nos cartórios eleitorais (confira endereços e telefones). Para requerer o transporte, basta fazer uma autodeclaração. São consideradas pessoas com mobilidade reduzida aquelas que apresentam dificuldade permanente ou temporária, para se movimentar, incluindo idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas obesas.
O pedido, no entanto, não garante automaticamente o fornecimento do transporte. A disponibilização depende da existência de veículos no município e leva em consideração fatores como o grau de limitação da pessoa, a ausência de transporte público acessível na localidade e a distância até o local de votação.
Informações necessárias no formulário
Ao preencher o formulário, a eleitora ou o eleitor deverá informar, além dos dados pessoais, o endereço onde deseja ser buscado e se há transporte público disponível no trajeto até o local de votação. Também será necessário indicar se haverá necessidade de acompanhante ou animal de assistência, o tipo de deficiência física, visual, auditiva, mental ou intelectual e o grau de dificuldade de locomoção, inclusive se há uso de cadeira de rodas.
É possível solicitar o serviço para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos. Caso haja segundo turno, o prazo para fazer o pedido termina em 5 de outubro. O resultado será encaminhado ao e-mail informado no cadastro até 48 horas antes da eleição. Em caso de indeferimento, não será possível apresentar recurso.
Como funciona o transporte
O transporte especial gratuito garante o deslocamento de ida e volta entre o endereço informado no pedido e o respectivo local de votação oficial. O serviço é restrito ao território do próprio município, não sendo permitidos deslocamentos entre cidades diferentes. Além disso, o endereço informado como ponto de partida na ida deverá ser o mesmo utilizado como destino na volta.
Também não é possível solicitar o transporte pelo programa para quem tem título de outro estado e, nessa eleição, pediu a transferência temporária do voto para votar em São Paulo, pois a iniciativa atende exclusivamente ao deslocamento de eleitoras e eleitores com inscrição eleitoral no estado.
O transporte é destinado somente para o exercício do voto. Caso a eleitora ou o eleitor precise justificar à ausência na urna, é recomendado que faça isso no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) por meio do aplicativo e-Título. Após o dia da eleição, o eleitor pode justificar sua ausência em até 60 dias também pelo aplicativo, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Dúvidas e contatos
Para informações gerais sobre o programa Seu Voto Importa, a eleitora ou o eleitor pode entrar em contato com a Central de Atendimento (número 148) ou procurar qualquer cartório eleitoral. Dúvidas sobre o resultado da solicitação devem ser encaminhadas pelo e-mail indicado na mensagem enviada sobre o deferimento ou indeferimento do pedido.
Já questões operacionais no dia da votação, como atraso do veículo ou problemas no embarque, devem ser tratadas diretamente pelo telefone de plantão informado no e-mail de deferimento.
Indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais
Com o objetivo de ampliar o acesso à votação e diminuir os obstáculos à participação democrática, o programa Seu Voto Importa disponibiliza ainda o transporte para moradoras e moradores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e outras populações tradicionais, de acordo com as possibilidades de cada município.
Os pedidos podem ser encaminhados por e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou registrados diretamente no cartório eleitoral da região (consulte contatos e endereços).
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