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Governo atualiza Plano São Paulo contra a COVID-19 e reduz flexibilidade em São Carlos

Escrito por  Jan 22, 2021

 

O município agora está classificado na fase laranja, porém com restrições da fase vermelha em dias úteis, após as 20h, e integralmente aos finais de semana e feriados

SÃO CARLOS/SP - O governador do Estado de São Paulo, anunciou no início da tarde desta segunda-feira (21/01), as novas restrições para conter o aumento de casos, internações e mortes em decorrência do novo coronavírus. A cidade de São Carlos, assim como as demais cidades da região, foi rebaixada da fase amarela para a laranja, mas com restrições da fase vermelha em dias úteis, após as 20h, e integralmente aos finais de semana e feriados.
As novas medidas entram em vigor a partir de segunda-feira (25/01) e seguem até o dia 7 de fevereiro, ficando proibido em todo o estado retornar para as fases amarela ou verde. A determinação do Governo do Estado de São Paulo se deu pela preocupação de uma segunda onda de coronavírus que atingiu o mundo, com efeitos tanto no Brasil, como no estado e na região.
A fase Vermelha, mais rígida, só permite o funcionamento normal em setores essenciais como farmácias, mercados, padarias, lojas de conveniência, bancas de jornal, postos de combustíveis, lavanderias e hotelaria. Demais comércios e serviços não essenciais só podem atender em esquema de retirada na porta, drive thru e entregas por telefone ou aplicativos.
Já na etapa laranja, academias, salões de beleza, restaurantes, cinemas, teatros, shoppings, concessionárias, escritórios e parques estaduais podem funcionar por até oito horas diárias, com atendimento presencial limitado a 40% da capacidade e encerramento às 20h. O consumo local em bares está totalmente proibido.
A venda de bebidas alcoólicas no comércio varejista só pode ocorrer entre 6h e 20h. Somente a partir da fase verde, a mais branda, é que essa comercialização poderá voltar a ser feita sem as restrições atuais.
Segundo dados do Governo do Estado, a pressão sobre o sistema hospitalar foi determinante para a nova medida. A média de ocupação de leitos de UTI por pacientes graves de COVID-19 passou de 67,5% para 71,1%, com 18,9 vagas exclusivas para coronavírus a cada 100 mil habitantes. Assim, o Governo do Estado endureceu o parâmetro de ocupação UTI COVID-19 de 80% para 75% para a fase vermelha e também cancelou a realização de cirurgias eletivas.
Em São Carlos, pela primeira vez desde o início da pandemia do novo coronavírus, em de março de 2020, a ocupação de leitos, principalmente nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) do Sistema Único de Saúde, ficou próxima da lotação máxima. Na última quinta-feira (21/01) a taxa de ocupação dos leitos especiais para COVID-19 de UTI/SUS chegou a 85,7% com 24 pessoas internadas em leitos de UTI/SUS e 10 em leitos de UTI da rede particular.
O município contava com 28 leitos UTI/SUS, sendo 10 no Hospital Universitário (HU) e 18 na Santa Casa, sendo 14 leitos na ala adulto e 4 na ala pediátrica. Como o índice ultrapassou os 85%, a Santa Casa instalou mais 4 leitos UTI/SUS para adultos, portanto neste momento a cidade contabiliza 32 leitos UTI/SUS, sendo 24 na Santa Casa (18 adultos e 4 na ala pediátrica) e 10 adultos no (HU).

COMITÊ EMERGENCIAL - Durante a reunião do Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus na tarde desta sexta-feira (22/01), no auditório do Paço Municipal, o coordenador do Comitê e secretário de Comunicação, Mateus de Aquino, salientou que devido a preocupante situação que o município enfrenta em relação ao número de internados em leitos de UTI/SUS, somado a decisão judicial de obrigatoriedade ao cumprimento do estabelece o Plano SP, o município irá acatar todas as restrições impostas por essa nova reclassificação do Governo do Estado contra a doença.
“Neste fim de semana continuamos na fase amarela, porém a partir de segunda-feira, dia 25 de janeiro, seguimos integralmente as regras da fase laranja e se, necessário, se os nossos índices de internação voltarem a subir, poderemos estabelecer novas restrições no município. O Comitê existe para promover o equilíbrio entre as condições hospitalares e as atividades econômicas. Vamos reunir diariamente todos os dados e se precisar tomaremos novas medidas. Neste momento precisamos da ajuda de todos os são-carlenses, já que a crise passa pelo comportamento de cada um de nós. Existe a necessidade de proteger os hospitais e pacientes. Não queremos ninguém esperando no corredor, sem leitos, sem respiradores e sendo transferidos para outras cidades. Podemos sempre ser mais restritivos e nunca permissivos”, ressalta Mateus de Aquino.
Responsável por coordenar a força tarefa de fiscalização dos cumprimentos do que estabelece o Plano SP, o secretário de Segurança Pública, Samir Gardini, acrescentou que o município passa por uma fase crítica, e que todos estão atentos as novas determinações e restrições. “Com essa nova reclassificação, a força tarefa passa a ter um maior dinamismo, porque a questão agora está voltada para situação de saúde do município. Evidentemente que sempre trabalhamos com orientação até chegarmos a uma situação de notificação e interdição de um estabelecimento. Peço a todos que compreendam e façam a readequação de seus comércios a partir das novas determinações e nos ajudem, pois, a força tarefa é nada mais que uma ferramenta para tentar controlar a pandemia, mas precisa do apoio de empresários e de todos os cidadãos”, concluiu Gardini.

VEJA COM O FICA AS RESTIÇÕES DA FASE LARANJA PARA CADA SEGMENTO:

Shopping Center
• Capacidade 40% limitada
• Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
• Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos^

Comércio
• Capacidade 40% limitada
• Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Comércio varejista de mercadorias: Lojas de Conveniência
• Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h e até as 20h

Setor de Serviços
• Capacidade 40% limitada
• Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Consumo Local (Restaurantes e Similares)
• Capacidade 40% limitada
• Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
• Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados
• Venda de bebidas alcóolicas até as 20h
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Consumo Local (Bares)
• Atividade não permitida.

Salões de Beleza e Barbearias
• Capacidade 40% limitada
• Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Academias de Esportes de todas as modalidade e centros de ginásticas
• Capacidade 40% limitada
• Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
• Agendamento prévio e hora marcada
• Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Eventos, convenções e atividades culturais
• Capacidade 40% limitada
• Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
• Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
• Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
• Proibição de atividades com público em pé
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Demais atividades que geram aglomerações
•  Não permitidas.


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