SÃO CARLOS/SP - No artigo de hoje vamos falar do preço dos combustíveis, isso mesmo, um assunto que tem nos tirado o sono, tendo em vista os sucessivos aumentos.
Fato é que, juntamente com a semana da qual a gasolina sofreu mais um aumento nas refinarias, a Medida provisória de número 1063/21 trouxe esperança ao consumidor e a intenção é deixar o etanol mais barato, uma vez que autoriza à venda direta, sem a necessidade do distribuidor, em outras palavras, sem a interferência de terceiros ou popularmente como se diz, “atravessador”.
Outro ponto que merece destaque na MP, é autorização para que os postos que possuem “bandeira”, revendam combustível de outras marcas.
A princípio podemos pensar que pouco influenciará no nosso dia a dia, porém, a mudança poderá trazer alteração financeira significativa ao consumidor final, senão vejamos:
A MP foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira dia 11. A norma autoriza que produtor/importador de etanol possa vender de maneira direta para postos de combustíveis, não sendo mais obrigatória a compra do distribuidor.
Com todo respeito aos entendimentos que vão contra a MP em questão, no meu entendimento, a mudança trará benefício ao consumidor, deixando aberto o mercado e a livre concorrência, o que por consequência acaba por gerar a redução no preço do etanol. Quanto maior a concorrência, maior a chance de redução nos preços!
Há uma estimativa do governo federal de que com a medida em vigor e a livre concorrência aberta, o etanol poderá reduzir em até R$ 0,20 nas bombas.
Não podemos esquecer que nosso país possui uma faixa territorial imensa e os postos de combustíveis, que estejam mais próximos destes fornecedores, terão maior possibilidade de repassar ao consumidor valor final menor nas bombas, pois não precisarão de um distribuidor (transportadora). O mesmo pode não ocorrer com os postos que ficam distantes das usinas, pois haverá a necessidade de realizar o transporte do combustível por vários quilômetros, o que acaba encarecendo o custo final total.
A MP ainda prevê que os impostos sobre os combustíveis ficarão sob responsabilidade dos produtores e não mais dos distribuidores, o que em nada afetará o consumidor no valor nas bombas. Lembro ainda que cada estado possui autonomia para cobrança de imposto sobre os combustíveis, o que pode encarecer os valores finais.
Uma outra questão que foi alvo de críticas e elogios da Medida Provisória, foi a liberação da venda de combustível de terceiros produtores para postos com bandeira, ou seja, postos que compravam gasolina, etanol e diesel diretamente de distribuidoras de marca, poderão também vender combustíveis de outros fornecedores, desde que o consumidor seja informado de forma clara, precisa e ostensiva.
Segundo o governo federal, a medida promoverá a concorrência e por consequência, ainda diminuirá o preço pago pelo litro da gasolina em até R$ 0,50.
Para se ter ideia, por volta de 55% dos postos no Brasil são de rede e apenas podiam vender exclusivamente combustível de suas distribuidoras (ex. Shell e Ipiranga).
Os 45% restantes são de postos que compram combustível por terceiros sem marca específica.
Com a autorização de compra direta, embora abram mão do controle de qualidade assegurado por distribuidores de marca, os postos agora poderão diminuir o valor final nas bombas, uma vez que terão chance de adquirir combustível de outras marcas.
Respeitando ainda entendimento contrário, que alega que poderá aumentar as irregularidades tributárias e a venda irregular de combustíveis, cabe no meu caso avaliar e elogiar apenas os benefícios ao consumidor final que poderá adquirir combustível de qualidade por menor preço.
Em relação a qualidade do combustível, nada mudará, não podemos criticar uma medida provisória ou lei, presumindo a má-fé do fornecedor e alegar que poderá haver aumento de irregularidades por parte dos revendedores. Para isso, sempre existiu a fiscalização dos órgãos competentes que deverão zelar pelos direitos dos consumidores da mesma forma de costumeira.
Por hoje é só, até a próxima. Siga as recomendações médicas e sanitárias, use álcool em gel e máscara.
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP