SÃO CARLOS/SP - O assunto desta semana já foi debatido em outras oportunidades, mas devido a época de pandemia e com o consumidor enfrentando dificuldades financeiras, a dúvida surgiu novamente, pois sabemos que as cobranças das instituições financeiras continuam normalmente.
Pois bem, trago informações importantes ao consumidor que não deseja mais realizar pagamento de quaisquer taxas e tarifas para bancos, ou seja, o cliente não é obrigado a contratar qualquer pacote de serviços e assim poderá possuir conta em qualquer instituição financeira sem precisar arcar com qualquer valor mensalmente.
Para o consumidor que esteja com intenção de contratar, transferir ou até mesmo mudar o pacote de serviços de sua conta bancária, poderá solicitar por uma conta corrente isenta de taxas, para isso, basta solicitar pela conta chamada conta de Serviços Essenciais.
Saliento que é obrigatório os bancos informarem o direito do consumidor em adquirir esta modalidade de conta e dever de atender a opção do cliente.
Com isso, o consumidor não é obrigado a adquirir qualquer outro produto do banco, ficando limitado ao pacote de serviços essenciais, que ao me ver, favorece o correntista.
A Resolução 3.919 do Banco Central determina que, ao optar pelo Rol de Serviços Essenciais, o correntista terá direito a um cartão com função débito e poderá realizar até quatro saques por mês, inclusive, por meio de cheque; até duas transferências por mês entre contas da mesma instituição; até dois extratos por mês contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento, além de realizar livremente consultas pela internet.
Com a conta essencial, o consumidor tem ainda o direito de receber até 28 de fevereiro de cada ano, o extrato consolidado, discriminando mês a mês os valores das tarifas cobradas no ano anterior; dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; compensação de cheques e prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Se você não foi informado sobre a existência desta modalidade de conta bancária e tem interesse agora em adquirir, vá até a instituição bancária e exija a migração de para esta opção prevista em Lei.
Por fim, saliento que a conta essencial em nada tem a ver com a chamada conta salário, sendo que esta última é exclusiva para recebimento do salário mensal.
Até a próxima, use máscara e álcool gel, previna-se, siga as recomendações médicas.
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP