SÃO CARLOS/SP - O tema de hoje tem gerado revolta na população são carlense nos últimos dias e tudo isso se dá por conta das cobranças de água, que estão chegando nas residências dos consumidores.
Das condutas do SAAE
É fato que a Autarquia municipal nos últimos três meses, realizou a medição dos hidrômetros “por média”. Na verdade, foram cobrados valores aleatórios, pois o consumo do hidrômetro permaneceu inalterado nas contas. Em umas residências por 2 e outras por 3 meses.
Neste mês de junho o “leiturista” voltou a passar nas residências, ocasião que foi contabilizando todo o período que o consumo foi pago por “média” e neste exato momento é que os problemas dos consumidores começaram.
Saliento que a cobrança deixou de ser realizada por conta da pandemia, no entanto o SAAE não informou a população de forma clara sobre a questão, o que contraria o código de defesa do consumidor e pode ser caracterizado como uma atitude abusiva da autarquia.
Outra irregularidade que constatei, foi a cobrança ser realizada por 2 ou até 3 meses sem qualquer mudança no consumo atual, não fora realizada a mudança no hidrômetro, mas apenas chegou ao consumidor a média no valor, o que acaba contrariando a injustificada cobrança.
Atualmente com a medição regular, o consumidor se deparou com a cobrança acumulada de 2 ou 3 meses, sem qualquer desconto do que já foi pago como “cobrança” por média, fazendo com que o arque duas vezes com a mesma conta.
Outro fato injustificável é o consumidor ter que arcar com a faixa mensal acima da qual ele paga habitualmente, isso pelo fato da suspensão do trabalho do “leiturista” por conta da pandemia. O consumidor não pode ser prejudicado e muito menos onerado por uma decisão da Autarquia. O correto é o consumidor ter a conta baseada na faixa de consumo mensal habitual e não na que foi provocada pelo SAAE sem qualquer aviso ao consumidor.
Deveria a Autarquia ter descontado da conta atual os valores pagos a título de média dos meses passados, ter realizado a cobrança pelo histórico de consumo anterior e parcelado os valores, mas é claro, o consumidor precisaria ter sido previamente informado, o que não ocorreu, culminando com a conduta abusiva e passível de multa por parte do Procon.
Existem ainda contas atuais que foram computadas valores maiores do que realmente foram gastos, bastando analisar a “leitura atual” com o que é destacado no hidrômetro, causando assim uma cobrança ilegal e abusiva.
Da falta de atendimento do SAAE
Como se não bastasse os procedimentos ilegais e abusivos praticados pela Autarquia, os consumidores enfrentam dificuldades de entrar em contato e obter informações úteis sobre as referidas contas. O atendimento presencial está suspenso e o atendimento por telefone (0800-1110064) é precário e muitas vezes não atende, o que é considerado falha na prestação de serviço, o que também deve ser fiscalizado, gerando até mesmo multa.
A quem recorrer quando aos problemas?
Como o serviço de informações e atendimento do Saae é ineficaz e falho, a primeira opção do consumidor é se socorrer do Procon. Tal órgão tem o dever de realizar a reclamação e questionar a Autarquia, exigindo informações e justificativas plausíveis da conduta. Friso que o Procon tomando conhecimento da situação, poderia agir de ofício, não necessitando o consumidor de realizar a reclamação, o que até o momento não ocorreu.
É de conhecimento que o Procon São Carlos está “fechado” por conta da pandemia e o consumidor deve realizar a reclamação ou denúncia por e-mail, telefone ou WhatsApp, conforme amplamente divulgado pelo próprio órgão. Ocorre que tais canais de atendimento também são ineficazes e o consumidor acaba não sendo atendido, gerando transtornos e mais revolta ao munícipe.
No caso, o consumidor poderá realizar reclamação do Procon São Carlos na ouvidoria da Prefeitura (0800 770 1552 / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.,
Ultrapassando a esfera administrativa, os consumidores poderão se valer conjuntamente do ministério público do consumidor de São Carlos e do Judiciário, pleiteando a apreciação da conduta da autarquia, a declaração da prática abusiva e a possível restituição de valores pagos a mais.
Infelizmente vemos em nosso município um aparelhamento da máquina, onde cargos de confiança do Prefeito foram colocados em importantes setores, fazendo com que inclusive a fiscalização do Procon em face ao SAAE seja prejudicada e no final não realizada, justamente pela amizade e apadrinhamento político e até mesmo de chefe do setor de fiscalização que não pode fiscalizar e muito menos assinar Auto de Infração, o que não deixa de ser prevaricação do cargo comissionado, sendo passível até mesmo de responsabilização do Prefeito. Outro destaque é a omissão dos vereadores perante ao SAAE, aqueles que têm o dever de fiscalizar, mostram-se inertes diante da abusividade provocada.
Para finalizar, é sempre importante que o consumidor leia atentamente as contas, verifique se está em débito automático e suspeitando que existem irregularidades, deve exigir os seus direitos.
*Por: Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.