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SÃO PAULO/SP - O governo de São Paulo, sob a gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos), rejeitou a proposta da Caixa Econômica Federal para realizar a cobrança do novo seguro obrigatório de veículos, agora chamado de SPVAT.

A proposta sugeria que o Detran-SP ficasse responsável pela cobrança, repassando 99% dos valores para a União. O DPVAT, que havia sido extinto em 2019, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), foi recriado em maio de 2024 pela Lei Complementar nº 207. Para minimizar o impacto de um novo imposto, o governo federal delegou a cobrança à Caixa Econômica, que tentou firmar convênios com os Estados para que o tributo fosse cobrado junto com o licenciamento e o IPVA de 2025, sem aviso direto aos proprietários de veículos.

Com a recusa do governo paulista, o Detran-SP não incluirá o SPVAT nas taxas de licenciamento e IPVA. A Caixa Econômica agora precisa decidir como fará a cobrança do seguro no Estado. De acordo com a nova lei, motoristas que não pagarem o SPVAT terão o licenciamento do veículo bloqueado, o que impedirá a circulação legal.

 

JOVEM PAN

ITIRAPINA/SP - A partir do dia 1º de janeiro de 2022, as tarifas do pedágio municipal localizado na rodovia Dr. Fernando de Arruda Botelho (estrada do Broa) serão reajustadas. De acordo com Decreto Municipal nº 3.818, publicado na última segunda-feira (dia 27), a tarifa para veículos de passeio e Vans será R$ 4,00 e a tarifa para ônibus e micro-ônibus será R$ 13,50 (os demais valores podem ser conferidos abaixo).

É importante salientar que os preços atuais estão muito defasados já que desde 14 de agosto de 2017 não há reajuste das tarifas. Com os novos preços, a Prefeitura de Itirapina pretende continuar garantindo os serviços de manutenção e conservação desta importante estrada.

VEÍCULOS DE PASSEIO:

  • Veículos de Passeio e Vans R$ 4,00
  • Veículos de Passeio com Semirreboque R$ 6,50
  • Veículos de Passeio com Reboque R$ 9,50
  • Ônibus e Micro-ônibus R$ 13,50

 

EIXO COMERCIAL: R$ 6,50

  • 2 Eixos R$ 13,00
  • 3 Eixos R$ 19,50
  • 4 Eixos R$ 26,00
  • 5 Eixos R$ 32,50
  • 6 Eixos R$ 39,00
  • 7 Eixos R$ 45,50
  • 8 Eixos R$ 52,00
  • 9 Eixos R$ 58,50

“Recursos fazem falta em tempo de pandemia”, diz parlamentar

 

SÃO CARLOS/SP - Devedores de impostos municipais em São Carlos acumulam um débito total aos cofres públicos de cerca de R$400 milhões. A informação foi obtida em caráter oficial pelo vereador Elton Carvalho (Republicanos), que encaminhou um requerimento à Prefeitura.

O parlamentar manifestou preocupação com a queda de arrecadação em tempo de pandemia. “Neste momento, o recurso desses impostos não pagos está fazendo muita falta. Esse valor poderia estar sendo usado na infraestrutura de hospitais e de unidades de saúde para o combate à Covid-19 e no apoio à população que vem sofrendo os impactos econômicos dessa situação”, disse.

Em resposta ao querimento do vereador, o Poder Executivo afirmou ter um crédito a receber de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) já inscrito em dívida ativa no valor de R$223.958.683,93, contabilizados juros, multas e correções. Já de ISS (Imposto Sobre Serviço), o montante é de R$172.166.574,00, além de R$262.508,10, que ainda não estão em dívida ativa.

“O total de impostos devidos à Prefeitura chega a quase 400 milhões de reais e o que mais surpreende é saber quem são os maiores caloteiros”, ressaltou Elton Carvalho. Estão figurados entre os 100 maiores devedores de IPTU grandes empreendimentos imobiliários, construtoras, empresários e até mesmo políticos da cidade. Quanto ao ISS, os maiores endividados são principalmente da área bancária, hoteleira, educacional e imobiliária. Até mesmo uma empresa que presta serviço à Prefeitura está listada como devedora.

São empresas que continuam ou que já encerraram suas atividades, além de grandes proprietários de imóveis, que devem um altíssimo valor aos cofres públicos. “É revoltante saber que nós cidadãos trabalhadores nos esforçamos para pagar nossos impostos em dia, enquanto há grandes empresas devendo altos valores de impostos”, afirmou o vereador.

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COBRANÇA – Na resposta ao requerimento, a Prefeitura afirma que os procedimentos de cobrança adotados pelo Município são: cobrança através de notificação via correio; publicação no Diário Oficial do Município; ajuizamento dos débitos junto à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo; além da possibilidade de protestar os débitos junto aos tabelionatos.

“É preciso que sejam tomadas providências para que as dívidas de alto valor sejam executadas de maneira eficaz, esgotando todas as possibilidades de cobrança, além do desenvolvimento de ações de combate à sonegação fiscal. Não é justo que grandes empresas e investidores usufruam da cidade sem a devida contrapartida dos impostos, que devem ser utilizados diretamente em benefício da população”, argumentou Elton Carvalho.

A tarifa não será cobrada durante a Fase Vermelha do Plano SP

 

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria de Transporte e Trânsito informa que devido a reclassificação dos municípios no Plano São Paulo, passando São Carlos para a fase vermelha, com muitas restrições, podendo somente funcionar farmácias, mercados, padarias, lojas de conveniência, bancas de jornal, postos de combustíveis, lavanderias e hotelaria, o sistema de estacionamento rotativo está suspendo.


As medidas de restrições serão reavaliadas somente no dia 19 de fevereiro pelo Governo do Estado de São Paulo, portanto até essa data a área azul não será cobrada em São Carlos.

SÃO CARLOS/SP - O tema de hoje tem gerado revolta na população são carlense nos últimos dias e tudo isso se dá por conta das cobranças de água, que estão chegando nas residências dos consumidores.

Das condutas do SAAE

É fato que a Autarquia municipal nos últimos três meses, realizou a medição dos hidrômetros “por média”. Na verdade, foram cobrados valores aleatórios, pois o consumo do hidrômetro permaneceu inalterado nas contas. Em umas residências por 2 e outras por 3 meses.

Neste mês de junho o “leiturista” voltou a passar nas residências, ocasião que foi contabilizando todo o período que o consumo foi pago por “média” e neste exato momento é que os problemas dos consumidores começaram.

Saliento que a cobrança deixou de ser realizada por conta da pandemia, no entanto o SAAE não informou a população de forma clara sobre a questão, o que contraria o código de defesa do consumidor e pode ser caracterizado como uma atitude abusiva da autarquia.

Outra irregularidade que constatei, foi a cobrança ser realizada por 2 ou até 3 meses sem qualquer mudança no consumo atual, não fora realizada a mudança no hidrômetro, mas apenas chegou ao consumidor a média no valor, o que acaba contrariando a injustificada cobrança.

Atualmente com a medição regular, o consumidor se deparou com a cobrança acumulada de 2 ou 3 meses, sem qualquer desconto do que já foi pago como “cobrança” por média, fazendo com que o arque duas vezes com a mesma conta.

Outro fato injustificável é o consumidor ter que arcar com a faixa mensal acima da qual ele paga habitualmente, isso pelo fato da suspensão do trabalho do “leiturista” por conta da pandemia. O consumidor não pode ser prejudicado e muito menos onerado por uma decisão da Autarquia. O correto é o consumidor ter a conta baseada na faixa de consumo mensal habitual e não na que foi provocada pelo SAAE sem qualquer aviso ao consumidor.

Deveria a Autarquia ter descontado da conta atual os valores pagos a título de média dos meses passados, ter realizado a cobrança pelo histórico de consumo anterior e parcelado os valores, mas é claro, o consumidor precisaria ter sido previamente informado, o que não ocorreu, culminando com a conduta abusiva e passível de multa por parte do Procon.

Existem ainda contas atuais que foram computadas valores maiores do que realmente foram gastos, bastando analisar a “leitura atual” com o que é destacado no hidrômetro, causando assim uma cobrança ilegal e abusiva.

Da falta de atendimento do SAAE

Como se não bastasse os procedimentos ilegais e abusivos praticados pela Autarquia, os consumidores enfrentam dificuldades de entrar em contato e obter informações úteis sobre as referidas contas. O atendimento presencial está suspenso e o atendimento por telefone (0800-1110064) é precário e muitas vezes não atende, o que é considerado falha na prestação de serviço, o que também deve ser fiscalizado, gerando até mesmo multa.

A quem recorrer quando aos problemas?

Como o serviço de informações e atendimento do Saae é ineficaz e falho, a primeira opção do consumidor é se socorrer do Procon. Tal órgão tem o dever de realizar a reclamação e questionar a Autarquia, exigindo informações e justificativas plausíveis da conduta.  Friso que o Procon tomando conhecimento da situação, poderia agir de ofício, não necessitando o consumidor de realizar a reclamação, o que até o momento não ocorreu.

É de conhecimento que o Procon São Carlos está “fechado” por conta da pandemia e o consumidor deve realizar a reclamação ou denúncia por e-mail, telefone ou WhatsApp, conforme amplamente divulgado pelo próprio órgão. Ocorre que tais canais de atendimento também são ineficazes e o consumidor acaba não sendo atendido, gerando transtornos e mais revolta ao munícipe.

No caso, o consumidor poderá realizar reclamação do Procon São Carlos na ouvidoria da Prefeitura (0800 770 1552 / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.,) e na Ouvidoria do Procon SP (0800 377 62 66 / https://www.ouvidoria.sp.gov.br) .

Ultrapassando a esfera administrativa, os consumidores poderão se valer conjuntamente do ministério público do consumidor de São  Carlos e do Judiciário, pleiteando a apreciação da conduta da autarquia, a declaração da prática abusiva e a possível restituição de valores pagos a mais.

Infelizmente vemos em nosso município um aparelhamento da máquina, onde cargos de confiança do Prefeito foram colocados em importantes setores, fazendo com que inclusive a fiscalização do Procon em face ao SAAE seja prejudicada e no final não realizada, justamente pela amizade e apadrinhamento político e até mesmo de chefe do setor de fiscalização que não pode fiscalizar e muito menos assinar Auto de Infração, o que não deixa de ser prevaricação do cargo comissionado, sendo passível até mesmo de responsabilização do Prefeito. Outro destaque é a omissão dos vereadores perante ao SAAE, aqueles que têm o dever de fiscalizar, mostram-se inertes diante da abusividade provocada.

Para finalizar, é sempre importante que o consumidor leia atentamente as contas, verifique se está em débito automático e suspeitando que existem irregularidades, deve exigir os seus direitos.

 

*Por: Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

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