SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos regulamentou a isenção do pagamento de estacionamento rotativo para os veículos dos jurados que forem escolhidos para integrar o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de São Carlos. O Decreto 509 foi publicado no Diário Oficial do dia 6 de novembro.
A proposta foi do vereador e advogado Roselei Françoso (MDB) e deu origem à Lei 19.718/20, que incluiu os veículos dos jurados na isenção já oferecida aos veículos de oficiais de justiça, um por órgão de imprensa, de portadores de deficiência com grave dificuldade de locomoção, de taxistas e moradores das ruas onde o estacionamento rotativo vigora e que não possuam garagem.
“Como advogado acompanho os assuntos da Justiça e sei que na região do Fórum Criminal existe uma dificuldade de estacionamento. Essa lei garante alguma tranquilidade para as sete pessoas escolhidas para o Conselho de Sentença porque depois que o julgamento começa não tem hora para acabar”, explica o parlamentar.
“Os jurados são pessoas escolhidas para decidir em nome da sociedade, sobre a existência ou não do fato em questão. Além de ser obrigatório é de extrema relevância pública”, frisa Roselei. “Os jurados escolhidos não podem se ausentar do Tribunal e nem manusear celular para renovar o tíquete”, explica.
A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito emitiu 25 cartões para serem entregues à Administração do Fórum, que fará o controle de distribuição entre os jurados. “É uma lei simples, cujo impacto financeiro é praticamente nenhum para a empresa concessionária, mas que traz um benefício social”, salienta Roselei.