Transportar menores de 10 anos exige cuidados especiais para garantir a segurança durante a viagem
SÃO PAULO/SP - O uso correto da cadeirinha em veículos para o transporte de bebês e crianças reduz significativamente o risco de lesões graves em caso de acidentes de trânsito. É o que revela um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS), que aponta uma redução de até 70% no número de mortes de crianças em acidentes quando esses dispositivos são utilizados.
O resultado do levantamento coloca em evidência a importância de medidas que aumentem a segurança no transporte de bebês e de crianças. Para isso, é essencial escolher o dispositivo de segurança adequado, considerando a idade, peso e a altura da criança. Existem diferentes tipos de equipamentos, como bebê-conforto, cadeirinhas e assentos de elevação (boosters), cada um com recomendações específicas.
A legislação determina que bebês com até 1 ano devem viajar em bebê-conforto, instalado no banco traseiro e voltado de costas para o motorista. Crianças de 1 a 4 anos devem ser acomodadas em cadeirinhas. E na faixa-etária dos 4 aos 10 anos, o transporte tem de ser feito no assento de elevação. Caso a criança tenha altura acima de 1,45 metro, é possível transportá-la apenas com o cinto de segurança no banco de trás. Caso a altura seja menor que 1,45 metro, o transporte deve ser feito com a criança acomodada no assento de elevação.
Crianças com menos de 10 anos não podem ser transportadas no banco dianteiro, exceto em veículos que não possuam banco traseiro. Essas medidas visam garantir que as crianças estejam protegidas em caso de acidentes, reduzindo significativamente o risco de lesões graves ou fatais.
A chamada “Lei da Cadeirinha”, estabelecida pela Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), está em vigor no Brasil desde 2008. Em 2021, houve uma atualização das regras com a publicação da Resolução nº 819/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa resolução estendeu a obrigatoriedade do uso de dispositivos de segurança para crianças de até 10 anos de idade que ainda não tenham atingido 1,45m de altura. Antes dessa mudança, a obrigatoriedade era para crianças de até 7 anos e meio.
Proteção da vida
Para Viviane Riveli de Carvalho, coordenadora de Segurança Viária da Eixo SP Concessionária de Rodovias, a implementação de medidas como o uso obrigatório de cadeirinhas é crucial para proteger a vida das crianças e minimizar o risco de lesões em acidentes. “Esses dispositivos são projetados para oferecer proteção adequada, de acordo com o peso e a altura das crianças, reduzindo o risco de ferimentos graves em caso de colisão ou freada brusca”, explica.
Ela lembra que a ausência de equipamentos de segurança foi apontada como agravante em mortes de crianças registradas em acidentes recentes nas rodovias. Estudos destacam que, apesar da existência da legislação e das campanhas de conscientização, o descumprimento das normas de segurança ainda é um problema sério. Levantamento da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), em parceria com outras instituições, revelou que 40% das crianças no Brasil ainda são transportadas em veículos sem o uso adequado dos dispositivos de retenção, como cadeirinhas ou assentos de elevação.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que transportar crianças sem o uso dos dispositivos de segurança é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e penalidade de 7 pontos na carteira de motorista (CNH).
Veja quais dispositivos usar
Bebê conforto: Para crianças até 1 ano, instalado no banco traseiro e voltado de costas para o motorista.
Cadeirinha: Para crianças de 1 a 4 anos, posicionada no banco traseiro, voltada para frente.
Assento de elevação: Para crianças de 4 a 10 anos, que ainda não atingiram 1,45 metro de altura