ITIRAPINA/SP - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social de Itirapina, através do Fundo Social de Solidariedade esclarece que para ter acesso ao benefício eventual de alimentação (cesta básica), que constitui-se em uma prestação temporária em alimentos para reduzir a vulnerabilidade provocada pela falta de condições socioeconômicas, será necessário atender as seguintes regras:
1. DOS CRITÉRIOS PARA INSERÇÃO NO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO(CESTA BÁSICA):
Para inserção do beneficiário no recebimento da cesta básica, a família deverá apresentar condições de vulnerabilidade e/ou risco social, e atender os seguintes critérios:
- I – ser residente e domiciliado no Município de Itirapina - SP;
- II - estar na linha de pobreza/extrema pobreza de acordo com os critérios nacionais, previstos na legislação vigente;
- III – Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal para programas sociais;
- lV - Manter atualizada sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais;
2. DAS PRIORIDADES:
- - Priorizam-se situações das famílias em extrema pobreza/pobreza somado as situações abaixo para prioridade em concessão do benefício:
- - Pessoas Vítima de Violência;
- - Mulheres arrimo de família com crianças e adolescentes com idade de 0 à 14 anos;
- - Família com idosos em situação insegurança alimentar e nutricional;
- - Família com pessoas com deficiência em situação insegurança alimentar e nutricional;
- - Família participante de cursos de inclusão social produtiva;
- - Família participante da Economia Solidária em seus 06 (seis) primeiros meses de incubação.
3. DA FORMA DE ACESSO:
O Fundo Social de Solidariedade receberá os usuários através de demanda espontânea, encaminhamentos da rede socioassistencial e setorial;
O atendimento poderá também ser agendado junto ao Fundo Social via telefone;
Serão realizados atendimentos descentralizados pelo Fundo Social nos territórios e Distritos, conforme agenda a ser publicada nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Itirapina – SP.
4. FLUXO
O usuário deverá comparecer munido dos seguintes documentos de todas as pessoas que moram na casa:
- - RG;
- - CPF;
- - Carteira de Trabalho;
- - Comprovante de endereço;
- - Folha resumo do Cadastro Único (que poderá ser solicitada no CRAS de referência ou Cadastro Único);
Os usuários passarão por atendimento e serão inseridos de acordo com os critérios estabelecidos
METODOLOGIA
Todos os usuários serão acolhidos, orientados e terão sua avaliação realizada a partir dos documentos apresentados. No atendimento serão verificados outros encaminhamentos pertinentes e necessários em especial para a Inclusão Produtiva.
5. TEMPO E CRITÉRIOS DE PERMANÊNCIA
O recebimento da cesta básica não deve ser contínuo ou permanente. As necessidades de cada família serão reavaliadas mensalmente através do comparecimento do usuário ao Fundo Social e não deverá ultrapassar o tempo máximo de 06 (seis) vezes ao ano. O recebimento por mais de 06 meses no ano só poderá ser liberado mediante avaliação e estudo social.
Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone: (19) 3575-3858 ou na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social localizada na Rua 05, nº 235, Centro em Itirapina.
*Por: PMI