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Durante a Piracema Polícia Ambiental aplica mais de R$ 10 mil em multas na região

Escrito por  Fev 28, 2021

PIRACICABA/SP - A Polícia Militar Ambiental autuou infratores em mais de R$ 10 mil na região de Piracicaba na reta final da Operação Piracema, que termina neste domingo (28). Somente na ação realizada anteontem nas cidades de Piracicaba, São Pedro, Pirassununga, Leme e Caconde, os policiais usaram sete viaturas náuticas e terrestres. Dezessete policiais atuaram na atividade, cujo propósito foi de coibir crimes ambientais no período da Piracema nos principais corpos hídricos inseridos na área da 7a Companhia da Polícia Ambiental. Quatro flagrantes de pesca foram registrados, multas no total de R$ 7.220,00 e 15 petrechos apreendidos entre redes, varas, linhas de mão e bardoelos.

No mesmo dia, na avenida Beira Rio, em Piracicaba, um pescador foi multado em R$ 1.018,50, após ser flagrado realizado pesca amadorística, desembarcada, a qual utilizava um caniço simples de fibra, com linha, anzol e chumbada, no momento da abordagem foi encontrado com o individuo dois exemplares de Piapara e dois de Tilápia.

Em São Pedro, no Tanquã, um homem foi multado em R$ 2.053,20 após ser flagrado realizando pesca amadorística, desembarcada, utilizando vara de molinete com linha anzol e chumbada, no momento da abordagem havia capturado 1,330kg de peixes da espécie nativa “Piau Três Pintas” sendo que é vedada a sua captura neste período.

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PIRACEMA

A Operação Piracema começou no dia 1º de novembro de 2020, nesse período ocorre o defeso da reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do rio Paraná, que inclui Piracicaba e passará a valer a instrução normativa Ibama n°25 de 2009, que proíbe a pesca para todas as categorias e modalidades em: lagoas marginais; a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimentos hidrelétrico e de mecanismo de transposição de peixes; até 1.500 metros à montante e à jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa.

 

 

*Por: Cristiani Azanha / JORNAL DE PIRACICABA

Ivan Lucas

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
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