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Henrique Stefane

Henrique Stefane

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BRASÍLIA/DF - O Ministério da Cidadania publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria com novo calendário de pagamentos do auxílio emergencial. O calendário vale para os trabalhadores que realizaram o cadastro nas agências dos Correios entre os dias 8 de junho e 2 de julho, os que fizeram contestação do pedido de auxílio entre os dias 3 de julho e 16 de agosto e que tenha sido considerado elegível.

O novo calendário também abrange as pessoas que receberam a primeira parcela em meses anteriores, mas tenham tido o pagamento reavaliado em agosto de 2020. Inicialmente os valores serão depositados na poupança social digital, podendo ser usados para o pagamento de contas e realização de compras por meio do cartão de débito virtual. Posteriormente os recursos serão liberados para saques e transferências. Segundo a pasta e medida visa evitar aglomerações para minimizar o risco de propagação do novo coronavírus (covid-19).

De acordo com a portaria, as pessoas que se inscreveram nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho, receberão os pagamentos por meio de poupança social digital. A primeira parcela será paga no período de 28 de agosto a 30 de setembro. Os saques serão liberados no período de 19 de setembro a 27 de outubro.

A segunda e terceira parcelas serão pagas de 9 de outubro a 13 de novembro, com saques liberados de 29 de outubro a 19 de novembro. A quarta e quinta parcelas sairão no período de 16 de novembro a 30 de novembro, com saques liberados de 26 de novembro a 15 de dezembro.

No caso dos trabalhadores que fizeram a contestação entre os dias 3 de julho e 16 de agosto, a primeira parcela será paga no período de 28 de agosto a 30 de setembro, com saques liberados de 19 de setembro a 27 de outubro. A segunda e terceiras parcelas de 9 de outubro a 13 de novembro, com saques liberados de 29 de outubro a 19 de novembro.

As duas parcelas restantes serão pagas de 16 de novembro a 30 de novembro, com saques liberados de 26 de novembro a 15 de dezembro.

Em relação aos casos dos trabalhadores que tenham recebido a primeira parcela em meses anteriores e tiveram o pagamento suspenso em agosto, o ministério efetuará o pagamento de todas as parcelas restantes no período de 28 de agosto a 30 de setembro. Os saques serão liberados no período de 19 de setembro a 27 de outubro.

 

 

*Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou na última 3ª feira (25) a Medida Provisória 959/20, que adia o início da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709 de 2018) de 31 de dezembro para maio de 2021.

Embora a MP trate basicamente da operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial (BEm), a prorrogação do prazo para movimentar o benefício foi incluída também na norma. A matéria segue para o Senado e deve ser aprovada até a meia-noite desta 4ª feira (26.ago) para não perder a validade.

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) define direitos de indivíduos em relação às suas informações pessoais e regras para quem coleta e trata esses registros, como obrigações de obtenção de consentimento em parte dos casos, publicidade dos usos feitos com os dados e garantia da segurança para evitar vazamentos. Além disso, ela criou uma autoridade nacional para realizar a fiscalização e fixou sanções, como multas a quem violar as normas.

A LGPD foi aprovada em 2018 e foi objeto de uma MP que se transformou em nova lei com alterações ao texto em 2019. Segundo o relator Damião Feliciano (PDT-PB), o adiamento dará mais tempo para o mercado se adaptar e evitará judicialização excessiva.

“Considerando que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados se encontra em fase de estruturação, estágio este dificultado pela calamidade que estamos passando, será impossível, para o órgão, emitir regulamentos, fiscalizar o setor, receber reclamações e aplicar penalidades no curto prazo”, explicou o deputado.

No entanto, Feliciano argumentou que a entrada em vigência da lei é “extremamente necessária”. Inicialmente, a proposta do governo era de início da lei apenas em maio de 2021.

“Em tempos de isolamento social, as pessoas estão mais dependentes da internet e interagem por este meio e demais ferramentas associadas para diversos aspectos de seu cotidiano. Ao se utilizar mais serviços digitais, mais dados são gerados [o chamado “rastro digital”] e daí a maior necessidade de proteção das informações pessoais”, afirmou Feliciano.

Regras

A MP editada pelo governo em abril define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores que tiveram seus salários ou jornada reduzidos ou pela suspensão do contrato de trabalho em razão da pandemia causada pelo coronavírus.

A proposta aprovada pela Câmara determina que os beneficiados terão 180 dias para movimentar o dinheiro depositado em conta poupança digital, em vez dos 90 dias da MP original. A aprovação alinha a movimentação do Benefício Emergencial (BEm) com a prorrogação do programa de suspensão de contratos e de jornada reduzida, que teve o prazo estendido para até seis meses pelo presidente Jair Bolsonaro.

“Acreditamos que o aumento do prazo de 90 para 180 dias para a movimentação dos recursos beneficia os cidadãos que tenham dificuldade para ter acesso ao pagamento do benefício durante esse período de recomendação de distanciamento social. Além disso, a alteração garante que eles possam receber os recursos mesmo em momento posterior, considerando que os beneficiários passam por dificuldades financeiras graves e que não se exaurem imediatamente”, argumentou o relator.

A MP estabelece que, caso não seja informada uma conta ou haja erros na conta informada pelo empregador, o pagamento poderá ser feito em conta poupança do trabalhador, identificada por meio de levantamento de dados cadastrais; ou em uma conta digital aberta em seu nome, no Banco do Brasil ou na Caixa.

O texto proíbe instituições financeiras de efetuarem descontos, compensações ou pagamentos de débitos nas contas do titular para saldar dívidas preexistentes do trabalhador, a exceção é quando houve autorização prévia e expressa para tal abatimento.

 

 

*Por: PODER360

SÃO CARLOS/SP - O 190 da PM foi acionado para atender uma ocorrência de violência doméstica, na noite desta última 3ª feira (25), na Rua Isidoro Frutuoso, no bairro Santa Angelina, em São Carlos.

Os PMs Cabo Atamires e Cabo Luchetti, ao chegar ao local informado, o acusado de agredir F.D.S.M, de 33 anos, estava no interior da casa e segundo a vítima, ela tem uma medida protetiva contra o sujeito.

O.R.S, de 35 anos, foi detido pelos Policiais e conduzido ao Plantão Policial, onde ficou à disposição do delegado.

SANTA RITA DO PASSA QUATRO/SP - Uma pessoa ficou ferida após um carro cair em um barranco na tarde desta última terça-feira (25) na Rodovia que liga Santa Rita do Passa Quatro a Tambaú (SP).

Segundo informações, o veículo com apenas um ocupante estava seguindo sentido Tambaú, quando o motorista de 40 anos, perdeu o controle e caiu em um barranco, o veículo ficou de ponta-cabeça.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), os Bombeiros e a Polícia Militar foram acionados, o motorista foi removido para o PS da Santa Casa de Santa Rita do Passa Quatro apresentando apenas ferimentos leves.

 

 

*Por: REVISTA DAQUELE MODELO

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