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BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta 5ª feira (14.mai.2020) projeto que cria 1 regime jurídico especial durante a pandemia de covid-19 simbolicamente, quando não há contagem de votos. Entre as medidas adotadas está a restrição ao despejo de imóvel durante o período. O texto volta ao Senado.

A matéria é de autoria do Senador Anastasia (PSD-MG) e foi aprovada pelos seus colegas em 3 de abril. Para que o projeto não quebrasse o consenso criado no Senado, o relator na Câmara, Enrico Misasi (PV-SP), evitou fazer grandes modificações à proposta.

A única realizada foi o corte do trecho que reduzia a taxa repassada pelos motoristas de aplicativos às empresas. A medida afetaria diretamente as empresas do setor. Eis a íntegra do substitutivo (206 KB). A supressão fez com que o projeto precisasse ser analisado novamente pelos senadores.

O texto aprovado traz uma restrição às desocupações de imóveis baseadas em decisões provisórias da Justiça, conhecidas no jargão como “liminares”.

As determinações do projeto valem até 30 de outubro deste ano. Foi apresentado como uma medida para combater os efeitos da pandemia de coronavírus na economia e na sociedade. A relatora foi Simone Tebet (MDB-MS).

Só ações iniciadas antes de 20 de março poderão prosperar. O locatário, porém, poderá ser cobrado e negativado em caso de não pagamento do aluguel.

A proposta também suspende a contagem de prazos para usucapião –quando uma pessoa ganha a posse de 1 imóvel depois de ocupá-lo por determinado período de tempo sem objeção do proprietário– até o fim de outubro.

Ela aumenta os poderes dos síndicos de condomínios. Caso passe a vigorar, essas pessoas poderão restringir o uso das áreas comuns dos condomínios, até outubro. Os mandatos vencidos de 20 de março também serão prorrogados até 30 de outubro, nos casos em que não for possível realizar assembleia.

A proposta determina, ainda, que a prisão por dívida de pensão alimentícia deverá ser cumprida domiciliarmente durante a vigência da lei.

 

 

*Por: Mateus Maia / PODER 360

SÃO CARLOS/SP - A Mesa da Câmara Municipal de São Carlos, reunida na tarde desta quarta-feira (29), deliberou por editar o Ato No. 04/2020, estendendo até o próximo dia 10 a suspensão das sessões legislativas ordinárias, que serão retomadas a partir do dia 12 de maio.

A suspensão das atividades legislativas foi determinada por meio do Ato da Mesa No.03, que tratou das ações, procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19 no âmbito da Câmara, conforme a Resolução No.319, de 18 de março de 2020.

No retorno dos trabalhos, as sessões ordinárias obedecerão a regras que serão editadas oportunamente pela Mesa Diretora, bem como aquela Resolução. O novo Ato da Mesa entra em vigor neste dia primeiro de maio.

Enquanto persistirem os problemas de saúde pública por conta do novo coronavírus, os vereadores deliberarão em caráter de urgência as proposições advindas do Executivo e do Legislativo que tratem do tema, por meio das sessões extraordinárias, nos termos do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica do Município. Neste mês, foram realizadas duas sessões extraordinárias – nos dias 1º. e 22 - que deliberaram sobre questões importantes, inclusive relacionadas ao enfrentamento da pandemia.

O Ato No.04 leva em conta o Decreto Municipal No.165, de 21 de abril de 2020, que prorrogou até 10 de maio a suspensão no de todas as atividades, âmbito da administração direta e indireta municipal, exceto aquelas consideradas prioritárias para o atendimento ao munícipe relativas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19).

Também menciona o decreto estadual No.64.946, que estende até 10 de maio de 2020 o período de quarentena de que como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 (novo coronavírus) no Estado de São Paulo.

A medida assinada pelo presidente do Legislativo, Lucão Fernandes, ressalta “a necessidade de formalizar e assegurar medidas para fins de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Carlos, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam a edilidade”.

Integram a  Mesa da Câmara Municipal (biênio 2019-2020) os vereadores Sérgio Rocha (1º.Vice-Presidente), Roberto Mori  Roda (2º.Vice-Presidente), Luis Enrique Kiki (1º.Secretário) e Azuaite Martins de França (2º.Secretário).

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