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SÃO CARLOS/SP - São Carlos deve fechar o primeiro quadrimestre de 2020 com queda de R$ 20 milhões na arrecadação municipal. O impacto ocorreu no mês de abril, quando a Prefeitura divulgou queda de 23%, ou R$ 10 milhões, e no mês de maio, cujos dados apontam valor semelhante, conforme audiência pública realizada na Câmara Municipal nesta última sexta-feira (29).

Presidida pelo vereador Roselei Françoso (MDB), com a participação do vereador Paraná Filho (PSL) e dos servidores da Secretaria Municipal de Fazenda, a audiência analisou as finanças municipais do 1º quadrimestre de 2020 conforme determina Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Questionado por Roselei sobre os impactos da pandemia do coronavírus na arrecadação municipal, o diretor financeiro da Prefeitura, Marco Barros, disse que a tendência é de outra queda de R$ 10 milhões no mês de maio. Os impactos maiores ocorrem no Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias (ICMS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Na próxima semana os dados de maio serão consolidados.

Por outro lado, embora tenham ocorrido essas quedas, é importante destacar que a arrecadação total cresceu”, destaca Roselei. A previsão era arrecadar R$ 316,5 milhões e arrecadou R$ 336,4 milhões. “Com o IPTU, por exemplo, a Prefeitura arrecadou R$ 67,1 milhões enquanto a previsão era de R$ 41,6 mi”, salientou.

Roselei também questionou sobre o planejamento e provisionamento de recursos para encargos, obrigações e pagamentos que a Prefeitura deve executar em 2020. “É um ano eleitoral e, por isso mesmo, em termos de orçamento bem mais complicado”, salientou. O diretor financeiro disse que a Prefeitura está adimplente com fornecedores e folha de pagamento e que um plano de contingenciamento deve ser apresentado em breve.

Até agora os recursos do governo federal no valor de R$ 28.184.550,43 divididos em quatro parcelas referente ao Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020) não chegaram, o que deve ocorrer no mês de junho.

O vereador Roselei Françoso já protocolou, depois de analisar as finanças municipais, um requerimento à Secretaria de Fazenda para questionar o valor de R$ 25,3 milhões de restos a pagar não processados e R$ 1,8 milhão processados e R$ 150 milhões empenhados e ainda não liquidados e se o plano de contingenciamento irá contemplar a folha de pagamento dos servidores até o final do exercício de 2020 e quais a medidas alternativas serão adotadas para garantir a execução dos serviços públicos.

O vereador Paraná Filho salientou a importância do trabalho da equipe da Secretaria de Fazenda, que atua de maneira técnica e comentou sobre a liminar que determinou o fechamento do comércio. “É importante tranquilizar a todos porque a Prefeitura já vai publicar um novo decreto nos moldes do governo estadual para que a economia volte a funcionar e, com isso, gerar arrecadação para os cofres públicos”, explicou.

O integra da audiência está disponível no site (camarasaocarlos.sp.gov.br) e Youtube (youtube.com/user/camarasaocarlos) oficiais da Câmara Municipal.

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos realizará nesta quinta (28) e sexta-feira (29), às 10h, audiências destinadas à demonstração e avaliação do cumprimento de metas orçamentárias e fiscais pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Fazenda, respectivamente, referente ao 1º quadrimestre de 2020.

A realização de audiência pública sobre o tema é determinada pelo artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

Conforme o Ato nº 05, da Mesa Diretora da Câmara, por causa da pandemia de Covid-19, as audiências e sessões estão restritas aos vereadores, funcionários da Casa, representantes de órgãos públicos e outros profissionais que prestem serviços ao Legislativo. A norma ainda recomenda a utilização de máscara de proteção facial às pessoas que estiverem nas dependências da Câmara.

A audiência poderá ser acompanhada pela população por meio de transmissões ao vivo pelo canal 8 da NET e pelo site (camarasaocarlos.sp.gov.br), Youtube (youtube.com/user/camarasaocarlos) e Facebook (facebook.com/camaramunicipaldesaocarlos/) oficiais da Câmara Municipal.

 

INFORMAÇÕES:
Audiência: Secretaria Municipal de Saúde

Data: 28/05/2020 (quinta-feira)
Horário: 10 horas
Audiência: Secretaria Municipal de Fazenda
Data: 29/05/2020 (sexta-feira)
Horário: 10 horas
Local: Câmara Municipal (Rua Sete de Setembro, nº 2078, Centro)

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta última quinta-feira, 21, projeto que estabelece o pagamento de uma indenização no valor de R$ 50 mil a profissionais de saúde que, atuando no combate à pandemia, se infectaram com o novo coronavírus e ficaram permanentemente incapacitados.

A proposta será agora encaminhada ao Senado. Câmara e Senado já haviam aprovado projeto de teor semelhante, mas que foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro sob a justificativa de falta de precisão e clareza.

Pelo texto aprovado nesta quinta pelos deputados, no caso de morte desses profissionais, o valor será repassado a cônjuges, dependentes ou herdeiros, que poderão dividir o dinheiro. A cifra pode ultrapassar os R$ 50 mil no caso de morte de trabalhadores com dependentes menores de 21 anos.

Nessa hipótese, a proposta estabelece que cada um dos dependentes menores de 21 anos deverá receber um valor que será variável conforme a idade.

O montante será calculado por meio da multiplicação da quantia de R$ 10 mil pelo número de anos inteiros e incompletos que, para cada um dos dependentes, falte para atingir a idade de 21 anos – ou seja, em caso de morte de um profissional da saúde que tenha dois filhos de 18 anos, cada um terá direito a uma indenização de R$ 30 mil.

Por sugestão do líder do PT, Ênio Verri (SP), os deputados decidiram que, se o dependente tiver alguma deficiência, os R$ 10 mil serão multiplicados pelo número mínimo de cinco anos, independentemente da idade.

A proposta restringe o pagamento aos trabalhadores que atuaram no atendimento direto aos pacientes e aos que fizeram visitas domiciliares e adoeceram. Pelo texto, o valor será devido a: agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; profissionais com nível superior reconhecido pelo Conselho Nacional de Saúde; aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; trabalhadores que auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde, desempenhando atribuições em serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias, dentre outros.

O recebimento da indenização não prejudica o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais, de acordo com a proposta. Como tem caráter indenizatório, também não incidirá sobre o benefício de desconto por imposto de renda ou contribuição previdenciária.

Dispensa de atestado

Os deputados aprovaram ainda uma emenda do líder Verri (PT-SP) para garantir o afastamento de qualquer trabalhador sem atestado médico por sete dias em caso de imposição de isolamento social.

O texto diz que o profissional poderá apresentar como justificativa válida documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde no oitavo dia de afastamento.

 

 

*Por: Camila Turtelli / ESTADÃO

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta 5ª feira (14.mai.2020) projeto que cria 1 regime jurídico especial durante a pandemia de covid-19 simbolicamente, quando não há contagem de votos. Entre as medidas adotadas está a restrição ao despejo de imóvel durante o período. O texto volta ao Senado.

A matéria é de autoria do Senador Anastasia (PSD-MG) e foi aprovada pelos seus colegas em 3 de abril. Para que o projeto não quebrasse o consenso criado no Senado, o relator na Câmara, Enrico Misasi (PV-SP), evitou fazer grandes modificações à proposta.

A única realizada foi o corte do trecho que reduzia a taxa repassada pelos motoristas de aplicativos às empresas. A medida afetaria diretamente as empresas do setor. Eis a íntegra do substitutivo (206 KB). A supressão fez com que o projeto precisasse ser analisado novamente pelos senadores.

O texto aprovado traz uma restrição às desocupações de imóveis baseadas em decisões provisórias da Justiça, conhecidas no jargão como “liminares”.

As determinações do projeto valem até 30 de outubro deste ano. Foi apresentado como uma medida para combater os efeitos da pandemia de coronavírus na economia e na sociedade. A relatora foi Simone Tebet (MDB-MS).

Só ações iniciadas antes de 20 de março poderão prosperar. O locatário, porém, poderá ser cobrado e negativado em caso de não pagamento do aluguel.

A proposta também suspende a contagem de prazos para usucapião –quando uma pessoa ganha a posse de 1 imóvel depois de ocupá-lo por determinado período de tempo sem objeção do proprietário– até o fim de outubro.

Ela aumenta os poderes dos síndicos de condomínios. Caso passe a vigorar, essas pessoas poderão restringir o uso das áreas comuns dos condomínios, até outubro. Os mandatos vencidos de 20 de março também serão prorrogados até 30 de outubro, nos casos em que não for possível realizar assembleia.

A proposta determina, ainda, que a prisão por dívida de pensão alimentícia deverá ser cumprida domiciliarmente durante a vigência da lei.

 

 

*Por: Mateus Maia / PODER 360

SÃO CARLOS/SP - A Mesa da Câmara Municipal de São Carlos, reunida na tarde desta quarta-feira (29), deliberou por editar o Ato No. 04/2020, estendendo até o próximo dia 10 a suspensão das sessões legislativas ordinárias, que serão retomadas a partir do dia 12 de maio.

A suspensão das atividades legislativas foi determinada por meio do Ato da Mesa No.03, que tratou das ações, procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19 no âmbito da Câmara, conforme a Resolução No.319, de 18 de março de 2020.

No retorno dos trabalhos, as sessões ordinárias obedecerão a regras que serão editadas oportunamente pela Mesa Diretora, bem como aquela Resolução. O novo Ato da Mesa entra em vigor neste dia primeiro de maio.

Enquanto persistirem os problemas de saúde pública por conta do novo coronavírus, os vereadores deliberarão em caráter de urgência as proposições advindas do Executivo e do Legislativo que tratem do tema, por meio das sessões extraordinárias, nos termos do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica do Município. Neste mês, foram realizadas duas sessões extraordinárias – nos dias 1º. e 22 - que deliberaram sobre questões importantes, inclusive relacionadas ao enfrentamento da pandemia.

O Ato No.04 leva em conta o Decreto Municipal No.165, de 21 de abril de 2020, que prorrogou até 10 de maio a suspensão no de todas as atividades, âmbito da administração direta e indireta municipal, exceto aquelas consideradas prioritárias para o atendimento ao munícipe relativas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19).

Também menciona o decreto estadual No.64.946, que estende até 10 de maio de 2020 o período de quarentena de que como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 (novo coronavírus) no Estado de São Paulo.

A medida assinada pelo presidente do Legislativo, Lucão Fernandes, ressalta “a necessidade de formalizar e assegurar medidas para fins de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Carlos, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam a edilidade”.

Integram a  Mesa da Câmara Municipal (biênio 2019-2020) os vereadores Sérgio Rocha (1º.Vice-Presidente), Roberto Mori  Roda (2º.Vice-Presidente), Luis Enrique Kiki (1º.Secretário) e Azuaite Martins de França (2º.Secretário).

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