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BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que reformula a Lei de Falências com a possibilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, de parcelamento de dívidas tributárias federais e de apresentação de plano de recuperação por credores. O texto segue para análise do Senado.

De acordo com o texto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.

Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

Ainda que credores recorram da autorização de financiamento e ganhem o recurso, os valores adiantados pelo financiador e as garantias ficam de fora do rateio da massa falida entre os demais credores, sendo pagos por fora (extraconcursal).

Ao contrário da proibição atual de incluir créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recuperação extrajudicial, o substitutivo do relator Hugo Leal (PSD-RJ) permite sua inclusão se houver negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.

Parcelamento

O projeto amplia a possibilidade de parcelamento de dívidas com a União para a empresa que tiver pedido ou tiver aprovada a recuperação judicial. O texto aumenta o número de prestações, de 84 para 120 parcelas, e diminui o valor de cada uma. É criada ainda outra opção, com a quitação de até 30% da dívida consolidada e o parcelamento do restante em até 84 parcelas.

Para pagar essa entrada, a empresa poderá usar 25% do prejuízo fiscal e 9%, 17% ou 25%, conforme o tipo de empresa, da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O devedor poderá optar também por outro parcelamento criado por lei federal em vigor no momento.

Condições

Como condições para aderir ao parcelamento, o devedor assinará termo de compromisso pelo qual fornecerá ao Fisco informações bancárias e de comprometimento de valores a receber, além de direcionar ao pagamento da dívida até 30% do produto da venda de bens realizada durante o período de vigência da recuperação judicial.

Caso a empresa deixe de pagar parcelas, se for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o parcelamento ou as condições sejam descumpridas, o parcelamento será cancelado e o débito total exigido.

Uma segunda modalidade de parcelamento é em até 24 meses e inclui débitos atualmente proibidos de parcelar, como aqueles de tributos com retenção na fonte ou de terceiros (imposto de renda do empregado, por exemplo) e o IOF. As microempresas e as pequenas empresas contarão com prazos 20% maiores (cerca de 29 meses).

O relator incluiu ainda a previsão de uso da chamada transação tributária, prevista na Lei 13.988/20. Nessa modalidade, o governo ou o devedor propõe descontos para quitar a dívida. No texto do projeto, o prazo máximo de quitação será de 120 meses.

Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o prazo pode chegar a 145 meses e o desconto máximo a 70% do devido. Se a empresa desenvolve projetos sociais, o prazo pode ser aumentado em 12 meses, nos termos do regulamento da lei.

Nessa transação, o devedor também terá de fornecer à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informações bancárias e empresariais e manter regularidade fiscal.

O texto permite aos devedores em recuperação judicial pedir a repactuação de acordo desse tipo já firmado. O prazo para o pedido será de 60 dias da publicação da futura lei.

Plano de credores

Na hipótese de o plano de recuperação judicial do devedor ser rejeitado, a assembleia poderá aprovar prazo de 30 dias para a apresentação de um plano de recuperação da empresa pelos credores.

Esse plano deverá cumprir algumas condições, como apoio de credores que representem mais de 25% dos débitos ou de credores presentes na assembleia que representem mais de 35% dos créditos. Não poderá ainda haver imposição, aos sócios do devedor, de sacrifício de seu capital maior do que viria da falência. O texto também condiciona a decretação da falência à rejeição do plano de recuperação dos credores ou à sua não apresentação.

A falência será decretada ainda se o devedor descumprir o parcelamento de dívidas tributárias prevista no projeto ou se for identificado esvaziamento patrimonial da empresa que implique em prejuízo dos credores.

Negociações anteriores

Outra novidade do projeto é a permissão de negociações anteriores ao processo de recuperação judicial, inclusive com suspensão, por 60 dias, das execuções de títulos de crédito contra o devedor.

Essas negociações poderão ser entre sócios da empresa em dificuldades, nos conflitos envolvendo concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial e os órgãos reguladores.

Em períodos de calamidade pública, como no caso da pandemia de covid-19, o texto permite essa negociação antecipada para garantir a prestação de serviços essenciais se relativa a créditos que não entrarão na disputa com os demais credores, os créditos extraconcursais.

A maior parte das mudanças feitas pelo projeto poderá ser aplicada aos processos em andamento.

 

 

*Com informações da Agência Câmara

Por  Agência Brasil*

Capitão Augusto (PL-SP) pretende garantir base para o governo de Bolsonaro na Câmara



BRASÍLIA/DF - A disputa para Presidente da Câmara, em Brasília, já tomou forma. A eleição é em Fevereiro de 2021, mas já há candidatos despontando, como o deputado Federal Capitão Augusto (PL-SP). É desse resultado que dependerá o desempenho de Jair Bolsonaro até o fim de seu mandato, afinal, os líderes do Executivo e do Legislativo, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já trocaram algumas farpas.

Três candidatos têm se mostrado mais fortes na disputa da presidência da Casa: Arthur Lira (Progressistas-AL), Marcos Pereira (Republicanos - SP) e Capitão Augusto (PL-SP)), sendo este último membro do partido com a segunda maior bancada da câmara.

Enquanto Lira representa o “centrão” e Marcos Pereira, assim como Lira, já foi citado na Lava Jato, Capitão Augusto se define como a alternativa.
A preocupação do parlamentar é garantir base suficiente para a equipe de Jair Bolsonaro dar continuidade a importantes projetos, como a Reforma Tributária apresentada por Paulo Guedes. Sem contar a sua bandeira de combate à corrupção.

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos declarou luto oficial por três dias pela morte de Christiano Caldas de Almeida, que foi vereador no período de 1/1/1960 a 31/12/1963. Proprietário de uma rede de farmácias, Almeida faleceu no último sábado (1º.) aos 84 anos.

Nascido em 1º. de março de 1936,era  filho de Reni e Pedro de Almeida, tradicional farmacêutico, fundador em 1931 da Farmácia Nossa Senhora do Rosário. Christiano estudou nas  escolas da Vila Nery, no Paulino Carlos e no Diocesano em São Carlos e posteriormente no Rio de Janeiro, de onde regressou para assumir a direção da farmácia, destacando-se pela eficiência e espírito humanitário no atendimento, sobretudo das pessoas carentes.

Aos 23 anos conquistou uma cadeira na Câmara Municipal pela UDN, pautando sua atuação na seriedade e empenho em favor das causas sociais.Casado com Inelide Dotto de Almeida e pai de quatro filhos, era Diácono Permanente da Diocese de São Carlos, cuja atuação na Paróquia de São Sebastião incluía visita aos doentes na Santa Casa. 

A Portaria de luto oficializada pelo presidente da Câmara, Lucão Fernandes, ressalta que Christiano Caldas de Almeida “deixou um legado de amor ao próximo e exemplos marcantes de honestidade, retidão e solidariedade na sociedade são-carlense”.

A Câmara Municipal declarou luto oficial por três dias pelo falecimento, nesta sexta-feira (24) do ex-prefeito e ex-vereador Mário Maffei, aos 94 anos. Engenheiro e industrial, Maffei exerceu a chefia do Executivo de janeiro de  1973 a janeiro de 1977, tendo sido vereador por quatro mandatos, entre 1956 e 1973.

Natural de São Paulo, nascido em São Paulo em 8 de maio de 1926, filho do Comendador Alfredo Maffei e de Maria Fabbri Maffei, o ex-prefeito viveu a infância e juventude em São Carlos, onde estudou na escola Dante Alighieri. Formou-se em engenharia civil e elétrica na Escola de Engenharia Mackenzie em São Paulo no ano de 1948. Como profissional, participou ativamente de importante obras de São Carlos, como a Catedral, Santa Casa, Ginásio João Marigo Sobrinho, Senai, ABASC, Fábrica de Tapetes São Carlos, Indústrias Hero e centenas de casas e prédios na cidade;

Na  atividade de engenheiro foi Delegado do CREA-SP, delegado do Sindicato dos Engenheiros e Professor de Mecânica Aplicada na Escola Técnica Industrial. Foi ainda presidente do São Carlos Clube e da Betânia Vicentina, destacando-se também no setor industrial atuando como diretor da Sociedade Anônima Indústrias Giometti, agraciado em 1999 com o título de “Industrial do Ano”.

“Seu passamento consterna e enluta a população de São Carlos representada pela Câmara Municipal, que cumpre com pesar o dever de reverenciar a memória de um cidadão exemplar”, afirma o presidente da Câmara Municipal, Lucão Fernandes, na Portaria declarando luto oficial em homenagem póstuma ao ex-prefeito. O ato também ressalta a nobreza de caráter, o elevado espírito público e o amor a São Carlos, evidenciados na conduta pessoal e no exercício das funções públicas, nas quais Mário Maffei prestou relevantes serviços ao município.

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (20) o Projeto de Lei 735/20, que prevê medidas de apoio para agricultores familiares durante o estado de calamidade pública. O texto, que segue agora para o Senado, estende o auxílio emergencial de R$ 600 aos agricultores que ainda não tenham recebido o benefício.

Pelo texto aprovado, poderão ter acesso às medidas agricultores e empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores. O produtor que ainda não tiver recebido o auxílio poderá receber do governo federal o valor total de R$ 3 mil divididos em cinco parcelas de R$ 600. A mulher provedora de família terá direito a R$ 6 mil.

Os requisitos do auxílio aos agricultores são semelhantes aos do auxílio emergencial. Dessa forma, o agricultor familiar não pode ter emprego formal, nem receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso, e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos. O beneficiário também não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

A proposta também estabelece o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural para apoiar a atividade de agricultores familiares durante o estado de calamidade pública. Pelo texto, o benefício pode ser concedido àqueles que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza, excluídos os benefícios previdenciários rurais. A medida autoriza a União a transferir ao beneficiário do fomento R$ 2.500, em parcela única, por unidade familiar. Para a mulher agricultora familiar, a transferência será de R$ 3 mil.

Outro ponto do projeto concede o auxílio Garantia-Safra, automaticamente, a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício durante o período de calamidade pública, condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra. O Garantia-Safra assegura ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão de seca ou excesso de chuvas.

O texto também institui linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Podem se beneficiar das medidas agricultores com renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Entre as condições para a linha de crédito, estão taxa de juros de 1% ao ano; prazo de vencimento mínimo de 10 anos, incluídos cinco de carência; limite de financiamento de R$ 10 mil por beneficiário; e prazo para contratação até o fim de 2021. No caso da mulher agricultora familiar, a taxa de juros será menor, de 0,5% ao ano, e com adicional de adimplência de 20% sobre os valores pagos até a data de vencimento.

De acordo com o texto, o risco das operações será assumido pelos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas operações contratadas com recursos desses fundos, e pela União, nos financiamentos objetos de subvenção econômica.

 

 

*Por: Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos mantém em andamento três consultas públicas acessíveis em seu portal na internet, relacionadas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de São Carlos para o ano de 2021, ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e à mudança para uso misto de ocupação do solo no Parque Santa Monica 1 e 2, hoje de uso estritamente residencial.

As consultas podem ser acessadas em www.camarasaocarlos.sp.gov.br no banner “Consulta Pública”, ou através do link http://sistema.consultapublica.com.br/index.jsp?id=15 

As opiniões e contribuições apresentadas ficarão registradas mediante o preenchimento de cadastro prévio. Os dados solicitados são necessários para assegurar a legitimidade e transparência do processo evitando a ação de robôs e perfis “fakes”.

Projeto de LDO - Iniciada no último dia 6 e com prazo até 4 de agosto, a consulta sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de São Carlos abre espaço para opiniões da população sobre os valores de recursos públicos destinados a cada setor da administração municipal direta e indireta no próximo ano. As pessoas que participarem da consulta poderão também apontar sugestões sobre metas e prioridades do orçamento público do município em 2021.

As questões apresentadas na Consulta Pública tratam desde o direcionamento de gastos públicos durante a pandemia de Covid-19 até a opinião geral sobre a LDO-2021, passando pela previsão das dotações destinadas a órgãos da administração direta e indireta, como: gabinete do prefeito, procuradoria geral do município, todas as secretarias municipais, e também às fundações, autarquia, empresa de economia mista e Câmara Municipal.  A consulta disponibiliza informações sobre os valores correspondentes à previsão da despesa orçamentária para o próximo ano e indaga se os munícipes  são favoráveis  a aumentar, manter ou diminuir o volume de recursos destinados a cada área para o exercício fiscal de 2021.

 

Plano de Resíduos Sólidos - No dia 29 de junho foi aberta a Consulta Pública online sobre a inserção do Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos no município de São Carlos, instrumento da Lei Federal nº 12.305/2010 que institui o Plano Nacional. Os munícipes podem opinar se o tópico de Coleta Seletiva é adequado, não adequado ou necessita aperfeiçoamentos e oferecer sugestões. A Consulta disponibiliza a versão preliminar do Plano Municipal de Gestão Integrado de Resíduos Sólidos, junto com uma apresentação em slides, a  lei federal e um breve panorama da geração de resíduos em São Carlos. Também é possível ter acesso ao vídeo de uma audiência pública realizada na Câmara Municipal no dia 10 de fevereiro deste ano. A Consulta estará acessível no portal da Câmara até o próximo dia 28 às 23h59.

Uso misto no Santa Mônica - Até o dia 6 de agosto, está também sendo realizada a Consulta Pública sobre a adesão ou não à mudança para uso misto de ocupação do solo no Parque Santa Monica 1 e 2, atualmente de uso estritamente residencial. A alteração possibilitará a implantação naquela área de atividades comerciais de baixo impacto. A proposta apresentada em 2017 pelos proprietários de imóveis daquele bairro atualmente passa por estudo de impacto de vizinhança e análise de comitês da cidade e da Secretaria Municipal de Habitação. 

O bairro Santa Mônica foi implantado em 1966. Sua oferta ao mercado deu-se em três momentos distintos, quando foram lançados os loteamentos Santa Monica 1, o Santa Mônica 2 e, por último, seu prolongamento até a Avenida Marginal.A Consulta Pública online disponibiliza a íntegra de uma audiência pública sobre o tema realizada pela Câmara em setembro do ano passado e também apresenta textos com argumentação favorável e contrária à medida, para balizar a participação dos munícipes.

As manifestações dos munícipes sobre as três consultas públicas resultarão em publicações que cujas cópias serão encaminhadas a autoridades. Elas também serão arquivadas na Biblioteca Jurídica da Câmara Municipal e serão disponibilizadas para consultas dos cidadãos no portal do Legislativo na Internet.

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o projeto de lei que estabelece medidas excepcionais para garantir às mulheres vítimas de violência o afastamento do agressor durante a pandemia de covid-19. A matéria segue para o Senado.

O texto estabelece a ampliação de vagas em abrigos, que deverão cumprir as normas de combate ao vírus, como distanciamento entre as famílias; ambientes ventilados e higienizados; e oferta de máscaras para proteção individual. O poder público ficará responsável pelo aluguel de casas, quartos de hotéis, espaços e instalações privados quando não houver vagas disponíveis nos abrigos para essas mulheres.

O projeto também garante às mulheres de baixa renda em situação de violência doméstica, que estejam sob medida protetiva decretada, o direito a duas cotas do auxílio emergencial dois meses a partir da solicitação. Atualmente, o valor mensal do benefício é de R$ 600, mas R$ 1,2 mil para mães chefes de família.

Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher cometidos durante o período de emergência pública, a autoridade policial terá 24 horas enviar o pedido de medidas protetivas de urgência à Justiça. O mesmo prazo terá o juiz do caso para decretação dessas medidas.

O texto prevê o atendimento domiciliar para o registro de casos de estupro, feminicídio ou situação de iminente risco à segurança e integridade da mulher junto às Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher.

 

Violência doméstica

De acordo com o relatório “Violência Doméstica durante a Pandemia de Covid-19”, os casos de feminicídio cresceram 22,2% entre março e abril deste ano em 12 estados brasileiros, tendo um aumento de 117 para 143 ocorrências. No Acre, o aumento de casos foi de 300%. Também tiveram destaque negativo o Maranhão, com variação de 6 para 16 vítimas (166,7%), e Mato Grosso, que iniciou o bimestre com seis vítimas e o encerrou com 15 (150%). Os números caíram em apenas três estados: Espírito Santo (-50%), Rio de Janeiro (-55,6%) e Minas Gerais (-22,7%).

O levantamento aponta ainda que os registros de lesão corporal dolosa caíram 25,5% e os de estupro de vulnerável tiveram redução de 28,2%. O documento foi produzido a pedido do Banco Mundial pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

“Esses números não refletem o aumento drástico do número de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorrido desde o início da pandemia, muito pelo contrário. A realidade nos mostra que mulheres e seus filhos estão excepcionalmente mais vulneráveis na crise sanitária que ora vivemos, e têm tido maiores dificuldades em formalizar queixas contra seus agressores e buscar o auxílio e a proteção do poder público”, defendeu a deputada Natália Bonavides (PT-RN).

 

Essenciais

Na mesma sessão, os deputados aprovaram um projeto de lei que torna essenciais os serviços de acolhimento institucional às mulheres e seus dependentes que forem vítimas de violência doméstica durante a pandemia de Covid-19. A matéria segue para apreciação do Senado.

As mulheres vítimas de violência doméstica terão direito a acolhimento institucional temporário de curta duração em abrigos ou até mesmo em hotéis, pousadas ou outros imóveis custeados pelo poder público para garantir a separação do agressor.

 

 

*Por Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - Será aberta nesta segunda-feira (6) à 0h, no site da Câmara Municipal, uma Consulta Pública online sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de São Carlos para o ano de 2021. Até às 23h59 do dia  4 de agosto,os munícipes poderão opinar sobre as dotações destinadas a cada setor da administração municipal direta e indireta. As pessoas que participarem da consulta poderão também apontar sugestões sobre metas e prioridades do orçamento para o próximo ano.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Lucão Fernandes, disse que a medida inédita na discussão da LDO, busca estimular a participação popular no processo de discussão da lei orçamentária. “Neste momento em que a pandemia da Covid-19 está afetando a vida de todos, o Poder Legislativo, respeitando as restrições impostas pelo necessário distanciamento social, realiza a consulta online com aspecto de uma audiência pública virtual, para que a sociedade possa dar sua contribuição ao debate”, declarou.

A LDO é a lei que estabelece os objetivos e prioridades da Administração Pública para o ano seguinte. É com base nela que a proposta do orçamento (Lei Orçamentária Anual) é elaborada. Para tanto, a LDO fixa os recursos que o governo pretende economizar, traça regras, limites e aumentos de despesas, entre outras disposições. Atenção! É necessário que todas as questões sejam respondidas para que sua opinião seja aceita.

COMO SERÁ A CONSULTA - Para participar basta acessar o portal da Câmara Municipal na internet (www.camarasaocarlos.sp.gov.br) no link “Consulta Pública”, se cadastrar  e opinar sobre questões referentes a todos os setores da administração municipal.

As questões tratam desde o direcionamento de gastos públicos durante a pandemia de Covid-19 até a opinião geral sobre a LDO-2021, passando pela previsão das dotações destinadas a órgãos da administração direta e indireta, como: gabinete do prefeito, procuradoria geral do município, todas as secretarias municipais, e também às fundações, autarquia, empresa de economia mista e Câmara Municipal. Os munícipes terão disponibilizados valores correspondentes à previsão da despesa orçamentária para o próximo ano e poderão informar se são favoráveis a aumentar, manter ou diminuir o volume de recursos destinados a cada área para o exercício fiscal de 2021.

Os munícipes poderão ainda avaliar se a LDO permite que seja avaliada e acompanhada a gestão orçamentária do município, se é transparente quanto a gestão orçamentária e em linguagem de fácil compreensão e se a Lei de Acesso à Informação está contemplada. No último item, pede-se que o munícipe escreva sua opinião sobre a LDO, com no mínimo 60 caracteres.

 

INFORMAÇÕES:

Consulta Pública: Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021

Data início: 6/7/2020 à 0h

Data fim: 4/8/2020 às 23h59

Acesso:  http://sistema.consultapublica.com.br/index.jsp?id=15 

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta última quarta-feira (1º), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia em seis semanas as eleições municipais deste ano em razão da pandemia de covid-19. A matéria deve ser promulgada em sessão do Congresso Nacional nesta quinta-feira (2), às 10h.

Dessa forma, o primeiro turno das eleições municipais será adiado de 4 de outubro para o dia 15 de novembro. A data do segundo turno passa para o dia 29 de novembro. 

“Aprovada na @camaradeputados PEC que adia as eleições municipais para novembro. Amanhã (2), às 10h, o Congresso promulgará a emenda constitucional. Mais uma vez, o entendimento prevaleceu no Parlamento, dialogando com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a comunidade científica, prefeitos e vereadores”, postou o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, em sua conta pessoal no Twitter.

TSE

A proposta confere ao TSE a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais, bem como eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.

“A opção parece ser a mais acertada, por assegurar tanto a realização das eleições ainda neste ano de 2020, sem a necessidade de alteração dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores e dos próximos mandatários”, argumentou o relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR).

Na votação desta quarta-feira, deputados suprimiram um trecho da PEC oriunda do Senado e estabeleceram a necessidade de autorização, por meio de decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional, para a eventual remarcação das eleições em determinados municípios. O adiamento se dará em municípios nos quais ainda se verifiquem condições sanitárias arriscadas e só poderão ocorrer até 27 de dezembro de 2020. Inicialmente, a PEC previa que essa decisão caberia ao TSE.

Deputados também retiraram do texto a determinação para que o TSE promovesse eventual adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020. No entendimento dos parlamentares, essas normas já estão aprovadas desde março e não podem ser alteradas.

Calendário

A medida não prevê modificação no tempo de mandato dos cargos eletivos. Dessa forma, a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021. Os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos.

Segundo o texto aprovado, até 16 de setembro, os partidos devem escolher os candidatos por meio das convenções e, até 26 de setembro, serão aceitos os registros dos candidatos. Também em 26 de setembro, está autorizado o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. Até 27 de outubro, as legendas deverão detalhar os gastos com o Fundo Partidário e, até 15 de dezembro, prestar contas ao TSE.

O texto aprovado permite ainda a realização, no segundo semestre deste ano, de propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

 

 

*Por Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (24) a votação do projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as alterações está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. A matéria segue para o Senado.

De origem do Poder Executivo, o projeto foi entregue à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro em junho do ano passado. Na votação desta tarde, parlamentares aprovaram um dos 13 destaques que pretendiam alterar o texto. Foi retirado o trecho que previa o prazo de cinco anos para os condutores que exercem atividade remunerada em veículo, como motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo serem submetidos a exames médicos e avaliações psicológicas.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que estabelece a validade de dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, o prazo é de cinco anos, independentemente da idade do motorista. A validade da habilitação continuará de cinco anos para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. A renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas acima de 70 anos. 

Pontuação

O deputado Juscelino Filho definiu uma escala com três limites pontuação para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

"Em que pese a alegação do governo de que o limite atual é bastante rigoroso, principalmente para aqueles que exercem atividade remunerada ao volante, entendemos que a simples ampliação do limite pode estimular o cometimento de infrações que atentam contra a vida e a integridade física das pessoas”, argumentou Juscelino Filho.

A proposta do governo proposta alterava, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir.

Cadeirinha

Parlamentares estabeleceram multa para quem transportar criança de até 10 anos, que ainda não atingiram 1,45 m de altura, sem a cadeirinha de segurança. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.

Com a determinação, deputados derrubaram o trecho do projeto do governo que previa apenas advertência por escrito, sem a multa, aos condutores que transportarem crianças de até 7 anos sem a cadeirinha.

“A estrutura de crianças até essa idade ainda está em fase de desenvolvimento e, portanto, seus ossos e órgãos são mais frágeis que os de um adulto. Além disso, especialistas afirmam que crianças com idade inferior não tem a destreza suficiente para sustentar-se adequadamente na garupa dos veículos de duas rodas. A medida equipara todas as idades mínimas em 10 anos: para que a criança seja transportada no banco dianteiro ou em motocicleta e para que utilize dispositivo de retenção”, explicou Juscelino Filho.

Exame de aptidão física e mental

A medida prevê que os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente com titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional.

Pelo texto, médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da lei para obterem essa especialização.

Motocicletas

A proposta permite a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes no mesmo sentido da via quando o fluxo de veículos estiver parado ou lento. Entretanto, o texto define os seguintes critérios:

  • - Havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda.
  • - Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada para passagem de motocicletas.
  • - Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente.
  • - A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas laterais deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos.
  • - Os órgãos locais poderão implementar áreas de espera específicas para esses tipos de veículos junto a semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Recall

O texto aprovado torna a convocação de concessionárias para o reparo de defeitos nos veículos uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento para o recall.

Segundo o relator, são frequentes os casos de descumprimento desses chamados. “A ideia [da proposta] é reduzir o tempo em que o veículo circulará com recall pendente, minimizando o risco de acidentes de trânsito”, completou o deputado.

Cadastro positivo de condutores

O texto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação, nos últimos doze meses. Entre os objetivos do cadastro está a possibilidade de concessão de descontos na contratação de seguros.

“Com esse cadastro, esperamos estimular a condução responsável, premiando os bons condutores. Para isso estamos propondo sorteio anual do valor correspondente a 1% do montante arrecadado pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) aos condutores cadastrados. Também estamos possibilitando aos entes federados a utilização do cadastro positivo para conceder benefícios fiscais e tarifários”, argumentou Juscelino Filho.

Bolsonaro

Na noite de hoje, o presidente Jair Bolsonaro citou em sua conta pessoal no Twitter a aprovação do projeto na Câmara, destacando o aumento do prazo para renovaçã da CNH e o aumento dos pontos para suspensão da carteira.

 

*Por Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

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