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O processo se dá no apontamento de irregularidades levantados pelo Sindicato sobre o pagamento de horas extras aos guardas municipais em feriados e pontos facultativos

 

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Procuradoria Geral do Município, comunica que a Justiça do Trabalho negou a liminar na ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), sobre o cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho, que aponta que o município não estaria honrando com o pagamento de horas extras aos guardas municipais com adicional de 100%, para os dias de trabalho durante os feriados e pontos facultativos. 

De acordo com a decisão da liminar expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,  assinado pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho, Ricardo Luís Valentini, tanto a Prefeitura quanto o SINDSPAM, assinaram um acordo coletivo para pagamento de feriados e pontos facultativos, com adicional de 100%, em virtude da Lei de nº 13.467/2017, com a inserção do artigo 59-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que a partir da data que entrou vigor e baseado na reforma trabalhista, os trabalhadores que cumprem a escala de 12x36 horas, como no caso dos guardas municipais, abrangem o seu pagamento o descanso semanal remunerado e o descanso em feriados.

A decisão do Juiz do Trabalho considerou a cláusula terceira da lei citada, com validade até o dia 30/04/2021, como ponto chave:
3.1 - Considera-se no presente instrumento que a jornada de trabalho realizada em dias de ponto facultativo e feriado será remunerada em 100%, conforme consta na Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, com suas alterações posteriores a Lei Municipal nº 14.425, de 28 de março de 2008;
3.1.1 - As horas extras trabalhadas que excedem a jornada mencionada serão remuneradas como ‘Horas Extraordinárias”, desde que comunicadas previamente à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e autorizadas”.

Sendo assim, o Juiz do Trabalho entendeu de forma preliminar: “Entendemos que a Prefeitura não está descumprindo a cláusula 3ª, ao efetuar somente o pagamento adicional de 100% sobre a jornada normal de trabalho nos dias de feriados e pontos facultativos, valendo lembrar que a Prefeitura é um órgão público, regido pelo princípio da legalidade estrita”, destacou em texto o juiz no processo.

Segundo o procurador geral do munícipio, Alexandre Carreira Martins Gonçalves, o próximo passo é apresentar a contestação sobre o processo dentro do prazo legal.

“Agora vamos apresentar todas a justificativas pertinentes ao caso, ressaltando a legalidade das ações praticadas pela Prefeitura, em relação ao mérito da ação coletiva apresentada pelo Sindicato”, concluiu o procurador do município.

SÃO CARLOS/SP - A Força Tarefa , composta pela Guarda Municipal, Polícia Militar, Departamento de Fiscalização e Procon, realizou na noite desta sexta-feira (04/09) e madrugada de sábado (05/09) uma operação para coibir rachas, carros com o som ligado com volume alto e aglomeração de pessoas na região dos condomínios Dahma. 

A operação foi realizada após denúncia realizada junto a Prefeitura solicitando providências em relação ao barulho , racha de veículos e aglomeração de pessoas que estavam se reunindo de madrugada nas avenidas da região do parque tecnológico e residenciais Dahma.

A operação foi planejada pela Secretaria de Segurança Pública, Departamento de Fiscalização e contou com da apoio da Polícia Militar.

A Força Tarefa também interditou um estabelecimento e notificou outros três por descumprimento ao Plano São Paulo.

A reagiao do kartódromo também foi alvo da fiscalização em virtude de aglomerações.

SÃO CARLOS/SP - Entre as Ruas José Zavaglia e Rubens Fernando Monte Ribeiro, no bairro Cidade Aracy, em São Carlos, Guardas Municipais encontraram drogas em um bosque no último dia de agosto (31).

Em patrulhamento preventivo na região sul do município, os GMs localizaram uma sacola plástica próximo a uma árvore, 12 porções de maconha, 16 pedras de crack, 15 pinos de cocaína, R$12,00 em moeda e R$ 42,00 em cédulas.

Diante disso, tudo foi encaminhado ao Plantão Policial, onde foi apreendido e registrado a ocorrência. Ninguém foi detido.

SÃO CARLOS/SP - Guardas Municipais Amanda e Oliveira, conseguiram apreender crack na Rua Natalino Mastro Francisco, cruzamento com a Rua Capitão Manoel Alves Carneiro, no bairro Boa Vista, em São Carlos.

Segundo informações, os GMs realizavam patrulhamento preventivo pela região, quando avistaram um sujeito com um saco plástico na mão em atitude suspeita, o sujeito ao ver a guarnição saiu correndo parecendo estar em uma maratona e simplesmente desapareceu, mas dispensou a sacola, “talvez para ganhar mais velocidade na fuga”.

N a sacola foi constatado 50 invólucros de substância parecida com crack e uma quantia de R$ 160,45 em dinheiro.

A ocorrência foi apresentada ao Plantão Policial. Ninguém foi detido.

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