ALEMANHA - A Alemanha precisa urgentemente de trabalhadores estrangeiros qualificados. Veja o que muda nas regras para imigrantes vindos de países não europeus. Atualmente há centenas de milhares de vagas não preenchidas no mercado de trabalho alemão, especialmente nas áreas de TI, enfermagem, artesanato, tecnologia e logística, entre outras. A partir de agora, o acesso a elas será facilitado graças à Lei para o Desenvolvimento da Imigração Qualificada, aprovada em julho deste ano com o objetivo de reduzir os obstáculos à imigração de trabalhadores qualificados oriundos de países “terceiros”, ou seja, não pertencentes à União Europeia (UE).
Para que as autoridades tenham tempo de se adaptar, as novas regras entrarão em vigor em três etapas, que podem ser conferidas detalhadamente no portal do governo alemão voltado para trabalhadores qualificados do exterior. As informações estão disponíveis em alemão, inglês, espanhol e francês.
As primeiras alterações começam a valer no último sábado (18/11).
Entre os beneficiados com as novas regras estão acadêmicos e especialistas naturais de países terceiros, que agora poderão migrar para a Alemanha com o Cartão Azul UE sem prova de competências linguísticas e nem a necessidade de se verificar previamente se há alemães ou cidadãos da UE disponíveis no mercado alemão para essas vagas.
Os limites salariais, que visam evitar o dumping salarial, ou seja, que um trabalhar estrangeiro ganhe menos que um da UE pelo mesmo trabalho, foram reduzidos para pouco menos de 40 mil euros anuais para profissões em escassez e para jovens profissionais, e para pouco menos de 44 mil euros para todas as outras profissões (2023).
A lista de profissões em escassez (antes restrita às áreas de matemática, ciências da computação, ciências naturais, engenharia e medicina) foi ampliada e abrange agora trabalhadores da educação e enfermagem, entre outras.
No setor de TI, os trabalhadores qualificados sem diploma universitário também podem receber um Cartão Azul UE se demonstrarem experiência profissional comparável de pelo menos três anos.
Direito de residência e maior flexibilidade
Qualquer pessoa que preencha todos os requisitos como trabalhador qualificado com formação profissional ou acadêmica passa a ter direito a receber uma autorização de residência. Até agora, as representações estrangeiras e as autoridades de imigração tinham poder de decisão.
Além disso, foi eliminada a restrição que impossibilitava o imigrante de atuar em outra área profissional que não aquela exercida até então ou na qual se formou. Um mecânico treinado, por exemplo, agora também poderá atuar na área de logística. As exceções são as profissões regulamentadas, como nas áreas da medicina, direito ou ensino.
Motoristas profissionais também terão mais facilidade de obter a anuência da Agência Federal de Emprego: a verificação prévia de disponibilidade de mão de obra no país, assim como o requisito de competências linguísticas, serão eliminados.
Outras alterações estão programadas para entrar em vigor em 1º de março de 2024.
Imigrantes com experiência profissional
O reconhecimento das qualificações profissionais na Alemanha, até então um frequente entrave burocrático, não será mais exigência para especialistas com experiência. Qualquer pessoa que tenha uma qualificação profissional reconhecida em seu país de origem e pelo menos dois anos de experiência profissional pode imigrar para a Alemanha como trabalhador, exceto no caso de profissões regulamentadas. Em TI, o diploma será dispensado.
Parcerias de reconhecimento
Futuramente, todos aqueles que necessitarem de uma qualificação na Alemanha para obter equivalência com sua formação estrangeira poderão permanecer no país por até três anos. Paralelamente, também será possível trabalhar até 20 horas semanais.
A possibilidade de trabalhar em tempo parcial também será ampliada para estudantes e estagiários.
No caso de parcerias de reconhecimento entre empregadores alemães e candidatos de países terceiros, os trabalhadores qualificados poderão vir diretamente para a Alemanha e trabalhar enquanto durar o processo de reconhecimento das suas qualificações. A permanência poderá ser estendida por até três anos. Os requisitos são ter pelo menos dois anos de qualificação profissional e conhecimentos de alemão (nível A2, básico).
Também terão acesso ao mercado de trabalho alemão auxiliares de enfermagem com menos de três anos de formação na área.
Reunião familiar
As novas regras também deverão beneficiar quem quiser trazer cônjuges e/ou filhos menores junto consigo. Nesse caso, os trabalhadores qualificados ainda devem provar que podem sustentar a si e seus familiares, mas não precisam mais comprovar que dispõe de espaço suficiente na moradia. Aqueles que obtiverem autorização de residência a partir de março de 2024 também poderão trazer os pais ou sogros para viver na Alemanha.
Outras alterações estão programadas para entrar em vigor em 1º de junho de 2024.
Maiores chances na busca de emprego
Um “cartão de oportunidade” com sistema de pontos será lançado em junho do ano que vem. Com ele, pessoas que comprovarem meios de subsistência por um ano, poderão imigrar para a Alemanha e usar o período para encontrar um emprego. Quem comprovar a equivalência de suas habilitações estrangeiras será considerado trabalhador qualificado e receberá o cartão sem quaisquer outras exigências. Para todos os outros, será necessário apresentar um diploma universitário ou de uma qualificação profissional de pelo menos dois anos, bem como comprovantes de conhecimentos básicos da língua alemã (nível A1) ou inglesa (nível B2).
O procedimento se baseia num sistema de pontos atribuídos para cada uma das seguintes categorias: experiência profissional, reconhecimento de qualificações na Alemanha, idade, conhecimentos linguísticos em alemão e/ou inglês, ligações com a Alemanha e potencial de trazer parceiro ou cônjuge consigo.
Profissionais com cartão de oportunidade podem trabalhar até 20 horas semanais, sendo também permitido o emprego de caráter probatório. Caso haja contrato de trabalho para emprego qualificado, o cartão de oportunidade pode ser prorrogado por até dois anos.
SÃO CARLOS/SP - A lei nº 21.780/23, que visa promover ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças até 6 anos, de autoria do vereador André Rebello, foi sancionada pelo prefeito Airton Garcia e já está em vigor.
O vereador André destacou, “a neurociência comprova o que muitos estudos da psicologia já afirmavam: o que acontece nos primeiros anos fará diferença para toda a vida! Entre o zero e os 6 anos, período conhecido como Primeira Infância, é a época que o cérebro está em desenvolvimento mais intenso, mais aberto a novos aprendizados e, principalmente, é quando se constrói a base para o funcionamento do nosso cérebro ao longo de toda a vida.”
A Lei institui o mês de agosto como o “Mês da Primeira Infância”, para promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até 6 (seis) anos de idade e a suas famílias, na cidade de São Carlos. No Mês da Primeira Infância serão realizadas ações integradas entre as Secretarias Municipais, com o objetivo de promover um amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância à família, à sociedade, aos órgãos do poder público, aos meios de comunicação social, aos setores empresarial e acadêmico.
“A primeira infância é uma fase determinante para o desenvolvimento humano e, por isso, essa Lei é um investimento na saúde e no bem-estar que desejamos para as crianças de São Carlos!”, declarou André.
BRASÍLIA/DF - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira (16), em cerimônia no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei (PL) 1.821/2021, que regulamenta a profissão de sanitarista. O texto, que foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de outubro, estabelece o tipo de formação exigida para o registro profissional na área, além de definir as atribuições do sanitaristas, que incluem, por exemplo, atuação no planejamento, gestão, avaliação e monitoramento de políticas públicas, riscos sanitários e vigilância em saúde
Ao exercer a atividade, esses profissionais devem respeitar os princípios éticos da profissão e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
"Os sanitaristas atuam na dimensão coletiva da saúde, seja na elaboração e implementação de políticas públicas, no planejamento, na gestão, no monitoramento das ações de saúde, além de avaliarem riscos sanitários e epidemiológicos de caráter coletivo, o que se mostrou visível, claro, palpável, durante a pandemia de covid-19", destacou a ministra da Saúde, Nísia Trindade.
Podem atuar como sanitaristas, segundo a nova lei, formados em cursos de graduação, mestrado ou doutorado da área de saúde coletiva, graduados na residência médica em saúde coletiva e aqueles com certificado de especialização na mesma área também podem exercer a profissão. Os formados no exterior deverão validar o diploma no Brasil para poderem trabalhar.
O deputado federal Jorge Solla (PT-BA), que é médico sanitarista e foi um dos relatores da matéria na Câmara dos Deputados, afirmou que a regulamentação fortalece o SUS e dá o devido reconhecimento a uma profissão centenária no país.
"Apesar de presente, por incrível que pareça, desde o início do século passado, vamos lembrar de Oswaldo Cruz, Carlos Chagas, e outros próceres da saúde em nosso país, sanitaristas, somente em 2017 [a profissão] veio figurar na lista da classificação brasileira de ocupações do Ministério do Trabalho. E somente agora regulamentada por legislação específica", lembrou.
Ainda segundo Solla, a lei não cria nenhum tipo de corporativismo no mercado de trabalho para a categoria de sanitaristas. "Essa regulamentação não visa criar qualquer reserva de mercado, eu gostaria de destacar isso, já que evita estabelecer competências privativas para essa categoria profissional", acrescentou.
Pela nova lei, o registro para o exercício da profissão de sanitarista se dará pelo órgão competente do SUS, em regras a serem regulamentadas. Trata-se da primeira profissão da saúde com essa determinação. Além disso, nenhum conselho da categoria foi criado, e a fiscalização profissional será feita pelo próprio sistema de saúde.
Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil
SÃO CARLOS/SP - O prefeito Airton Garcia sancionou lei de autoria do vereador Bruno Zancheta que aprimora a legislação para fiscalização de terrenos em São Carlos. A lei nº 21.825/23 dispõe sobre a limpeza de imóveis particulares edificados ou não, que se encontram em situação de abandono e a execução de passeio público, além da proibição de emprego de fogo.
O vereador destacou que a lei é de fundamental importância porque foi construída com a Prefeitura, Ministério Público e a Câmara Municipal. “Ela traz um novo marco para o nosso município, porque além de aumentar a multa, abre a possibilidade da Prefeitura poder realizar a limpeza dos terrenos e mandar a conta para os proprietários. Quero agradecer o prefeito pela sensibilidade de sancionar a Lei. Terreno sujo e com mato alto traz doenças, animais peçonhentos”.
Segundo o vereador, no caso de descumprimento da legislação, será aplicada multa equivalente e após o prazo de 15 dias a Prefeitura poderá executar a limpeza do imóvel, de maneira direta ou por empresa contratada, podendo utilizar valores do Fundo Verde e do Fundo Municipal de Habitação e cobrar dos responsáveis pelo imóvel o pagamento pelos serviços prestados.
O parlamentar frisou a importância do poder público também fazer a sua parte. “Não adianta sermos rígidos com os proprietários dos terrenos particulares se a Prefeitura não fizer a parte dela e limpar os seus terrenos. É preciso que tenhamos uma união de forças”, disse o parlamentar.
“Gostaria de agradecer ao chefe da Fiscalização Rodolfo Tibério Penela e ao promotor Dr. Flávio Okamoto por todo o suporte para a construção dessa lei. Agora conseguiremos fiscalizar melhor e penalizar os que descumprirem a mesma”, finalizou o parlamentar.
BRASÍLIA/DF - O Congresso Nacional promulgou na terça-feira (3) as emendas constitucionais 130 e 131. A emenda constitucional, a 131, muda a Constituição sobre perda da nacionalidade brasileira. Com a mudança, o cidadão não perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra cidadania.
Hoje, a Constituição prevê a extinção da nacionalidade brasileira quando o cidadão tem outra nacionalidade, exceto em duas situações: quando a lei do outro país reconhece a nacionalidade originária ou impõe a naturalização como condição para permanência no país.
Com a emenda, o cidadão perderá a nacionalidade originária somente se expressar, por escrito, esse desejo, com possibilidade de reaquisição.
"A mudança é salutar tendo em vista que a nacionalidade originária deve ser preservada ao máximo, posto que deriva do fator relacionado do nascimento da pessoa. A formação da família e da carreira no exterior, principais causas da renúncia da nacionalidade, não implicam necessariamente no distanciamento das origens brasileiras", disse o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na sessão solene de promulgação.
Segundo a deputada Bia Kicis (PL-DF), que relatou a matéria na Câmara, a medida deverá beneficiar diretamente 2,5 milhões de brasileiros, e cerca de 4 milhões de brasileiros que moram fora do país.
A mudança na Constituição prevê que o cidadão poderá readquirir a nacionalidade brasileira, o que ainda demanda legislação específica.
Permuta entre juízes
A emenda 130 autoriza a permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais. Pacheco ressaltou que alteração na Constituição irá corrigir a assimetria dentro do Poder Judiciário, já que essa possibilidade é permitida a juízes federais e trabalhistas há mais de uma década.
“A assimetria se refere ao direito de movimentação por permuta entre tribunais de diferentes unidades da Federação dos membros do Poder Judiciário. (...) um tratamento injustificadamente desigual entre os juízes vinculados a tribunais de justiça — proibidos de exercer tal direito por ausência de respaldo normativo”, afirmou registrou Pacheco.
A permuta foi sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Atualmente, juízes estaduais podem mudar de comarca, mas precisam ser aprovados em concurso público se forem para outro estado.
* Com informações da Agência Senado
SÃO CARLOS/SP - O prefeito Airton Garcia sancionou a lei nº 21.797/2023, de autoria do Vereador Bruno Zancheta, que institui o Dia de Prevenção, Orientação e Tratamento ao Acidente Vascular Cerebral (AVC/AVE) no município de São Carlos. O projeto havia sido aprovado por unanimidade na Câmara.
Bruno Zancheta observou que “infelizmente os dados em relação ao AVC/AVE são bastante alarmantes”. A seu ver é necessário “uma política pública efetiva para prevenção e cuidado, envolvendo todos os responsáveis e a sociedade civil através de nossas entidades”.
“Quando idealizamos essa lei nosso intuito era esse: trazer um tema de fundamental importância ao Legislativo e alertar o poder público sobre tal discussão e atuação enquanto agente de transformação”, afirmou.
O parlamentar agradeceu ao prefeito Airton Garcia “que entendeu a importância que esse tema requer”.
BRASÍLIA/DF - O plenário do Senado aprovou na quarta-feira (27) o projeto de lei do chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas, tese derrubada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) há menos de uma semana.
A aprovação, por 43 votos a 21, ocorreu menos de cinco horas depois da discussão na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) -onde o placar foi de 16 votos a 10. O texto vai agora à sanção ou veto do presidente da República.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio com apoio da bancada ruralista e do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), como parte da ofensiva do Congresso contra o STF.
O relator do projeto no Senado, Marcos Rogério (PL-RO), manteve o texto aprovado pela Câmara e rejeitou todas as sugestões de mudança. Ele defendeu que os pontos que extrapolam a tese -como o contato com povos isolados- sejam vetados pelo presidente Lula (PT).
"Se nós fizermos qualquer modificação substancial aqui, essa matéria volta para a Câmara. E aí é uma escolha política. E nós estamos diante de um ambiente de insegurança, inquietação, intranquilidade no Brasil inteiro", justificou.
Nas últimas semanas, senadores contrários ao marco temporal reconheciam que seria difícil barrar a aprovação do texto em um momento em que o Senado tenta enfrentar discussões em curso no STF -não só sobre este tema, mas também em relação a drogas, aborto e imposto sindical.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), negou mal estar com o Supremo: "Não há nenhum tipo de adversidade ou de enfrentamento com o Supremo. É apenas uma posição do Congresso, considerando que nós reputamos que temas dessa natureza devem ser deliberados no Congresso".
Reservadamente, integrantes da base do governo afirmam que Lula deve enxugar o projeto de lei -eliminando os chamados "jabutis"- e preservar apenas o trecho que estabelece o marco temporal.
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), disse nesta quarta que Lula "fará o que a sua consciência disser". O senador também afirmou que "não tem dinheiro suficiente" para uma possível indenização da União a produtores rurais que adquiriram terras indígenas regularmente.
"Não tem dinheiro suficiente para pagar indenização com a crise fiscal da qual nós sonhamos em sair. Vai virar tudo precatório? Vai virar tudo o quê? Não sei. Eu só estou querendo chamar atenção que nós não estamos no caminho da solução."
A bancada ruralista ameaçava obstruir todas as votações na Câmara e no Senado enquanto o projeto de lei não fosse aprovado pelos senadores. O presidente do grupo, deputado Pedro Lupion (PP-PR), disse que "pode acontecer muita coisa" até uma eventual decisão do STF sobre o projeto desta quarta.
"Se eles [ministros do Supremo] quiserem contestar essa lei, alguém vai ter que pedir, não pode ser iniciativa deles. Alguém vai ter que entrar no STF -imagino que alguém da oposição o fará- e fazer com que haja esse julgamento. Até isso acontecer, pode acontecer muita coisa."
O relatório de Rogério foi lido na semana passada -horas antes da retomada do julgamento pelo STF. Em agosto, o projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Agricultura do Senado por 13 votos a 3, com parecer favorável da relatora, Soraya Thronicke (Podemos-MS).
A tese do marco temporal determina que as terras indígenas devem se restringir à área ocupada pelos povos na promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Assim, indígenas que não estavam em suas terras até a data não teriam direito de reivindicá-las.
Na quinta (21), a tese foi declarada inconstitucional pelo Supremo por 9 votos a 2. Movimentos indígenas argumentam que, em 1988, seus territórios já haviam sido alvo de séculos de violência e destruição, e que as áreas de direito dos povos não deveriam ser definidas apenas por uma data.
Por outro lado, ruralistas defendem que tal determinação serviria para resolver disputas por terra e dar segurança jurídica e econômica. A posição foi endossada no STF pelos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
Até mesmo senadores a favor do projeto de lei reconhecem que o texto aprovado pelo Congresso vai além da tese. Um dos artigos dá aval para o contato com povos isolados para "prestar auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública".
Em outro ponto polêmico, a proposta abre brecha para que terras demarcadas sejam retomadas pela União, "em razão da alteração dos traços culturais da comunidade ou por outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo".
O texto também possibilita a indenização ao antigo proprietário de terras demarcadas (que não ocorre hoje), veda a ampliação de territórios já delimitados e diz que mesmo os processos em andamento devem considerar a área ocupada em 1988.
Entidades não governamentais criticaram a aprovação do texto. Uma nota assinada por instituições como Comissão Arns e Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) afirmou que a tese do marco "é francamente incompatível com a garantia constitucional do direito à terra dos povos originários brasileiros".
Já o ISA (Instituto Socioambiental) publicou uma nota técnica argumentando que a aprovação do marco temporal "poderá inviabilizar demarcações de terras indígenas e configura uma das mais graves ameaças aos povos indígenas na atualidade".
"Sem territórios indígenas bem preservados será impossível evitar o ponto de não retorno da Floresta Amazônica, e isso terá consequências severas para toda sociedade brasileira nas próximas décadas", afirmou em posicionamento a WWF.
por THAÍSA OLIVEIRA E JOÃO GABRIEL / FOLHA de S.PAULO
SÃO PAULO/SP - O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar nesta quarta-feira (13) que suspende a lei que obriga bares e restaurantes do estado a fornecer água filtrada gratuita aos clientes. A regra havia sido sancionada também nesta quarta pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) (leia mais abaixo).
A Confederação Nacional do Turismo (CNTur) moveu uma ação direta de inconstitucionalidade, e a desembargadora Luciane Bresciani acatou o pedido de suspensão. Sendo assim, nenhum restaurante ou bar do estado precisa fornecer água de graça aos consumidores.
Segundo a desembargadora, "é relevante o argumento relacionado à violação à livre iniciativa, o que já foi reconhecido pelo C. Órgão Especial em demanda similar, ajuizada pela mesma parte, contra a Lei nº 17.453/2020 do Município de São Paulo, que dispunha sobre a oferta gratuita de 'Água da Casa'".
Ela também argumentou que ser possível aguardar o julgamento do mérito da ação já que "não há dano irreparável à coletividade, que seria beneficiada com a lei" e também por ser plausível o argumento da confederação de que, apesar de o custo para o cumprimento da lei não ser "exorbitante", haveria "diminuição da receita na venda de bebidas (não apenas da água propriamente)".
A TV Globo solicitou ao governo paulista um posicionamento sobre a liminar, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
Sanção da lei
Horas antes, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) havia sancionado o projeto de lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a oferecer água potável de graça e à vontade a seus clientes.
A lei entraria em vigor nesta quarta (13), data em foi publicada no Diário Oficial. A gestão estadual ainda iria definir detalhes sobre a aplicação, sanções e prazos aos estabelecimentos.
O texto da lei suspensa pela Justiça estabelece que os estabelecimentos devem deixar visível, seja no cardápio ou em cartazes, que a água potável está disponível.
O projeto de lei, de autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), foi aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa no final de agosto.
A capital paulista também tem uma legislação parecida, em que a CNTur também entrou na Justiça pedindo a revogação. A discussão está atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), no aguardo de análises de recursos.
O que diz a Abrasel
Confira a íntegra da nota da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel):
"A Abrasel informa que compreende e valoriza a intenção por trás da recente lei que determina a oferta gratuita de água filtrada em estabelecimentos. No entanto, gostaríamos de expressar algumas preocupações significativas sobre as consequências práticas e amplas desta medida.
Impacto Econômico: O setor de bares e restaurantes já enfrenta desafios econômicos consideráveis. A oferta obrigatória de água, embora pareça simples, pode introduzir custos adicionais. A receita da água vendida muitas vezes ajuda a equilibrar os custos de outros produtos e serviços.
Efeito nos Funcionários: A venda de água não beneficia apenas os proprietários. Ela tem um papel direto nas gorjetas e na remuneração dos funcionários. Uma redução nas vendas pode afetar a renda de muitos trabalhadores que já operam com margens estreitas.
Flexibilidade Limitada: Muitos estabelecimentos, por escolha própria, já oferecem água aos seus clientes. Impor essa prática pode tirar a autonomia dos proprietários em definir suas políticas de preços e ofertas.
Burocracia Aumentada: A necessidade de fiscalizar e aplicar penalidades pode introduzir mais burocracia, aumentando os custos operacionais e a complexidade para os estabelecimentos.
Concluímos reforçando que, enquanto a intenção da lei é nobre, é essencial considerar todas as suas ramificações. Pedimos uma reflexão mais profunda sobre os impactos diretos e indiretos dessa medida. #PenseAlémDaÁgua"
Por Andressa Motter, GloboNews e TV Globo
SÃO PAULO/SP - O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou o projeto de lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a oferecer água potável de graça e à vontade a seus clientes.
A lei entra em vigor nesta quarta (13), data em foi publicada no Diário Oficial, mas a gestão estadual ainda irá definir detalhes sobre a aplicação, sanções e prazos aos estabelecimentos.
Pelo texto, os estabelecimentos deverão deixar visível, seja no cardápio ou em cartazes, que a água potável está disponível.
O projeto de lei, de autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), foi aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa no final de agosto.
A capital paulista também tem uma legislação parecida.
No entanto, bares e restaurantes de São Paulo associados à Confederação Nacional do Turismo (CNTur) entraram na Justiça pedindo a revogação da lei que obriga estabelecimentos a oferecer água filtrada gratuitamente, e a discussão está atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), no aguardo de análises de recursos.
Lei municipal e briga judicial
Bares e restaurantes de São Paulo associados à Confederação Nacional do Turismo (CNTur), entraram na Justiça pedindo a revogação da lei municipal em março deste ano.
A lei foi sancionada em setembro de 2020. Mas só entrou em vigor em setembro de 2021. O texto determinava que estabelecimentos deveriam incluir a oferta de água no cardápio, de modo visível, informando os consumidores que havia "água da casa", e ela deveria ser dada ao cliente sempre que solicitada.
Em nota, a CNtur informou que, em agosto de 2021, ajuizou uma ação contra a lei para diminuir os prejuízos do setor, um dos mais afetados economicamente pela pandemia de Covid-19.
Em junho de 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou a lei inconstitucional. A prefeitura da capital recorreu a decisão.
O TJ, então, acatou e determinou o encaminhamento do processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O processo foi encaminhado ao STF em fevereiro deste ano, e o relator é o ministro Edson Fachin.
Por SP2
BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (4) a urgência para o projeto de lei que fixa limite para os juros do cartão de crédito. Com a aprovação de urgência, a proposta pode ser votada em Plenário sem passar pela análise das comissões.
Além dos juros, foi incluída ao Projeto de Lei 2685/22 a Medida Provisória 1176/23 que cria o Desenrola, programa do governo federal de renegociação de dívidas.
Juros do cartão
O relator do projeto, deputado Alencar Santana (PT-SP), propõe que o Conselho Monetário Nacional (CMN) defina em até 90 dias o teto para juros e encargos cobrados no parcelamento da fatura nas modalidades rotativo e parcelado. Se o limite não for definido dentro do prazo, contado a partir da publicação da nova lei, a cobrança de juros e encargos não pode superar o valor original da dívida.
Segundo o parecer preliminar, o limite para os juros do rotativo também valerá para as instituições financeiras que não aderirem à autorregulação.
Em junho, segundo os dados mais recentes do Banco Central, os juros do rotativo chegam a 437% ao ano. No caso do cartão de crédito parcelado, os juros ficaram em 196,1% ao ano.
O projeto prevê ainda a portabilidade da dívida do cartão de crédito e até mesmo dos parcelados. A ideia é estimular a concorrência no mercado para que o consumidor tenha opção de buscar juros menores e quitar a dívida. Essa medida também precisa de regulamentação do CMN.
* Com informações da Agência Câmara
Por Agência Brasil
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