fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos aprovou em segundo turno, durante a sessão extraordinária  realizada nesta quinta-feira (29), o projeto de lei nº 260, de autoria da Prefeitura, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município para o exercício de 2024. O projeto foi votado em primeiro turno na sessão do dia 19 de junho, sendo rejeitado por unanimidade.

A não aprovação em primeiro turno foi justificada pela falta da documentação que comprova a análise do projeto por Conselhos Municipais. De acordo com as leis que instituem esses equipamentos de participação popular, há nove deles que devem ser consultados a respeito do projeto da LDO, apresentando um parecer. Entre eles estão os Conselhos de Saúde, de Educação, de Política Cultural e de Desenvolvimento Rural.

Com a apresentação dos documentos necessários, e a devida análise realizada pelos Conselhos Municipais, o projeto foi votado e aprovado pela Câmara Municipal com 14 votos favoráveis e dois contrários.

 

O QUE É LDO? - Ela estabelece as metas e prioridades da Administração Pública e orienta a elaboração da lei orçamentária anual, ou seja, ela organiza os objetivos principais da Prefeitura para o ano seguinte, que serão executados por meio do orçamento do município (Lei Orçamentária Anual). É uma lei elaborada todo ano pela Prefeitura e enviada à Câmara Municipal para que os vereadores possam analisar, fazer emendas (alterações) e votar.

A LDO deve conter, entre outros tópicos: possíveis alterações na legislação tributária e na política de recursos humanos; fixação de limites para elaboração dos orçamentos; normas sobre o controle de custos e avaliação dos resultados de programas; e disposições sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece punição a quem discriminar pessoas politicamente expostas em bancos e instituições financeiras. O texto enviado ao Senado prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem negar a abertura de conta ou sua manutenção, ou mesmo a concessão de crédito ou outro serviço. 

A proposta inclui políticos eleitos e detentores de altos cargos nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A proposta abrange ainda pessoas que respondem a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou pessoas que figuram como rés em processo judicial em curso (sem trânsito em julgado). 

No caso das pessoas politicamente expostas, as normas do projeto alcançam ainda as pessoas jurídicas das quais elas participam, os parentes e os estreitos colaboradores. São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira e enteados. 

Também serão consideradas politicamente expostas e abrangidas aquelas pessoas que sejam, no exterior: chefes de Estado ou de governo; políticos de escalões superiores; ocupantes de cargos governamentais de níveis superiores; oficiais generais; membros de escalões superiores do Poder Judiciário; executivos de níveis superiores de empresas públicas e dirigentes de partidos políticos. 

De igual forma, o texto considera pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado, como órgãos das Nações Unidas, por exemplo. 

Para a identificação das pessoas expostas politicamente, deverá ser consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponível no Portal da Transparência, ou em outras bases de dados oficiais do poder público. No caso de pessoas do exterior ou estrangeiros, devem ser consultadas fontes abertas e bases de dados públicas e privadas.  

O texto define que, em todos os casos, a condição de pessoa exposta politicamente tem duração de cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nas posições listadas.

Instituições financeiras

A proposta altera a lei sobre o processo administrativo sancionador das instituições financeiras (Lei 13.506/17) para exigir um documento com a motivação para casos de negativa.  

Quanto ao crédito, o documento deve conter motivação técnica e objetiva para a recusa, não podendo alegar recusa somente pela condição de pessoa politicamente exposta do pleiteante ou ainda pelo fato de a pessoa figurar como ré em processo judicial em curso ou ter decisão de condenação sem trânsito em julgado.  

Se o representante legal da instituição financeira negar-se a apresentar ao solicitante esses documentos, responderá por eventuais danos morais e patrimoniais causados, sem prejuízo de responsabilização penal.  

Os documentos deverão ser entregues em cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Críticas

Em nota, a Transparência Internacional (TI) diz que o texto tramitou em "rito acelerado" e que ataca diretamente um instrumento central no combate à lavagem de dinheiro e ao uso de laranjas: o monitoramento adicional e a tomada de medidas mitigadoras de riscos com relação aos ocupantes de cargos e funções públicas que, em razão de sua atuação profissional, apresentam riscos adicionais de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.    

"Este projeto foi discutido pela primeira vez apenas na semana passada e não constava na pauta da Câmara dos Deputados ontem [14]. Ao invés de ser discutido pelas três comissões temáticas que tinham competência sobre a matéria do projeto, foi apresentado parecer de plenário em substituição a estas comissões. O texto do substitutivo nem tinha sido apresentado para os próprios deputados, que tiveram acesso ao projeto apenas minutos antes da votação. Isso impediu qualquer discussão sobre os méritos e os riscos do projeto", afirma a entidade na nota divulgada quinta-feira.  

Segundo a TI,  o projeto coloca em risco três avaliações sobre o cumprimento de medidas anticorrupção e antilavagem de dinheiro em organismos internacionais: o Grupo de Trabalho Antissuborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI); e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC).

Defesa

Na avaliação do líder do União Brasil, deputado Elmar Nascimento (BA), não se trata de criar privilégios, mas de garantir que as pessoas que pretendem entrar na vida pública não sejam intimidadas por regras financeiras. 

"É inadmissível uma filha de um sócio nosso, um sobrinho nosso, sem qualquer tipo de problema, ter a sua conta sustada simplesmente por que é filho, sobrinho, ou parente de um político", disse. Essas regras afastam as pessoas da vida pública, afirmou o deputado. 

 

 

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil*

Benefício tem a finalidade de facilitar o acesso ao Sistema de Saúde para esse público

 

BRASÍLIA/DF - Nesta semana, a deputada federal Rosangela Moro (União-SP) apresentou três propostas de emendas ao texto da Medida Provisória nº 1175/23, que trata de descontos patrocinados na aquisição de veículos sustentáveis. 

Em uma das emendas, a deputada sugere que sejam reservados R$500 mil para subsidiar a compra de automóveis leves, sustentáveis e novos por pessoas com doenças raras. O valor corresponde a 0,1% do orçamento total da MP, que é de R$500 milhões para essa categoria. 

A proposta prevê que os raros tenham 90 dias para realizar a compra do veículo, mediante laudo médico. Após o período, o montante residual ficaria à disposição da população em geral. 

Rosangela Moro também propõe que R$25 milhões - 5% do orçamento total - sejam destinados às pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e às pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. O prazo para aquisição e a destinação do valor não utilizado seguiriam as mesmas regras dos raros. 

No caso das Pessoas com Deficiência (PcDs), a deputada defende a possibilidade de acúmulo do desconto patrocinado para veículos sustentáveis com a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), garantida pela Lei nº 8.989/95. A justificativa é o cumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência no que concerne à igualdade de oportunidades oferecidas para qualquer cidadão. 

As propostas podem  beneficiar até 13 milhões de raros e 17,3 milhões de PcDs, segundo dados do Ministério da Saúde e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), respectivamente. 

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos, vai realizar na próxima quinta-feira, 15 de junho, às 19h, no plenário do legislativo uma audiência pública híbrida,  para discussão do Plano de Trabalho da Lei Paulo Gustavo. A audiência foi solicitada pela vereadora Raquel Auxiliadora através de requerimento nº 1702/23.

 A Lei Paulo Gustavo, que homenageia o humorista que morreu vítima da Covid-19 em maio de 2021, autoriza o repasse de cerca de R$ 3,86 bilhões de recursos federais a estados e municípios para o fomento de atividades culturais. O objetivo é atenuar os prejuízos acumulados pelo setor ao longo da pandemia.

 Segundo a vereadora, os produtores culturais, em especial nos interiores dos estados, temem pela burocratização na aprovação dos projetos e posteriormente na prestação de contas.

 A audiência pública será transmitida ao vivo pelo Canal 20 da NET, pelo canal 49.3 - TV Aberta Digital, pelo canal 31 da Desktop/C.LIG, online via Facebook e canal do YouTube por meio da página oficial da Câmara Municipal de São Carlos.

ITIRAPINA/SP - A Prefeitura Municipal de Itirapina, por meio da Secretaria de Educação e Cultura, realizou na última terça feira, 30 de maio, sua Audiência pública para recolher sugestões e demandas dos artistas, fazedores de cultura e da sociedade civil de Itirapina . O evento contou com a massiva representatividade da comunidade artística, e de representante do poder legislativo da cidade, a reunião foi conduzida pelo Assessor chefe de Gabinete de cultura Rodrigo Rubio, junto com o produtor cultural e cinematográfico Diego Brito, na ocasião a classe foi ouvida, dúvidas foram esclarecidas e o o chefe de gabinete de cultura ressaltou que aquele momento era extremamente democrático e ímpar para a classe artística.

A proposta reuniu dados que possam nortear a elaboração do Plano de Ação a ser inserido na plataforma TransfereGov para viabilizar a execução da Lei Complementar nº 195 de 8 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo e de acordo com o Decreto de Regulamentação n° 11.525 de 11 de maio de 2023.

O recurso é oriundo do Fundo Setorial do Audiovisual e do Fundo Nacional de Cultura e destinado ao fomento de projetos culturais.

Ficou com alguma dúvida? Mais informações pelo contato: (19) 3575- 2251 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

PMI

UGANDA - Atividades homossexuais na Uganda agora podem ser punidas com prisão perpétua e pena de morte.

O presidente do país, Yoweri Museveni, sancionou na segunda-feira (29/05) uma controversa lei contra a homossexualidade. Trata-se de uma das leis mais duras do mundo contra a comunidade LGBTQ, embora o parlamento tenha suavizado o texto inicial nos últimos dois meses.

Atos homossexuais já eram considerados ilegais na Uganda, mas agora qualquer pessoa condenada pode enfrentar pena de prisão perpétua.

A nova legislação também prevê pena de morte para os chamados "casos agravados", como manter relações homossexuais com menor de 18 anos ou infectar o parceiro sexual com uma doença crônica, como a Aids, causada pelo HIV.

Em uma declaração conjunta, três das principais instituições de promoção da saúde pública no mundo — o Plano de Emergência do Presidente dos Estados Unidos para o Alívio da Aids (Pepfar, na sigla em inglês), a Unaids (Programa de HIV/Aids das Nações Unidas) e o Fundo Global — manifestaram preocupação com o "impacto prejudicial" da regulamentação.

"O avanço da Uganda em sua resposta ao HIV está agora em grave perigo", adverte o comunicado.

O texto diz ainda que a nova lei desencoraja as pessoas da comunidade LGBT de procurar cuidados de saúde vitais por medo de ataques e punições.

"O estigma e a discriminação associados à aprovação da lei já levaram à redução do acesso aos serviços de prevenção e tratamento", acrescenta.

 

Críticas e apoio à lei

A lei também foi repudiada por várias organizações da sociedade civil na Uganda, que planejam entrar com ações judiciais para derrubar a legislação, alegando que a mesma é discriminatória e viola os direitos das pessoas LGBT.

O Tribunal Constitucional de Uganda anulou uma lei semelhante em 2014.

A ativista de direitos humanos da Uganda Clare Byarugaba declarou que é "um dia muito sombrio e triste" para a comunidade LGBT e para todos os ugandenses, informou a agência de notícias Reuters.

"O presidente da Uganda legalizou hoje a homofobia e a transfobia patrocinadas pelo Estado", afirmou.

Já a presidente do Parlamento, Anita Among, elogiou a decisão de Museveni de sancionar a lei, dizendo que vai "proteger a santidade da família."

"Temos nos mantido firmes para defender a cultura, os valores e as aspirações do nosso povo", ela acrescentou em comunicado publicado no Twitter.

O projeto de lei foi aprovado no Parlamento no início deste mês — e apenas um deputado se opôs a ele.

 

O alerta dos EUA

Os Estados Unidos advertiram previamente a Uganda sobre possíveis "repercussões" econômicas se a legislação entrasse em vigor.

O país norte-americano é um importante parceiro comercial da Uganda.

O país africano se beneficia da Lei de Crescimento e Oportunidades para a África, que proporciona um acesso mais fácil aos lucrativos mercados dos EUA.

O Pepfar, a Unaids e o Fundo Global também desempenharam um papel importante na hora de apoiar os esforços de Uganda para conter o avanço do HIV/Aids por décadas.

Em 2021, 89% das pessoas HIV positivas na Uganda estavam cientes da sua condição, mais de 92% estavam recebendo terapia antirretroviral e 95% dos pacientes em tratamento apresentavam supressão viral, de acordo com dados dessas organizações.

"Pedimos que a lei seja reconsiderada para que Uganda possa continuar na sua trajetória de garantir acesso equitativo aos serviços de saúde e acabar com a Aids como uma ameaça à saúde pública até 2030", diz o comunicado.

 

 

BBC NEWS

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na sessão plenária da última terça-feira (23), um projeto de lei de autoria do vereador Bruno Zancheta que propõe a realização em São Carlos de um programa de combate à evasão escolar.

 “Após a pandemia, como professor e parlamentar, estou muito preocupado com o crescente número de casos de evasão escolar e a baixa frequência dos alunos nesse retorno às atividades presenciais”, afirmou o parlamentar.

Ele agradeceu aos vereadores pelo apoio na aprovação do projeto de lei, que foi encaminhado para ser sancionado pelo Poder Executivo. “Como docente, sei da importância de nossos alunos estarem nas escolas e poderem desfrutar de todo aprendizado oferecido. Precisamos colocar esse projeto em prática”, finalizou Bruno.

Lei torna obrigatória a divulgação de alerta sobre os crime de injúria racial em eventos esportivos

 

SÃO PAULO/SP - Não só no futebol, mas em outras modalidades esportivas, as manifestações racistas cresceram a ponto de atingir o maior índice em cinco anos, pensando nisso, a deputada estadual Leticia Aguiar apresentou o Projeto de lei 875/2023 que torna obrigatória a divulgação de alerta sobre a tipificação penal de racismo e injúria racial em eventos esportivos oficiais no âmbito do Estado de São Paulo.

O alerta deverá ser divulgado em telão ou sistema de alto-falantes, ficando a organização do evento liberada desta obrigação caso não possua qualquer dessas duas tecnologias, com os seguintes dizeres: "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional É CRIME, com pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas."

O projeto também prevê multa para as entidades esportivas que não cumprirem a lei ficando a organização do evento esportivo sujeito à: multa em valor equivalente a 200 (duzentos) UFESPs e multa em dobro do valor estipulado, em caso de reincidência.

Segundo a deputada Leticia Aguiar as atitudes racistas acenderam um alerta mundial: "Os recorrentes episódios ofensivos praticados contra atletas das mais variadas modalidades esportivas levantou um alerta em todo o mundo contra essa manifestações", disse a parlamentar.

Na justificativa do projeto a deputada Leticia Aguiar destacou os dados do Observatório da Discriminação Racial do Futebol, que mostram que as ofensas e demonstrações de racismo tiveram um significativo crescimento nos últimos anos e, no Brasil este aumento foi de 40%. Em 2021, foram registradas 64 ocorrências de racismo; em 2022, 90 casos.

Segundo o descrito no projeto o objetivo é conscientizar e garantir a dignidade da pessoa humana, sem preconceitos de raça ou cor, como prescrevem os artigos 1º, III, e 3º, IV, da Constituição Federal.

Segundo a deputada Leticia Aguiar o Legislativo Paulista não pode ignorar os fatos e precisa agir para combater o preconceito: "É imprescindível a atuação do Poder Legislativo na criação de ações e mecanismos para coibir e combater todas as manifestações de preconceito e discriminação baseadas em ódio ou superioridade racial", declarou a parlamentar.

 

Racismo contra Vinicius Junior

O caso do jogador de futebol brasileiro Vinicius (Vinny) Junior não é só um caso mas foram vários. O atacante do Real Madrid é vítima de ataques, insultos e diferentes níveis de racismo há muitos anos. Desde quando atuava no Flamengo, ainda no Brasil. São inúmeros episódios que levaram até o estopim, recentemente em um jogo da Liga Espanhola, diante do Valencia, quando o brasileiro decidiu não se calar.

SÃO CARLOS/SP - O vereador Bruno Zancheta propôs, na Câmara Municipal de São Carlos, um projeto de lei para tornar mais rigorosa a punição para quem mantém terrenos abandonados e descuidados na cidade. A propositura do parlamentar solicita uma alteração na lei 15751/2011, que dispõe sobre a limpeza de terrenos e dá outras providências. O intuito é deixar a cidade mais limpa e prevenir doenças.

Bruno Zancheta destacou: “Tenho andado pela cidade toda e percebido a quantidade de terrenos descuidados. Diante desta situação, propus essa lei para aumentar o valor da multa e obrigar o proprietário a cercar ou colocar alambrado em seu lote”.

“Venho recebendo diversas queixas dos munícipes são-carlenses quanto ao abandono e à falta de zeladoria dos terrenos. Necessitamos de medidas efetivas para que possamos equacionar essa questão e assim deixar os lotes em bom estado de conservação”, destacou o parlamentar.

Ele ainda frisou que a Prefeitura também precisa fazer a sua parte: "Não adianta a população fazer a parte dela, se a Prefeitura não cuidar de suas áreas. Precisamos de um trabalho conjunto", finalizou Bruno Zancheta.

SÃO CARLOS/SP - Em sessão realizada na terça-feira (2) na sede do legislativo municipal, o projeto de lei “Biblioteca Itinerante nos Bairros”, de autoria do vereador Bruno Zancheta foi aprovado por unanimidade. A lei tem como principal intuito levar educação e cultura a todos os bairros e lugares do município, através de bibliotecas itinerantes que irão percorrer os bairros de São Carlos.

“Gostaria de agradecer a todos meus colegas vereadores pelos seus votos favoráveis ao projeto, que era um sonho desde quando fui candidato. Como professor sei da importância de levar educação e cultura a todos os cidadãos são-carlenses”, finalizou Bruno Zancheta.

O parlamentar destacou que já iniciou tratativas com o Secretário Municipal de Educação, o vereador licenciado, Roselei Françoso, sobre esse assunto. "Irei me reunir novamente com o secretário de Educação, Roselei Françoso para que possamos realmente colocar em prática essa lei. Coloquei inclusive minhas emendas parlamentares à disposição para que possamos implementar esse projeto", afirmou o parlamentar.

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Abril 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30          
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.