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BRASÍLIA/DF - O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), recebeu na quinta-feira (3) do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/201, que trata da reforma tributária.

O texto foi aprovado em 7 de julho pelos deputados federais e agora passará pela análise e votação dos senadores.

Pacheco informou que a PEC 45/2019 será enviada imediatamente à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), único colegiado que irá deliberar sobre o tema no Senado. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) é o relator.

Segundo Pacheco, a aprovação da reforma tributária exige urgência e responsabilidade, por ser aguardada há décadas pelo Brasil. “Vivemos um momento em que temos buscado equilíbrio institucional, equilíbrio político, que tem significado uma boa evolução da economia, com boas projeções em relação à inflação, ao desenvolvimento econômico, à valorização da moeda, às nossas reservas e ao crescimento do Produto Interno Bruto. [...] Mas a reforma tributária é de fato a parte principal, estruturante do desenvolvimento econômico nacional, porque vivemos uma realidade tributária muito complexa, muito burocratizada e de difícil compreensão”, ressaltou Pacheco, ao lado de Lira, deputados e senadores.

O deputado Arthur Lira destacou que os diversos segmentos da sociedade foram ouvidos durante a discussão da reforma tributária na Câmara e disse acreditar que o Senado fará o aprimoramento necessário ao texto. “[A reforma] é fruto de muito diálogo com a sociedade civil, com a classe produtora. A parte federativa não foi esquecida em nenhum momento. Este é o mister principal do Senado Federal. Todos os governadores foram consultados e puderam dar suas sugestões."

Lira ressaltou, porém, que a matéria é complexa e nem todo mundo fica satisfeito, mas "tem uma espinha dorsal equivalente a um salto de qualidade para um mundo diferente do que vivemos hoje”.

Após receber a reforma, o relator Eduardo Braga deve apresentar parecer em um prazo de 15 dias úteis. A CCJ terá 30 dias úteis para emitir parecer.

A perspectiva de Pacheco é promulgar a PEC ainda neste ano. O texto precisa ser aprovado em dois turnos por, pelo menos, três quintos dos senadores (49) para ser promulgado.

Mudanças

A primeira fase da reforma tributária tem o objetivo de simplificar a tributação sobre o consumo e evitar cobrança cumulativa de impostos.

A principal mudança será o fim de cinco tributos, três deles federais – Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Estes serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.

Dois impostos locais também serão extintos: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em troca, será criado o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido em duas partes. Uma delas será o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e o ISS. A outra parte do IVA será a CBS.

As mudanças irão ainda impactar de maneira diferenciada setores da economia e diversos produtos consumidos pelos brasileiros, como cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming (transmissão de conteúdos em tempo real). Pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.

 

 

Por Carolina Pimentel – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (26) a Lei 14.634, que transfere R$ 3 bilhões para estados e municípios para o fomento a projetos culturais no âmbito da Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399, de 2022) em 2023. Os recursos também devem atender a montagem de cursos e pesquisas na área, além da preservação do patrimônio cultural. Pela Aldir Blanc 2, cabe à União remeter para estados e municípios o valor global de R$ 3 bilhões anuais até 2027.

O crédito especial aberto pela Lei 14.634 tem valor total de R$ 3,136 bilhões. Ela transfere R$ 127,1 milhões ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), para aplicação em obras viárias em diversos estados. No montante, R$ 35 milhões vão para o Distrito Federal, para melhorias na BR 0-80. Outros R$ 30 milhões seguem para obras viárias na divisa entre Goiás e Bahia. Há ainda R$ 20 milhões para obras de construção de pontes em Roraima. Mais R$ 17,9 milhões servirão para obras viárias em Tocantins, na construção de um trecho rodoviário entre as cidades de Paranã e Príncipe. Outros R$ 14 milhões seguem para obras de implantação de postos de pesagem no Pará e em Goiás. E R$ 10 milhões vão para a construção de uma ponte sobre o rio Jaguarão, interligando Brasil e Uruguai.

A nova lei também reserva R$ 9 milhões para as obras da construção de uma superintendência regional da Polícia Federal em Belo Horizonte. Todas essas dotações orçamentárias foram aprovadas pelo Congresso Nacional em julho (PLN 11/2023), e decorrem da anulação de outras destinações orçamentárias. O projeto foi relatado pelo deputado Vicentinho Júnior (PP-TO).

 

 

Fonte: Agência Senado

BRASÍLIA/DF - A criação do Programa Escola em Tempo Integral representa uma retomada da política nacional para ampliação de matrículas no ensino em tempo integral, segundo avaliam os especialistas ouvidos pela Agência Brasil. A lei que cria o programa será sancionada nesta quarta-feira (26) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova legislação regulamenta o repasse de recursos e de assistência técnica da União para estados, Distrito Federal e municípios, visando ampliar o número de vagas nessa modalidade de ensino, que prevê uma jornada igual ou superior a 7 horas diárias, ou 35 horas semanais. Segundo o Ministério da Educação (MEC), serão investidos R$ 4 bilhões no programa, que tem a meta de criar, até o ano de 2026, 3,6 milhões de novas vagas, sendo 1 milhão de novas matrículas logo na primeira etapa.  

Retomada

Para a diretora da Associação Cidade Escola Aprendiz, Natacha Costa, a lei representa a retomada de uma agenda nacional para escolas em tempo integral, uma vez que o programa sofreu uma redução a partir do governo de Michel Temer.  

“Temer transformou o Programa Mais Educação no Programa Novo Mais Educação, este com foco apenas em reforço escolar. Então, houve um reducionismo da concepção do programa. Além disso, o investimento caiu drasticamente. O Programa Mais Educação foi reduzido e depois descontinuado. Bolsonaro extinguiu o programa”, destacou a especialista da organização que, há mais de 25 anos, atua na área da educação no Brasil.  

Natacha acrescentou que o governo federal, nesse período, decidiu investir apenas na ampliação da jornada do ensino médio através do Novo Ensino Médio. Já entre os estados, ela registra que houve iniciativas de ampliação da jornada também no ensino médio com o apoio de institutos e fundações privadas

Segundo Natacha, a política de escolas em tempo integral ganhou dimensão nacional pela primeira vez em 2007, com a criação do Programa Mais Educação. Em 2014, o Plano Nacional de Educação (PNE) estabeleceu como meta que 50% das escolas do país devem oferecer ensino em tempo integral, com 25% dos alunos matriculados nessa modalidade até o final de 2024.   

Porém, entre 2015 e 2021, o percentual de alunos de escolas públicas em tempo integral caiu de 18,7% para 15,1% do total de matrículas, segundo levantamento da Campanha Nacional pelo Direito à Educação feito com dados do Censo Escolar do MEC. Com isso, o Brasil está a 10 pontos percentuais de atingir a meta do PNE.  

Recursos

Para a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a política nacional de escola em tempo integral sofreu nos últimos anos devido à falta de investimentos.  

“Nesse período, a falta de investimentos e de um olhar para essa questão fez com que ou se paralisasse ou se caminhasse a passos muito curtos. Você também não teve um olhar para o financiamento de outras políticas, como da alimentação escolar e da reorganização do transporte. Isso gerou uma falta de estímulo e até um efeito paralisia porque os municípios e estados não tiveram recursos para arcar com todo esse custo”, destacou o presidente da Undime, Luiz Miguel Garcia, que também é dirigente municipal de educação do município de Sud Mennucci (SP).  

Garcia acrescentou que a criação do Programa Escola em Tempo Integral é importante, sendo fundamental que haja um ajuste no financiamento.

“Esse é o elemento central. Nós temos aí todo um processo de capacitação, de estruturação de equipe, de pessoal e de proposta pedagógica. Mas tudo isso passa pela garantia do financiamento. Sem essa garantia, a gente não consegue avançar em nenhum desses outros pontos.” 

Os recursos já anunciados para a política de escola em tempo integral não devem ser suficientes, segundo avaliação do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo.  

“Se o Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizou e encontrou que mais da metade das escolas são inapropriadas, R$ 4 bilhões nos quatro anos do programa são suficientes para recuperar essas escolas?”, questionou o presidente do CNTE, para quem é preciso recuperar as escolas que existem e criar novas para o tempo integral.  

Heleno se referiu a fiscalização do TCU que concluiu que 57% das escolas públicas são inapropriadas.  

Araújo ponderou ainda que a nova legislação é importante e necessária, mas que falta uma base normativa mais sólida para sustentar programas como esse que, segundo ele, ficam à mercê do governo “de plantão”. Ele citou a ausência de uma lei para o sistema nacional de educação “que nós entendemos que deve articular as questões financeiras e técnicas entre os entes federados” e a ausência de leis locais para gestão democrática da educação brasileira. “São leis fundamentais para você articular os sistemas de ensino federal, estaduais, distrital e municipais”, opinou. 

 

 

Por Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil

RÚSSIA - Vladimir Putin sancionou uma nova lei que proíbe as pessoas de realizarem mudança de gênero, marcando mais uma medida que afeta a comunidade LGBTQIA+ da Rússia.

Aprovada por unanimidade pelas duas casas do parlamento russo, a medida proíbe quaisquer “intervenções médicas destinadas a mudar o sexo de uma pessoa”, bem como oficializa a proibição de alterar o gênero de um indivíduo o em documentos oficiais ou registros públicos. A única exceção será a intervenção médica para tratar anomalias congênitas.

A disposição anula, ainda, os casamentos em que um dos cônjuges tenha realizado a "mudança de gênero", e impede que pessoas trans se tornem pais adotivos ou cuidadores temporários.

A proibição é parte das medidas do Kremlin para salvaguardar o que o governo considera os "valores tradicionais" do país.

Os legisladores alegam estar tentando proteger a Rússia de "ideologias ocidentais antifamília", com alguns políticos descrevendo a transição de gênero como uma manifestação de "satanismo".

A repressão da Rússia às pessoas LGBTQIA+ teve início há uma década, quando Putin prometeu um foco nos "valores familiares tradicionais", observando os ensinamentos da Igreja Ortodoxa Russa.

 

 

por BANG Showbiz

BRASÍLIA/DF - Foi sancionada a lei (Lei 14.624) que formaliza o uso nacional da fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (17). 

O projeto foi apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O texto (PL 5.486/2020) foi relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) quando aprovado no Senado em 15 de junho. 

As deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de imediato. É o caso da surdez, do autismo e das deficiências cognitivas, entre outras. A fita com desenhos de girassóis já é usada como símbolo para deficiências ocultas em vários países e em alguns municípios brasileiros.

De acordo com a lei, o uso do símbolo será opcional. O exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório. Da mesma forma, o símbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando solicitado. Durante a tramitação da matéria, Arns argumentou que “o cordão de girassol previne mal-entendidos, dando mais tranquilidade e segurança aos usuários e aos atendentes”. 

 

 

Fonte: Agência Senado

BRASÍLIA/DF - Pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue passam a ter atendimento prioritário em diversos estabelecimentos, como bancos e hospitais, bem como reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo. A determinação está prevista na Lei 14.626, de 2023, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (20). A norma teve origem no PL 1.855/2020, do senador Irajá (PSD-TO), aprovado pelo Senado em 27 de junho.

“Estamos trabalhando para garantir que a doação de sangue seja mais valorizada e que os doadores tenham um tratamento prioritário em suas demandas. Afinal, doar sangue é um ato de solidariedade que salva vidas”, destacou o senador Irajá.  

O projeto foi resultado de uma sugestão enviada pelo consultor de vendas de Gurupi (TO) Danillo Pereira Borges. A proposta dele foi a vencedora de uma seleção realizada pelo gabinete do senador Irajá para estimular a participação popular no processo legislativo do Senado.

 

Incentivo

Um dos objetivos da nova lei é incentivar a doação de sangue para abastecer os estoques dos bancos de sangue. O texto prevê que o doador terá prioridade após todas as pessoas com deficiência já contempladas pela Lei 10.048, de 2000, e também depois dos novos grupos inseridos na norma (autistas e com mobilidade reduzida).

Para exercer sua preferência, o doador terá que apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias. A legislação anterior garantia prioridade a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.

A nova lei prevê que, caso não haja caixas, guichês ou atendentes específicos, as pessoas com prioridade devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.

 

 

Fonte: Agência Senado

SÃO CARLOS/SP - A Juíza Dra. Gabriela Miller Carioba Attanasio, acatou o pedido do Ministério Público que entrou com uma liminar pedindo a suspensão da lei municipal nº 21.113/22, que se refere a regulamentação e realização do rodeio em São Carlos.

No deferimento a Juíza afirma que: “Ao se analisar o teor da referida Lei, nota-se que a intenção do Legislador e do Executivo Municipal, a pretexto de legalizar a realização do evento no âmbito da cidade de São Carlos e complementar as legislações Estadual e Federal, resume-se à proteção de interesses exclusivamente privados, que jamais devem ser privilegiados pelo Poder Público (em sentido amplo) em detrimento da proteção aos interesses transindividuais”.

Vamos aguardar os propositores da lei e a atitude do prefeito Airton Garcia que sancionou tal lei. Caso a decisão não seja cumprida a multa chega a R$ 50 mil, até julgamento final desta ação

PERGUNTAR NÃO OFENDE: Internauta o que vocês acham disso?

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio do Departamento de Artes e Cultura da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, assinou, junto ao Governo Federal, o Termo de Adesão para receber R$ 2.024.524,54 em recursos da Lei Paulo Gustavo. A quantia foi viabilizada após a formulação de um plano de ação entre Prefeitura e sociedade civil e será destinada, conforme edital, para projetos de diferentes segmentos culturais.
Criada em 2021 pelo Congresso Nacional – que derrubou o veto do Governo Federal à época – em caráter emergencial para mitigar os impactos sociais e econômicos da pandemia da COVID-19, a Lei Paulo Gustavo destinará R$ 3,8 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal. Em São Carlos, o Fórum Municipal de Cultura tem colaborado com o município com a realização de diversas reuniões sobre a lei desde 2022 e, neste ano, uma comissão de trabalho foi criada para construir o mapeamento do setor cultural de São Carlos e avançar a respeito do tema.
Após a criação da comissão, composta por representantes da sociedade civil e do poder público municipal, o Departamento de Artes e Cultura organizou as etapas finais da documentação e encaminhou para análise do Governo Federal, que contemplou o município com mais de R$ 2 milhões em recursos e que serão transferidos à Prefeitura até o próximo dia 15 de julho.
O chefe da Seção de Difusão Cultural, Lucas Peruzzi, recorda que a verba tem determinadas finalidades dentro do setor cultural e destaca os próximos passos a serem feitos. “Esse recurso vem do Fundo Nacional de Cultura e boa parte é para o setor audiovisual, mas também haverá vários projetos de outras linguagens artísticas. O prazo para utilização é até o dia 31 de dezembro, então, a partir do momento em que o recurso estiver disponível nos cofres da Prefeitura, publicaremos os editais para execução”, explica Lucas.
A diretora do Departamento de Artes e Cultura, Valéria Mazzola, ressalta que o repasse também terá grande contribuição à economia do município. “Os artistas tiveram muitos prejuízos com a pandemia, então este recurso é de grande importância para eles e também para o fomento da nossa economia, pois, com os artistas do município trabalhando e recebendo, também irão consumir mais na cidade e proporcionar mais renda para as empresas locais”, disse Valéria.
Netto Donato, secretário de Governo, comemorou o trabalho conjunto entre Prefeitura e sociedade civil para a obtenção do repasse. “A valorização dos artistas locais é algo que o prefeito Airton Garcia enfatiza desde o primeiro mandato e vamos dar continuidade nesta política pública. Com esta ação e com esta verba que o Fórum Municipal de Cultura e Prefeitura conquistou, haverá ainda mais incentivo à cultura de São Carlos”, finaliza Netto.
Com a assinatura do Termo de Adesão, a Prefeitura agora aguarda a chegada do recurso aos cofres públicos municipais para publicação dos editais de distribuição. Estes serão formulados em construção coletiva, com discussões se iniciando na próxima segunda-feira (03/07), às 19h, na próxima reunião do Fórum Municipal de Cultura.

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos aprovou em segundo turno, durante a sessão extraordinária  realizada nesta quinta-feira (29), o projeto de lei nº 260, de autoria da Prefeitura, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município para o exercício de 2024. O projeto foi votado em primeiro turno na sessão do dia 19 de junho, sendo rejeitado por unanimidade.

A não aprovação em primeiro turno foi justificada pela falta da documentação que comprova a análise do projeto por Conselhos Municipais. De acordo com as leis que instituem esses equipamentos de participação popular, há nove deles que devem ser consultados a respeito do projeto da LDO, apresentando um parecer. Entre eles estão os Conselhos de Saúde, de Educação, de Política Cultural e de Desenvolvimento Rural.

Com a apresentação dos documentos necessários, e a devida análise realizada pelos Conselhos Municipais, o projeto foi votado e aprovado pela Câmara Municipal com 14 votos favoráveis e dois contrários.

 

O QUE É LDO? - Ela estabelece as metas e prioridades da Administração Pública e orienta a elaboração da lei orçamentária anual, ou seja, ela organiza os objetivos principais da Prefeitura para o ano seguinte, que serão executados por meio do orçamento do município (Lei Orçamentária Anual). É uma lei elaborada todo ano pela Prefeitura e enviada à Câmara Municipal para que os vereadores possam analisar, fazer emendas (alterações) e votar.

A LDO deve conter, entre outros tópicos: possíveis alterações na legislação tributária e na política de recursos humanos; fixação de limites para elaboração dos orçamentos; normas sobre o controle de custos e avaliação dos resultados de programas; e disposições sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece punição a quem discriminar pessoas politicamente expostas em bancos e instituições financeiras. O texto enviado ao Senado prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem negar a abertura de conta ou sua manutenção, ou mesmo a concessão de crédito ou outro serviço. 

A proposta inclui políticos eleitos e detentores de altos cargos nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A proposta abrange ainda pessoas que respondem a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou pessoas que figuram como rés em processo judicial em curso (sem trânsito em julgado). 

No caso das pessoas politicamente expostas, as normas do projeto alcançam ainda as pessoas jurídicas das quais elas participam, os parentes e os estreitos colaboradores. São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira e enteados. 

Também serão consideradas politicamente expostas e abrangidas aquelas pessoas que sejam, no exterior: chefes de Estado ou de governo; políticos de escalões superiores; ocupantes de cargos governamentais de níveis superiores; oficiais generais; membros de escalões superiores do Poder Judiciário; executivos de níveis superiores de empresas públicas e dirigentes de partidos políticos. 

De igual forma, o texto considera pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado, como órgãos das Nações Unidas, por exemplo. 

Para a identificação das pessoas expostas politicamente, deverá ser consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponível no Portal da Transparência, ou em outras bases de dados oficiais do poder público. No caso de pessoas do exterior ou estrangeiros, devem ser consultadas fontes abertas e bases de dados públicas e privadas.  

O texto define que, em todos os casos, a condição de pessoa exposta politicamente tem duração de cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nas posições listadas.

Instituições financeiras

A proposta altera a lei sobre o processo administrativo sancionador das instituições financeiras (Lei 13.506/17) para exigir um documento com a motivação para casos de negativa.  

Quanto ao crédito, o documento deve conter motivação técnica e objetiva para a recusa, não podendo alegar recusa somente pela condição de pessoa politicamente exposta do pleiteante ou ainda pelo fato de a pessoa figurar como ré em processo judicial em curso ou ter decisão de condenação sem trânsito em julgado.  

Se o representante legal da instituição financeira negar-se a apresentar ao solicitante esses documentos, responderá por eventuais danos morais e patrimoniais causados, sem prejuízo de responsabilização penal.  

Os documentos deverão ser entregues em cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Críticas

Em nota, a Transparência Internacional (TI) diz que o texto tramitou em "rito acelerado" e que ataca diretamente um instrumento central no combate à lavagem de dinheiro e ao uso de laranjas: o monitoramento adicional e a tomada de medidas mitigadoras de riscos com relação aos ocupantes de cargos e funções públicas que, em razão de sua atuação profissional, apresentam riscos adicionais de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.    

"Este projeto foi discutido pela primeira vez apenas na semana passada e não constava na pauta da Câmara dos Deputados ontem [14]. Ao invés de ser discutido pelas três comissões temáticas que tinham competência sobre a matéria do projeto, foi apresentado parecer de plenário em substituição a estas comissões. O texto do substitutivo nem tinha sido apresentado para os próprios deputados, que tiveram acesso ao projeto apenas minutos antes da votação. Isso impediu qualquer discussão sobre os méritos e os riscos do projeto", afirma a entidade na nota divulgada quinta-feira.  

Segundo a TI,  o projeto coloca em risco três avaliações sobre o cumprimento de medidas anticorrupção e antilavagem de dinheiro em organismos internacionais: o Grupo de Trabalho Antissuborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI); e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC).

Defesa

Na avaliação do líder do União Brasil, deputado Elmar Nascimento (BA), não se trata de criar privilégios, mas de garantir que as pessoas que pretendem entrar na vida pública não sejam intimidadas por regras financeiras. 

"É inadmissível uma filha de um sócio nosso, um sobrinho nosso, sem qualquer tipo de problema, ter a sua conta sustada simplesmente por que é filho, sobrinho, ou parente de um político", disse. Essas regras afastam as pessoas da vida pública, afirmou o deputado. 

 

 

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil*

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