ROMA – O Parlamento da Itália aprovou como lei na quinta-feira, 23, um decreto do governo que estabelece um código de conduta para navios de instituições beneficentes para migrantes, apesar das críticas da Organização das Nações Unidas (ONU) e de grupos humanitários de que isso colocará vidas em risco.
O novo conjunto de regras faz parte dos esforços da primeira-ministra italiana, Giorgia Meloni, para reprimir as embarcações de resgate, que seu governo diz encorajar as pessoas a fazerem a perigosa viagem pelo Mediterrâneo a partir do norte da África.
As instituições beneficentes negam isso, dizendo que os migrantes vão para o mar independentemente de haver barcos de resgate nas proximidades.
Sob a nova lei, os navios devem solicitar acesso a um porto e navegar até ele “sem demora” após um resgate –em vez de permanecer no mar procurando outros barcos de migrantes em perigo– e divulgar informações detalhadas sobre suas atividades de resgate.
Anteriormente, as embarcações operadas por instituições beneficentes ou organizações não governamentais (ONGs) costumavam passar vários dias no Mediterrâneo central e regularmente concluíam vários resgates antes de seguirem para o norte em direção à Itália.
Os capitães que violarem as novas regras correm o risco de multas de até 50.000 euros, e violações repetidas podem resultar na apreensão de suas embarcações, estipula a lei.
Horas depois da votação parlamentar, o grupo Médicos Sem Fronteiras (MSF) disse que sua embarcação Geo Barents havia sido bloqueada por 20 dias e a organização multada em 10.000 euros.
As sanções foram impostas depois que o MSF foi acusado de reter algumas informações sobre um resgate concluído na semana passada, quando o Geo Barents levou 48 migrantes ao porto adriático de Ancona, disse um porta-voz da instituição beneficente.
“Estamos avaliando quais ações legais podemos tomar para contestar o que aconteceu. Não é aceitável ser punido por ter salvado vidas”, disse o MSF em um tuíte.
Por Angelo Amante / REUTERS
INGLATERRA - O governo britânico decidiu, na segunda-feira (16), bloquear uma lei escocesa que facilita a mudança de gênero, uma decisão que pode desencadear uma disputa judicial com Edimburgo, que denunciou um "ataque frontal" às instituições locais.
A lei escocesa, adotada em 22 de dezembro no Parlamento local após intensos debates, permite a mudança de gênero a pessoas de 16 e 17 anos, apesar dos esforços de alguns legisladores regionais em manter a idade em 18 anos.
O ministro britânico para a Escócia, Alister Jack, justificou a decisão de bloquear a lei com a preocupação de que afete de maneira negativa a legislação sobre a igualdade no Reino Unido.
Depois de examinar a lei, o ministro explicou que decidiu recorrer a uma disposição que permite impedir que o texto obtenha a concordância do rei e entre em vigor.
"Minha decisão de hoje tem a ver com as consequências da legislação sobre o funcionamento da proteção da igualdade", destacou.
A primeira-ministra da Escócia, Nicola Sturgeon, denunciou no Twitter um "ataque frontal" contra o Parlamento local "eleito democraticamente e sua capacidade de tomar decisões próprias".
O governo escocês "defenderá esta lei" e "o Parlamento escocês", acrescentou.
Sturgeon, confrontada com o governo britânico por impedir um referendo sobre a independência, denunciou um "veto de Westminster".
Horas antes, ela havia avisado que defenderia os poderes do Parlamento regional na Justiça caso Londres tentasse bloquear a norma.
"Defenderemos a legislação de forma absoluta, robusta e rigorosa e com grau de confiança muito, muito, muito alto", afirmou.
O primeiro-ministro britânico, o conservador Rishi Sunak, tornou-se o primeiro chefe de Governo britânico a usar o mecanismo de bloqueio de uma decisão de competência regional, o que poderia dar mais argumentos aos defensores da independência.
A decisão do Executivo britânico ameaça agravar as tensas relações entre ambos os governo dois meses depois que o Partido Nacional Escocês (SNP) de Sturgeon viu o Tribunal Supremo britânico frustrar seus esforços para celebrar um novo referendo de independência ao qual Londres se opõe ferrenhamente.
Apesar de a autoridade autônoma ter competência na matéria, amparada em normas de descentralização que levaram à criação do Parlamento escocês em 1999, Londres pode vetar a legislação se o Executivo central considerar que terá um "efeito adverso no funcionamento da lei".
A lei escocesa facilita e agiliza a mudança oficial de gênero, eliminando o requisito de um diagnóstico médico de disforia de gênero.
NOVA YORK - Howard Fischer, um investidor de 63 anos que vive ao norte de Nova York, nos Estados Unidos, tem um desejo para quando morrer. Ele quer que seus restos mortais sejam colocados em um recipiente, processados por pequenos micróbios e compostados em um solo rico e fértil.
“Estou comprometido em ter meu corpo compostado e minha família sabe disso”, disse. “Prefiro que isso ocorra em Nova York, onde eu vivo, do que em outro lugar do país.”
A governadora democrata Kathy Hochul assinou uma lei no último sábado, 31, para legalizar a redução natural e orgânica, popularmente conhecida como compostagem humana. Assim, Nova York se tornou o 6º Estado nos EUA a autorizar esse método de sepultamento.
O Estado de Washington tornou-se o primeiro dos EUA a legalizar a compostagem humana, em 2019, seguido pelo Colorado e por Oregon, em 2021, e Vermont e Califórnia, em 2022.
Para Fischer, essa alternativa, um método ecológico de sepultamento, alinha-se às suas visões filosóficas de vida: viver de uma forma ambientalmente consciente.
O processo é assim: o corpo da pessoa é colocado em um recipiente reutilizável acompanhado de material vegetal como lascas de madeira, sementes de alfafa e palha. A mistura orgânica cria o habitat perfeito para que os micróbios se desenvolvam naturalmente e façam o trabalho, decompondo o corpo de forma rápida e eficiente em aproximadamente um mês.
O resultado final é um amontoado de terra densa em nutrientes, o equivalente a 36 sacos de solo, que pode ser usado para plantar árvores ou enriquecer terras de conservação, florestas e jardins.
Em áreas urbanas como Nova York, onde a terra é limitada, esta pode ser vista como uma alternativa de sepultamento bastante atrativa.
Michelle Menter, gerente no Cemitério de Preservação Natural Greensprings, no centro de Nova York, disse que a instituição iria “considerar fortemente” o método como uma alternativa. “É definitivamente mais alinhado ao que fazemos”, acrescentou.
O cemitério de preservação natural tem uma área de 52 hectares e está aninhado entre uma floresta protegida, oferecendo enterros ecológicos e naturais, que é quando os corpos são colocados em um contêiner biodegradável e depois em um túmulo onde pode ser completamente decomposto.
“Tudo que podemos fazer para afastar as pessoas dos forros de concreto, caixões chiques e formol nós devemos fazer e apoiar”, ela disse. Mas nem todos estão embarcando na ideia.
A Assembleia Católica do Estado de Nova York, um grupo que representa os bispos no Estado, tem há muito tempo sido contra a lei, chamando o método de sepultamento de “inapropriado”.
“Um processo que é perfeitamente apropriado para retornar restos vegetais ao solo não é necessariamente apropriado para corpos humanos”, disse Dennis Poust, diretor executivo da organização, em um comunicado. “Corpos humanos não são lixo doméstico, e não acreditamos que o processo atende o padrão de tratamento reverente dos nossos restos mortais”, acrescentou.
Katrina Spade, fundadora da Recompose, uma funerária ecológica em Seattle que oferece a compostagem humana, disse que a empresa tem uma alternativa para pessoas que querem alinhar a disposição de seus restos à forma como viviam.
Ela disse que “isso parece um movimento” entre quem é ambientalmente consciente. “A cremação usa combustíveis fósseis e o enterro usa muita terra com uma pegada de carbono”, disse Katrina. “Para muitas pessoas a ideia de ser transformado em um solo que depois pode se transformar em um jardim ou uma árvore é bem impactante.” /ASSOCIATED PRESS
SÃO PAULO/SP - Com a proximidade do fim de ano, muitas empresas abrem vagas temporárias com o intuito de suprir a demanda do interesse de consumidores ao realizar compras de Natal e Ano Novo. Além disso, neste período também é comum que empresas se organizem para as férias coletivas, quando os empregados usufruem de alguns dias longe da rotina tradicional.
“Estes dois movimentos são característicos do fim de ano. Por um lado, muitas empresas estão procurando mão de obra com contratos de duração definida, para suprir a demanda dessa época. E em outra perspectiva, algumas empresas estão programando as férias coletivas de fim de ano”, explica a Dra. Izabela Borges Silva, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
Vagas temporárias
Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário, o país deve abrir 680 mil vagas temporárias neste fim de ano, número 20% superior ao registrado em 2021. Deste total, 55% devem ser para indústria e 15% para o comércio, setores que lideram a abertura de oportunidades.
Em ambos os casos, o modelo de contratação mais utilizado e recomendado é o contrato de trabalho de prazo determinado, previsto na CLT com fundamento no serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do período de contratação.
“O empregador precisa ficar atento, já que se trata de contrato especial, que possui particularidades, tal como seu prazo, que é de no máximo dois anos, incluindo eventual prorrogação, que só pode ocorrer uma vez”, explica Izabela.
O empregado com contrato de trabalho de prazo determinado possui praticamente os mesmos direitos do contratado por prazo indeterminado, sendo algumas das diferenças existentes originadas nas especificidades do contrato, tais como o prazo estabelecido, extinção pelo termo e a ausência de aviso prévio. Além disso, um mesmo trabalhador pode ter dois contratos com prazo determinado simultâneos, desde que possa desempenhar as duas atividades sem problemas.
Quanto ao término do contrato, a CLT prevê que o empregador deverá pagar uma indenização correspondente à metade da remuneração que seria devida até o final do contrato, caso opte em rescindir (sem justa causa) antes do prazo previsto.
Férias coletivas
As férias coletivas podem ser oferecidas pelo empregador a todos os seus colaboradores ou apenas a determinado(s) estabelecimento(s) da empresa. As datas de início e fim das férias devem ser comunicadas ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 dias, especificando também quais os estabelecimentos ou setores envolvidos na medida, com exceção das micro e pequenas empresas. E, no mesmo prazo, deve enviar cópia da comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, bem como fixar aviso nos locais de trabalho.
O período mínimo de férias deve ser de 10 dias, e empregados contratados há menos de 12 meses usufruem de férias proporcionais, iniciando-se, então, um novo período aquisitivo. O início do novo período aquisitivo se dá a partir do início das férias coletivas, uma vez que o direito do empregado às férias proporcionais é contado da sua admissão até o último dia de prestação de serviços.
O pagamento do período de férias deverá ocorrer até dois dias antes do início da mesma, somado ao terço constitucional (1/3 do salário). Quanto ao empregado que não completou seu período aquisitivo, entende-se que o terço constitucional é devido apenas sobre o período de férias proporcionais.
“É importante ressaltar que a Reforma Trabalhista proibiu que as férias tenham início no período de dois dias antecedentes a feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Embora a norma esteja em capítulo sobre as férias individuais, é recomendável sua aplicação”, finaliza a especialista.
Sobre a Dra. Izabela Borges Silva
Advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Asssociados. Bacharela em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2013, pós-graduada lato sensu em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil/SP sob o n.º 337.111
BRASÍLIA/DF - A Câmara aprovou na quarta-feira (14) um projeto de lei que estabelece as normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. O texto segue para análise do Senado.
Pelo texto, essas corporações, que são subordinadas aos governos estaduais, terão os detalhes de sua organização determinado por lei de inciativa dos governadores, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas.
À União cabe definir por decreto os termos usados no projeto, omo segurança pública, ordem pública, preservação da ordem pública, poder de polícia, polícia ostensiva, polícia de preservação da ordem pública, Defesa Civil, segurança contra incêndio, prevenção e combate a incêndio, pânico e emergência, busca, salvamento e resgate, e polícia judiciária militar.
Durante a votação do projeto, foi aprovado uma emenda que muda as definições sobre as competências de policiamento de trânsito para garantir o trabalho dos agentes de trânsito concursados e que também permite que o policial vá armado a eventos políticos partidários fora do horário de serviço, mas sem a farda.
* Com informações da Agência Câmara de Notícias
JACARTA – O Parlamento da Indonésia aprovou um novo código penal nesta terça-feira que proíbe sexo fora do casamento com pena de até um ano de prisão, apesar das preocupações de que as leis possam afastar turistas e prejudicar o investimento.
O novo código, que se aplicará tanto a indonésios quanto a estrangeiros, também proíbe a coabitação entre casais não casados. Também proibirá insultar o presidente ou as instituições do estado, espalhar opiniões contrárias à ideologia do estado e realizar protestos sem notificação.
As leis foram aprovadas com o apoio de todos os partidos políticos.
No entanto, o código não entrará em vigor por três anos para permitir a elaboração de regulamentos de implementação.
Atualmente, a Indonésia proíbe o adultério, mas não o sexo antes do casamento.
Maulana Yusran, vice-chefe do conselho do setor de turismo da Indonésia, disse que o novo código é “totalmente contraproducente” em um momento em que a economia e o turismo estão começando a se recuperar da pandemia.
“Lamentamos profundamente que o governo tenha fechado os olhos. Já expressamos nossa preocupação ao Ministério do Turismo sobre o quanto essa lei é prejudicial”, afirmou.
Espera-se que as chegadas de estrangeiros ao destino de férias de Bali atinjam níveis pré-pandêmicos de seis milhões até 2025, disse a associação de turismo anteriormente, à medida que a ilha se recupera dos impactos da Covid-19.
A Indonésia também está tentando atrair mais os chamados “nômades digitais” para seu litoral, oferecendo um visto mais flexível.
Falando em uma cúpula de investimentos, o embaixador dos EUA na Indonésia, Sung Kim, disse que a notícia pode resultar em menos investimento estrangeiro, turismo e viagens para o país do Sudeste Asiático.
“Criminalizar as decisões pessoais dos indivíduos teria grande importância na matriz de decisão de muitas empresas que determinam se devem investir na Indonésia”, afirmou ele.
Albert Aries, porta-voz do Ministério da Justiça da Indonésia, disse que as novas leis que regulam a moralidade são limitadas por quem pode denunciá-las, como um pai, cônjuge ou filho de suspeitos de infração.
“O objetivo é proteger a instituição do casamento e os valores indonésios, ao mesmo tempo em que protege a privacidade da comunidade e também nega os direitos do público ou de terceiros de relatar este assunto ou ‘bancar o juiz’ em nome da moralidade”, disse ele.
Essas leis fazem parte de uma série de mudanças legais que, segundo os críticos, minam as liberdades civis na terceira maior democracia do mundo. Outras leis incluem proibições de magia negra.
Por Ananda Teresia e Kate Lamb / REUTERS
ARARAQUARA/SP - Em Araraquara, o prazo para regularização de sepulturas dos cemitérios públicos com 100% de isenção do pagamento do preço foi prorrogado até 16 de outubro. O projeto de lei complementar (PLC) apresentado pela Prefeitura, propondo essa prorrogação, foi aprovado no plenário da Câmara Municipal na terça-feira (20), com efeitos retroativos a 16 de setembro. A extensão do prazo também atende Indicação assinada por todos os vereadores, na última semana.
De acordo com essa nova legislação, fica prorrogado o período de isenção até 16 de outubro, com efeitos retroativos a 16 de setembro. Ainda de acordo com essa lei complementar, o período total para regularização também será estendido até 15 de novembro, sendo que, de 17 de outubro a 15 de novembro, haverá cobrança de preço público.
Fica, portanto, alterada a lei que determinava como 16 de setembro o prazo final para a regularização sem ônus para o concessionário e o dia 17 de outubro como o prazo final do processo.
Das cerca de 10 mil sepulturas irregulares inicialmente estimadas pela Secretaria de Obras, quase 8.200 pedidos de regularização já foram protocolados. O restante dos concessionários de sepulturas agora tem mais tempo para realizar o processo.
A Prefeitura de Araraquara, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, abriu no dia 4 de julho o processo de regularização das concessões e de obras executadas em desacordo com a legislação municipal vigente.
Regularizar a concessão de uso da sepultura é realizar a transferência da titularidade, caso o titular tenha falecido ou tenha sido substituído no contrato de concessão junto à administração do cemitério.
Protocolo online a atendimento presencial
E continuam disponibilizados dois meios de protocolos: o online, no qual os concessionários podem manifestar o interesse em regularizar a concessão no site da Prefeitura (www.araraquara.sp.gov.br/cemiterios), e o atendimento presencial, que desde a última segunda-feira (19) está sendo feito no Paço Municipal, das 9h30 às 16h30.
Os documentos necessários para a regularização de titularidade de concessão, que deverão ser apresentados no atendimento presencial, são documentos pessoais do requerente; documento de comprovação de grau de parentesco com o concessionário anterior, que pode ser certidão de óbito, certidão de casamento, entre outros; documento de posse de concessão oferecido à época pelo município, incluindo recibo, contrato e outros, e a declaração de renúncia de preferência, se houver necessidade.
SERVIÇO
REGULARIZAÇÃO DE USO DE SEPULTURAS
Período de regularização: 4/07 a 15/11
Período de isenção de 100% do pagamento do preço público: até 16 de outubro
Protocolo eletrônico
Site da Prefeitura: (www.araraquara.sp.gov.br/cemiterios)
Atendimento presencial
Documentos necessários:
- Documentos pessoais do requerente;
- Documento de comprovação de grau de parentesco com o concessionário anterior (certidão de óbito, certidão de casamento e/ou etc);
- Documento de posse de concessão oferecido à época pelo município (recibo, contrato, etc)
- Declaração de renúncia de preferência (art.34 §4º)
Local: Paço Municipal
De segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h30.
BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei que acaba com a limitação de procedimentos cobertos pelos planos de saúde, o chamado rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulamentação das operadoras do setor privado.
Segundo a ANS, o rol taxativo é uma lista de procedimentos em saúde, aprovada por meio de resolução da agência e atualizada periodicamente, na qual são incluídos os exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme a segmentação assistencial do plano.
O texto tinha sido aprovado no fim de agosto pelo Senado Federal, por unanimidade, vindo da Câmara dos Deputados. O tema chegou ao Congresso Nacional após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho, que desobrigou os planos de saúde de arcar com tratamentos, exames e medicamentos não previstos pela ANS. Antes disso, os casos fora do rol costumavam ser resolvidos na Justiça.
De acordo com o governo federal, a sanção da lei, que agora entra em vigor, busca evitar a descontinuidade de tratamentos médicos, especialmente daqueles que sofrem de doenças raras.
Conforme o texto, para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir determinado tratamento, é necessário que este tenha eficácia comprovada; seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por alguma entidade especializada de renome internacional.
Outra modificação trazida pela lei é o dispositivo que passa a determinar que as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde também estejam submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Segundo Azuaite, “o objetivo é propiciar uma possibilidade de combate à fome e à insegurança alimentar de cidadãos que estão desempregados, subempregados ou em situação de vulnerabilidade social, tornando-se uma fonte de geração de trabalho e renda”.
“Este programa, já implantado em dezenas de outros municípios brasileiros, poderá se tornar também um meio eficaz de educação alimentar de parte da população, ao produzir alimentos orgânicos, sem o uso de agrotóxicos, de qualidade nutricional muito superior ao que geralmente estas pessoas têm acesso”, acrescentou o parlamentar.
Os beneficiários do programa serão selecionados por meio de chamamento público, realizado pela Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social, que se pautará em critérios socioeconômicos para o atendimento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar.
Azuaite destacou que “a efetivação do Programa Municipal de Hortas Urbanas Comunitárias em áreas públicas ou privadas que estejam sem uso, acabará com a deposição irregular e ilegal de detritos de toda ordem que acabam sendo descartados nestes espaços”.
Atualmente, muitas áreas públicas e privadas no município estão abandonadas, convertendo-se em viveiros de insetos e focos de proliferação de transmissores de doenças. “O Programa Municipal de Hortas Urbanas Comunitárias será um meio de conservação das condições do meio ambiente”, concluiu o vereador.
BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou no último dia 31 de agosto, a medida provisória que flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência (MP 1.116/2022).
Esses pais podem ser beneficiados, por exemplo, com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída.
A MP também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres.
A relatora do texto, Dra. Eudócia (PSB-AL), destacou outros objetivos do Programa Emprega + Mulheres e Jovens, criado com a medida aprovada: apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando a ascensão profissional e apoiar o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade.
A MP ampliou para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche e fortaleceu o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica. A senadora também disse que o texto cria o primeiro marco de licença parental.
— O texto que aprovamos aqui determina a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do trabalhador cuja esposa ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade, mediante aproveitamento em curso de formação ou reciclagem, servindo igualmente de base para a participação paterna no cuidado do filho durante o primeiro ano de vida. Trata-se de uma medida introdutória de uma verdadeira licença parental. Uma licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais, servindo como um elemento de teste desse instituto e uma indicação para o futuro — celebrou a senadora.
A nova versão do texto, que segue agora para sanção, também prevê medidas de combate ao assédio sexual em empresas, com a inclusão do tema nas tarefas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa)
A MP amplia ainda o alcance do Selo Emprega + Mulher, visando reconhecer um maior número de condutas benéficas de empregadores e prever a ampliação das possibilidades de crédito para micros e pequenas empresas que recebam o selo. E trata da concessão de condições especiais para mulheres em operações de crédito do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).
Outros pontos da MP são: teletrabalho para mães e pais empregados em regime de tempo parcial, regime especial de compensação por banco de horas incentivos a criação de creches pelo Sistema S e flexibilização do regime de férias.
Amamentação
Por meio de um destaque, o PT tentou retirar do texto a desobrigação de que as empresas reservem um local para bebês durante a amamentação, desde que seja pago o reembolso-creche. Mas em votação apertada, o destaque foi rejeitado por 32 a 30. Sendo assim, o texto final desobriga empresas com mais de 30 funcionários de instalar local destinado à amamentação de crianças, desde que adotem o reembolso-creche.
Fonte: Agência Senado
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